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DOEPE - Recife, 21 de junho de 2018 - Página 11

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DOEPE 21/06/2018 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 21/06/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 21 de junho de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCV • NÀ 114 - 11

II – Alterar a composição do Conselho Estadual de Saúde, mediante a substituição no segmento Gestor/Prestador, de acordo com a
manifestação da Secretaria Estadual de Saúde - SES, substituir, na Segunda Representação, o suplente: HUMBERTO MARANHÃO
ANTUNES por: JANY WELMA ALBUQUERQUE.

PORTARIA SES Nº. 326 DE 20 DE JUNHO DE 2018

III – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de Junho de 2018, revogando-se as
disposições em contrário.

O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental n.º 619 republicado no D.O.E. de
04 de fevereiro de 2015 e,

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a resolução CES/PE nº 744 de 13 de Junho de 2018.

Considerando a Lei Orgânica da Saúde no seu Art. 6º, Parágrafo 2.º, que diz “Entende-se por Vigilância Epidemiológica um conjunto de
ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes
de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos”
(Lei n.º 8080 de 19/09/90);

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco

Considerando a Portaria n.º 149 de 3 de fevereiro de 2016, que aprova as Diretrizes para Vigilância, Atenção e Eliminação da Hanseníase
como Problema de Saúde Pública com a finalidade de orientar os gestores e os profissionais dos serviços de saúde;

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 4092, DE 13 DE JUNHO DE 2018

Considerando o Art. 1.º da Portaria n.º 149 de 3 de fevereiro de 2016, que visa orientar os gestores e os profissionais dos serviços
de saúde quanto à gestão, planejamento, uniformização, monitoramento e avaliação no que se refere ao acolhimento, diagnóstico,
tratamento e cura, prevenção de incapacidades e organização do serviço;

Aprovar ad referendum substituição da pessoa jurídica Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes CNES 2432900, para
o Instituto Ricardo Selva, CNES 9499199, sob gestão do município de Jaboatão dos Guararapes, do Plano de Ação da Rede de
Atenção as Urgências e Emergências da I Região de Saúde do Estado de Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,

INSTITUI O COMITÊ ESTADUAL TÉCNICO GESTOR DA HANSENÍASE.

Considerando que a hanseníase é uma doença de relevância epidemiológica no mundo e que o estado de Pernambuco detém 8% dos
casos novos de Hanseníase do Brasil na população geral e 12% dos casos em menores de 15 anos, referente ao ano de 2015;
Considerando que as necessidades das pessoas atingidas pela hanseníase demandam intervenções de uma rede de atenção secundária
para quem apresentar seqüelas ou complicações durante o tratamento e/ou pós-alta, através de uma linha de cuidado integral e especializado.

I - A Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as
ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

RESOLVE:

II - Considerando art. 1º do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às
Urgências no Sistema Único de Saúde;

Art.1.º Instituir o Comitê Estadual Técnico Gestor da Hanseníase, de natureza interinstitucional e multiprofissional, tendo um caráter ético,
técnico, científico, educativo, consultivo, propositivo e de assessoria, com os objetivos de:

III - Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, Anexo III, Livro II, Título I Do Componente Hospitalar da
Rede de Atenção às Urgências no Âmbito do SUS

I – GERAL

IV - Considerando o Capítulo II – do Financiamento da rede de atenção às urgências e emergências da Portaria de Consolidação nº 6,
de 28 de setembro de 2017;

Paragrafo único. Instituir conforme a necessidade grupos de trabalhos para discussão e, quando possível, uniformização das condutas
dos casos de hanseníase de difícil condução pelas unidades de referências municipais e/ou estaduais.
II - OBJETIVOS ESPECÍFICOS

V - A Portaria nº 2.039, de 12 de setembro de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa III do Plano de Ação da Rede de
Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Pernambuco e estabelece recursos a serem incorporados ao Limite
Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de Pernambuco.
VI - A Portaria nº 45, de 12 de janeiro de 2016, que redefine o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de
Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios de Pernambuco, e aloca recursos financeiros para sua implantação.

a) Integrar os profissionais dos centros de referência em hanseníase do estado de Pernambuco;
b) Promover espaço compartilhado de discussões técnico – científica entre gestores e profissionais das referências de hanseníase do
estado de Pernambuco;
c) Implementar atualização permanente para os profissionais envolvidos com o agravo;

VII - Considerando o Ofício nº 0744/2018 da Secretaria Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes que solicita alteração da pessoa
jurídica do Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes CNES 2432900 para o Instituto Ricardo Selva CNES 9499199, CNPJ
28.354.693/0001-30 absorvendo todos os serviços bem como todas as instalações e leitos habilitados.

d) Discutir a consensualidade das condutas adotadas pelos profissionais dos centros de referência em hanseníase do estado de
Pernambuco;

VIII - Considerando o funcionamento de 56 leitos clínicos de retaguarda, aprovado no Plano de Ação da Rede de Atenção as Urgências
e Emergências da I Macrorregião/PE e nas Portarias GM/MS nº 2039/2014 e 45/2016.

e) Instituir os instrumentos com os critérios para análise dos casos de hanseníase que se apresentem fora do padrão esperado de
diagnóstico, tratamento, evento reacional, recidiva, falência terapêutica, resistência medicamentosa, dentre outros;

IX - Considerando a Resolução CIB/PE nº 2942 de 02 de dezembro de 2016 que aprovou a inclusão de 14 leitos de retaguarda qualificados
remanejados do PAR RUE I GERES.

f)Normatizar condutas no seguimento de casos clínicos de difícil desfecho, visando o consenso das práticas dos profissionais dos centros
de referência de hanseníase, observando os protocolos nacional, internacional e literatura científica;

RESOLVEM:

g) Discutir com o Ministério da Saúde os casos identificados com necessidades de condutas diferenciadas;

Art. 1º - Aprovar ad referendum substituição da pessoa jurídica Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes CNES 2432900, para
o Instituto Ricardo Selva CNES 9499199, sob gestão do município de Jaboatão dos Guararapes, do Plano de Ação da Rede de Atenção
as Urgências e Emergências da I Macrorregião de Saúde do Estado de Pernambuco.

h) Convidar atores intersetoriais de outras políticas para colaboração nas conduções dos casos conforme necessidade;
i) Realizar ações de matriciamento dos casos discutidos no comitê, em sua unidade de atendimento com a equipe local, quando
necessário;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
j) Contribuir com o fortalecimento da política de controle da hanseníase;
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 2.º As atribuições, composição, funcionamento e competências desse COMITÊ dar-se-á na forma do seu Regimento Interno,
devidamente aprovado após a instituição do mesmo.

Recife, 12 de junho de 2018.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 20 de Junho de 2018.

ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/ PE

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 4093 DE 18 DE JUNHO DE 2018
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município do Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;

PORTARIA Nº 249 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011.
CONSIDERANDO, determinação contida no caput do artigo nº 219 § 1º, da Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho de 1968.
RESOLVE:
I – Designar a 1ª COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, composta pelos seguintes membros:
MANOEL DE PAIVA PESSOA NETO – mat. 246.341-5/SES – assistente em Saúde – PRESIDENTE
JORGE GOMES DA SILVA – mat. 104.851-1/SES – Auxiliar em Saúde – MEMBRO
OTONIEL ROSA DOS SANTOS – mat. 228.503-7/SES – Auxiliar em Saúde – MEMBRO

III - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;

II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, destituindo os membros designados na Portaria n° 507, de 19/09/2014,
publicada no DOE de 20/09/2014.

IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;

RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

PORTARIA Nº 250 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada
pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123 de 20.07.1968.

VI - O Ofício SMS Nº 320/2018 da Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho, de 18 de junho de 2018;

CONSIDERANDO que a contratação por tempo determinado para atender as necessidades de excepcional interesse público é regida
pela Lei nº 14.547, de 21.12.2011, e as alterações contidas na Lei nº 14.885 de 14.12.2012;

VII - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017.

CONSIDERANDO os termos da denúncia contida no Memo nº 699/2017 – CEASP, relativo ao SIGEPE Nº 0083712-3/2017;

RESOLVEM:

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar Proposta, com recursos de Emenda Parlamentar, destinada ao município do Cabo de Santo Agostinho, Estado de
Pernambuco, conforme quadro abaixo:

MUNICÍPIO
Cabo de Santo Agostinho

IDENTIFICADOR DA
PROPOSTA
911168/18-008

VALOR (R$)

DESTINADA

826.400,00

Ampliação de Unidade de Atenção
Especializada em Saúde, Hospital
Infantil Dr. Adeilton C. de Alencar.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 18 de junho de 2018.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

I – Designar os servidores abaixo relacionados, para constituírem a COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA, a fim de apurar a
denúncia de possível descumprimento contratual da contratada EDNEIDE MARIA DA SILVA XAVIER, matrícula nº 1108.593-2/CTD,
com lotação na Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional - CEASP, observando-se o disposto no Art. nº 5º, LV, da
Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas;
LUIZ EDMUNDO FERREIRA GOMES, matrícula nº 226.004-2/SES – PRESIDENTE;
OTONIEL ROSA DOS SANTOS, matrícula nº 228.503-7/SES – VOGAL;
JORGE GOMES DA SILVA, matrícula nº 104.851-1/SES – VOGAL;
II – A comissão de que trata a presente Portaria terá prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação para conclusão dos trabalhos,
revogando-se as disposições em contrário;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

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