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DOEPE - Recife, 28 de junho de 2018 - Página 13

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DOEPE 28/06/2018 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 28/06/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 28 de junho de 2018
britamento de pedra, areia, gesso, argila, calcário e outros
materiais para construção e beneficiamento associado, a
importação, a exportação, a fabricação de clínquer e cimento, o
tratamento e disposição de resíduos perigosos e não perigosos, a
geração e produção de energia elétrica, o comércio atacadista de
cimento, argamassa e materiais de construção, fertilizantes e
corretivo de solo, o transporte rodoviário de cargas, exceto
produtos perigosos e mudanças, serviços especializados para
construção (concretagem de estruturas), fabricação de concreto
usinado e preparação de massa de concreto para construção,
sociedades de participação, exceto holdings, não sendo vedada
sua participação em outras sociedades como acionistas ou
quotistas, o desenvolvimento e gerenciamento de programa de
fidelização de clientes, podendo, para isso, mas não se limitando
a, prestação de serviços de consultoria para empresas que
explorem o mesmo ramo de negócio, incluindo análise e
processamento de dados, implementação e controle de acesso a
banco de dados e outras tecnologias, a comercialização de
direitos de resgate de prêmios no âmbito do programa de
fidelização de clientes, a criação de banco de dados de pessoas
físicas e jurídicas, a representação de outras sociedades, a
prestação de serviços auxiliares ao comércio de bens e produtos,
incluindo, mas não se limitando, à aquisição de itens e produtos
relacionados, direta e indiretamente, a consecução das atividades
acima descritas. § Único. A Companhia é autorizada a funcionar
como empresa de mineração pelo Departamento Nacional de
Produção Mineral (DNPM), consoante Decreto nº 15.113, de
22/03/1944. Artigo 4º. É indeterminado o prazo de duração da
Sociedade. Capítulo II – Capital Social e Ações: Artigo 5º. O
capital social subscrito e integralizado da Companhia é de
R$859.559.360,24, dividido em 27.587.960 ações ordinárias,
6.086 ações preferenciais da classe “A” e 5.333.208 alçies
oreferenciais da classe “B”, todas nominativas, não escriturais e
sem valor nominal. § 1º. A cada ação ordinária corresponde um
voto nas deliberações da Assembleia Geral. § 2º. As ações
preferenciais da classe “B”, comportarão integralização, entre
outros, por recursos oriundos de incentivos fiscais do Fundo de
Investimentos do Nordeste. FINOR. § 3º. Dependerá de prévia
deliberação da Assembleia Geral a subscrição de ações para
integralização através de bem ou direito que não moeda nacional.
§ 4º. Sendo nominativas as ações representativas do capital
social, sua titularidade se presume pela inscrição do nome do
acionista no Livro de Registro de Ações Nominativas, facultado a
Sociedade a emissão de títulos múltiplos de ações ou cautelas
provisórias, cujo desdobramento, ressalvado o disposto no
parágrafo subsequente, ficará a critério do acionista interessado
mediante o pagamento de preço não superior ao custo, os quais
serão assinados por dois diretores da Companhia, observando-se,
facultativamente, as normas legais que regem a utilização de
chancela mecânica. § 5º- Será facultado sem ônus ao Fundo de
Investimentos do Nordeste. FINOR o desdobramento, em
qualquer época, de cautelas provisórias ou de certificados de
ações e a conversão daquelas nestes. § 6º. Respeitadas as
exceções previstas em lei, as ações preferenciais da classe “B”,
quando subscritas com recursos oriundos de incentivos fiscais do
Fundo de Investimentos do Nordeste. FINOR, permanecerão
obrigatoriamente intransferíveis até a data de emissão do
certificado de implantação do projeto pelo Departamento
Financeiro e de Recuperação de Projetos. DFRP. § 7º. A
integralização das ações preferenciais da classe “B”, quando
subscritas pelo Fundo de Investimento do Nordeste. FINOR,
efetuar-se-á mediante o depósito da quantia correspondente em
conta vinculada no Banco do Nordeste do Brasil S.A., em nome da
Companhia, procedendo-se à respectiva liberação após a
apresentação do comprovante de arquivamento, no Registro
Publico de Empresas Mercantis, e publicação, na forma da lei, da
ata que deliberar sobre a correspondente subscrição. § 8º.
Observado o disposto no Artigo 171 da Lei nº 6.404/76, os
acionistas terão preferência para a subscrição proporcional das
novas ações, emitidas para aumento do capital social, estando de
logo excluído o direito de preferência para subscrição de ações
nos termos de lei especial sobre incentivos fiscais. § 9º. Por edital
regularmente publicado ou, quando possível, por meio válido de
comprovada comunicação pessoal, os acionistas serão
convocados para exercício do direito de preferência previsto no
parágrafo antecedente no prazo decadencial de 30 dias, podendo
esse direito ser exercido através de carta, fac-símile ou e-mail,
oportuna e comprovadamente recebido pela administração da
Sociedade, ou por assinatura em boletim de subscrição. § 10º. A
cada ação ordinária corresponde um voto nas deliberações da
Assembleia Geral. § 11. De modo geral, e independentemente de
classe, as ações preferenciais, que não conferem direito a voto na
Assembleia Geral, gozarão de prioridade no reembolso do capital.
§ 12. Especificamente, e além de prioridade no reembolso do
capital, as ações preferenciais da classe “B” gozarão de
participação integral nos resultados da Sociedade, de modo que a
nenhuma outra espécie ou classe de ações serão atribuídas
vantagens patrimoniais superiores, e terão prioridade na
distribuição de dividendo mínimo de 6% ao ano sobre o valor
representativo dessas ações, não inferior ao dividendo obrigatório
de 25% do lucro líquido do exercício, reconhecendo-se aos
respectivos titulares o direito previsto no Artigo 203 da Lei nº
6.404, de 15.12.1976. § 13. A Sociedade não poderá emitir ações
de gozo ou fruição, bônus de subscrição ou partes beneficiárias.
Capítulo III – Assembleia Geral: Artigo 6º. A Assembleia Geral
reunir-se-á, ordinariamente, a cada ano, em qualquer dos quatro
primeiros meses seguintes ao término do exercício social, e,
extraordinariamente, sempre que exigida pelos interesses sociais.
§ 1º. A Assembleia Geral será convocada pela Diretoria, observada
a forma prevista na lei. § 2º. A Assembleia Geral será instalada e
presidida pelo Diretor Presidente, ou, na sua ausência ou
impedimento, por acionista eleito ou aclamado na ocasião, que
convidará outro acionista ou um administrador da Sociedade para
secretariar os trabalhos, complementando a composição da mesa
dirigente da reunião. Artigo 7º. Será admitido o voto de acionista
titular de ação que lhe confira esse direito e cujo nome tenha sido
devidamente inscrito no livro de registro respectivo até 5 dias
antes da realização da Assembleia Geral. § 1º. Durante os 5 dias
que antecederem a reunião da Assembleia Geral ficarão
suspensos os serviços de transferência e desdobramento de
certificados de ações, títulos múltiplos e cautelas. § 2º. Observados
os dispositivos legais pertinentes, o procurador com poderes
especiais outorgados há menos de um ano poderá representar o
acionista na Assembleia Geral, desde que, ainda, a procuração
seja depositada na sede da Companhia até o início da reunião.
Artigo 8º. Será indispensável a aprovação de acionistas que
representem 2/3, no mínimo, do capital com direito a voto para a
deliberação válida e eficaz da Assembleia Geral que implique
reforma deste Estatuto ou para qualquer das matérias
especificamente previstas no Artigo 136 da Lei nº 6.404/76.
Capítulo IV – Administração: Artigo 9º. A administração da

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Companhia compete à Diretoria. § 1º. Não será exigido qualquer
tipo de garantia para assegurar o exercício do cargo de
administrador da Sociedade. § 2º. Observado o disposto nos §§ 1º
e 2º do Artigo 152 da Lei nº 6.404/76, os administradores farão jus
a participação nos lucros do exercício social. § 3º. A composição
da Diretoria pode observar o número máximo de 6 e o mínimo de
3 diretores, um dos quais designado Diretor Presidente e outro,
diretor vice-presidente. § 4º. Além das atribuições conferidas por
lei ou por este Estatuto aos diretores em geral, compete
especialmente ao Diretor Presidente: a) convocar a Assembleia
Geral e as reuniões de Diretoria, designando dia e hora para sua
realização, e presidí-la; b) responder pelo cumprimento de
deliberação da Assembleia Geral destinada à observância da
Diretoria em geral; c) dirimir conflito de atribuições entre diretores.
§ 5º. Na ausência ou impedimento do Diretor Presidente, o diretor
Vice-Presidente o substituirá no desempenho de suas atribuições
especiais. § 6º. Havendo necessidade imperiosa de desempenho
de atribuição especial do Diretor Presidente, coincidente com
ausência ou impedimento simultâneos seu e do diretor vicepresidente, essa atribuição será desempenhada pelo mais idoso
dos demais diretores, até o retorno de qualquer deles ao pleno
exercício do respectivo cargo. § 7º. Funcionando em sua
composição plena, não demandará substituição a vacância de até
3 cargos da Diretoria, mas a simultânea vacância, a partir do 4º
cargo, implicará a necessidade de imediato preenchimento dos
cargos vagos a partir do terceiro, por deliberação da Assembleia
Geral. § 8º. Obrigatoriamente, pelo menos 51% do capital da
Sociedade pertencerá sempre a pessoas de nacionalidade
brasileira; § 9º. Além de requisito de residência permanente no
país, os membros dos órgãos de administração serão, em sua
maioria, brasileiros natos, sendo-lhes assegurados poderes
predominantes; § 10. O quadro de pessoal da Sociedade será
sempre constituído de, pelo menos, 2/3 de trabalhadores de
nacionalidade brasileira. Artigo 10. É de 1 ano o prazo de gestão
dos diretores. Artigo 11. Isoladamente, qualquer diretor tem
poderes para: a) representar a Sociedade judicialmente, em
qualquer foro e em qualquer grau de jurisdição, inclusive para fins
de citação, intimação ou notificação; b) representar a Sociedade
extrajudicialmente, desde que esta representação não implique
compromisso voluntário que a obrigue por valor superior a
R$ 100.000,00, perante qualquer órgão, entidade ou repartição
pública federal, estadual, municipal, autárquica ou paraestatal,
bem como perante empresa concessionária de serviço público,
podendo formular requerimento, apresentar e retirar documento,
acompanhar e receber vista de processo administrativo, tomar
ciência de despacho ou decisão, satisfazer exigência, oferecer
impugnação, recorrer e assinar termo de responsabilidade; c)
receber e dar quitação de qualquer valor pago à Sociedade
através de cheque ou de outro título de crédito idôneo, ou, em
dinheiro, até, e inclusive, o valor de R$ 100.000,00; d) realizar
aplicação no mercado financeiro e endossar cheque
exclusivamente para a efetivação de depósito em conta corrente
bancária ou de investimento da Sociedade; e) assinar, como
emitente, duplicata sacada pela Sociedade; f) admitir e demitir
empregado. g) nomear prepostos para atuação exclusiva na
Justiça do Trabalho. § 1º. As atribuições relacionadas neste artigo
também poderão ser desempenhadas por procurador com
poderes especiais regularmente outorgados pela Companhia. § 2º
Os instrumentos de mandato outorgados pela Companhia poderão
ser emitidos por meio eletrônico. Artigo 12. Compete à Diretoria
obter a aprovação prévia da Votorantim Cimentos S.A., quanto à
eleição e destituição de seus membros pela Assembleia Geral; e
antes de deliberar colegiadamente, por maioria e com a presença
do Diretor Presidente, sobre os seguintes assuntos: I. eleição e
destituição de seus membros; II. a celebração de contratos ou a
prática de atos dos quais resultem direitos e ou obrigações cujos
valores ultrapassem R$ 50.000.000,00, especialmente os que
tenham por finalidade: a) a retirada de setor de negócio; b) a
participação da sociedade em associação ou parceria com
terceiros; c) a alienação, cessão e transferência de bens e direitos
integrantes dos ativos permanentes, ou sua oneração; d) a
realização de investimentos de capital e aquisições não constantes
do orçamento anual previamente aprovado; III. a aprovação de
orçamento anual de investimentos da Sociedade; IV. contratação
de auditores externos; V. assuntos relacionados a marcas e
patentes, nomes e insígnias; VI. plano anual de seguros da
Companhia; VII. matérias listadas abaixo em valor acima da
alçada da Diretoria, bem como quaisquer outras matérias que não
estejam expressamente dentro da alçada da Diretoria. Artigo 13.
Ressalvado o disposto no artigo antecedente, os diretores,
atuando em conjunto de dois, têm poderes para a prática de todos
os demais atos de gestão da Sociedade, notadamente: a)
alienação ou oneração de bens do ativo imobilizado até o limite de
R$ 50.000.000,00 de reais; b) prestação de garantia a obrigação
de terceiro compreendida no curso normal dos negócios sociais
até o limite de R$ 50.000.000,00 de reais; c) prestação de garantia
a obrigação de pessoa jurídica controlada ou coligada da
Sociedade, ainda quando não compreendida no curso normal dos
negócios sociais até o limite de R$ 50.000.000,00 de reais; d)
celebração, alteração ou desfazimento de contrato de abertura de
crédito, financiamento ou similar, com instituição financeira pública
ou privada até o limite de R$ 50.000.000,00 de reais; e) abertura,
transferência e extinção de filial, escritório, depósito ou outro
estabelecimento; f) constituição de procurador com a outorga de
poderes discriminados em procuração, com prazo certo de
duração; g) constituição de procurador com poderes especiais e
discriminados para a prática de ato específico, através de
procuração que poderá subsistir válida e eficaz por prazo certo ou
até a consecução de seu objeto; h) outorga de procuração a
advogado, com ou sem prazo certo de duração, para a
representação da Sociedade em processos administrativos ou
judiciais, conferindo-lhe poderes gerais para o foro, e com ou sem
a outorga de poderes especiais previstos no artigo 38 do vigente
Código de Processo Civil. § 1º. As atribuições previstas neste
artigo também poderão ser desempenhadas por um diretor em
conjunto com um procurador, ou por dois procuradores, desde que
credenciados com a observância do disposto na alínea “f”. § 2º Os
instrumentos de mandato outorgados pela Companhia poderão
ser emitidos por meio eletrônico. Artigo 14. Não prevalecerá
contra a Sociedade documento por ela assinado em desacordo
com as regras de sua representação previstas neste Estatuto.
Capítulo V – Conselho Fiscal: Artigo 15. A Sociedade tem
Conselho Fiscal que, entretanto, não funcionará em caráter
permanente, composto por 3 membros efetivos e 3 suplentes, cujo
funcionamento dar-se-á apenas nos exercícios sociais em que for
instalado, observando-se as hipóteses previstas em lei, devendo a
eleição de seus membros e respectivos suplentes e a fixação de
sua remuneração ocorrer na Assembleia Geral que os eleger.
Capítulo VI – Exercício Social, Reservas e Dividendos. Artigo
16. O exercício social compreende o período de 1º de janeiro a 31
de dezembro de cada ano, data esta em que serão levantados o

Ano XCV • NÀ 118 - 13

balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício.
Parágrafo Único. A Sociedade poderá levantar balanços em
qualquer mês do exercício social, e, com base nos resultados
verificados, optar, por deliberação da Diretoria, ad referendum da
Assembleia Geral, pela distribuição de dividendo e/ou pela
retenção do lucro líquido apurado nesse balanço, respeitadas as
previsões legais e estatutárias. Artigo 17. O lucro líquido do
exercício terá a seguinte ordem de destinação: I) 5% serão
aplicados na constituição da reserva legal, que não excederá a
20% do capital social; II) 25%, no mínimo, serão destinados aos
acionistas a título de dividendo, observadas, quando for o caso, as
vantagens legais e estatutárias atribuídas às ações preferenciais;
III) da parcela remanescente do lucro líquido, se não se optar pela

permanência do saldo à disposição da Assembleia Geral, poderão
ser constituídas outras reservas de lucros na forma do artigo 194
da Lei nº 6.404/76. Artigo 18- Os dividendos não reclamados no
prazo legal passarão a integrar o fundo de reserva livre, cuja
destinação ficará a cargo da Assembleia Geral. Capítulo VII –
Dissolução e Liquidação: Artigo 19. A Sociedade será dissolvida
nos casos previstos em lei, competindo à Assembleia Geral
determinar o modo de liquidação e nomear o liquidante, podendo
os acionistas pedir, nas condições previstas em lei, o
funcionamento do Conselho Fiscal. Junta Comercial do Estado de
Pernambuco. Certifico o registro em 20/06/2018 sob o nº
20189014113. André Ayres Bezerra da Costa – Secretário Geral.
(102539)

EXTRATO DE RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA DE CONTRATO
DE GESTÃO ITEP/SECTI
EXTRATO DE RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA 2018
Nome: ASSOCIAÇÃO INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO – ITEP/OS
CNPJ: 05.774.391/0001-15
Nome do Parceiro Público: SECRETARIA DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SECTI
Resumo do Objeto do Contrato de Gestão: Execução de atividades de pesquisa, desenvolvimento, inovação e
empreendedorismo, gestão de Centros Tecnológicos, de laboratórios e redes de comunicação; capacitação tecnológica e
fortalecimento de arranjos produtivos locais do Estado de Pernambuco.
Valor estipulado no Contrato de Gestão para o período de 01/01/2018 a 31/03/2018 (Macroprocessos 1 a 4): R$ 2.252.536,97
Data de Assinatura e de Término do Contrato de Gestão: 01/10/2016 a 01/10/2018.

EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA
RESULTA
DO
ALCANÇA
VALOR GASTO NO
METAS PACTUADAS:
INDICADOR:
DO NO
PERÍODO (R$)
TRIMESTR
E (%):
MACROPROCESSO 1: GERIR INFRAESTRUTURA DE PESQUISA E SERVIÇOS TECNOLÓGICOS
META A - Monitorar pontos das Instituições
IDSRM - Índice de Disponibilidade de
123.959,28
conectadas à rede de dados de alta
Serviço de dados de alta velocidade
100%
velocidade na região metropolitana do Recife.
na região metropolitana do Recife.
META B - Implantar redes de alta velocidade
IIP - Índice Projeto de Implantação de
67.104,01
nas regiões metropolitanas em municípios do
Rede em Cidades de Médio Porte
100%
Estado.
META C – Utilizar a infraestrutura laboratorial
para prestação de serviços e realização de
pesquisas seja para desenvolvimento próprio
ou para compartilhamento e uso de terceiros.

IUL1 = Índice de Utilização dos
Laboratórios

49,8%

145.565,54

MACROPROCESSO 2: DESENVOLVER ATIVIDADES DE PESQUISA E DIFUSÃO TECNOLÓGICA
META A - Apresentar trabalhos e publicar
IIPCT1 – Índice de Incremento da
artigos científicos e técnicos em periódicos,
Produção Científica e Tecnológica
40%
em áreas correlacionadas aos objetivos
estratégicos deste Contrato de Gestão.
META B - Produzir relatórios técnicos,
IIPCT2 – Índice de Incremento da
certificados de calibração e pareceres técnicos
Produção Científica e Tecnológica
719%
em apoio ao tecido produtivo.
IIMDCE– Índice de Interação com o
META C - Realizar Atividade de Captação de
Mercado e Disseminação do
7,1%
Demanda e Interação com o Mercado.
Conhecimento junto com Empresas
META D - Ampliar a Capacidade de Captação
de Recursos de Fomento.

ICR1 = Índice de Captação de
Recursos

%

META E - Alavancar Recursos de Fontes
Diversas do Contrato de Gestão.

ICR2 = Índice de Captação de
Recursos

13,7%

MACROPROCESSO 3: APOIAR INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
ICAE – Índice de Colaboração com
META A - Ampliar parcerias e colaboração.
33,3%
Agentes Externos
META B - Acelerar o Processo de Graduação
de Empresas Incubadas.

IEIE1 = Índice de Excelência de
Incubação de Empresas

0%

META C - Aprimorar a Eficiência do Processo
de Incubação.

IEIE2 = Índice de Excelência de
Incubação de Empresas

0%

META D - Estabelecer Alianças Estratégicas
com ICTs, Empresas e Agências de Fomento
através das Incubadoras.

IEIE3 = Índice de Excelência de
Incubação de Empresas

33,3%

36,66

90.247,31
20.120,03
12.514,56
49.154,43
33.353,24
26.696,67
34.375,95
37.726,39

META E - Apresentar e Implementar plano
IIPE– Índice de implementação dos
estratégico para que a inovação e o
Planos Estratégicos
462.682,55
80 %
empreendedorismo
se
incorporem
às
capacidades dos Centros Tecnológicos.
MACROPROCESSO 4: ATUALIZAR COMPETÊNCIA E MODERNIZAR INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA
META A - Promover a participação de
ICRH1 – Índice de Capacitação de
colaboradores em programas de pósRecursos Humanos
75.551,26
6,6%
graduação ou treinamentos em áreas
correlacionadas aos objetivos estratégicos
deste Contrato de Gestão.
IADE1 - Índice de Atendimento a
META B - Ampliar a Oferta de Novos Serviços
58.247,70
0%
Demanda
Tecnológicos.
META C - Estimular a participação de
estudantes no Desenvolvimento pesquisas
nos laboratórios, em áreas correlacionadas
aos objetivos estratégicos deste Contrato de
Gestão.
META D – Certificar e/ou Acreditar,
Laboratórios, em áreas correlacionadas aos
objetivos estratégicos deste Contrato de
Gestão.
META E – Assegurar a Conclusão dos Cursos
Técnicos de Nível Médio em Andamento nos
CTs.

IUL2 = Índice de Utilização dos
Laboratórios
0%

IEG = Índice de Excelência na
Gestão

IRDCT - Índice de Retenção de
Discentes dos Cursos Técnicos

88,9%

NA

Remuneração da Entidade
Despesas realizadas......................................................................................................................................

50.296,24

137.352,16

200.374,56
580.551,55
2.122.130,34

83.779,75
2.205.910,09
3.119.900,39
858.326,08
ANTONIO VAZ DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI, DIRETOR PRESIDENTE

Despesas realizadas com Recurso Próprio....................................................................................................
Despesa realizada no período (A + B)........................................................................................................
Valor Repassado SECTI no Período (exceto os valores descontado das TEDs) ........................................
SALDO EM 31/03/2018..................................................................................................................................

(102540)

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