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DOEPE - Recife, 30 de junho de 2018 - Página 13

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DOEPE 30/06/2018 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 30/06/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 30 de junho de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO

Repartições Estaduais

Procurador: Antônio César Caúla Reis

AGENCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

PORTARIA Nº 108 DE 29 DE JUNHO DE 2018.
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
no uso de suas atribuições, conferidas pelo Ato nº 014/15,
publicado no Diário Oficial do Estado de 02/01/2015, em atenção
ao disposto no art. 22, da Lei Complementar nº 275, de 30 de
abril de 2014, RESOLVE designar, para comporem a Comissão
Coordenadora do 1º Concurso Público para provimento de cargos
de Analista Judiciário, Analista Administrativo e Assistente de
Procuradoria desta Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco,
os Procuradores do Estado ERIKA GOMES LACET, como titular
e Presidente; ALEXANDRE AUTO DE ALENCAR, como titular;
SUELY VIRGÍNIA PEDROSA BARROS e GIOVANA ANDRÉA
GOMES FERREIRA, como suplentes; e, ainda, as servidoras
RENATA DE CARVALHO PAES, como titular e MÔNICA MARIA
DE SOUZA CARLOS, como suplente.
Antônio César Caúla Reis
Procurador-Geral do Estado

PORTARIA ADAGRO N° 047, DE 29 DE JUNHO DE 2018.
O DIRETOR PRESIDENTE da ADAGRO, RESOLVE:
I. Determinar a abertura de Processo de Sindicância com vista a apurar
denúncia da ouvidoria tombada sob o nº 201826063, que trata de
conduta de servidores lotados na Unidade Local de Sanidade Animal e
Vegetal de São José do Egito e Barreira Fitossanitária de Ambó.
II. Nomear para a dita sindicância os servidores ELAYNE
GONÇALVES DA SILVA, matrícula Nº 335.564-0, FERNANDO
GOES DE MIRANDA, matrícula N° 136.053-1, ROSÁRIO DE
FÁTIMA SOUZA DE BARROS CORREIA, matrícula Nº 131.15104 e VALMIR OLIVEIRA DA SILVA JÚNIOR, matrícula N° 336.3325, todos sob a presença deste último.
III. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Roberto de Andrade Lima
Diretor Presidente
(F)

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
(ARTIGO 123 PARÁGRAFO 3° DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL)
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO
ENTIDADE: SUAPE - COMPLEXO
BIMESTRE: 2º DO EXERCÍCIO 2018

Em R$ 1,00
DETALHAMENTO DOS
INVESTIMENTOS

FONTES DE FINANCIAMENTO
ESPECIFICAÇÃO

Recursos de Geração Própria (1)

DO BIMESTRE

NO
EXERCÍCIO

8.028.983,67

9.566.936,81

8.028.983,67

9.566.936,81

-

1.778.250,99

do Tesouro

-

1.778.250,99

Ordinários e Operações de Crédito

1.778.250,99

Furpe

DO
BIMESTRE

NO
EXERCÍCIO

Programa (413)

8.028.983,67

9.566.936,81

Recursos de Operações de
Crédito a Longo Prazo (3)

-

-

Internas

8.028.983,67

9.566.936,81

Programa (413)

3.715.263,63

FUNÇÃO ANTERIOR
AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO

Outras Fontes de Financiamento
(especificar) (4)

-

-

Ação (3157)

193.169,12

3.699.692,71

Ação (3157)

3.522.094,51

7.878.038,64

Programa (413)

Governo Federal

Programa (413)

-

-

Ação (3157)

8.028.983,67

11.345.187,80

RESULTADO

TOTAL DOS
INVESTIMENTOS (6)

11.744.247,30

21.144.668,16

RESULTADO
3.715.263,63

9.799.480,36

11.744.247,30

21.144.668,16

SUPERAVIT (8) = (5-6, se 5
for maior que 6)

TOTAL (6+8)

-

11.744.247,30

21.144.668,16

Nota Explicativa
O deficit representa investimentos que foram contabilizados em 2018 e liquidados com o saldo de Fonte de Financiamento
FURPE de 2015 e Estado de 2014.
(F)

CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS
INDUSTRIAL, COMERCIAL E DE SERVIÇOS –
CONDIC
RESOLUÇÃO CONDIC Nº 107/2018
EMENTA: Aprova decisão do Comitê Diretor do PRODEPE em
reunião de 25 de junho de 2018.
O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS INDUSTRIAL,
COMERCIAL E DE SERVIÇOS – CONDIC no exercício das suas
atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de
1999, e respectivas alterações,
RESOLVE:
I – Aprovar as seguintes decisões do Comitê Diretor do
PRODEPE em reunião de 25 de junho de 2018:
Forros Nordeste Indústria e Comércio de Plástico Ltda. –
aprovada a alteração da classificação fiscal do produto: “telhas
de pvc - NBM/SH 3925.20.00” para “NBM/SH 3925.90.90”, no
Decreto nº 45.374, de 28.11.2017, retroagindo seus efeitos a 1º de
dezembro de 2017; Laticínios Vale do Taquari Ltda. –aprovada a
alteração da descrição do produto: “composto lácteo 200g - NBM/
SH 1901.90.90 e composto lácteo 1kg - NBM/SH 1901.90.90” para
“composto lácteo - NBM/SH 1901.90.90”, no Decreto nº 44.756,
de 19.07.2017; Lilou Indústria Cerâmicas Ltda. – negada o
desmembramento da classificação fiscal do produto: “placas
decorativas com base de porcelanato ou cerâmica - NBM/SH
6908.90.00” para “placas decorativas com base de porcelanato
ou cerâmica - NBM/SH 6907.21.00; 6907.22.00 e 6907.23.00”,
no Decreto nº 38.199, de 22.05.2012, a partir de 1º de abril de
2017; Mel Indústria de Colchões Ltda. – aprovada alteração
da classificação fiscal do produto: “colchão de espuma - NBM/

NOVA FUNÇÃO
AGENTE DE TRÂNSITO

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.12.2006. Revogam-se as disposições em contrário.

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco - assinou as seguintes Portarias:

Ação (3157)

TOTAL (5+7)

NOME
JEANNE FARIAS MARTINS

11.577.731,35

Externas

DEFICIT (7) = (5-6, se 6 for maior
que 5)

PORTARIA DP Nº 5464 DE 29.06.2018 – O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN/PE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado
pelo Decreto Estadual nº 38.447, de 23 de julho de 2012; considerando Lei Complementar nº 84, de 30 de março de 2006; considerando
Decreto nº 29.973, de 01 de dezembro de 2006; considerando parecer da Comissão de Acompanhamento do Plano de Cargos, Carreiras
e Vencimentos,
RESOLVE:
01. Mudar a função exercida pela servidora abaixo relacionada:

(F)

de Outras fontes

TOTAL DAS FONTES DE
FINANCIAMENTO (5) = (1+2+3+4)

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO-DETRAN-PE

Recursos para Aumento de
Capital (2)

b) NORAL - NORDESTE ALUMÍNIO LTDA., inscrita no CNPJ
nº 05.651.892/0001-04 e CACEPE nº 0301619-67; c) VICTOR
HUGO DE SOUZA LACERDA (PINTEPOXI), inscrita no CNPJ nº
06.931.499/0001-37 e CACEPE nº 0316732-10. A partir da data
de publicação do decreto concessivo, com o crédito presumido do
ICMS em valor equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do
saldo devedor de ICMS normal;
II – Autorizar a Secretaria Executiva a adotar as medidas
necessárias à adequada operacionalização das alterações
concedidas, nos termos da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de
1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e
respectivas alterações;
III – Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Recife, 29 de junho de 2018.
Antônio Mário Abreu Pinto
Secretário Executivo, no exercício da Presidência do CONDIC
(F)

CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
Diretor Presidente do DETRAN/PE

ESPECIFICAÇÃO

Ação (3157)

de crédito presumido equivalente a 90% (noventa por cento) do
percentual máximo previsto para a região de desenvolvimento,
com a empresa: CIA IGUAÇU DE CAFÉ SOLÚVEL, inscrita
no CNPJ nº 76.255.926/0001-90, localizada na Rodovia Melo
Peixoto, BR 369, km 88, Parque Industrial, Cornélio Procópio/
PR, a partir da data de publicação do decreto concessivo; Tintas
Iquine Ltda. – negada para terceirizar parte do processo de
fabricação, dos produtos incentivados pelo Decreto nº 41.977, de
27.07.2015, com a filial da empresa localizada na Rua Republica
Eslovaca, 325, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, CNPJ
nº 09.722.463/0001-31 e CACEPE nº 0018881-61, pelo prazo
de 12 (doze) meses, com o percentual do incentivo de Vitória
de Santo Antão/PE; Top Mix Metais & Esquadrias – Eireli –
aprovada para terceirizar os produtos incentivados pelo Parecer
Conjunto AD Diper/SEFAZ nº 029/2018, com as empresas: a)
POLÍMEROS SOLUÇÕES PARA COBERTAS LTDA, inscrita
no CNPJ nº 28.147.158/0001-08 e CACEPE nº0726796-70;

MAT
2225-0

INDUSTRIAL GOVERNADOR ERALDO GUEIROS

Ano XCV • NÀ 120 - 13

SH 9404.29.00” para “NBM/SH 9404.21.00”, no Decreto nº 44.144,
de 23.02.2017; Ourolux Comercial Ltda. – aprovada a alteração da
classificação fiscal do produto: “lâmpada superled - NBM/SH 8543.70.99”
para “NBM/SH 8539.50.00”, no Decreto nº 41.823, de 17.07.2015;
II – Autorizar a Secretaria Executiva a adotar as medidas
necessárias à adequada operacionalização das alterações
concedidas, nos termos da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de
1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e
respectivas alterações;
III – Esta Resolução entra em vigor nesta data;
RESOLUÇÃO CONDIC Nº 108/2018
EMENTA: Aprova decisão do Comitê Diretor do PRODEPE em
reunião de 25 de junho de 2018.
O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS INDUSTRIAL,
COMERCIAL E DE SERVIÇOS – CONDIC no exercício das suas
atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de
1999, e respectivas alterações,
RESOLVE:
I – Aprovar as seguintes decisões do Comitê Diretor do
PRODEPE em reunião de 25 de junho de 2018:
Indústria e Comércio de Peças Plásticas Ltda. – aprovada
para terceirizar o produto: “telha de pvc - NBM/SH 3925.90.90”,
incentivado por meio do Decreto nº 45.636, de 07.02.2018, pelo
prazo de 4 (quatro) anos, com a empresa: EPLAST NORDESTE
S/A, localizada na Rua Quintino Bocaiúva, nº A2, Matadouro
Velho, Escada/PE, inscrita no CNPJ nº 15.395.884/0002-89 e
CACEPE nº 0523579-02; Moinho Petinho Indústria e Comércio
Ltda. - aprovada para terceirizar fora do Estado os produtos
constantes no Parecer Conjunto AD Diper/SEFAZ nº 049/2018,
pelo prazo de 1 (um) ano com o percentual de incentivo sob forma

PORTARIA DP Nº 5465 de 29.06.2018 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco –
DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo
Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº
38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nº 5521/2015,
de 11.08.2015 e 1604/2017 de 22.05.2017, que instituem e
disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
ministrar cursos regidos pela Legislação de Trânsito e para serviços
relativos a veículos-CPPE, credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco –DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final da CP
nº 40/2018, relativo ao Processo Administrativo-PAD, protocolado
sob o nº 2017.190440 que apurou irregularidades junto a Metal
Placas – CNPJ 08.953.567/0001-94 por haver infringido o art. 75,
inc. IV da Portaria DP nº 1604/2017.
RESOLVE:
Art.1º - Arquivar o processo nº 2017.190440 - Metal Placas – CNPJ
08.953.567/0001-94, pela existência de vícios nas notificações;
Art.2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações para
as providências necessárias junto à Gerência de Registro de
Veículos – DOV;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 5466 de 29.06.2018 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco –
DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo
Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº
38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nº 5521/2015,
de 11.08.2015 e 1604/2017 de 22.05.2017, que instituem e
disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
ministrar cursos regidos pela Legislação de Trânsito e para serviços
relativos a veículos-CPPE, credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco –DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final da CP
nº 42/2018, relativo ao Processo Administrativo-PAD, protocolado
sob o nº 2017.120139 que apurou irregularidades junto a
UNIVERSO DAS PLACAS – GOIANA, CNPJ 70.245.865/0003-65
por haver infringido o art. 76, inc. III da Portaria DP nº 1604/2017.
RESOLVE:
Art.1º - Suspender as atividades da UNIVERSO DAS PLACAS
– GOIANA, CNPJ 70.245.865/0003-65, pelo prazo de 30 (trinta)
dias, por infringir o art. 76, inc. III e da Portaria DP nº 1604/2017;
Art.2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações para
as providências necessárias junto à Gerência de Registro de
Veículos – DOV;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 5467 de 29.06.2018 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco –
DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo
Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº
38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nº 5521/2015,
de 11.08.2015 e 1604/2017 de 22.05.2017, que instituem e
disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
ministrar cursos regidos pela Legislação de Trânsito e para serviços
relativos a veículos-CPPE, credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco –DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final da CP
nº 41/2018, relativo ao Processo Administrativo-PAD, protocolado

sob o nº 2017.104859, que visava apurar irregularidades junto a
ART PLACAS - OLINDA – CNPJ 00.866.677/0002-98, por haver
infringido o art. 76, incs. II e III da Portaria DP nº 1604/2017.
RESOLVE:
Art.1º - Arquivar o processo nº 2017.104859 - ART PLACAS OLINDA – CNPJ 00.866.677/0002-98, pela inexistência de nexo
causal entre o fato apontado como infração à Portaria DP nº
1604/2017 e a conduta da Loja de Placas;
Art.2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações para
as providências necessárias junto à Gerência de Registro de
Veículos – DOV;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Recife, 29 de junho de 2018.
CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
Diretor Presidente
(F)

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou a seguinte portaria:
PORTARIA DP Nº 5468 de 29.06.2018 – O Diretor Presidente
do DETRAN/PE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
procedimento administrativo instaurado e comunicado através do
processo nº 2012.227169, RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO
a Portaria DP nº 1630/2013, publicada no dia 19/04/2013,
atribuída ao condutor BRUNO RICARDO DA SILVA, inscrito no
registro RENACH sob o nº 044.758.479-70/PE, com fundamento
no Código de Trânsito Brasileiro.
PORTARIA Nº 012, DE 27 DE JUNHO DE 2018
Ementa: Designar Comissão Patrimonial de Desfazimento
O Diretor-Presidente da Empresa Pernambuco de Comunicação
S/A – EPC, no uso de suas atribuições estatutárias e, considerando
o disposto na Portaria SAD nº 505, de 14 de fevereiro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão Patrimonial de Desfazimento – CPD,
com atribuição de realizar o levantamento físico dos bens móveis
localizados na sede da Empresa Pernambuco de Comunicação
S/A - EPC, pertencentes ao antigo DETELPE, na cidade de
Caruaru/PE, observando as orientações previstas no art. 8º da
portaria SAD citada acima;
Art. 2º Designar, para compor a referida Comissão Patrimonial de
Desfazimento – CPD, os seguintes servidores:
I – CÍCERO LEITE DA SILVA – Matrícula nº 1420136-4,CPF nº
171.148.104-15, na função de Presidente;
II – DEMÓGENES GONÇALVES DE VASCONCELOS –
Matrícula nº 1420140-2, CPF 193.742-404-91, na função de
Membro;
III – MANOEL LEÔNCIO DA COSTA FILHO – Matrícula n°
142152-2, CPF 147.112.654-49, na função de Membro.
Art. 3º Estabelecer para a conclusão dos trabalhos o prazo de
60 (sessenta) dias, contados da data de vigência da presente
portaria, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período,
através de Portaria do Diretor-Presidente da EPC, mediante
requerimento devidamente fundamentado emitido pela Comissão;
Art.4º Durante a realização dos trabalhos, as saídas de bens
serão bloqueadas, sendo permitidos os recebimentos dos bens
pendentes e os casos excepcionais devidamente justificados;
Art. 5º Determinar, a todos os titulares das unidades, que ofereçam
à Comissão de Patrimonial de Desfazimento – CPD os meios,
recursos e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de
suas atribuições.
Art. 6º Os integrantes da Comissão desempenharão suas funções
sem prejuízo das atribuições habituais, porém não será atribuída
nenhuma gratificação vinculada a este evento.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 27 de junho de 2018.
GUSTAVO HENRIQUE OLIVEIRA DE ALMEIDA
Diretor-Presidente
(F)

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