Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - 24 - Ano XCV• NÀ 120 - Página 24

  1. Página inicial  > 
« 24 »
DOEPE 30/06/2018 - Pág. 24 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 30/06/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

24 - Ano XCV• NÀ 120
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DE TIMBAÚBA
Aviso de Licitação/Pregão Presencial
O FMS de Timbaúba torna público para conhecimento dos
interessados os Pregões Presenciais – Processo Licitatório
Nº007/2018 – Pregão Presencial Nº006/2018 - Aquisição de
Gêneros Alimentícios para o Centro de Atenção Psicossocial
CAPS e Residências Terapêuticas I e II, conforme especificações
e condições constantes do anexo I (REPUBLICADO). A serem
executados por tipo “MENOR PREÇO”, com abertura para o dia
11/07/2018, as 08:30 hs.
Processo Licitatório Nº009/2018 – Pregão Presencial
Nº007/2018 A presente licitação tem como objeto o Registro
de preços para futura e eventual Aquisição de Medicamentos e
Material Penso, conforme demanda e solicitação da Secretaria
Municipal de Saúde. A serem executados por tipo “MENOR
PREÇO POR ITEM”, com abertura para o dia 12/07/2018, as
08:30 hs.
Processo Licitatório nº 010/2018 - Pregão Presencial nº
008/2018 A presente licitação tem como objeto a Contratação
de empresa para aquisição de um Veículo Tipo Ambulância
Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgão, para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município
de Timbaúba-PE, conforme a emenda parlamentar Proposta nº
11360.8844000/1170-14 Ministério da Saúde. A serem executados
por tipo “MENOR PREÇO”, com abertura para o dia 13/07/2018,
as 10:30 hs.
Os editais estão disponíveis no prédio da Secretaria de Saúde
de Timbaúba-PE, situada à Praça Cláudio Gueiros, s/n, Centro
– Timbaúba – PE, e-mail: [email protected].
Secretaria de Saúde.
(102630)

UG: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
VERTENTES
Tipo: AVISO DE LICITAÇÃO
Processo nº 008/2018. CPL. Pregão nº 004/2018. Compras.
Aquisição de medicamentos, de forma parcelada, destinada
a atender as necessidades da população usuária do Sistema
Único de Saúde – SUS, no Município de Vertentes-PE. Valor: R$
9.218.308,60. Data e local da sessão de abertura: 18/07/2018 às
9:00h. Prefeitura. Edilene M. Fabriciano. Pregoeira (*)
UG: PREFEITURA MUNICIPAL DE VERTENTES
Tipo: AVISO DE LICITAÇÃO
Em função de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo da
Rússia de 2018, todas as licitações marcadas no mesmo dia terão
a sua abertura prorrogada para o dia útil subsequente, no mesmo
local e horário. Processo nº 029/2018. CPL. Pregão nº 018/2018.
Nova data de abertura: 03/07/2018 às 9:00h. Prefeitura: Rua Dr.
Emídio Cavalcanti, nº 97, Centro, Vertentes-PE. CEP: 55.770-000.
Edital, anexos e outras informações podem ser obtidos no mesmo
endereço da sessão de abertura ou através do fone/fax: 0xx813734-1040, no horário de 8:00h às 13:00h, de segunda a sextafeira, ou, ainda, através de solicitação por e-mail: cplvertentes@
outlook.com. Edilene M. Fabriciano. Pregoeira (*) (**) (***)
(102627)

Publicações Particulares
APBPE - Associação Profissional de Bibliotecários de PE. Assembleia Geral Extraordinária – Convocação – A APBPE convoca
os sócios para A.G.E., em sua sede, à R. Gervásio Pires, 674. Boa
Vista, Recife-PE, no dia 18 de julho de 2018, às 18h em 1ª convocação e às 18:30, em 2ª convocação, para deliberarem sobre
Renovação do Mandato da Gestão Construindo Novos Caminhos.
Recife, 30/06/2018. Denise Mendes – Presidente APBPE.
(102668)
COMPANHIA EDITORA DE
PERNAMBUCO - CEPE
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO - CEPE,
REALIZADA EM 18 DE JUNHO DE 2018.
Às onze horas do dia 18 (dezoito) do mês de junho do ano de dois
mil e dezoito, em sua sede social, situada à Rua Coelho Leite, nº
530, no bairro de Santo Amaro, nesta Cidade do Recife-PE,
reuniram-se os Acionistas da Companhia Editora de Pernambuco CEPE, em número superior a dois terços (2/3) do Capital Social
votante, devidamente convocados através de editais publicados nos
jornais Diário Oficial do Estado de Pernambuco e Diario de
Pernambuco, em suas edições dos dias 09, 12 e 13 do mês em
curso, encontrando-se o Estado de Pernambuco representado pelo
Exmo. Senhor Antônio César Caúla Reis, digníssimo Procurador
Geral do Estado, de acordo com o inciso XVI do Art. 3º, da Lei
Complementar nº 02/90. Assumiu a Presidência dos trabalhos, o
Exmo. Senhor André Wilson de Queiroz Campos, Secretário da
Casa Civil, convidando a mim, Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão,
para secretariar os trabalhos. Aberta a reunião, justificou o Senhor
Presidente a necessidade de realização da mesma, visando a
aprovação de ajustes e consolidação do Estatuto Social da
Companhia, tendo em vista a sua adequação aos novos requisitos
da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais). Em seguida, passou o
Senhor Presidente a proceder com a leitura do Estatuto Social, que
vigerá nos seguintes termos: ESTATUTO SOCIAL – CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, NATUREZA, DURAÇÃO, SEDE E OBJETO
SOCIAL. Art. 1º. A Sociedade por ações denominada Companhia
Editora de Pernambuco - CEPE é parte integrante da administração
indireta do Estado de Pernambuco, regendo-se pelo presente
Estatuto, pelas Leis Federais nºs. 6.404, de 15 de dezembro de
1976, 13.303, de 30 de junho de 2016, Decretos Estaduais nºs
43.984 de 27 de dezembro de 2016, 44.476, de 24 de maio de 2017,
e demais disposições legais aplicáveis. A Companhia iniciou as
suas atividades no dia 07 de maio de 1968, constituída mediante a
autorização da Lei Estadual nº 6.065, de 1º de dezembro de 1967.
Parágrafo Único - O prazo de duração da Sociedade é
indeterminado. Art. 2º. A CEPE tem sede à Rua Coelho Leite, nº
530, bairro de Santo Amaro, nesta cidade do Recife, capital do
Estado de Pernambuco, CEP 50.100-140, e filial na Rodovia BR
101 SUL, nº 5. 225, Galpão 07 – Módulo 11 do Cone Multimodal 1.1,
Distrito Industrial DIPER, Cabo de Santo Agostinho/PE, CEP
54.503-900. Parágrafo Único - A Companhia poderá instalar
sucursais, filiais, escritórios e agências em qualquer parte do

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
território nacional. Art. 3º. A Companhia tem por objeto social: I. a
impressão, distribuição e comercialização dos jornais oficiais deste
Estado, de artigos escolares e de escritório, de livros, inclusive
didáticos, revistas, especialmente culturais, e demais publicações
oficiais e particulares; II. industrialização e comércio de artefatos de
papel; III. serviços de clipagem; IV. processamento e digitalização
de imagens; V. gestão documental e guarda de documentos; VI.
atuar como concessionária de serviços de telecomunicação e de
mídia, através de todos os meios de veiculação existentes ou que
venham a ser criado; VII. armazenamento, controle, distribuição e
comunicação pela rede de informações internet ou através de
outras tecnologias futuras, sempre com vistas a promover, incentivar
e divulgar a educação, esportes, cultura e a arte, notadamente
quando vinculadas ou oriundas do Estado de Pernambuco; VIII. por
delegação, recolher e preservar documentação permanente
referente às informações de ações governamentais e de suas
interações com a Sociedade. Parágrafo Único - para a consecução
de tais objetivos, a Companhia poderá utilizar seus recursos
próprios ou habilitar-se perante os órgãos competentes, através das
Leis de Incentivo à Cultura nos âmbitos federal, estadual e
municipal, ou através do aporte de recursos oriundos do tesouro
estadual, mediante o aumento do Capital Social. CAPÍTULO II
CAPITAL E AÇÕES Art. 4º. O Capital Social é de R$ 65.373.000,00
(sessenta e cinco milhões, trezentos e setenta e três mil reais),
totalmente integralizado, dividido em 131.250 (cento e trinta e um
mil, duzentos e cinquenta) ações nominativas, no valor cada uma
delas de R$ 498,08 (quatrocentos e noventa e oito reais e oito
centavos), sendo 106.250 (cento e seis mil, duzentas e cinquenta)
ações ordinárias e 25.000 (vinte e cinco mil) ações preferenciais
sem direito de voto, as quais, todavia, darão direito a fruição de
dividendos, na forma da legislação vigente e política de distribuição
de dividendos própria da Companhia. CAPÍTULO III ÓRGÃOS DA
SOCIEDADE Art. 5º. São Órgãos Sociais da CEPE: I. Assembleia
Geral; II. Conselho de Administração; III. Diretoria; IV. Conselho
Fiscal. Art. 6º. A Companhia será administrada pelo Conselho de
Administração e pela Diretoria. ASSEMBLEIA GERAL Art. 7º.
Assembleia Geral é órgão superior de deliberação, devendo ser
convocada e instalada na forma da Lei e deste Estatuto. §1º A
Assembleia Geral também poderá ser convocada pelo Presidente
do Conselho de Administração ou pela maioria dos Conselheiros em
exercício. §2º A Ata de Assembleia Geral será lavrada conforme
previsto no Art. 130, da Lei Federal nº 6.404/76. §3º A Assembleia
Geral será presidida preferencialmente pelo Presidente do
Conselho de Administração ou, na sua falta, pelo Conselheiro de
idade mais elevada. §4º. O Presidente da Assembleia Geral
escolherá, dentre os presentes, 1 (um) responsável por secretariar
a reunião. Art. 8º. A Assembleia Geral tem poderes para resolver
todos os negócios relativos ao objeto da Companhia e para adotar
as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e
desenvolvimento. Parágrafo Único - A competência privativa da
Assembleia Geral é a estabelecida em lei. Art. 9º. A Assembleia
Geral reunir-se-á: I. ordinariamente, nos 04 (quatro) primeiros
meses seguintes ao término do exercício social; II.
extraordinariamente, sempre que necessário. CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO Art. 10. O Conselho de Administração é o órgão
de deliberação colegiada. Art. 11. O Conselho de Administração
será composto de 05 (cinco) membros efetivos, eleitos pela
Assembleia Geral, e por ela destituíveis a qualquer tempo, todos
com mandato unificado de 02 (dois) anos, permitida, no máximo, 03
(três) reconduções consecutivas. §1º O membro do Conselho de
Administração que for destituído não terá direito a qualquer
indenização. §2º Os indicados para membro do Conselho de
Administração deverão atender aos requisitos estabelecidos na
Legislação. §3º Os Conselheiros permanecerão no exercício, até a
posse dos substitutos, ou nova posse quando reeleitos. §4º Na
hipótese de vacância do cargo de Conselheiro, sua substituição
ocorrerá por outro escolhido pelos Conselheiros remanescentes, o
qual servirá até a primeira Assembleia Geral que se realizará após
a nomeação, devendo o substituto eleito completar o prazo de
gestão do substituído. Se ocorrer a vacância da maioria dos cargos,
a Assembleia Geral será imediatamente convocada para proceder a
nova eleição. §5º No caso de vacância de todos os cargos do
Conselho de Administração compete à Diretoria convocar a
Assembleia Geral, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para eleição
dos substitutos. §6º Ocorrendo vacância do cargo de Presidente do
Conselho de Administração, o Conselheiro civilmente mais idoso
será automaticamente investido no referido cargo e a Assembleia
Geral será convocada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para
proceder a nova eleição. §7º Os cargos de Presidente do Conselho
de Administração e de Diretor-Presidente não poderão ser
acumulados pela mesma pessoa. §8º O Diretor-Presidente da
Companhia integrará o Conselho de Administração, mediante
eleição da Assembleia Geral, enquanto ocupar aquele cargo.
Art.12. O Presidente do Conselho de Administração será escolhido
pela Assembleia Geral. Art.13. O Conselho de Administração se
reunirá quando regularmente convocado e deliberará validamente
sobre matéria de sua competência, desde que se verifique a
presença de 3 (três) membros. §1º As deliberações do Conselho de
Administração serão tomadas pela maioria simples dos presentes.
§2º O Presidente do Conselho de Administração será substituído
nos seus impedimentos ou faltas pelo Conselheiro por ele
previamente designado. Art. 14. Os membros do Conselho de
Administração tomarão posse em seus cargos mediante termo
lavrado em Livro de Atas do Conselho de Administração. Art. 15. O
Conselho de Administração será convocado pelo seu Presidente ou
por dois terços de seus membros, mediante forma escrita ou
eletrônica, sob protocolo, enviada aos demais membros do
Conselho. Parágrafo Único - O Conselho de Administração deve
exercer julgamento objetivo e independente e ser formado por
membros com relevante competência e experiência, e incluir um
número suficiente de não-executivos e membros independentes a
partir de um processo transparente. Art. 16. Ao Conselho de
Administração, além da competência estabelecida em Lei, incumbe:
I. fixar a orientação geral dos negócios da Sociedade; II. eleger e
destituir os diretores da Sociedade e fixar-lhes atribuições
complementares às estabelecidas neste Estatuto; III. fiscalizar a
gestão dos diretores, examinar a qualquer tempo os livros e papéis
da Sociedade, solicitar informações sobre contratos celebrados ou
em vias de celebração e quaisquer outros atos; IV. manifestar-se
sobre o relatório da administração e as contas da Diretoria; V.
manifestar-se previamente sobre atos ou contratos, quando o
Estatuto Social assim o exigir; VI. autorizar a alienação de bens do
ativo permanente e do ativo não circulante, a constituição de ônus
reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros, quando
o Estatuto Social assim o exigir; VII. escolher e destituir os auditores
independentes, observadas as normas que regem as contratações
nas empresas públicas e sociedades de economia mista; VIII.
manifestar-se sobre o aumento do quantitativo de pessoal próprio, a
concessão de benefícios e vantagens, a revisão de planos de
cargos, salários e carreiras, inclusive a alteração de valores pagos
a título de remuneração de cargos comissionados ou de livre

provimento e remuneração de dirigentes, quando for o caso; IX.
aprovar o plano estratégico, bem como os respectivos planos
plurianuais e programas anuais de dispêndios e de investimentos;
X. propor limites máximos de dispêndios globais a serem realizados
semestralmente, tendo em vista a disponibilidade do orçamento, a
capacidade de endividamento do Estado e a geração de recursos
pelas referidas empresas públicas e sociedades de economia mista;
XI. propor controle do endividamento interno e externo, inclusive
através do Mercado de Capitais; XII. opinar previamente sobre toda
e qualquer operação de crédito ou financiamento em que seja
contratante a empresa pública ou sociedade de economia mista;
XIII. desempenhar suas funções de monitoramento da gestão e
direcionamento estratégico, sujeitos aos objetivos ditados pelo
Governo; XIV. aprovar o Regulamento Interno de Licitações,
Contratos e Convênios; XV. aprovar a Carta Anual conforme artigo
8º, inciso I da Lei nº 13.303/2016; XVI. discutir, aprovar e monitorar
decisões envolvendo o Código de Conduta dos agentes; XVII.
apreciar e aprovar até a última reunião de cada exercício, proposta
da Diretoria sobre plano de negócios para o exercício anual seguinte
e estratégia de longo prazo atualizada; XVIII. aprovar a proposta de
ampliação do limite de despesa com publicidade e patrocínio,
observado o disposto no art. 93, da Lei Federal nº 13.303/2016; XIX.
promover anualmente análise de atendimento das metas e
resultados na execução do plano de negócios e da estratégia de
longo prazo, devendo publicar suas conclusões e informá-las à
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco e ao Tribunal de
Contas do Estado de Pernambuco. Excluem-se da obrigação de
publicação as informações de natureza estratégica cuja divulgação
possa ser comprovadamente prejudicial ao interesse da Companhia.
Art. 17. A remuneração dos membros do Conselho de Administração
será fixada pela Assembleia Geral, observados os critérios da Lei
Federal nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976. Parágrafo Único - É
vedada a participação remunerada de membros da administração
pública, direta ou indireta, em mais de 2 (dois) Conselhos, de
Administração ou Fiscal. DIRETORIA Art. 18. A Companhia será
administrada por uma Diretoria, na qualidade de órgão executivo e
de representante da Sociedade. Art. 19. A Diretoria da CEPE será
composta de 03 (três) membros, com as seguintes denominações:
I. Diretor-Presidente; II. Diretor Administrativo e Financeiro; III.
Diretor de Produção e Edição. Art. 20. Os membros da Diretoria que
serão eleitos pelo Conselho de Administração terão o mandato
unificado de 02 (dois) anos e que vigerá até a eleição e investidura
dos novos membros, permitida, no máximo, 03 (três) reconduções.
§1º vagando o cargo de Diretor, o Conselho de Administração
elegerá o seu substituto que completará o prazo de gestão do
substituído. §2º a substituição dos Diretores nos casos de ausência
e/ou impedimento dar-se-á da seguinte forma: a do DiretorPresidente pelo Diretor Administrativo e Financeiro e os demais
Diretores por designação do Diretor-Presidente. Art. 21. A
investidura nos cargos da Diretoria far-se-á mediante termo lavrado
no livro de Atas da Diretoria, cumpridas as condições estabelecidas
no caput do Art. 23 da Lei Federal nº 13.303/2016. Parágrafo Único
- É condição para a investidura em cargo de Diretoria a assunção de
compromisso com metas e resultados específicos a serem
alcançados pela Companhia, previamente aprovados pelo
Conselho de Administração. Art. 22. Será escolhido dentre os
membros da Diretoria, pelo Presidente, no caso de vacância do
cargo de qualquer Diretor, um substituto para responder
cumulativamente pelo cargo vago, até a eleição pelo Conselho de
Administração do Diretor para exercer o mandato pelo período
restante. Art. 23. Será considerado vago o cargo quando qualquer
Diretor, sem licença do Conselho de Administração, se ausentar por
tempo superior a 30 (trinta) dias. Art. 24. Cada Diretor perceberá
uma remuneração mensal fixada pela Assembleia Geral da
Sociedade, sendo vedada a participação sob qualquer pretexto, do
lucro do exercício. Art. 25. Compete ao Diretor-Presidente, atuar
em conjunto com qualquer dos Diretores da Sociedade, praticar
todo e qualquer ato de gestão social, representar a sociedade ativa
e passivamente em juízo, com a faculdade de transigir e desistir e,
ainda em conjunto com qualquer dos Diretores ou um procurador,
emitir, aceitar e/ou endossar todo e qualquer título de crédito em
circulação, inclusive cheques, duplicatas, promissórias, admitir e
demitir empregados, contratar, passar recibos, receber, dar quitação
de créditos, determinar a montagem de estabelecimentos
comerciais, sucursais, escritórios, filiais e agências, em qualquer
ponto do território nacional; e, finalmente, sempre e necessário em
conjunto com qualquer outro Diretor, contratar financiamento ou
empréstimo com qualquer instituição financeira e de crédito, pública
e/ou privada; e isoladamente ou em conjunto com outro Diretor ou
procurador, representar a Sociedade perante as pessoas jurídicas
de Direito Público Federal, Estadual ou Municipal, tudo requerendo
e assinando no interesse da Sociedade perante as aludidas
pessoas jurídicas de direito público, autarquias administrativas e
entidades paraestatais e constituir procuradores para prática dos
atos acima mencionados, observando o disposto no art. 24, do
presente Estatuto. §1º Compete privativamente ao DiretorPresidente: a) estabelecer planos e medidas concretas para as
atividades sociais; b) atribuir aos demais Diretores a execução de
serviços gerais ou o cumprimento de tarefas específicas; c) assinar
em conjunto com o Diretor Administrativo e Financeiro o certificado
de ações, títulos múltiplos e cautelas da Sociedade. §2º Compete
ao Diretor Administrativo e Financeiro: a) supervisionar as diretrizes
gerais, dos planos e dos negócios financeiros da Sociedade; b) dar
cumprimento às tarefas que lhe forem atribuídas pelo Diretor-Presidente; c) supervisionar o desempenho das funções de
planejamento global, coleta e processamento de dados e
informações, identificando os objetivos e prioridades para o
desenvolvimento dos programas da Sociedade, de acordo com as
diretrizes e políticas traçadas pelo Conselho de Administração; d)
supervisionar as funções de controle, acompanhamento e avaliação
dos programas de trabalho dos vários departamentos e setores; e)
supervisionar as atividades econômicas e financeiras da
Companhia, de acordo com as diretrizes e planos traçados pelo
Conselho de Administração. §3º Compete ao Diretor de Produção e
Edição: a) exercer a supervisão na elaboração de planos que
definam as áreas de atuação da Sociedade e a implantação de
novos produtos ligados ao setor industrial; b) supervisionar a
elaboração de pesquisas, estudos, relatórios, tudo de acordo com
as diretrizes emanadas do Conselho de Administração, visando
sempre o aumento da produtividade; c) dar cumprimento às tarefas
específicas que lhe sejam atribuídas pelo Diretor-Presidente. Art.
26. Para a representação da Sociedade, os Diretores ficam
submetidos às seguintes regras: I. nenhuma procuração será
outorgada por prazo de vigência superior a 06 (seis) meses com
exceção das procurações para representação da Sociedade em
certo e determinado processo judicial e/ou administrativo, as quais
poderão vigorar sem fixação de prazo, até o término do respectivo
processo; II. em nenhuma hipótese poderão os administradores
utilizar a faculdade prevista pelo art. 122 da vigente Lei das
Sociedades Anônimas, sem que se tenha previamente realizada
Assembleia Geral que delibere a respeito; III. é vedada, sendo

Recife, 30 de junho de 2018
ineficaz à Sociedade, a prestação de fianças, avais, ou outras
garantias em favor de terceiros; IV. a prática de qualquer dos atos
enumerados no art. 16 e nos itens anteriores do presente artigo,
sem observância das regras estatuídas para sua efetivação,
serão absolutamente inválidos e ineficazes com relação à
Sociedade e, consequentemente, não a vincularão. CONSELHO
FISCAL Art. 27. O Conselho Fiscal será composto por 3 (três)
membros, com igual número de suplentes, eleitos pela
Assembleia Geral Ordinária, e funcionará em caráter permanente,
cujo exercício irá até a realização da Assembleia Geral Ordinária,
seguinte a sua eleição, com mandato unificado não superior a 02
(dois) anos, permitida até 02 (duas) reconduções consecutivas.
Parágrafo Único - na hipótese de vacância ou impedimento de
membro efetivo, assumirá o suplente. Art. 28. O Conselho Fiscal
tem os poderes e atribuições que a Lei lhe confere. Art. 29. Os
membros do Conselho Fiscal em exercício, terão a remuneração
que a Assembleia Geral fixar, que será a mínima prevista em lei.
Art. 30. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez
por trimestre e, extraordinariamente, sempre que julgar
conveniente. Parágrafo Único - Das reuniões do Conselho
Fiscal lavrar-se-ão atas no livro próprio. CAPÍTULO IV
SETORIAL DE CONTROLE INTERNO – SCI. Art. 31. A
Companhia terá uma área Setorial de Controle Interno, vinculada
ao Diretor-Presidente, composta por, no mínimo, dois membros,
sendo um titular e um adjunto que exercerão, preferencialmente,
função de direção ou assessoramento de nível superior,
atendendo aos requisitos do Decreto Estadual nº 44.476 de 24
de maio de 2017. Art. 32. Compete à Setorial de Controle Interno
- SCI desempenhar atividade independente e objetiva de
avaliação e de consultoria para adicionar valor e melhorar as
operações da organização, auxiliando a organização a realizar
seus objetivos, a partir da aplicação de uma abordagem
sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos
processos de gerenciamento de riscos e de controles internos.
Parágrafo Único - A SCI é responsável por proceder a avaliação
e supervisão do gerenciamento de riscos e da operacionalização
dos controles internos executados por todos os níveis de gestão
dentro da organização. Art. 33. A Setorial de Controle Interno SCI compete: I. avaliar os procedimentos de controle e
gerenciamento
de
riscos
adotados
pelas
unidades
organizacionais do órgão ou entidade, por meio de auditoria
interna, propondo medidas corretivas quando os mesmos forem
inexistentes ou se revelarem vulneráveis; II. propor normatização,
sistematização e padronização de procedimentos de controle
pelas unidades organizacionais da Companhia; III. prestar
consultoria aos gestores das unidades organizacionais da
Companhia no desenvolvimento, implantação e correção dos
controles internos; IV. elaborar, no início e no fim de cada ano,
Plano e Relatório Anual das Atividades de Controle Interno,
respectivamente, observando as orientações da Secretaria da
Controladoria Geral do Estado - SCGE, que deverá ser
encaminhado ao dirigente máximo do órgão, ao Conselho de
Administração, e ao órgão coordenador do Sistema de Controle
Interno Estadual; V. cumprir os procedimentos estabelecidos em
Decreto do Poder Executivo Estadual, em outras normas
regulamentares e em orientações e recomendações elaboradas
pela Secretaria da Controladoria Geral do Estado - SCGE; VI.
cientificar tempestivamente o dirigente máximo e o Conselho de
Administração ou equivalente, sobre a existência de falhas ou
ilícitos de seu conhecimento que sejam caracterizados como
irregularidade ou ilegalidade; VII. manter intercâmbio de dados e
conhecimentos técnicos com outras unidades de controle interno
da Administração Pública; VIII. conhecer e intermediar, quando
solicitado, os trabalhos realizados pela Secretaria da
Controladoria Geral do Estado - SCGE; IX. monitorar a
implementação das recomendações apresentadas pelos órgãos
de controle; X. apoiar a Secretaria da Controladoria Geral do
Estado - SCGE, órgão coordenador do Sistema de Controle
Interno Estadual, e o controle externo, no âmbito da sua atuação.
EXERCÍCIO SOCIAL, RESERVAS E DISTRIBUIÇÃO DE
LUCROS Art. 34. O exercício social coincidirá com o ano civil,
encerrando-se a 31 de dezembro de cada ano, quando serão
elaboradas as demonstrações contábeis, em acordo com a
legislação pertinente. Art. 35. Procedido o balanço social, do
lucro líquido será descontada percentagem estabelecida para
Reserva Legal e serão destinados, no mínimo 6% (seis por
cento) para distribuição de dividendos aos acionistas, salvo
deliberação em contrário da Assembleia Geral, pelo voto da
maioria do capital social, e o saldo será aplicado pela Assembleia
Geral, precedendo ou não proposta da Diretoria. CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 36. Em caso de dissolução da
Sociedade observar-se-á o que dispõe a Lei nº 6.404/76. Art. 37.
O presente Estatuto revoga o anterior, podendo ser alterado
quando for julgado conveniente pela Assembleia Geral e vigorará
a partir da data de sua aprovação e publicação. Concluída a
leitura na sua integralidade e após os devidos esclarecimentos,
restou aprovado o novo Estatuto Social na estrita obediência à
Lei das Estatais. Esgotada a pauta dos trabalhos, foi lavrada a
ata que lida, foi aprovada e assinada. aa) Antônio César Caúla
Reis, André Wilson de Queiroz Campos, Luiz Ricardo Leite de
Castro Leitão. A presente cópia reproduz a ata original lavrada no
livro de Ata de Assembleia Geral desta Companhia, às páginas
números 36 a 42. Recife, 18 de junho de 2018. Arquivamento
JUCEPE sob número 20188968016 em 28/06/2018.
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão – Secretário

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE
PERNAMBUCO - PRODEPE
EDITAL DE NÃO CONCORRÊNCIA
A empresa JADIR ALVES DE SOUSA LADEIRA, localizada na
Rua Arcelina de Oliveira, nº 444, E 387, Ibura, Recife-PE, CEP:
51.200-200, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 01.514.118/0001-09,
IE nº 0228634-35, atendendo a exigência contida no artigo 13,
da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e no artigo 17, do
Decreto nº 21.959 de 27 de dezembro de 1999, faz saber aos
interessados que comercializa ou se propõe a comercializar os
produtos a seguir indicados, pleiteando para tanto a concessão
dos benefícios fiscais e financeiros estabelecidos pelo PRODEPE
na modalidade de Comércio Importador Atacadista, e convoca
a quem produza bem similar a apresentar comprovação da
fabricação à Diretoria de Incentivos Fiscais da Agência de
Desenvolvimento de Pernambuco – AD Diper no prazo máximo de
15 (quinze) dias partir da data de publicação deste edital que está
disponível no seguinte link: http://www.addiper.pe.gov.br/index.
php/0262018-jadir-alves-de-sousa-ladeira/
Endereço para correspondência: Agência de Desenvolvimento de
Pernambuco – AD/DIPER, Av. Conselheiro Rosa e Silva, nº 347 –
Espinheiro – Recife – PE. C EP: 52020-220.
(102631)

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo