DOEPE 04/07/2018 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 4 de julho de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
MÉDICO TOCOGINECOLOGISTA - V GERES
PONTUAÇÃO AVALIAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO
CURRICULAR
NOME
NELSON BATISTA FILHO
1
PORTARIA SAD Nº 1.525 DE 03 DE JULHO DE 2018.
DEFICIÊNCIA
60
MÉDICO NEONATOLOGISTA - VII GERES
CLASSIFICAÇÃO
PONTUAÇÃO AVALIAÇÃO
CURRICULAR
JANILSON BARROS DE SÁ
1
70
ADEMY CRISTYAN BARROS LANDIM DOS SANTOS
2
30
NOME
DEFICIÊNCIA
PONTUAÇÃO AVALIAÇÃO
CURRICULAR
1
100
BRENO ABIMAEL MACÊDO CRUZ
2
100
FREDERICO MACHADO DE ALENCAR
3
90
ALDO LEITE MOREIRA NETO
4
90
EUGÊNIO PÉRICLES MUNIZ FERREIRA
5
75
TARCISIO HENRIQUE PIRES FONSECA
6
75
EDUARDO BORGES DE OLIVEIRA
7
60
ALEXANDRE VIEIRA ALVES
8
37,5
AIRLLAN WILLAMES MATIAS ALVES SILVA
9
30
CAMYLA MELO COELHO
10
30
DEFICIÊNCIA
V – Período de Aferição: período dentro do ciclo avaliativo no qual a mensuração do resultado da meta é realizada, observada a coerência
com o período de realização da avaliação de desempenho. (NR)
Art. 2º ...............................................................................................................................................................................................................
§ 4º O Período de Aferição dos Planos de Metas deve finalizar até uma semana antes do último dia do período de realização da avaliação. (AC)
Art. 3º O envio do Plano de Metas deve ser realizado pelo órgão onde o servidor encontra-se em exercício em até 03 (três) meses, a
contar do início do Período Avaliativo da Categoria ou Grupo Ocupacional a que se refere. (NR)
Parágrafo único. (REVOGADO)
§ 1º Mediante justificativa do dirigente máximo do órgão ou entidade onde o servidor encontra-se em exercício, o Plano de Metas deverá ser
encaminhado até o 30º (trigésimo) dia que antecede a data de início do período de realização da avaliação de desempenho, desde que o ofício
com o referido instrumento seja impreterivelmente recebido pela Secretaria de Administração sem nenhuma correção a ser realizada. (AC)
MÉDICO CLÍNICO GERAL - XI GERES
NOME
CLASSIFICAÇÃO
PONTUAÇÃO AVALIAÇÃO
CURRICULAR
1
100
STHEFANIE ALLIDA GALINDO VAZ VERAS DE QUEIROZ
DEFICIÊNCIA
MÉDICO PEDIATRA - XI GERES
CLASSIFICAÇÃO
PONTUAÇÃO AVALIAÇÃO
CURRICULAR
CLAUDIO GONÇALVES SOBREIRA
1
52,5
JOANICE GONÇALVES DOS SANTOS
2
37,5
NOME
CONSIDERANDO a necessidade de definição de requisitos mínimos para a elaboração do Plano de Metas, no âmbito da administração
Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual; RESOLVE:
“Art. 1º .............................................................................................................................................................................................................
CLASSIFICAÇÃO
DANILO SIQUEIRA FREIRE ARAUJO
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 39.117, de
08 de fevereiro de 2013;
Art. 1º Alterar os artigos 1º, 2º, 3º, 5º, 9º, 15-A, 15-B e 15-C da Portaria SAD nº 1.833, do dia 19 de julho de 2016, que passam a vigorar
com a seguinte redação:
MÉDICO TRAUMATO-ORTOPEDISTA - VII GERES
NOME
Ano XCV • NÀ 121 - 15
DEFICIÊNCIA
§ 2º Os Planos de Metas que estejam em desconformidade com as regras desta Portaria serão devolvidos e precisam ser reencaminhados
a Secretaria de Administração respeitando os prazos estabelecidos neste artigo. (AC)
§ 3º Os órgãos ou entidades onde o servidor encontra-se em exercício que receberem servidores de grupos ocupacionais/cargos em
períodos posteriores ao prazo mencionado no § 1º devem receber do órgão onde o servidor estava anteriormente lotado os dados
referente ao Plano de Metas e a respectiva nota para inserção no Sistema de Gestão de Desempenho - SGD, desde que a portaria de
cessão esteja publicada no Diário Oficial do Estado. (AC)
II - LISTA GERAL DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
§ 4º Os órgãos ou entidades de exercício que não tiverem o Plano de Metas validado pela Secretaria de Administração dentro dos prazos
e regras estabelecidas nesta Portaria ficarão impossibilitados de inserir a nota de metas no SGD. (AC)
MÉDICO CLÍNICO GERAL - I GERES
Art. 5º ..............................................................................................................................................................................................................
NOME
CLASSIFICAÇÃO
PONTUAÇÃO AVALIAÇÃO
CURRICULAR
DEFICIÊNCIA
14
90
VISUAL
GUSTAVO FELLIPE GOMES DE SÁ
PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 99, DE 03 DE JULHO DE 2018.
Art. 15-A. Os órgãos que justificadamente comprovarem a necessidade de alteração do período avaliativo, devem solicitar a Secretaria
de Administração, mediante ofício, publicação de Portaria Conjunta, respeitando as legislações e regras específicas do Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos – PCCV´s. (AC)
PORTARIA CONJUNTA SAD/SDS Nº 100, DE 03 DE JULHO DE 2018.
A SECRETÁRIA DE ADMNISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, em cumprimento à decisão judicial
contida no processo abaixo elencado, RESOLVEM: Reservar a vaga da candidata abaixo relacionada, classificada no concurso
público regido pelo Edital nº 1 – SDS/PE-POLÍCIA CIVIL, de 04 de abril de 2016, que visa ao preenchimento de vagas para o Cargo de
Agente de Polícia, existentes no Quadro de Pessoal da Polícia Civil de Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social, tendo em vista a
homologação do referido certame através da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 016, de 26 de janeiro de 2018:
Camila Carvalho Lindoso
PROCESSO
Processo nº 0007601-30.2017.8.17.2001
Agravo de Instrumento nº 0000943-08.2018.8.17.9000
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração em exercício
Art. 15-B. Excepcionalmente no ano de 2019, as Categorias e Grupos Ocupacionais que, na data da publicação desta Portaria,
contabilizarem mais de 2 (dois) meses de vigência em seu Período Avaliativo, serão dispensados do cumprimento da alínea b do § 3º
do art. 5º. (AC)
Art. 15-C. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Administração, que emitirá os atos complementares necessários ao
cumprimento desta Portaria, respeitadas a legislação estadual aplicável. (AC)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA SAD Nº 1.526 DO DIA 03 DE JULHO DE 2018.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 39.117, de
08 de fevereiro de 2013; RESOLVE:
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
Secretário de Defesa Social
Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria SAD nº 1.000, do dia 16 de abril de 2014, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
PORTARIA SAD Nº 1.523 DE 03 DE JULHO DE 2018
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO, com amparo legal no artigo 9º da Lei Complementar nº 135, de 31 de dezembro
de 2008 e alterações, bem como no artigo 3º, do Decreto nº 37.935, de 02 de março de 2012, e mediante deliberação da Comissão
Administrativa Permanente de Acompanhamento e do Reenquadramento e das Progressões Funcionais, RESOLVE:
“Art. 1º .............................................................................................................................................................................................................
a) .....................................................................................................................................................................................................................
10. Processar e julgar as licitações, decorrentes de comissões especiais de licitação instituídas no âmbito da área finalística da Secretaria
de Administração; (AC)
I. Deferir a progressão funcional na matriz:
a) Ensino Fundamental com curso de qualificação de 360 horas:
NOME
Inácio Rodrigues dos Santos
a) Institucional; e (AC)
Art. 9º Metas relativas a indicadores comportamentais só poderão constar no Plano de Metas se devidamente justificadas e caso não
constem no formulário de avaliação comportamental (auto-avaliação e avaliação da chefia imediata). (NR)
FREDERICO DA COSTA AMANCIO
Secretário de Educação
16º
§ 3º O órgão deverá obrigatoriamente encaminhar o Plano de Metas com os seguintes níveis de mensuração: (AC)
b) Intermediário e/ou Individual (AC)
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração em exercício
NOME
II – Metas Intermediárias; e (NR)
III – Metas Individuais. (NR)
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, RESOLVEM homologar o resultado final
da Seleção Pública Simplificada regida pela Portaria Conjunta SAD/SEE nº 70, de 11 de maio de 2018, que visa a contratação temporária
de 590 (quinhentos e noventa) profissionais, cuja listagem com os classificados e aprovados está disponível e publicada no endereço
eletrônico www. selecao.educacao.pe.gov.br/mediotec-2ed/
CLASSIFICAÇÃO
I – Metas Institucionais; (NR)
MATRÍCULA
128.755-9
CARGO
Auxiliar em Gestão Pública
11. Adjudicar, homologar, revogar, anular, suspender, cancelar, julgar recursos e praticar todos os demais atos relativos às licitações
processadas decorrentes de comissões especiais de licitação instituídas no âmbito da área finalística da Secretaria de Administração; (AC)
PORTARIA SAD Nº 1.524 DE 03 DE JULHO DE 2018.
12. Ratificar as dispensas e inexigibilidades de licitação decorrentes de comissões especiais de licitação instituídas no âmbito da área
finalística da Secretaria de Administração; (AC)
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 08
de fevereiro de 2013; RESOLVE:
13. Julgar as impugnações aos Termos de Constituição de Crédito Não Tributário do Estado de Pernambuco – TCC, nos termos da Lei nº
13.178, de 29 de dezembro de 2006, nos processos de sua competência. (AC)
Art. 1º Alterar os artigos 1º, 6º e 6º-A da Portaria SAD nº 1.117, do dia 04 de maio de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:
b) .....................................................................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................................................................
“Art. 1º Fica regulamentado o procedimento para fins da progressão horizontal ou vertical dos servidores devidamente licenciados ou
afastados que auferem legalmente remuneração paga pelos cofres públicos estaduais, e ainda dos servidores que estejam cedidos
a órgãos ou entidades que não pertençam à administração pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual, que concorrem às
referidas progressões por ausência de vedação legal específica, considerando: (NR)
.........................................................................................................................................................................................................................
17. Julgar as impugnações aos Termos de Constituição de Crédito Não Tributário do Estado de Pernambuco – TCC, nos termos da Lei
Estadual nº 13.178, de 29 de dezembro de 2006, nos processos de sua competência. (AC)
.........................................................................................................................................................................................................................
p) ao Presidente da Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidades: (AC)
Art. 6º Aos servidores que estejam cedidos a órgãos ou entidades que não pertençam à administração pública direta e indireta do Poder
Executivo Estadual realizar-se-á apenas as etapas constantes nos incisos I e II do art. 5º do Decreto nº 38.297, de 2012, nos incisos I e
II do art. 6° do Decreto n° 40.168, de 2013, e nos incisos I e II do art. 7° do Decreto nº 41.189, de 2014. (NR)
.........................................................................................................................................................................................................................
1. Lavrar Termos de Constituição de Crédito Não Tributário do Estado de Pernambuco – TCC, nos termos da Lei nº 13.178, de 29 de
dezembro de 2006, dos processos de sua competência. (AC)”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2018.
Art. 6º-A O disposto nesta Portaria aplica-se para fins da progressão horizontal ou vertical dos servidores devidamente licenciados ou
afastados que auferem legalmente remuneração paga pelos cofres públicos estaduais, e ainda dos servidores que estejam cedidos
a órgão ou entidades que não pertençam à administração pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual, que concorrem
às referidas progressões por ausência de vedação legal específica e que tenham Avaliação de Desempenho regulamentada por
legislação específica. (NR)”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marília Raquel Simões Lins
Secretária de Administração em exercício
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 7º
do Decreto nº 44.051/2017, bem como pela Portaria SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014, com a nova redação dada pela Portaria SAD
nº 1.345, de 23 de maio de 2014, RESOLVE: