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DOEPE - Recife, 4 de julho de 2018 - Página 19

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DOEPE 04/07/2018 - Pág. 19 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 04/07/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 4 de julho de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

GRE MATA CENTRO – VITORIA DE SANTO ANTÃO EM 03/07/2018 – PROCESSO Nº 0447642-0/2018:
NOME

Ano XCV • NÀ 121 - 19

185

35

17

300,00

185

45

15

230,00

MATRÍCULA

MESES

INÍCIO

DECÊNIO

185

55

15

240,00

ADRIANA LUCIA DE AMORIM SILVA

191.345-0

01

13/04/2018

1º

185

55

16

300,00

ADRIANA MENDES GIBSON GALDINO

255.633-2

01

02/05/2018

1º

185

60

14

196,00

AIDA ALVES DOS SANTOS

131.223-5

02

02/05/2018

2º

185

60

15

256,00

ANA LUCIA MELO DE PAULA

146.685-2

02

02/05/2018

3º

185

65

14

235,00

AUDINETE ALVES DA SILVA

145.445-5

01

02/05/2018

3º

185

65

15

250,00

CILENE RODRIGUES REZENDE

257.256-7

01

02/05/2018

1º

185

70

13

203,00

EVANICE MOREIRA DA SILVA

172.182-8

02

03/05/2018

2º

185

70

14

242,00

FRANCISCO DE ASSIS MARQUES SANTOS

132.049-1

01

02/05/2018

2º

195

40

17

250,00

195

45

15

250,00

HERCULES MAIA MOREIRA DE MENDONÇA

253.338-3

02

02/05/2018

1º

195

50

15

260,00

JACÍ MARIA DE LIMA FONTES

190.948-7

02

02/05/2018

1º

195

50

16

315,00

JOSEFA SIMONE GONÇALVES BEZERRA

255.233-7

02

02/05/2018

1º

195

55

15

280,00

LUCIA ROBERTA OLIVEIRA VASCONCELOS ROCHA

163.666-9

02

02/05/2018

2º

195

55

16

340,00

MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA

172.218-2

01

02/05/2018

2º

195

60

14

226,00

MARIA CLAUDIA ARAUJO DE LIMA

139.199-2

01

02/05/2018

3º

195

60

15

290,00

MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA

161.759-1

01

02/05/2018

2º

195

60

16

350,00

MARILENE DA PAZ FERREIRA

174.259-0

02

30/04/2018

2º

195

65

15

300,00

70

15

352,00

MARIA DE LOURDES VASCONCELOS SOUZA

161.269-7

02

02/05/2018

2º

195

ROMUALDO JOSE DA PAZ

252.309-4

01

02/05/2018

1º

195

75

16

380,00

SEVERINA GUIMARAES

176.272-9

02

07/05/2018

2º

205

35

18

420,00

SUZANA BEZERRA DE CARVALHO

252.157-1

02

02/05/2018

1º

205

40

17

253,00

TACIANA GOMES DUTRA DE ARAUJO

239.785-4

01

02/05/2018

1º

205

45

16

315,00

205

45

17

310,00

WISTON PEREIRA DE MELO

255.426-7

01

02/05/2018

1º

205

50

17

325,00

ZILMAR FERREIRA DA SILVA

123.064-6

01

02/05/2018

2º

205

55

15

250,00

205

55

16

320,00

205

60

15

349,00

205

60

16

373,00

205

65

15

320,00

205

70

15

430,00

205

75

16

400,00

215

35

18

398,00

215

45

17

237,00

215

50

17

350,00

LICENÇA PATERNIDADE
DEFIRO NOS TERMOS DO ART.2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 091/2007, 15 (QUINZE) DIAS.
SIGEPE Nº
0460781-8/2018

NOME
THIAGO VALENTIM BEZERRA

MATRICULA

INICIO

379.651-5

23/04/2018

LICENÇA GALA
DEFIRO NOS TERMOS DO INCISO I, DO ART.170, DA LEI Nº 6.123/.68, 08 (0ITO) DIAS.
SIGEPE Nº
0453018-3/2018

NOME
SILVIO ASSIS DE OLIVEIRA FERREIRA

MATRICULA

INICIO

215

55

17

356,00

264.015-5

16/05/2018

215

55

18

484,00

215

60

17

547,00

215

65

16

430,00

215

75

16

522,00

LICENÇA NOJO
DEFIRO NOS TERMOS DO INCISO II, DO ART.170, DA LEI Nº 6.123/68, 08 (0ITO) DIAS.
SIGEPE Nº

NOME

215

75

17

580,00

MATRICULA

INICIO

215

75

17,5

613,00

0463059-0/2018

MARIA DO CARMO RIBEIRO LEITE DA SILVA

137.734-5

05/06/2018

215

80

16

448,00

0462177-0/2018

VALERIA VANIA DA SILVA

254.105-0

05/06/2018

225

35

20

556,00

225

40

18

435,00

225

45

17

338,00

225

45

18

378,00

INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 019, DE 29.06.2018.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso III do artigo 3º
do Decreto nº 37.758, de 10.1.2012, e a conveniência da adoção
de medidas de política tributária que permitam a adequação dos
valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária,
nas operações com pneumáticos, classificados na posição 4011
da NBM/SH, em relação aos preços praticados no mercado para
os mencionados produtos, RESOLVE:
Art. 1º Determinar a base de cálculo do ICMS devido por
substituição tributária, nas operações com os produtos
relacionados no Anexo Único, observando-se o disposto no inciso
III do artigo 3º do Decreto nº 37.758, de 10.1.2012.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.7.2018.

225

50

17

336,00

225

55

17

380,00

225

55

18

559,00

225

60

17

420,00

225

65

17

471,00

225

70

14

265,00

225

70

15

450,00

225

70

16

469,00

225

75

16

484,00

235

35

19

508,00

235

45

18

425,00

235

55

17

380,00

BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual

235

55

18

569,00

235

55

19

600,00

FAZENDA
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 018, DE 29.06.2018.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ESTADUAL, considerando a necessidade de promover ajustes
nos valores relativos à base de cálculo do ICMS incidente nas
operações interestaduais com açúcar cristal e açúcar refinado
granulado, relacionados no Anexo VIII da Instrução Normativa
CAT nº 007, de 28.3.2003,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo VIII - Produtos Industrializados da Instrução
Normativa CAT nº 007, de 28.3.2003, passa a vigorar com a
redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.7.2018.

235

60

16

347,00

BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 019/2018

235

60

17

400,00

235

60

18

546,00

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO
NORMATIVA CAT Nº 018/2018

PNEUMÁTICOS NOVOS, DE BORRACHA
MEDIDAS
BASE DE
LARGURA
ALTURA
ARO
CÁLCULO (R$)
(mm)
(% largura)
(pol)

235

65

17

480,00

235

70

16

350,00

235

75

15

411,00

245

40

18

770,00

245

50

18

1.100,00

245

60

18

688,00

245

70

16

500,00

245

75

16

580,00

255

35

18

640,00

255

50

19

700,00

255

55

19

449,00

255

60

18

600,00

255

65

17

500,00

255

70

16

507,00

255

75

15

541,00

265

50

20

656,00

265

60

18

699,00

265

65

17

580,00

265

70

16

508,00

265

75

16

275

80

22,5

1.373,00

295

80

22,5

1.466,00

305

70

17

ANEXOS I A VIII DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 007/2003
.............................................................................................
ANEXO VIII – PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
PRODUTO

UNIDADE

BASE DE
CÁLCULO
R$

Açúcar cristal
(adquirido em outra Unidade da
Federação)
50 kg
15 X 2 kg
30 x 1 kg
16 X 1 kg
10 x 1 kg
orgânico 10 x 1 kg
colorido 24 x 80 g
embalado 1 kg
a granel

saca
fardo
fardo
fardo
fardo
fardo
caixa
unidade
kg

78,54
51,88
51,88
27,67
17,29
41,04
18,86
1,57
1,43

Açúcar refinado granulado
(adquirido em outra Unidade da
Federação)
50 kg
15 x 2 kg
30 x 1 kg
8 x 2 kg
10 x 1 kg
cubos 8 x 250 g
sachê 10 x 40 x 5 g
embalado 1 kg
a granel
............................................................

saca
fardo
fardo
fardo
fardo
caixa
caixa
unidade
kg
...........

86,46
57,02
57,02
30,41
19,01
48,53
13,87
1,73
1,57
.................
“

12,5

80

18

1.600,00

31
60

10,5

15

429,00

100

17

113,00

80

100

14

108,00

80

100

18

126,00

80

100

21

200,00

85

65

15

197,00

90

90

18

92,00

90

90

19

141,00

90

90

21

189,00

100

100

18

239,00

100

80

17

200,00

100

90

18

194,00

110

70

17

200,00

110

80

14

160,00

110

90

17

200,00

120

80

18

210,00

130

70

17

233,00

130

80

17

350,00

130

80

18

370,00

140

70

17

354,00

165

70

13

181,00

165

70

14

190,00

175

60

15

250,00

175

65

13

200,00

175

65

14

220,00

175

65

15

280,00

175

70

13

175

70

14

520,00

920,00

OUTROS PNEUMÁTICOS NOVOS, DE BORRACHA, NÃO
ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
UTILIZAÇÃO

BASE DE
CÁLCULO (R$)

Para motocicletas
Para automóveis

170,00
280,00

210,00

Para caminhonetas e Sport
Utility Vehicle - SUVs

470,00

230,00

Para caminhões e ônibus

1.250,00

INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 020, DE 03.07.2018.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso III do artigo 3º
do Decreto nº 35.679, de 13.10.2010, e a conveniência da adoção
de medidas de política tributária que permitam a adequação
do valor da base de cálculo do ICMS devido por substituição
tributária, nas operações com acumuladores elétricos de chumbo,
dos tipos utilizados para o arranque dos motores de pistão, para
uso em veículos automotores e motocicletas, em relação aos
preços praticados no mercado para as mencionadas mercadorias,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que a base de cálculo do ICMS devido
por substituição tributária, nos termos do inciso III do artigo
3º do Decreto nº 35.679, de 13.10.2010, nas operações com
acumuladores elétricos de chumbo, dos tipos utilizados para
o arranque dos motores de pistão, para uso em veículos
automotores e motocicletas, classificados nos códigos 8507.10.10
e 8507.10.90 da NBM/SH, é R$ 15,28 (quinze reais e vinte e oito
centavos) por quilo.
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa CAT nº 012, de
28.3..2018.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.8.2018.
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual

DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS
TRIBUTÁRIOS - DAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 027/2018
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS
TRIBUTÁRIOS - DAS, com fundamento no art. 115 do Decreto
nº 44.650/2017, INTIMA os contribuintes constantes na relação
publicada na internet no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES
(ou acessando o link abaixo), a SANAR IRREGULARIDADES
perante a Fazenda Pública Estadual, no prazo máximo de cinco
(05) dias a contar da data de publicação do presente edital, a fim
de evitar o BLOQUEIO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL.
h t t p s : / / w w w. s e f a z . p e . g o v. b r / P u b l i c a c o e s / E d i t a i s /
Intimacao-Bloqueio-Inscricao-Estadual/Intimao/Edital-deIntimação-027_04072018.pdf
JÚLIO URIEL CARVALHO LÓSSIO
DIRETOR GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS
TRIBUTÁRIOS

DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS
TRIBUTÁRIOS - DAS
EDITAL DE BLOQUEIO Nº 027/2018
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS
TRIBUTÁRIOS - DAS, com fundamento no art. 115 c/c art. 129
do Decreto nº 44.650/2017 e respectivas alterações, declara
BLOQUEADAS as inscrições no CACEPE, NULOS os atos
praticados e INIDÔNEOS os documentos fiscais que sejam
emitidos por quaisquer dos contribuintes constantes na relação
publicada na internet, no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES
(ou acessando o link abaixo).
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/IntimacaoBloqueio-Inscricao-Estadual/Cancelamento/Edital-deBloqueio-027_04072018.pdf
JÚLIO URIEL CARVALHO LÓSSIO
DIRETOR GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS
TRIBUTÁRIOS

DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA
AÇÃO FISCAL- DPC
EDITAL DE INTIMAÇÃO – REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS –
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
EDITAL DPC nº 147 /2018
A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal -DPC, intima
os contribuintes abaixo relacionados para regularizarem seus
débitos fiscais no prazo de sete dias, condição exigida para que
se mantenham credenciados, para efeito de recolhimento do
imposto antecipado, relativo às aquisições de mercadorias em
outra Unidade da Federação, conforme disposto na Portaria SF
nº 089, de 10.06.2009, no Decreto nº 44.650, de 30.06.2017,
no Decreto nº 26.145, de 21.11.2003, relativo às aquisições de
produtos da cesta básica, no Decreto nº 21.981, de 30.12.1999,
relativo às aquisições de gado e produtos derivados de seu abate
e alterações.
A relação está publicada na rede mundial no site da Secretaria da
Fazenda de Pernambuco.
www.sefaz.pe.gov.br em PUBLICAÇÕES > EDITAIS DE
INTIMAÇÃO – ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA > EDITAIS
Recife, 03 de julho de 2018
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
DIRETOR GERAL

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO
FISCAL - DPC
DESCREDENCIAMENTO NA SISTEMÁTICA DE ATACADO
EDITAL DPC Nº 148/2018
A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC,
nos termos que dispõe o Decreto nº 38.455 de 27/07/2012 e
alterações, combinado com a Portaria SF nº 166 de 28/08/2012,
e de acordo com as informações fiscais, proferiu os seguintes
despachos, referentes a descredenciamento de contribuintes:
CONTRIBUINTE* INSC. ESTADUAL* DESPACHO* DATA*
SABOR – INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI* 0563812-71*
deferido tendo seus efeitos a partir de 01/08/2018*.
Recife, 03 de julho de 2018.
Flávio Martins Sodré da Mota
Diretor Geral

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