DOEPE 04/07/2018 - Pág. 19 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 4 de julho de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
GRE MATA CENTRO – VITORIA DE SANTO ANTÃO EM 03/07/2018 – PROCESSO Nº 0447642-0/2018:
NOME
Ano XCV • NÀ 121 - 19
185
35
17
300,00
185
45
15
230,00
MATRÍCULA
MESES
INÍCIO
DECÊNIO
185
55
15
240,00
ADRIANA LUCIA DE AMORIM SILVA
191.345-0
01
13/04/2018
1º
185
55
16
300,00
ADRIANA MENDES GIBSON GALDINO
255.633-2
01
02/05/2018
1º
185
60
14
196,00
AIDA ALVES DOS SANTOS
131.223-5
02
02/05/2018
2º
185
60
15
256,00
ANA LUCIA MELO DE PAULA
146.685-2
02
02/05/2018
3º
185
65
14
235,00
AUDINETE ALVES DA SILVA
145.445-5
01
02/05/2018
3º
185
65
15
250,00
CILENE RODRIGUES REZENDE
257.256-7
01
02/05/2018
1º
185
70
13
203,00
EVANICE MOREIRA DA SILVA
172.182-8
02
03/05/2018
2º
185
70
14
242,00
FRANCISCO DE ASSIS MARQUES SANTOS
132.049-1
01
02/05/2018
2º
195
40
17
250,00
195
45
15
250,00
HERCULES MAIA MOREIRA DE MENDONÇA
253.338-3
02
02/05/2018
1º
195
50
15
260,00
JACÍ MARIA DE LIMA FONTES
190.948-7
02
02/05/2018
1º
195
50
16
315,00
JOSEFA SIMONE GONÇALVES BEZERRA
255.233-7
02
02/05/2018
1º
195
55
15
280,00
LUCIA ROBERTA OLIVEIRA VASCONCELOS ROCHA
163.666-9
02
02/05/2018
2º
195
55
16
340,00
MARCOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA
172.218-2
01
02/05/2018
2º
195
60
14
226,00
MARIA CLAUDIA ARAUJO DE LIMA
139.199-2
01
02/05/2018
3º
195
60
15
290,00
MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA
161.759-1
01
02/05/2018
2º
195
60
16
350,00
MARILENE DA PAZ FERREIRA
174.259-0
02
30/04/2018
2º
195
65
15
300,00
70
15
352,00
MARIA DE LOURDES VASCONCELOS SOUZA
161.269-7
02
02/05/2018
2º
195
ROMUALDO JOSE DA PAZ
252.309-4
01
02/05/2018
1º
195
75
16
380,00
SEVERINA GUIMARAES
176.272-9
02
07/05/2018
2º
205
35
18
420,00
SUZANA BEZERRA DE CARVALHO
252.157-1
02
02/05/2018
1º
205
40
17
253,00
TACIANA GOMES DUTRA DE ARAUJO
239.785-4
01
02/05/2018
1º
205
45
16
315,00
205
45
17
310,00
WISTON PEREIRA DE MELO
255.426-7
01
02/05/2018
1º
205
50
17
325,00
ZILMAR FERREIRA DA SILVA
123.064-6
01
02/05/2018
2º
205
55
15
250,00
205
55
16
320,00
205
60
15
349,00
205
60
16
373,00
205
65
15
320,00
205
70
15
430,00
205
75
16
400,00
215
35
18
398,00
215
45
17
237,00
215
50
17
350,00
LICENÇA PATERNIDADE
DEFIRO NOS TERMOS DO ART.2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 091/2007, 15 (QUINZE) DIAS.
SIGEPE Nº
0460781-8/2018
NOME
THIAGO VALENTIM BEZERRA
MATRICULA
INICIO
379.651-5
23/04/2018
LICENÇA GALA
DEFIRO NOS TERMOS DO INCISO I, DO ART.170, DA LEI Nº 6.123/.68, 08 (0ITO) DIAS.
SIGEPE Nº
0453018-3/2018
NOME
SILVIO ASSIS DE OLIVEIRA FERREIRA
MATRICULA
INICIO
215
55
17
356,00
264.015-5
16/05/2018
215
55
18
484,00
215
60
17
547,00
215
65
16
430,00
215
75
16
522,00
LICENÇA NOJO
DEFIRO NOS TERMOS DO INCISO II, DO ART.170, DA LEI Nº 6.123/68, 08 (0ITO) DIAS.
SIGEPE Nº
NOME
215
75
17
580,00
MATRICULA
INICIO
215
75
17,5
613,00
0463059-0/2018
MARIA DO CARMO RIBEIRO LEITE DA SILVA
137.734-5
05/06/2018
215
80
16
448,00
0462177-0/2018
VALERIA VANIA DA SILVA
254.105-0
05/06/2018
225
35
20
556,00
225
40
18
435,00
225
45
17
338,00
225
45
18
378,00
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 019, DE 29.06.2018.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso III do artigo 3º
do Decreto nº 37.758, de 10.1.2012, e a conveniência da adoção
de medidas de política tributária que permitam a adequação dos
valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária,
nas operações com pneumáticos, classificados na posição 4011
da NBM/SH, em relação aos preços praticados no mercado para
os mencionados produtos, RESOLVE:
Art. 1º Determinar a base de cálculo do ICMS devido por
substituição tributária, nas operações com os produtos
relacionados no Anexo Único, observando-se o disposto no inciso
III do artigo 3º do Decreto nº 37.758, de 10.1.2012.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.7.2018.
225
50
17
336,00
225
55
17
380,00
225
55
18
559,00
225
60
17
420,00
225
65
17
471,00
225
70
14
265,00
225
70
15
450,00
225
70
16
469,00
225
75
16
484,00
235
35
19
508,00
235
45
18
425,00
235
55
17
380,00
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
235
55
18
569,00
235
55
19
600,00
FAZENDA
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 018, DE 29.06.2018.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ESTADUAL, considerando a necessidade de promover ajustes
nos valores relativos à base de cálculo do ICMS incidente nas
operações interestaduais com açúcar cristal e açúcar refinado
granulado, relacionados no Anexo VIII da Instrução Normativa
CAT nº 007, de 28.3.2003,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo VIII - Produtos Industrializados da Instrução
Normativa CAT nº 007, de 28.3.2003, passa a vigorar com a
redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.7.2018.
235
60
16
347,00
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 019/2018
235
60
17
400,00
235
60
18
546,00
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO
NORMATIVA CAT Nº 018/2018
PNEUMÁTICOS NOVOS, DE BORRACHA
MEDIDAS
BASE DE
LARGURA
ALTURA
ARO
CÁLCULO (R$)
(mm)
(% largura)
(pol)
235
65
17
480,00
235
70
16
350,00
235
75
15
411,00
245
40
18
770,00
245
50
18
1.100,00
245
60
18
688,00
245
70
16
500,00
245
75
16
580,00
255
35
18
640,00
255
50
19
700,00
255
55
19
449,00
255
60
18
600,00
255
65
17
500,00
255
70
16
507,00
255
75
15
541,00
265
50
20
656,00
265
60
18
699,00
265
65
17
580,00
265
70
16
508,00
265
75
16
275
80
22,5
1.373,00
295
80
22,5
1.466,00
305
70
17
ANEXOS I A VIII DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 007/2003
.............................................................................................
ANEXO VIII – PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
PRODUTO
UNIDADE
BASE DE
CÁLCULO
R$
Açúcar cristal
(adquirido em outra Unidade da
Federação)
50 kg
15 X 2 kg
30 x 1 kg
16 X 1 kg
10 x 1 kg
orgânico 10 x 1 kg
colorido 24 x 80 g
embalado 1 kg
a granel
saca
fardo
fardo
fardo
fardo
fardo
caixa
unidade
kg
78,54
51,88
51,88
27,67
17,29
41,04
18,86
1,57
1,43
Açúcar refinado granulado
(adquirido em outra Unidade da
Federação)
50 kg
15 x 2 kg
30 x 1 kg
8 x 2 kg
10 x 1 kg
cubos 8 x 250 g
sachê 10 x 40 x 5 g
embalado 1 kg
a granel
............................................................
saca
fardo
fardo
fardo
fardo
caixa
caixa
unidade
kg
...........
86,46
57,02
57,02
30,41
19,01
48,53
13,87
1,73
1,57
.................
“
12,5
80
18
1.600,00
31
60
10,5
15
429,00
100
17
113,00
80
100
14
108,00
80
100
18
126,00
80
100
21
200,00
85
65
15
197,00
90
90
18
92,00
90
90
19
141,00
90
90
21
189,00
100
100
18
239,00
100
80
17
200,00
100
90
18
194,00
110
70
17
200,00
110
80
14
160,00
110
90
17
200,00
120
80
18
210,00
130
70
17
233,00
130
80
17
350,00
130
80
18
370,00
140
70
17
354,00
165
70
13
181,00
165
70
14
190,00
175
60
15
250,00
175
65
13
200,00
175
65
14
220,00
175
65
15
280,00
175
70
13
175
70
14
520,00
920,00
OUTROS PNEUMÁTICOS NOVOS, DE BORRACHA, NÃO
ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
UTILIZAÇÃO
BASE DE
CÁLCULO (R$)
Para motocicletas
Para automóveis
170,00
280,00
210,00
Para caminhonetas e Sport
Utility Vehicle - SUVs
470,00
230,00
Para caminhões e ônibus
1.250,00
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 020, DE 03.07.2018.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso III do artigo 3º
do Decreto nº 35.679, de 13.10.2010, e a conveniência da adoção
de medidas de política tributária que permitam a adequação
do valor da base de cálculo do ICMS devido por substituição
tributária, nas operações com acumuladores elétricos de chumbo,
dos tipos utilizados para o arranque dos motores de pistão, para
uso em veículos automotores e motocicletas, em relação aos
preços praticados no mercado para as mencionadas mercadorias,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que a base de cálculo do ICMS devido
por substituição tributária, nos termos do inciso III do artigo
3º do Decreto nº 35.679, de 13.10.2010, nas operações com
acumuladores elétricos de chumbo, dos tipos utilizados para
o arranque dos motores de pistão, para uso em veículos
automotores e motocicletas, classificados nos códigos 8507.10.10
e 8507.10.90 da NBM/SH, é R$ 15,28 (quinze reais e vinte e oito
centavos) por quilo.
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa CAT nº 012, de
28.3..2018.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.8.2018.
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS
TRIBUTÁRIOS - DAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 027/2018
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS
TRIBUTÁRIOS - DAS, com fundamento no art. 115 do Decreto
nº 44.650/2017, INTIMA os contribuintes constantes na relação
publicada na internet no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES
(ou acessando o link abaixo), a SANAR IRREGULARIDADES
perante a Fazenda Pública Estadual, no prazo máximo de cinco
(05) dias a contar da data de publicação do presente edital, a fim
de evitar o BLOQUEIO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL.
h t t p s : / / w w w. s e f a z . p e . g o v. b r / P u b l i c a c o e s / E d i t a i s /
Intimacao-Bloqueio-Inscricao-Estadual/Intimao/Edital-deIntimação-027_04072018.pdf
JÚLIO URIEL CARVALHO LÓSSIO
DIRETOR GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS
TRIBUTÁRIOS
DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS
TRIBUTÁRIOS - DAS
EDITAL DE BLOQUEIO Nº 027/2018
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS
TRIBUTÁRIOS - DAS, com fundamento no art. 115 c/c art. 129
do Decreto nº 44.650/2017 e respectivas alterações, declara
BLOQUEADAS as inscrições no CACEPE, NULOS os atos
praticados e INIDÔNEOS os documentos fiscais que sejam
emitidos por quaisquer dos contribuintes constantes na relação
publicada na internet, no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES
(ou acessando o link abaixo).
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/IntimacaoBloqueio-Inscricao-Estadual/Cancelamento/Edital-deBloqueio-027_04072018.pdf
JÚLIO URIEL CARVALHO LÓSSIO
DIRETOR GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS
TRIBUTÁRIOS
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA
AÇÃO FISCAL- DPC
EDITAL DE INTIMAÇÃO – REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS –
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
EDITAL DPC nº 147 /2018
A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal -DPC, intima
os contribuintes abaixo relacionados para regularizarem seus
débitos fiscais no prazo de sete dias, condição exigida para que
se mantenham credenciados, para efeito de recolhimento do
imposto antecipado, relativo às aquisições de mercadorias em
outra Unidade da Federação, conforme disposto na Portaria SF
nº 089, de 10.06.2009, no Decreto nº 44.650, de 30.06.2017,
no Decreto nº 26.145, de 21.11.2003, relativo às aquisições de
produtos da cesta básica, no Decreto nº 21.981, de 30.12.1999,
relativo às aquisições de gado e produtos derivados de seu abate
e alterações.
A relação está publicada na rede mundial no site da Secretaria da
Fazenda de Pernambuco.
www.sefaz.pe.gov.br em PUBLICAÇÕES > EDITAIS DE
INTIMAÇÃO – ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA > EDITAIS
Recife, 03 de julho de 2018
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
DIRETOR GERAL
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO
FISCAL - DPC
DESCREDENCIAMENTO NA SISTEMÁTICA DE ATACADO
EDITAL DPC Nº 148/2018
A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC,
nos termos que dispõe o Decreto nº 38.455 de 27/07/2012 e
alterações, combinado com a Portaria SF nº 166 de 28/08/2012,
e de acordo com as informações fiscais, proferiu os seguintes
despachos, referentes a descredenciamento de contribuintes:
CONTRIBUINTE* INSC. ESTADUAL* DESPACHO* DATA*
SABOR – INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI* 0563812-71*
deferido tendo seus efeitos a partir de 01/08/2018*.
Recife, 03 de julho de 2018.
Flávio Martins Sodré da Mota
Diretor Geral