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DOEPE - 10 - Ano XCV• NÀ 122 - Página 10

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DOEPE 05/07/2018 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 05/07/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCV• NÀ 122

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

ATRIBUIÇÕES: Recepcionar os socioeducandos internos na unidade de atendimento, sempre com solicitude, orientando-os sobre
seus direitos, deveres e normas disciplinares; garantir a integridade física, psicológica e moral dos socioeducandos; acompanhar
os socioeducandos em consultas médicas, exames, audiências e visitas domiciliares, conforme orientação recebida da direção da
unidade de atendimento; acompanhar os socioeducandos em suas atividades diárias de educação, esporte e lazer, tais como aulas,
cursos, recreação, além de outras, dentro e fora das unidades de atendimento; conduzir os socioeducandos ao atendimento por
técnicos, coordenadores e direção das unidades; viabilizar a higiene dos ambientes de convivência dos socioeducandos, assim como
dos espaços por eles utilizados; sugerir atividades de educação, esporte e lazer para os socioeducandos; zelar pela disciplina dos
socioeducandos sua e de seus colegas, nas dependências da unidade onde exercerem suas atividades laborais; efetuar custódia
dos socioeducandos quando solicitado pela direção da unidade; fazer relato diário, em livro de ocorrências, registrando as situações
vivenciadas, providências adotadas e o comportamento dos socioeducandos intervir, nas dependências da unidade de atendimento,
em situações de conflito e eventuais tumultos, visando pôr fim às mesmas, evitando violência de qualquer ordem, tais como agressões
físicas e/ou morais; propor e cumprir, rigorosamente, as normas de segurança estabelecidas para a unidade em que exercerem
suas atividades funcionais; participar de reuniões, emitindo suas opiniões, acerca do trabalho visando à interação e à unidade da
ação; prestar socorro imediato aos socioeducandos em casos de emergência, encaminhando-os para o setor competente; quando
requisitado deverá auxiliar na elaboração, e avaliação do Plano Individual de Atendimento ao Adolescente – PIA; Realizar revistas
nos alojamentos e demais dependências da Unidade Socioeducativa, visando recolher objetos ou substâncias proibidas; controlar e
Registrar o ingresso de pessoas e veículos de serviço nos acessos, nas recepções e portarias das Unidades Socioeducativas; participar
das atividades relacionadas ao treinamento e à capacitação; participar do processo de integração interdisciplinar, para a elaboração,
o acompanhamento e avaliação das ações; revistar os socioeducandos e os locais porelesocupados; executaroutrasatividadescorr
elatas,sempreeemtodasassuasatribuições,de forma satisfatória à prestação dos serviços cabíveis à FUNASE, observados aspectos
funcionais tais como pontualidade, assiduidade e adequação ao próprio serviço, Acompanhar os socioeducandos fora da unidade,
quando solicitado,incluindo-se custódias em hospitais,mantendo a ordem, disciplina e segurança, zelando por sua integridade física
e a do socioeducando;Comunicar, na troca do plantão, algum detalhe ou fato que mereça ser destacado; Evitar, por todos os meios
legítimos, a evasão de socioeducandos;

DATA / PERÍODO
05.07.2018

05.08.2018

05.07.2018

09.07.2018

23.07.2018
24.07.2018

a) O candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto
Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e que se declarar membro de família de baixa renda, nos termos da legislação vigente.
Preenchimento obrigatório
Nº.NIS:

CPF:

DATA DE NASC.:

DATA EXP.:

RG:

UF.:

NOME DA MÃE:
Documentos necessários:
( ) Comprovação de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007;
( ) Boleto Bancário que será isentado;
( ) Indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
( ) Cópia legível de documento de identidade válido.
( ) Declaração do CadÚnico que se encontra ativo e regular

_________________, ______ de _____________________ de 2018.

E-mail [email protected]
www.idib.org.br

06.08.2018

Rede Bancária

08.08.2018

www.idib.org.br

Até 08.08.2018

www.idib.org.br

Até 10.08.2018
29.08.2018
30.08.2018
06.09.2018

www.idib.org.br
www.idib.org.br
www.idib.org.br
www.idib.org.br

06.09.2018

Estará isento do pagamento da Taxa de inscrição o candidato:

E-mail [email protected]

31.07.2018

01.09.2018

Eu __________________________________________________________________________________, CPF Nº __________
__________________________, venho requerer a ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO do Processo Seletivo para preenchimento
de vagas e formação de cadastro reserva, para a função de _____________________________________________, inscrição Nº
_______________________, de acordo com o subitem 3.12, do Edital conforme abaixo:

LOCAL
www.idib.org.br

www.idib.org.br
26.07.2018

ANEXO V
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

“A documentação entregue não será conferida no ato da entrega pela equipe de atendimento do IDIB.
É de responsabilidade exclusiva do candidato o correto preenchimento dos formulários e a entrega da documentação em
conformidade com o Edital.”
Todos os documentos entregues serão analisados posteriormente pela banca examinadora do IDIB, que emitirá relatório com
situação preliminar do candidato.

ANEXO II - CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
ATIVIDADE
Inscrição
Solicitação de isenção de
taxa de inscrição
Divulgação das isenções deferidas
Recursos contra
indeferimento da isenção
Resultado dos recursos/ Isenção
Último dia para
pagamento da Taxa de inscrição
Validação/Confirmação
das inscrições
Data Final para Envio de Declaração De
Deficiência
Data Final para Envio dos Títulos
Divulgação do Resultado Preliminar
Recebimento de Recurso contra classificação
Julgamento do Recurso
Divulgação do Resultado
Final da Seleção

Recife, 5 de julho de 2018

________________________________________________________________
Assinatura do (a) requerente

Para uso exclusivo

Homologado
( ) Sim ( ) Não - Motivo:____________________________________________________ _____________________________________
Assinatura do responsável
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------RECORTAR.....AQUI-- -------Nome:
Inscrição:

www.idib.org.br

ASSINATURA

Função:
ANEXO VI
MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSOS

ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

Nome do candidato:_________________________________________________________________
CPF:____________________________ Nº da inscrição:_________________________

Dados do médico:
Nome completo _________________________________________________________________
CRM / UF: _______________________________________
Especialidade: ___________________________________________________________
Declaro que o (a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade nº _________________ , CPF nº
_____________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada concorrendo a uma vaga para a função de
______________________, conforme Portaria Conjunta SAD/ FUNASE nº , de de de 2018, fundamentado no exame clínico e nos termos
da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência ________________________
(física/auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro:
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________

Como candidato a Seleção Pública para a FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE, para a função de
______________________________, solicito a revisão de minha classificação, sob os seguintes argumentos: ____________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________

NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da
organizadora da Seleção, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possam comprovar a Deficiência (laudo dos
exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria,
Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).

Atenção:
1. Preencher o recurso com letra legível.
2. Apresentar argumentações claras e concisas.
3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

Ao IDIB:

Recife, ______ de __________ de 2018.
__________________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO VII

Recife, _____/____/____2018

RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

Ratifico as informações acima.
Ao IDIB:

Ass. c/ Carimbo do Médico
Legislação de referência
Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999:
Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento
da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia,
triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros
com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o
desempenho de funções;
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas
freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a
somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das
condições anteriores.
ANEXO IV
TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR FUNÇÃO: AGENTE SOCIOEDUCATIVO
Indicadores
Curso de Graduação concluído em qualquer Área de conhecimento,
reconhecido pelo MEC.
Cursos de capacitação na área de Socioeducação*de, no mínimo, 100
horas/aula.
Cursos de capacitação na área de Socioeducação* de,no mínimo, 80
horas/aula.
Cursos de capacitação na área de Socioeducação* de, no mínimo, 60
horas/aula.
Cursos de capacitação na área de Socioeducação* de,no mínimo, 40
horas/aula.
Cursos de capacitação na área de Socioeducação* de,no mínimo, 20
horas/aula.
Tempo de experiência profissional com atuações nas seguintes áreas:
Adolescência e Juventude e Educação Social (trabalhos desenvolvidos
em CREAS, CRAS e abrigos).
TOTAL

___________________________________________________________ , identidade nº. ___________________, CPF nº
______________________, matrícula de inscrição nº _________________, NIS nº _______________________________, residente e
domiciliado(a) na _________________________________________________________, Interponho recurso contra o indeferimento de
isenção da taxa de inscrição no Processo Seletivo Simplificado e solicito reanálise das documentações enviadas.
Pede deferimento.
______________________, _____ de __________ de 2018.
_____________________________________
Assinatura
PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 102 , DE 04 DE JULHO DE 2018.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, tendo em vista o OFÍCIO TC/NAE Nº
508/2018, do Tribunal de Constas do Estado de Pernambuco, RESOLVEM:
Art. 1º Modificar na Portaria Conjunta SAD/SEE nº 089, de 11 de junho de 2018, o item 7.5, que passa a vigorar com a seguinte redação:
7.5. O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, observados os prazos da Lei 14.547/2011,
respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Educação.

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

10

10

08

16

06

12

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração em exercício

04

08

FREDERICO DA COSTA AMANCIO
Secretário de Educação

03

06

PORTARIA SAD Nº 1.530 DO DIA 04 DE JULHO DE 2018.

02

08

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 8 de fevereiro de 2013,

5 pontos por período de
06 meses trabalhados (no
máximo 04 anos)

40

CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 45.330, de 23 de novembro de 2017, que dispõe sobre a gestão e o uso eficiente de energia
elétrica nos imóveis de uso do Poder Executivo Estadual e suas entidades vinculadas;

Art. 2º Observadas às disposições contidas no artigo anterior ficam mantidas as demais normas da Portaria Conjunta SAD/SEE nº 089,
de 11 de junho de 2018.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

100

* Considerar-se-á como área da Socioeducação, para os fins deste Anexo, os cursos na área de Direitos humanos no campo da
Adolescência e Juventude; Mediação de conflitos; Justiça restaurativa; Educação social; SINASE; ECA e Medidas Socioeducativas.
** Somente serão considerados, para fins de pontuação, os cursos realizados na modalidade presencial ou na modalidade EAD,
fornecidos por Instituições públicas e privadas que tenham certificação/reconhecimento.

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a adesão relativa ao procedimento de Dispensa de Licitação - Dispensa Mater - para
contratação de pessoa jurídica para fornecimento de energia elétrica aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, RESOLVE:
Art. 1º Os órgãos e entidades da administração pública estadual, as autarquias, as fundações as empresas públicas, as sociedades de
economia mista e suas subsidiárias, dependentes do Tesouro Estadual, devem observar as orientações estabelecidas nesta Portaria
quanto à adesão ao procedimento de Dispensa Mater para celebração ou regularização dos contratos de energia elétrica junto à
concessionária.

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