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DOEPE - Recife, 5 de julho de 2018 - Página 9

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DOEPE 05/07/2018 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 05/07/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 5 de julho de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

de comprovação da formação, observados os requisitos mínimos previstos no Anexo I e da experiência profissional, de acordo com
o estabelecido na Tabela de Pontuação / Análise da Experiência Profissional e de Títulos (Anexo IV), e a Declaração de Deficiência,
especificando essa condição, quando for o caso, conforme Anexo III. O envio dos documentos comprobatórios de títulos será realizado
por meio de ferramenta online, até o prazo máximo estipulado no ANEXO II.
5.1.2 O Formulário Eletrônico de Inscrição estará disponível no portal eletrônico da organizadora, onde o candidato poderá se identificar
com seu CPF e senha que será gerada automaticamente e enviada para o seu e-mail após o período de inscrição.
5.1.3 O envio dos arquivos uma vez inicializado pelo candidato, somente será finalizado caso o candidato clique no botão “finalizar
envios”, caso contrário ficará com o status “pendente” até o prazo final constante no Anexo II, o qual mudará para status “finalizado”
automaticamente após seu término. Enquanto o envio estiver com o status “pendente”, o candidato poderá enviar quantos arquivos achar
necessário, contudo, após a mudança de status para “finalizado” o mesmo não poderá mais enviar arquivos, sendo finalizada essa fase.
5.1.4 Somente serão aceitos arquivos nos seguintes formatos: JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF.
5.1.5 Os arquivos ilegíveis serão considerados sem validade e não será atribuída pontuação.
5.1.6 Serão aceitos arquivos de até 2 MB cada.
5.1.7 Nos arquivos anexados devem constar a identificação nominal do candidato, devendo, portanto, ser anexado frente e verso do
documento, quando houver.
5.1.8 O título do arquivo deverá corresponder exatamente ao nome do documento anexado. Ex.: Diploma de Graduação.
5.1.9 O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros
no preenchimento do Formulário de Inscrição, podendo ser excluído do processo seletivo, caso o processo de inscrição não esteja de
acordo com o estabelecido neste Edital.
5.1.10 Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital, condicional ou extemporânea.
5.1.11 A pessoa com deficiência deverá anexar Laudo Médico que ateste sua deficiência conforme estabelecido no item 2.2.7 deste Edital.
5.1.12 No ato da Inscrição o candidato deverá imprimir o comprovante de Inscrição, bem como o boleto bancário, ao final do preenchimento
do formulário existente no portal eletrônico (www.idib.org.br), após conferi-lo, certificando-se de que foi devidamente preenchido.
5.1.13 O candidato que efetuar mais de uma inscrição, terá validada apenas a última efetuada, sendo cancelada(s) a(s) anterior(es).
6. DASELEÇÃO
6.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e sua realização dar-se-á em uma única etapa, denominada Análise da
Experiência Profissional e de Títulos.
6.1.1. A Análise de Experiência Profissional e de Títulos de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela Organizadora
designada para esse fim, mediante a análise da documentação comprobatória e das informações prestadas no ato da Inscrição, valendo
de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme distribuição contida no Anexo IV deste Edital.
6.1.2. Para a comprovação dos Títulos e da Experiência Profissional deverão ser digitalizados e anexados no portal da organizadora
(www.idib.org.br) os documentos indicados no Anexo IV,conforme item 5.1.1.
6.1.3. Os comprovantes de cursos e experiências realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade
competente ou por ela oficialmente delegada.
6.1.4 Não serão considerados, para efeito de pontuação simpósios, estágios, seminários, feiras e demais eventos correlatos, bem como
experiências de monitoria, de bolsa de estudo ou de atividade voluntária.
6.1.5. No que diz respeito aos documentos pessoais, de titulação e de experiência profissional não serão aceitos protocolos em
substituição dos mesmos.
6.1.6. Cada item de avaliação será contado conforme descrição contida no Anexo IV deste edital.
6.1.7. A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através do envio dos documentos a seguir especificados,
constantes do Anexo IV deste Edital:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo as páginas de identificação, cargo, o início e o término do contrato, se
for o caso;
b) Último contracheque com data de admissão;
c) Contratos referentes à prestação de serviços no exercício da função;
d) Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na função
declarada.
6.1.8 A pontuação considerada para o processo seletivo será obtida conforme estabelece o item 6.1.1. onde o resultado final será
decorrente da análise pela equipe organizadora designada para esse fim, da documentação apresentada no ato da inscrição.
6.1.9 Quaisquer informações falsas ou não comprovadas geram a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis.
6.1.10 É dever do candidato, acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados na imprensa oficial e/ou na Internet, no
endereço eletrônico: www.idib.org.br.
6.1.11 Serão desconsiderados os títulos excedentes;
6.1.12 Cada título será considerado uma única vez.
7. DA CLASSIFICAÇÃO, RECURSOS, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E HOMOLOGAÇÃO
7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na Análise de Experiência Profissional e
de Títulos.
7.2. Os candidatos serão classificados, no Resultado Final, de acordo com a pontuação alcançada, na ordem decrescente de pontos
obtidos.
7.3. O candidato poderá interpor recurso, de acordo com o modelo constante no Anexo VI, através do link existente no portal eletrônico
da Organizadora www.idib.org.br,obedecendo os prazos estabelecidos no Anexo II.
7.3.1 Caberá à equipe de avaliadores, designada pela Organizadora, proceder à análise e julgamento do recurso.
7.4 Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste Edital.
7.5. Não serão admitidos recursos interpostos contra avaliação, pontuação ou resultado de outros candidatos.
7.6. Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido apenas o formulário de recurso constante
do Edital, devidamente preenchido e assinado pelo candidato.
7.7. Ocorrendo empate no Resultado Final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) O mais idoso;
b) O candidato com maior pontuação na Experiência Profissional;
c) O candidato com maior pontuação na Análise de Títulos;
d) Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP.
7.8. Não obstante o disposto nos subitens 7.7 acima, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para
desempate, sucedidos os outros critérios previstos no item 7.7.
7.9. O candidato que concorrer como Pessoa com Deficiência – PCD, terá seu nome na lista dos classificados PCD, bem como na
listagem geral. E o candidato que não for considerado Pessoa com Deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as
vagas reservadas a PCD e permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
7.10. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado estará à disposição dos candidatos para consulta no Portal Eletrônico da
organizadora: (www.idib.org.br), e será homologado através de Portaria Conjunta SAD/FUNASE, publicada em Diário Oficial do Estado
de Pernambuco, observada a ordem de decrescente de pontuação.
7.11. A relação nominal dos selecionados será emitida por ordem crescente de classificação, discriminando as pontuações, em listagens
separadas, onde as Pessoas Com Deficiência – PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela específica para as vagas de
pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.
8. DA CONVOCAÇÃO / CONTRATAÇÃO
8.1 Os candidatos serão convocados para contratação, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante correspondência com Aviso
de Recebimento (AR), encaminhada ao mesmo para o endereço constante do Formulário de Inscrição. O não atendimento à convocação
no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento, pelo candidato, irá excluí-lo, automaticamente, da Seleção Pública, sendo
convocado o candidato seguinte da listagem final de selecionados.
8.1.2. A FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE, de conformidade com a sua necessidade e conveniência,
convocará, observada a ordem de classificação, os candidatos selecionados na Seleção, para apresentação da documentação
comprobatória dos requisitos exigidos no item 8.2. A convocação será formalizada, contendo dia, horário e local para o candidato se
apresentar;
8.1.2.1. Qualquer solicitação de documentação complementar ficará a critério exclusivo da FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO –FUNASE.
8.1.2.2. Não será permitida ao candidato a apresentação ou inclusão de documentos fora do prazo determinado pela FUNDAÇÃO DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE na convocação.
8.1.2.3. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta
ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente
seleção, bem como não serão aceitas requisições de final de fila, retardando a contratação.
8.1.2.4. A Funase se reserva ao direito de, a qualquer momento, solicitar ao candidato a apresentação dos documentos originais
declarados no ato da inscrição.
8.2. Para a formalização do contrato, o candidato classificado no Processo Seletivo, deverá apresentar quando convocado os seguintes
documentos, sem prejuízo de outros eventualmente exigidos neste Edital:
a) CPF - Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);

Ano XCV • NÀ 122 - 9

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social –CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro)recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteado (original e cópia);
k) Atestado de aptidão física e mental (exame médico admissional );
l) Declaração de Antecedentes criminais nas esferas Federal e Estadual;
m) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu
integralmente o interstício exigido para nova contratação no caput do art. 9º da Lei Estadual nº 14.547, de 21/12/2011, alterada pela Lei
Estadual nº 14.885, de 14/12/2012;
n) Declaração de disponibilidade para viagens em todo Estado de Pernambuco e, eventualmente, fora dele, a fim de atender às
necessidades da FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – FUNASE;
o) O candidato que houver sido contratado anteriormente pela FUNASE e teve seu contrato rescindido por ato motivado pela Corregedoria
e/ou por determinação judicial, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação do resultado final, será eliminado deste
processo seletivo;
p) Firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade
administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.
8.3. No ato da entrega da documentação o candidato deverá assinar um Termo de Compromisso, quanto à participação na Capacitação
Introdutória em Serviço.
8.4. A não participação na Capacitação Introdutória em Serviço ou a obtenção de frequência inferior a 75% da carga horária total será
considerada desistência voluntária do contrato.
8.5. No ato da contratação o candidato deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número da
conta corrente, vinculada a qualquer agência do BRADESCO, por ser esse o Banco conveniado com a FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE para o pagamento aos contratados.
8.6. O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses prorrogáveis por iguais períodos até o máximo de 06 (seis) anos,
conforme a necessidade de serviço a ser executado, obedecida a Lei Estadual nº 14.547, de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual nº
14.885, de 14/12/2012.
8.7. O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, avisada a
Administração com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias;
8.8. O contrato será rescindindo, a qualquer tempo, pela Administração, quando verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações
prestadas durante o processo seletivo; conveniente ao interesse público; cessadas as razões que lhe deram origem; verificada ausência
de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função, através de avaliação a que o contratado
será submetido a cada 06 (seis) meses.
8.9. O exame de saúde pré-admissional correrá às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais
deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.
8.10. Os candidatos contratados exercerão suas atividades na lotação determinada pela Instituição Contratante, não sendo permitidos,
em hipótese alguma, pedidos de transferência. Entretanto, poderá haver, por necessidade da FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO – FUNASE, remanejamento para outras unidades da mesma região indicada neste Edital, conforme conveniência e
oportunidade da administração, dando-se preferência de escolha aos candidatos com melhor classificação no resultado final da seleção.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.
9.2. Os candidatos classificados serão contratados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.
9.3. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma e/ou Comunicado posterior
regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios, a fim de prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.
9.4. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário Oficial do Estado de Pernambuco.
9.5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo,
para esse fim, a publicação da Homologação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e o Resultado Divulgado no Portal da
organizadora (www.idib.org.br).
9.6. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias a sua participação na presente seleção, inclusive as
decorrentes de deslocamento e hospedagem.
9.7. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto ao Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro - IDIB,
organizadora da seleção, enquanto estiver participando deste processo, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não
atualização.
9.7.1. Após a homologação do resultado final, os candidatos aprovados deverão manter seus endereços atualizados junto à FUNASE,
para efeito de futuras convocações.
9.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os Editais, avisos, comunicados e outras informações
pertinentes ao Processo Seletivo, os quais serão sempre divulgados no local especificado neste Edital.
9.9. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito à FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular
prestação.
9.10. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público, desde
que cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por infração disciplinar do contratado.
9.11. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a
providência ou a etapa a que lhe disser respeito.
9.12. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo de que trata este Edital será o da cidade
do Recife/PE.
9.13. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso e/
ou eletrônico por, no mínimo, 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos -CONARQ.
9.14. A classificação do candidato no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação,
ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade
e conveniência da FUNASE, à existência de vaga,à rigorosa ordem decrescente de classificação e ao prazo de validade do certame.
9.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo Simplificado.
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO MENSAL, JORNADA DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES.
I – VAGAS POR LOTAÇÃO, COM RESERVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
QUANTITATIVO DE VAGAS
FUNÇÃO

LOTAÇÃO*

CASE/Abreu e Lima
CASE/Cabo
CASE/ Jaboatão dos
Guararapes
CASE/Santa Luzia
CENIP/Recife
A g e n t e
CENIP/Santa Luzia
Socioeducativo
CASEM/Rosarinho
CASEM/Casa
Amarela
CASEM/Areias
CASEM/Santa Luzia
UNIAI

TOTAL DE
VAGAS
PREVISTAS NO
EDITAL

VAGAS DA
AMPLA
CONCORRÊNCIA

VAGAS
RESERVADAS
(PCD)

CADASTRO
RESERVA (CR)

TOTAL
(VAGAS +
CR)

496

471

25

1.488

1.984

* A lotação será discricionária a Administração Pública conforme a conveniência e oportunidade.
II – REQUISITOS, REMUNERAÇÃO MENSAL, JORNADA DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES.
AGENTE SOCIOEDUCATIVO
REQUISITO: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida
pelo órgão competente.
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.584,00 (Hum mil, quinhentos e oitenta e quatro) reais.
JORNADA DE TRABALHO: Regime de plantão, numa escala de 24 horas de serviço por 72 horas de descanso, obedecendo a
escala funcional elaborada e fornecida exclusivamente pela FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE/ SDSCJ,
inclusive aos sábados, domingos e feriados, de acordo com a legislação estadual vigente.

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