DOEPE 05/07/2018 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCV• NÀ 122
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 5 de julho de 2018
Nº 2531 - Considerar autorizada a prorrogação da cessão ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, conforme a Lei Complementar
nº 82, de 28 de dezembro de 2005, dos servidores da Secretaria de Defesa Social - Polícia Militar de Pernambuco, ELIZABETE
CORDEIRO RAMOS, matricula nº 876-1, ELIZABETH AZEVEDO SOARES DA CRUZ, matrícula nº 950.847-3, REJANE JOSÉ DE
LIMA, matrícula nº 584-3, e SIMONE SARMENTO DE MENDONÇA, matrícula nº 980.167-7, nos exercícios 2017 e 2018.
2.1.2. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de
novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados dentro do cadastro reserva, respeitando-se
o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e observando-se sempre a ordem decrescente de notas, os candidatos
que ultrapassarem o número superior a 02 (duas) vezes o somatório do número de vagas imediatas com o cadastro de reserva.
Nº 2532 - Colocar à disposição do Ministério Público do Estado de Pernambuco, conforme a Lei Complementar nº 82, de 28 de dezembro
de 2005 e alterações, a servidora da Secretaria de Educação, FLÁVIA REJANE PEREIRA VILAR, matrícula nº 250.410-3, até 31 de
dezembro de 2018.
2.2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Nº 2533 - Autorizar os afastamentos do Estado de ANTONIO FERREIRA CAVALCANTI JÚNIOR, Secretário de Transportes, no dia
04 de julho de 2018, e de SILVANO JOSÉ QUEIROGA DE CARVALHO FILHO, Diretor Presidente do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Pernambuco – DER/PE, nos dias 03 e 04 de julho de 2018, para, em Brasília – DF, participarem de reunião junto
ao Ministério dos Transportes e ao DNIT.
ATO DO DIA 28 DE JUNHO DE 2018.
Nº 2446 - Delegar poderes a MARIA DO SOCORRO SÁ RODRIGUES GONÇALVES, matrícula nº 145.221-5, Assessora de Relações
Institucionais, da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, como ordenadora de despesa da Unidade Gestora 6001
– Fundo Estadual de Assistência Social, tornando-se apta para movimentar as contas correntes do Banco do Brasil S/A, agência 32344, referente ao CNPJ n° 01.063.487/0001-14 do Fundo Estadual de Assistência Social, do CNPJ n°08.642.138/0001-04 da Secretaria
de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, as contas correntes n° 9636-9, 9807-8, 9781-0, 10.060-9, 10.161-3, 10.162-1,
10.163-X, 10.365-9, 10.368-3, 10.675-5, 11.006-X, 10.626-7, 11.007-8; e do CNPJ n° 10.571.98/0001-25 do Governo do Estado as
contas correntes n°s 7971-5 e 9003-4, para que em conjunto de 02 (dois) ordenadores de despesas, possam movimentar as contas,
podendo: emitir cheques; abrir contas de depósito; autorizar cobrança; solicitar saldos e extrato; requisitar talonários de cheques; retirar
cheques devolvidos; endossar cheques; sustar/contra – ordenar cheques; cancelar cheques; efetuar resgate e aplicações financeiras;
efetuar saques de conta corrente e poupança; efetuar transferência e pagamentos por meio eletrônico; alterar e desbloquear senhas;
solicitar saldos e extratos de operações de crédito; emitir comprovantes e encerrar contas de depósito, para praticarem atos relativos
às movimentações financeiras dos convênios celebrados entre o Estado de Pernambuco e a União, via Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome - MDS, Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS e o Ministério da Justiça, com efeito retroativo a 05
de abril de 2017.
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL).
Secretarias de Estado
ADMINISTRANjO
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
3. DAS INSCRIÇÕES
PORTARIAS SAD DO DIA 04.07.2018.
PORTARIA CONJUNTA SAD/FUNASE Nº 101, DE 04 DE JULHO DE 2018
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO e a DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
– FUNASE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 46.156 de 18 de junho de 2018 e da Resolução nº 005, de 16 de janeiro de 2018,
da Câmara de Política de Pessoal – CPP, homologada pelo Ato Governamental nº 617, de 20 de fevereiro de 2018, RESOLVEM:
I. Abrir Seleção Pública Simplificada visando à contratação temporária de 496 (quatrocentos e noventa e seis) Agentes Socioeducativos,
para atuarem na Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de
dezembro de 2011, e as normas fixadas no Edital constante do Anexo Único desta Portaria.
II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público
da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE e terá validade de 24 (vinte e quatro)meses, podendo ser prorrogada por igual
período, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III. Fixar em até 12 (doze) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da Seleção Pública Simplificada de que trata
a presente Portaria, prorrogáveis por iguais períodos até o máximo de 06 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da FUNASE, nos
termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
IV. Instituir a Comissão Coordenadora responsável pela elaboração das normas, acompanhamento, fiscalização e supervisão da
execução dos serviços do Processo Seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
NOME
Leonardo Henrique Fernandes Bezerra
Camila de Sá Matias
Maria Alexandra Machado Wanderley Melo
Nadja Maria Correia De Oliveira
Maria das Neves da Cunha Figueiredo
2.2.1. Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, 5% (cinco por cento) será reservada para pessoas com deficiência, em
cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a
compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função para a qual concorre.
2.2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298
de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de24/10/1989.
2.2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar
essa condição e especificar sua deficiência anexando posteriormente, a declaração existente no Anexo III, deste edital, digitalizado com
a devida comprovação da deficiência informada. O envio da declaração será realizado por meio de ferramenta online, até o prazo
máximo estipulado no ANEXO II.
2.2.4. Os candidatos que não se declararem pessoas com deficiência, participarão da seleção pública em igualdade de condições com os
demais candidatos, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298/19999.
2.2.5. O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas,
porém, disputará as de classificação geral.
2.2.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho – NSPS, da Secretaria de Administração, ou entidade por ele credenciada.
2.2.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deverá apresentar o Laudo Médico, conforme Anexo
III deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.
2.2.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto
Federal nº 3.298 de 20.12.1999;e
b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a
descrição das atribuições da função constante no Anexo I deste Edital.
2.2.9. O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados
para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
2.2.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído
do certame.
2.2.11. Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis do seu recebimento, endereçado e
direcionado ao Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, da Secretaria de Administração.
2.2.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por desclassificação no
certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da
concorrência geral observada a ordem de classificação.
2.2.13. Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar
a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
CARGO
Gestor Governamental
Gestora Governamental
Assessoria Técnica de Gestão de Pessoas
Diretora Geral de Gestão Trabalho e Educação
Diretoria Jurídica
ÓRGÃO
SAD
SAD
FUNASE
FUNASE
FUNASE
V. Estabelecer que seja de responsabilidade do Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro – IDIB a criação dos instrumentos
técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Marília Raquel Simões Lins
Secretária de Administração em exercício
Nadja Maria Alencar Vidal Pires
Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo –Funase
ANEXO ÚNICO – EDITAL
Portaria Conjunta SAD/FUNASE nº 101, de 04 de julho de 2018.
1. DISPOSIÇÕESPRELIMINARES:
1.1. O processo seletivo regido por este Edital visa à contratação temporária de profissionais de Nível Médio destinado ao preenchimento
de 496 (quatrocentos e noventa e seis) vagas de Agentes Socioeducativos, para atuação nas unidades da Fundação de Atendimento
Socioeducativo – FUNASE localizadas na região metropolitana do Recife, junto a jovens/adolescentes do sexo feminino e masculino
em cumprimento de medida socioeducativa com privação e restrição de liberdade, cujos critérios para avaliação serão a Análise da
Experiência Profissional e de Títulos.
1.2. A relação das unidades de lotação está fixada no Anexo I deste Edital.
1.3. O processo seletivo será realizado em uma única etapa: Análise da Experiência Profissional e de Títulos, sendo eliminatória e
classificatória, sob a responsabilidade da Organizadora, com a supervisão da Comissão Coordenadora.
1.4. A descrição sintética da atribuição específica da função objeto deste processo seletivo consta do Anexo I deste Edital.
1.5. A indicação da Jornada de Trabalho, do Valor da Remuneração e dos Requisitos de Formação encontram-se discriminados no Anexo
I deste Edital.
1.6. O presente Edital estará disponível no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e no site www.idib.org.br.
1.7. Aos atos advindos da execução da Seleção Pública, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico
(www.idib.org.br) como forma de garantir a transparência do processo, devendo apenas a homologação do resultado final do certame, ser
publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/FUNASE, sem prejuízo da divulgação da lista
completa de aprovados no site da organizadora.
1.8. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, poderá ser dada, como forma suplementar de divulgação do processo seletivo, a
publicidade dos atos em jornais de ampla circulação e/ou outro veículo de comunicação.
3.1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico (www.idib.org.br) durante o período de 05 de
julho de 2018 até 05 de agosto de 2018 (Anexo II), observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.
3.2. A FUNASE e o Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro– IDIB não se responsabilizam por solicitação de inscrição
via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.3. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 31,90 (trinta e um reais e noventa centavos), através
de boleto bancário, que poderá ser pago em qualquer Agência Bancária, até a data prevista no Anexo II.
3.4. O boleto bancário de que trata o subitem anterior estará disponível no endereço eletrônico (www.idib.org.br), devendo ser impresso
para pagamento, logo após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição, efetuada pela internet (online).
3.5. As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação, pelo Banco, do pagamento da respectiva taxa.
3.6. Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido juntamente com o
comprovante disponibilizado ao final da inscrição via portal eletrônico da organizadora;
3.7. O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato até sua contratação.
3.8. É responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário online, a transmissão de dados e demais atos necessários
para a inscrição.
3.9. O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição no endereço eletrônico oficial do certame.
3.10. É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.
3.10 Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal.
3.11 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela
Administração Pública.
3.12 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) Estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cad.Único) de que trata o Decreto
Federal nº. 6.135, de 26/06/2007;
b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007.
3.12.1 A isenção deverá ser solicitada mediante preenchimento do requerimento, disponível no Anexo V deste edital, juntamente com as
comprovações descritas nos subitens acima (“a” e “b”), sendo em seguida digitalizadas nos formatos: jpg, jpeg, gif, png ou documento em
pdf e enviado para o e-mail: [email protected],no período constante no calendário previsto no Anexo II deste edital.
3.12.2 O Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro – IDIB consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade
das informações prestadas pelo candidato.
3.12.3. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este,
a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação da seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no
parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6/09/1979.
3.12.4. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
a) Omitir informações ou torná-las inverídicas;
b) Fraudar ou falsificar documentação.
3.12.5. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
3.12.6. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo www.idib.org.br
3.12.7. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada, até a data prevista no calendário Anexo II, através
do site www.idib.org.br.
3.12.8. O candidato poderá contestar o indeferimento em recurso interposto através do site www.idib.org.br, no prazo previsto no Anexo
II, não sendo admitido pedido de revisão após aquele prazo.
3.12.8.1 A contestação referente à isenção da taxa de inscrição deverá seguir o modelo de requerimento constate no Anexo VII deste
edital, sendo devidamente assinada e enviada para o correio eletrônico da organizadora [email protected]. Após final do
recebimento das contestações, referente à isenção da taxa de inscrição, a organizadora julgará todos os recursos enviados e publicará
em seguida no Portal Eletrônico (www.idib.org.br) a lista dos candidatos com suas isenções deferidas.
4. REQUISITOS DA INSCRIÇÃO
4.1 Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:
I - Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1.º, da Constituição Federal;
II -Ter idade mínima de 18 anos ou ser emancipado civilmente;
III - Estar em dia com as obrigações eleitorais;
IV - Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
V - Estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições da função;
VI - Não acumular função, empregos ou cargo público, em qualquer esfera de Governo ou em qualquer Poder, salvo nos casos
constitucionalmente permitidos;
VII - Não estar cumprindo o prazo de interstício de afastamento do Estado por ter prestado serviços, através de contrato temporário,
conforme Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e suas alterações;
VIII - Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
IX- Preencher os requisitos de formação exigidos, conforme indicado no Anexo I deste Edital;
X – Ter disponibilidade para viajar,
2. DAS VAGAS
5. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
2.1. As vagas destinadas a Seleção Pública estão distribuídas na forma prevista no Anexo I, devendo ser preenchidas pelos critérios de
conveniência e necessidade da FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – FUNASE, respeitada a ordem de classificação
constante da homologação do resultado final da Seleção.
2.1.1. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, requisitos específicos da função, conforme previsto
no Anexo I deste Edital.
5.1 São Procedimentos para inscrição:
5.1.1. Preencher completamente o Formulário Eletrônico de Inscrição existente no portal eletrônico da organizadora (www.idib.org.br),
anexando os documentos e títulos comprobatórios, exigidos neste Edital, sem omissões, no prazo estabelecido no Anexo II, acompanhado
da Identidade, CPF, comprovante de residência,de quitação eleitoral e do serviço militar (quando do sexo masculino), dos documentos