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DOEPE - Recife, 6 de julho de 2018 - Página 21

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DOEPE 06/07/2018 - Pág. 21 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 06/07/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 6 de julho de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Considerando inquérito administrativo instaurado pela Portaria
DG nº016/2001, e declarações do próprio interessado constante
dos autos dos Protocolos Nºs. 2003.006118 e 2018.113.586, onde
restou comprovada a forma fraudulenta da aquisição da CNH do
Sr. ELÁDIO FERREIRA DA SILVA – CPF: 071.553.267-71.
RESOLVE:
Art.1º - Fica cancelado o Registro RENACH nº 1601515338,
em nome do Sr. ELÁDIO FERREIRA DA SILVA – CPF:
071.553.267-71 pelos fatos e razões apuradas constante dos
autos dos Processos Administrativos N.ºs 2003.006118 e
2018.113.586.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 5683 de 05.07.2018 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco –
DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo
Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº
38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando que nos termos do artigo 263, §1º da Lei
9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro-CTB), onde reza que
constatada em Processo Administrativo, a irregularidade na
expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora
promoverá o seu cancelamento;
Considerando a constatação de ocorrência de falha institucional
no procedimento de emissão da CNH nº 1416678680 em nome do
Sr. ARLINDO TENÓRIO DA SILVA- CPF: 037.178.684-38, tendo
em vista que a cédula fora cancelada indevidamente por erro da
gráfica;
RESOLVE:
Art.1º - Fica cancelado o Registro RENACH nº 06760427372, em
nome do Sr. ARLINDO TENÓRIO DA SILVA- CPF: 037.178.68438, pelos fatos e razões apuradas pela Gerência de Habilitação
de Condutores constantes dos autos do Processo Administrativo
n.º 2018.018432.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
Portaria DP Nº 5684 de 05.07.2018 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei n° 23, de 24 de
maio de 1969, pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo
Decreto Estadual 38.447, de 23 de julho de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar como Ordenadores de Despesas do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco as
autoridades a seguir relacionadas:
- SÉRGIO REIS SANTIAGO, matrícula 700.9410, respondendo
pela Diretoria de Operações em substituição a ARGENTINA
BEZERRA DE MELO PICCHI, designada pela Portaria DP nº
1027 de 11.02.2015.
- MARCOS LUIS CAMPELO LIRA, matrícula 900.4858,
respondendo pela Coordenadoria de Segurança Institucional.
Art. 2º- Esta portaria surtirá seus efeitos a partir de 29.06.2018.
Recife, 05 de julho de 2018.
SÉRGIO DE BARROS LINS
Diretor Presidente em Exercício
(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

FUNDAÇÃO DE AMPARO À
CIÊNCIA E TECNOLOGIA-FACEPE
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL.
EDITAL FACEPE 09/2018 – Concessão de Bolsas de Pós-graduação
Stricto sensu (2º Semestre/2018). Etapa I do Julgamento (Análise
de Enquadramento pela Equipe Técnica da FACEPE): Foram
analisadas 352 propostas submetidas e foram desenquadradas 05,
além de 01 cancelada a pedido do Coordenador do PPG.O inteiro
teor deste Edital encontra-se à disposição dos interessados no
endereço eletrônico: http://www.facepe.br.
Abraham Benzaquem Sicsú – Diretor Presidente
(F)

FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PERNAMBUCO-FUNAPE
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar a Instrução Normativa
Nº 17, de 5 de julho de 2018, que promove alterações na Instrução
Normativa Funape nº 15, de 22 de março de 2018, que trata dos
procedimentos relacionados aos processos de análise e concessão
de aposentadoria, reforma e transferência para a reserva
remunerada, geridos pela Funape, que se encontra disponível na
íntegra, no endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br.
Tatiana de Lima Nóbrega - Diretora-Presidente
(F)

FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PERNAMBUCO-FUNAPE
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLVE PUBLICAR
A RESOLUÇÃO Nº 056, de 5.7.2018, referente à Instrução
Normativa Funape nº 17, promovendo alterações na Instrução
Normativa Funape nº 15, de 22 de março de 2018, que trata dos
procedimentos relacionados aos processos de análise e concessão
de aposentadoria, reforma e transferência para a reserva
remunerada, geridos pela Funape, que se encontra disponível na
íntegra, no endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br.
Marília Raquel Simões Lins- Presidente
(F)

FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - FUNAPE
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar as portarias de nºs 3898
a 3918 de INDEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE PENSÃO
POR MORTE, de JULHO de 2018, que se encontram disponíveis,
na íntegra, no endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar as portarias de nºs
3919 a 3964 de INDEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE
APOSENTADORIA, de JULHO de 2018, que se encontram
disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br
TATIANA DE LIMA NÓBREGA- Diretora-Presidente
(F)

PORTARIA FUNASE Nº. 501 /18, de 04 de julho de 2018.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, de acordo com o Decreto 38.933, de 07/12/2012, e na
Deliberação Ad Referendum nº 76 de 21/09/2012, retificada pela Deliberação Ad Referendum nº. 094, de 03/12/2012, da Câmara de
Política de Pessoal – CPP, homologada pela portaria Conjunta SAD/Funase nº 02, de 08 de janeiro de 2013.
RESOLVE:
I – Renovar de acordo com a Cláusula Terceira do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pelo Regime
Jurídico do Direito Administrativo, regulado pela vigente Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.885,
de 14/12/2012, o classificado e contratado em 13/05/2013.
II – Determinar que a renovação dar-se a partir de 12/05/2018, da admissão do contrato em vigor com prazo de vigência de 07 meses,
conforme parecer da Diretoria Jurídica da Funase nº 88/2018, de 27/06/2018.
III - Tornar o efeito dessa portaria retroativo a 12/05/2018.
Função
Agente Socioeducativo

Data renovação
12/05/2018

Termino do contrato
12/12/2018

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA CRIANÇA E JUVENTUDE

RESOLVE
1. PRORROGAR o prazo da Portaria PRE Nº 016/2018 por mais
90 (noventa) dias;
2. Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 20 de abril de
2018, revogadas as disposições em contrário.
Nedja Sete de Moura
Diretora-Presidente
PORTARIA Nº PT. PRE- 068/18

1. PRORROGAR o prazo da Portaria PRE Nº 007/2018 por mais
90 (noventa) dias;
2. Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 18 de abril de
2018, revogadas as disposições em contrário.
Nedja Sete de Moura
Diretora-Presidente
PORTARIA Nº PT. PRE- 063/18
A Diretora-Presidente do IPA - Instituto Agronômico de
Pernambuco, no uso de suas prerrogativas legais e estatutárias
e considerando o disposto na Resolução do Tribunal de Contas
do Estado de Pernambuco – TC nº 14, de 15 de outubro de 2014
e considerando a necessidade de realizar Tomada de Contas
Especial no convênio nº 0115/2010, celebrado com o Município
de Salgadinho/PE; considerando a publicação da Portaria PRE Nº
008/2018, no D.O.E em 18 de janeiro de 2018,
RESOLVE
1. PRORROGAR o prazo da Portaria PRE Nº 008/2018 por mais
90 (noventa) dias;
2. Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 18 de abril de
2018, revogadas as disposições em contrário.
Nedja Sete de Moura
Diretora-Presidente

A Diretora-Presidente do IPA - Instituto Agronômico de
Pernambuco, no uso de suas prerrogativas legais e estatutárias
e considerando o disposto na Resolução do Tribunal de Contas
do Estado de Pernambuco – TC nº 14, de 15 de outubro de
2014 e considerando a necessidade de realizar Tomada de
Contas Especial nos convênios nºs 001, 002, 003, 004, 005,
006 e 007/2016 celebrado com a Associação dos Agricultores do
Assentamento Favela II e considerando a publicação da Portaria
PRE Nº 014/2018, no D.O.E em 20 de janeiro de 2018,
RESOLVE
1. PRORROGAR o prazo da Portaria PRE Nº 014/2018 por mais
90 (noventa) dias;
2. Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 20 de abril de
2018, revogadas as disposições em contrário.
Nedja Sete de Moura
Diretora-Presidente

A Diretora-Presidente do IPA - Instituto Agronômico de
Pernambuco, no uso de suas prerrogativas legais e estatutárias
e considerando o disposto na Resolução do Tribunal de Contas
do Estado de Pernambuco – TC nº 14, de 15 de outubro de 2014
e considerando a necessidade de realizar Tomada de Contas
Especial nos convênios nºs 060/2010, 070/2010, 058/2011 e
055/2012, celebrado com o Município de Granito/PE; considerando
a publicação da Portaria PRE Nº 009/2018, no D.O.E em 18 de
janeiro de 2018,
RESOLVE
1. PRORROGAR o prazo da Portaria PRE Nº 009/2018 por mais
90 (noventa) dias;
2. Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 19 de abril de
2018, revogadas as disposições em contrário.
Nedja Sete de Moura
Diretora-Presidente

A Diretora-Presidente do IPA - Instituto Agronômico de
Pernambuco, no uso de suas prerrogativas legais e estatutárias

A Diretora-Presidente do IPA - Instituto Agronômico de
Pernambuco, no uso de suas prerrogativas legais e estatutárias
e considerando o disposto na Resolução do Tribunal de Contas
do Estado de Pernambuco – TC nº 14, de 15 de outubro de 2014
e considerando a necessidade de realizar Tomada de Contas
Especial no convênio nº 056/2015, celebrado com a Associação
de Caprinos e Ovinocultores de Araripina e Região – ACOAR e
considerando a publicação da Portaria PRE Nº 015/2018, no
D.O.E em 20 de janeiro de 2018,
RESOLVE
1. PRORROGAR o prazo da Portaria PRE Nº 015/2018 por mais
90 (noventa) dias;
2. Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 20 de abril de
2018, revogadas as disposições em contrário.
Nedja Sete de Moura
Diretora-Presidente
PORTARIA Nº PT. PRE- 069/18
A Diretora-Presidente do IPA - Instituto Agronômico de
Pernambuco, no uso de suas prerrogativas legais e estatutárias
e considerando o disposto na Resolução do Tribunal de Contas
do Estado de Pernambuco – TC nº 14, de 15 de outubro de 2014
e considerando a necessidade de realizar Tomada de Contas
Especial no convênio nº IPA/NUJ Nº 112/2010, celebrado com a
Prefeitura Municipal de Terezinha, considerando a publicação da
Portaria PRE Nº 029/2018, no D.O.E em 03 de fevereiro de 2018,
RESOLVE
1. PRORROGAR o prazo da Portaria PRE Nº 029/2018 por mais
90 (noventa) dias;
2. Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 04 de maio de
2018, revogadas as disposições em contrário.
Nedja Sete de Moura
Diretora-Presidente
PORTARIA Nº PT. PRE- 070/18
A Diretora-Presidente do IPA - Instituto Agronômico de
Pernambuco, no uso de suas prerrogativas legais e estatutárias
e considerando o disposto na Resolução do Tribunal de Contas
do Estado de Pernambuco – TC nº 14, de 15 de outubro de 2014
e considerando a necessidade de realizar Tomada de Contas
Especial nos convênios nºs 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14,
15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 23, 25, 26, 27, 33, 34, 38, 39, 40, 41,
42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, e 57/2015,
celebrado com a Cooperativa dos Operadores de Máquinas e
Construtores de Açudes, Barragens, Poços, Cisternas e Estradas
Vicinais do Estado de Pernambuco – COOPMÁQUINAS, tendo
em vista a não apresentação da prestação de contas atinentes
aos convênios nº 05, 07, 09, 10, 11, 13, 14, 16, 17, 18, 19, 21,
23, 25, 26, 27, 33, 34, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48,
49, 50, 53, 55, e 57/2015, e diante das irregularidades detectadas
nas prestações de contas atinentes aos convênios nº 06, 08, 12,
15, 20, 51, 52 e 54/2015, consoante relatórios elaborados pela
Comissão nomeada pela Portaria PRE nº 206/2017, publicada
em 14/06/2017 e considerando a publicação da Portaria PRE Nº
037/2018, no D.O.E em 10 de fevereiro de 2018,
RESOLVE
1. PRORROGAR o prazo da Portaria PRE Nº 037/2018 por mais
90 (noventa) dias;
2. Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 10 de maio de
2018, revogadas as disposições em contrário.
Nedja Sete de Moura
Diretora-Presidente
(F)

INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO - IRH

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE

PORTARIA IRH DO DIA 05/07/2018

PORTARIA FUNASE Nº 521 /18, 05 de julho de 2018.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, tendo em vista a necessidade e conveniência do serviço,
RESOLVE:

I - Considerando a publicação do resultado final da referida seleção simplificada homologada através da portaria Conjunta SAD/FUNASE
nº 064 de 23/08/2017.
A Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE vem contratar os Agentes Socioeducativos abaixo elencados, retroativo a
02/07/2018.
CARGO
Agente Sócioeducativo
Agente Socioeducativo
Agente Socioeducativo

O DIRETOR PRESIDENTE DO IRH, no uso das atribuições conferidas pela Lei Estadual nº. 11.925, de 02/01/2001 e, considerando
a necessidade do serviço, resolve:
Nº 049/2018 – Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, considerando a publicação do Decreto nº 45.883, de 16 de abril de
2018, que institui a Carta de Serviços ao Usuário no âmbito do Poder Executivo Estadual, como representantes do Instituto:

Da contratação dos aprovados na Seleção Pública Simplificada, que trata a Portaria 042 de 05/06/2017

CONTRATO
NOME
1315/18
MARIA LUCINEIDE TAVARES TAVARES DE BARROS
1317/18
RINALDO SILVA DO NASCIMENTO
1316/18
JOAO MARCELO DA SILVA

e considerando o disposto na Resolução do Tribunal de Contas
do Estado de Pernambuco – TC nº 14, de 15 de outubro de
2014 e considerando a necessidade de realizar Tomada de
Contas Especial no convênio nº 003/2015, celebrado com a
Associação dos Pequenos Produtores de Urúas e considerando
a publicação da Portaria PRE Nº 0016/2018, no D.O.E em 20
de janeiro de 2018,

RESOLVE

PORTARIA Nº PT. PRE- 066/18

NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente

Nº
01
02
03

A Diretora-Presidente do IPA - Instituto Agronômico de
Pernambuco, no uso de suas prerrogativas legais e estatutárias
e considerando o disposto na Resolução do Tribunal de Contas
do Estado de Pernambuco – TC nº 14, de 15 de outubro de 2014
e considerando a necessidade de realizar Tomada de Contas
Especial no convênio nº 08/2011, celebrado com o Município
de Ribeirão/PE; considerando a publicação da Portaria PRE Nº
007/2018, no D.O.E em 18 de janeiro de 2018,

PORTARIA Nº PT. PRE- 065/18

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE

Função
ANDRE LUIS DA SILVA

PORTARIA Nº PT. PRE- 061/18

PORTARIA Nº PT. PRE- 064/18

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA CRIANÇA E JUVENTUDE

Mat.
30.468-9

INSTITUTO AGRONÔMICO DE
PERNAMBUCO – IPA

Ano XCV • NÀ 123 - 21

LOTAÇÃO
Case Garanhuns
CASE CARUARU
CASE CARUARU

MAT.
41811-0
41813-7
41812-9

NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
(F)

I - Ana Lúcia Lima Silva, matrícula: 19.925-7, cargo Ouvidora, e-mail: [email protected];
II - Emily Morgan Caldas Macedo de Almeida, matrícula: 22.347-6, cargo Gerente de Planejamento e Orçamento, e-mail: emily.morgan@
irh.pe.gov.br;
III - Hugo Silva de Lucena, matrícula: 19.953-2, cargo Coordenador de Tecnologia da Informação, e-mail: [email protected].
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 050/2018 – Art. 1º - DELEGAR competência ao Diretor de Planejamento e Gestão, para a prática dos atos a seguir discriminados:
I - Autorizar, na qualidade de ordenador de despesas, a abertura dos certames licitatórios, assim como homologar, revogar, anular,
suspender, cancelar, julgar recursos e praticar todos os demais atos relativos às licitações processadas para âmbito interno;
II - Ratificar as dispensas e inexigibilidades de licitação para âmbito interno;
III - Assinar em conjunto com o Diretor Presidente ou só, no caso de impedimento ou ausência deste, os contratos e convênios referentes
ao desempenho das funções institucionais do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH e à
manutenção de seus serviços;
IV - Autorizar os aditamentos aos contratos firmados pelo Instituto, referentes aos acréscimos e/ou supressões, renovação, prorrogação,
reequilíbrio econômico-financeiro e reajustes;

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