DOEPE 13/07/2018 - Pág. 21 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 13 de julho de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
V - A Resolução CIB/PE nº 2440 de 30 de outubro de 2013, que aprova o Plano de Ação Regional (PAR) da Rede de Atenção às Urgências
da IV Região de Saúde II macrorregião de Pernambuco;
SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
VI - A Portaria GM/MS nº 2039 de 12 de setembro de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa III do Plano de Ação da Rede
de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Pernambuco e aloca recursos financeiros para sua implementação;
remaneja recursos entre Municípios do Estado de Pernambuco; e estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de
Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de Pernambuco.
Em: 12/07/2018
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
VII - O Parecer Técnico nº 022/2015 da Coordenação Geral de Atenção as Urgências e Emergências/MS
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 4098 DE 29 DE JUNHO DE 2018
VIII - A Portaria nº 99, de 21 de janeiro de 2016 que altera o anexo II da Portaria nº 2.039/GM/MS, de 12 de setembro de 2014.
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Bom Jardim, Estado de Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre aIV - organização do Sistema Único
de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
VI - A Resolução CIR/II GERES Nº 09, de 21 de junho de 2018;
VII - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017.
Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de Bom Jardim, Estado de Pernambuco,
conforme quadro abaixo:
Bom Jardim
IX - A Portaria GM/MS nº 3.250 de 29 de dezembro de 2016, que estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial
e Hospitalar do Estado de Pernambuco e Municípios.
X - Considerando a não implantação dos leitos de Retaguarda aprovados nas portarias ministeriais acima pela gestão municipal de
Caruaru nas Unidades de Saúde Hospital Municipal de Caruaru Casa de Saúde Bom Jesus, Hospital São Sebastião e Hospital Municipal
de Caruaru Dr Manoel Afonso Porto Neto o Grupo Condutor da Rede de Urgência e Emergência Estadual solicitou na CIR a realocação
dos leitos para unidades de saúde da IV Regional de Saúde II Macrorregião;
XI - Considerando a Resolução CIR nº 325 de 24 de abril de 2018 da Comissão Intergestores Regional IV Região de Saúde que aprova
ad referendum o remanejamento de leitos de Retaguarda da IV Regional de Saúde do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às
Urgências e Emergências do Estado de Pernambuco.
RESOLVEM:
Art.1º – Aprovar ad Referendum o remanejamento de leitos e custeio da gestão municipal de Caruaru dos estabelecimentos de saúde
abaixo:
ESTABELECIMENTO
Hospital municipal de Caruaru Casa de
Saúde Bom Jesus
Hospital Municipal de Caruaru Dr
Manoel Afonso Porto Neto
Hospital São Sebastião
RESOLVEM:
MUNICÍPIO
Ano XCV • NÀ 128 - 21
IDENTIFICADOR DA PROPOSTA
10.589.9280001/17-002
10.589.9280001/15-002
VALOR (R$)
236.000,00
200.000,00
10.589.9280001/15-001
475.760,00
DESTINADA
Aquisição de Equipamentos e Materiais
Permanentes para para Atenção Básica
Equipamentos e Materiais Permanentes para o
Hospital Municipal Dr Miguel Arraes de Alencar.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 29 de junho de 2018.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
CNES
GESTÃO
CARUARU
PT GM/MS
COMPONENTE
LEITO
NOVO
LEITO
QUALIFICADO
3083721
Municipal
GM/MS Nº
99/2014
UTI ADULTO
-
5
GM/MS Nº
3250/2016
LEITO
RETAGUARDA
LEITO
RETAGUARDA
7
4
56
-
5093619
Municipal
2428989
Municipal
Art.2º – Aprovar ad Referendum a inclusão de leitos de retaguarda no Plano de Ação Regional de Atenção às Urgências e Emergências
– IV Regional de Saúde do Estado de Pernambuco, na gestão das Unidades Hospitalares abaixo:
ESTABELECIMENTO
CNES
GESTÃO
COMPONENTE
Hospital Mestre Vitalino
7498810
Estadual
Hospital São Sebastião
2428989
Estadual
Hospital Memorial Dr Jaime Justiniano
de Santana
4020014
Municipal
UTI ADULTO
LEITO
RETAGUARDA
LEITO
RETAGUARDA
LEITO
NOVO
-
LEITO
QUALIFICADO
5
56
-
7
3
Art.3º – Este remanejamento entra em vigor a partir da implantação dos leitos e publicação da Portaria do Ministério da Saúde que trata
dos respectivos repasses dos recursos financeiros de custeio.
Art.4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art.5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 09 de julho de 2018.
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 4099, DE 06 DE JULHO DE 2018.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
Aprova ad referendum a habilitação do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS tipo I - Isaltino Holanda de Oliveira, no município
de Feira Nova, Estado de Pernambuco.
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5001, DE 10 DE JULHO DE 2018.
I - A Portaria GM Nº. 336, de 19 de fevereiro de 2002, que constitui as modalidades dos Serviços CAPS I, CAPS II e CAPS III, definidos
por ordem crescente de porte/complexidade e abrangência populacional;
Aprova Proposta de Rede Estadual de Atenção Em Oftalmologia
II - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
III - A Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011(republicada), que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com
sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS);
IV - A Portaria nº 148, de 31 de janeiro de 2012, que define as Normas de Funcionamento e Habilitação do Serviço Hospitalar de
Referência para a atenção a pessoa com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool,
crack e outras drogas, de componente hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial, e institui incentivo financeiro de investimento e
custeio;
V - A Resolução CIR/II Regional de Saúde nº 15, de 21 de junho 2018, que aprova habilitação do CAPS, no município de Feira Nova/PE;
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/ PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando:
I - Considerando a Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010 Estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
II - Considerando a Portaria nº 957, de 15 de maio de 2008 que institui a política nacional de atenção em oftalmologia, a ser implantada
em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
III - Considerando a Portaria nº 288, de 19 de maio de 2008 que define os critérios para a credenciamento/habilitação das Unidades de
Atenção Especializada e dos Centros de Referência em Oftalmologia para adequá-los às necessidades da Atenção Especializada em
Oftalmologia;
VI - O Parecer Favorável da Gerência de Atenção à Saúde Mental – SES/PE, de 03 de julho de 2018 do CAPS tipo I.
IV - Considerando a Portaria nº 1.448, de 18 de setembro de 2015 que dispõe sobre modelos de oferta dos medicamentos para o
tratamento do glaucoma no âmbito do sistema único de saúde (SUS);
RESOLVEM
Art. 1º - Aprovar ad referendum a habilitação do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS tipo I - Isaltino Holanda de Oliveira, no município
de Feira Nova, Estado de Pernambuco.
V - Considerando a Nota Técnica CONASS 07/2015 que materializa a Política Nacional de Atenção ao Glaucoma;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VI - Considerando o Plano de Regionalização da Saúde (PDR) que busca subsidiar a organização da saúde de forma regionalizada,
solidária, hierarquizada e resolutiva;
Recife, 06 de julho de 2018.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
VII - A decisão da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, na sessão ordinária de 05 de fevereiro de 2018.
RESOLVEM:
Art. 1° Aprovar Proposta de Rede Estadual de Atenção Em Oftalmologia.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5000, DE 09 DE JULHO DE 2018
Recife, 02 de Abril de 2018.
Aprovar ad referendum o remanejamento de leitos de Retaguarda da IV Regional de Saúde, II macrorregião do Plano de Ação
Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
I - Considerando art. 2º da Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que estabelece diretrizes para a organização da
Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5002, DE 10 DE JULHO DE 2018.
II - Considerando art. 1º do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às
Urgências no Sistema Único de Saúde;
Aprova ad referendum a implantação de 12 Leitos Integrais de referência Estadual Infanto Juvenil no Hospital João Murilo de
Oliveira – CNES: 2712008, no município de Vitória Santo Antão, Estado de Pernambuco.
III - Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, Anexo III, Livro II, Título I Do Componente Hospitalar da
Rede de Atenção às Urgências no Âmbito do SUS;
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
IV - Considerando o Capítulo II – do Financiamento da rede de atenção às urgências e emergências da Portaria de Consolidação nº 6,
de 28 de setembro de 2017;
I - Decreto nº 7508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do
Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providências;