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DOEPE - Recife, 24 de julho de 2018 - Página 11

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DOEPE 24/07/2018 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 24/07/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 24 de julho de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

CI¯NCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇ‹O
Secretária: Lúcia Carvalho Pinto de Melo

Ano XCV • NÀ 134 - 11

GRUPO ESCOLAR JOÃO FRANCISCO DE SOUZA, Cadastro Escolar nº M-353.019, localizado no Sítio Azevém, s/n, Frei Miguelinho,
CEP 55.780-000;
GRUPO ESCOLAR MANOEL ANTÔNIO DA SILVA, Cadastro Escolar nº M-353.038, localizado no Sítio Cumaru, s/n, Frei Miguelinho,
CEP 55.780-000;
GRUPO ESCOLAR TOMÉ DE MOURA, Cadastro Escolar nº M-353.003, localizado no Sítio Gavião, s/n, Frei Miguelinho, CEP 55.780-000;

PORTARIA SECTI Nº 026, DE 23 DE JULHO DE 2018.
A Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO o Decreto nº 45.157/2017, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo;
CONSIDERANDO que a SECTI deve implementar o sistema no prazo de 2 (dois) anos, contado da publicação do mencionado Decreto.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para implementação do Sistema Eletrônico de Informações - SEI com os seguintes objetivos:
I – analisar os processos da SECTI;
II – verificar situações que determinem configuração específica do Sistema; e
III – acompanhar e monitorar a implantação do Sistema.
Art. 2º O Grupo de Trabalho, presidido pelo titular da Gerência Geral de Administração, será composto por 5 (cinco) membros, titulares
das áreas a seguir:
I – Chefia de Gabinete
II – Gerência Geral de Administração
III – Gerente de Tecnologia da Informação
III – Gerência Geral de Apoio Jurídico.
VI – Assessoria de Controle Interno.
Art. 4º A vigência do Grupo de Trabalho será de 6 (seis) meses a contar da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 23 de julho de 2018.
Lucia Carvalho Pinto de Melo
Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação

DEFESA SOCIAL
Secretário: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO CG/PMPE Nº 442, de 20/07/2018
EMENTA: Transferência para a Reserva Não Remunerada
O COMANDANTE GERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I, do Regulamento Geral da PMPE,
aprovado por meio do Decreto n.° 17.589, de 16/06/1994. RESOLVE: I - Transferir para a Reserva não remunerada, a contar de 03 de julho
de 2018, com fundamento no Art. 100, § 3º da Constituição do Estado de Pernambuco, o SD PM Mat 112769-1/8º BPM – CRISTOVÃO
LIRA TELES, filho de Gracilda de Lira, por haver sido empossado no cargo público efetivo de Agente Penitenciário do Estado do Ceará;
II – O Comandante do 8º BPM deverá proceder o recolhimento da Carteira de Identidade Militar e dos materiais da Fazenda Pública
postos à disposição do Militar, nos termos da Portaria do Comando Geral n° 578, publicada no SUNOR n° 021/2002; VANILDO NEVES
DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO CEL PM - COMANDANTE GERAL DA PMPE - POR DELEGAÇÃO: JOSENILDO TIBURTINO
CHICÓ – CEL PM DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS

EDUCANjO
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
PORTARIA SEE Nº 4051 DE 23 DE JULHO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e considerando a Resolução CEE/PE Nº
2/2016, de 02/05/2016, resolve: constituir, a partir de 11 de julho de 2018, Comissão de Especialistas com o objetivo de proceder
visita de verificação in loco, tendo em vista a análise das condições institucionais para a oferta de Educação Profissional Técnica de
Nível Médio, em observância a solicitação de Credenciamento Institucional da Escola Metropolitana de Técnico de Enfermagem –
ETENFER, situada na Avenida Rodolfo Aureliano, 143, Vila Torres Galvão – Paulista/PE, para a oferta de Educação Profissional Técnica
de Nível Médio, bem como de Autorização da oferta dos Cursos: Técnico em Enfermagem, Especialização Técnica de Nível Médio
em Instrumentação Cirúrgica e Especialização Técnica de Enfermagem do Trabalho – Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, na
modalidade presencial, designando para sua composição: a Técnica da SEEP – SEE/PE, Maria Helena Cavalcanti de Sena Borba
(coordenadora), e as especialistas docente, Debhora Isis Barbosa e Silva e Danubia Islândia Oliveira Silva.

II – Com encerramento das atividades escolares a partir do ano letivo de 2009:
GRUPO ESCOLAR D. PEDRO I, Cadastro Escolar nº M-353.051, localizado no Sítio Pororoca, s/n, Frei Miguelinho, CEP 55.780-000;
GRUPO ESCOLAR JOÃO LUÍS FERREIRA, Cadastro Escolar nº 353.017, localizado no Sítio Pintos, s/n, Frei Miguelinho, CEP 55.780-000;
III – Com encerramento das atividades escolares a partir do ano letivo de 2016:
GRUPO ESCOLAR JOÃO VICENTE DA SILVA, Cadastro Escolar nº M-353.029, localizado no Sítio Santana, s/n, Frei Miguelinho, CEP
55.780-000;
ERRATAS
Na Portaria SEE nº 1024 de 09/02/2018, referente à Escola Estadual Professora Amarina Simões, publicada no Diário Oficial de
10/02/2018:
Onde se lê: ... Ensino Fundamental
Leia-se: ... Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano
Na Portaria SEE nº 10644 de 27/12/2017, referente ao Grupo Escolar Manoel Duarte Pereira, publicada no Diário Oficial de 28/12/2017:
Onde se lê: ... Cadastro Escolar nº M-325.015
Leia-se: ... Cadastro Escolar nº M-325.013
PORTARIA SE/GGDP DE 03 DE 03 DE 2018.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DO ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº 1495 DE 01.03.11, RESOLVE:
Nº 1376 Localizar POLYANA BARROS CAVALCANTE, Prof., LPE, II, A, mat. 255.626-0 na EREM Senador Vitorino Freire, Arcoverde,
GRE Arcoverde, com 200 h/a mensais de Português, Integral, conforme Decreto nº 37.826, de 31.01.2012, e LC nº 125, de 10.07.08, §
4º, art. 5º, a partir de 01.02.2018.
(REPUBLICADA POR HAVER INCORREÇÕES)
PORTARIA SE/GGDP DE 23 DE 07 DE 2018.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DO ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº 1495 DE 01.03.11, RESOLVE:
Nº 4057 - Atribuir a gratificação referente a Esc. de Grande Porte, ARNALDO LUIZ DA SILVA JUNIOR, Prof., LPE, II, D, mat. 249.693-3,
para a função de Diretor da ETE Maximiano Accioly Campos, Jaboatão, GRE Metro Sul, com remuneração correspondente a 200 h/a,
conforme Decreto nº 34.241, de 23.11.2009, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 09.07.2018.
Nº 4058 - Atribuir a gratificação referente a Esc. de Grande Porte, LEONALDO GONZAGA DE LIMA, Prof., LP, III, D, mat. 177.172-8, para
a função de Diretor da EREM Pompeia Campos, Recife, GRE R. Norte, com remuneração correspondente a 200 h/a, Integral, conforme
Decreto nº 45.709, de 28.02.2018, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 09.07.2018.
Nº 4059 - Atribuir a gratificação referente a Esc. de Grande Porte, JAMESSON CRUZ DA CUNHA, Prof., LP, II, A, mat. 262.850-3, para a
função de Diretor da ETE Miguel Batista, Recife, GRE R. Norte, com remuneração correspondente a 200 h/a, conforme Decreto nº 40.327,
de 24.01.14, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 09.07.2018.
Nº 4060 - Atribuir a gratificação referente a Esc. de Grande Porte, NEIDE MARIA GOMES DE LIMA NASCIMENTO, Prof., LPE, IV, D, mat.
121.268-0, para a função de Diretor da EREM Prof. Irene Maria Ramos Coelho, Afrânio, GRE Petrolina, com remuneração correspondente
a 200 h/a, Integral, conforme Decreto nº 37.826, de 31.01.2012, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 11.07.2018.
Nº 4061 - Elevar para 200 h/a a carga horária mensal de Filosofia de MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, Prof., LPE, I, D, mat. 277.710-0,
localizada na EREM Devaldo Borges, Gravatá, GRE Vitória, a partir de 27.05.2016.

DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS
TRIBUTÁRIOS - DAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 030/2018

FAZENDA

PORTARIA SEE Nº 4052 DE 23 DE JULHO DE 2018.

Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo em vista o
parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o Art. 10, Inciso IV e os Arts. 32 e 35,
da Lei Federal nº 9394 (DOU de 23.12.1996), resolve autorizar o CREDENCIAMENTO e aprovar o Regimento Escolar do COLÉGIO CBV
JAQUEIRA, Cadastro Escolar nº P-000.635, mantido por CENTRO EDUCACIONAL DA JAQUEIRA LTDA, CNPJ nº 26.155.626/0001-60,
localizado à Rua Dr. José Maria, nº 1106, Tamarineira, no município de Recife, neste Estado, CEP 52.041-800, jurisdicionado à Gerência
Regional de Educação Recife Norte, para funcionar com Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano e Ensino Médio.

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO
PAUTA ADITIVA DE JULGAMENTO DA 4ª TURMA
JULGADORA.
REUNIÃO SEGUNDA-FEIRA DIA 30.07.2018 às 9h na sala 902,
no 9º (nono) andar do Edifício San Rafael, sito na Avenida
Dantas Barreto, nº 1186, nesta cidade do Recife.

PORTARIA SEE Nº 4053 DE 23 DE JULHO DE 2018.

RELATOR: JULGADOR GABRIEL ULBRIK GUERRERA.
07. AI SF 2017.000004900236-78 TATE Nº 00.523/18-6.
AUTUADA: A ALVES PEREIRA ELETRODOMÉSTICOS ME.
CACEPE: 0642773-13. CNPJ: 23.318.837/0001-89.
08. AI SF 2017.000005047766-78 TATE Nº 00.514/18-7.
AUTUADA: A ALVES PEREIRA ELETRODOMÉSTICOS ME.
CACEPE: 0642773-13. CNPJ: 23.318.837/0001-89.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo em vista o
parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV, com base no
Art. 32, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e autorizar a adequação do
Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano proposto pelo EDUCANDÁRIO DA CARLA, Cadastro Escolar n° P-000.305, mantido por ADILZA
RODRIGUES DA SILVA, CNPJ nº 24.417.404/0001-43, localizado à Rua Eliete Aguiar, nº 27, Alto do Mandú, no município de Recife,
neste Estado, CEP 52.071-180, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Recife Norte.
PORTARIA SEE Nº 4054 DE 23 DE JULHO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo em vista
o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o Art. 10, Inciso IV, Artigo 32, da
Lei Federal nº 9394 (DOU de 23.12.1996) e conforme determina o Art. 2º, §1º, da Instrução Normativa n° 09/2008, resolve autorizar a
EXTINÇÃO da Etapa do ENSINO MÉDIO, a partir do ano letivo de 2014, mediante solicitação da Gerência Regional de Educação Recife
Norte, por meio do Ofício nº 323/2018, do COLÉGIO TRÊS MARIAS, Cadastro Escolar nº P-000.168, mantido por SULAMY MARIA
PEREIRA DE MELO, CNPJ nº 08.904.278/0001-03, localizado à Rua Compositor Edgar Moraes, nº 46 A, Nova Descoberta, Recife,
CEP 52.291-220, neste Estado, permanecendo com a oferta de Ensino Fundamental da 1ª à 8ª série. A referida Instituição de Ensino
ficará responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações e pela expedição de documentos escolares
referentes à mencionada etapa de ensino.
PORTARIA SEE Nº 4055 DE 23 DE JULHO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo em vista o
parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV da Lei Federal nº
9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar a EXTINÇÃO, a partir de 30 de junho de 2016, mediante solicitação da Gerência Regional
de Educação Recife Sul, por meio do Ofício nº 02/2017, das atividades escolares, a partir do ano letivo de 2017, na ESCOLA CRIANÇA
FELIZ, Cadastro Escolar nº P-050.912, mantida por ESCOLA CRIANÇA FELIZ LTDA, CNPJ nº 09.396.744/0001-41, localizada à Avenida
Dr. José Rufino, nº 2118, Barro, no município de Recife, neste Estado, CEP 50.780-300, ficando a referida Gerência Regional de
Educação responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de
ensino e pela expedição de documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 4056 DE 23 DE JULHO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo em vista o
parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV da Lei Federal
nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar a EXTINÇÃO, das atividades escolares, de 07 (sete) Escolas da Rede Municipal de
Ensino de Frei Miguelinho, mediante solicitação da Gerência Regional de Educação Vale do Capibaribe, por meio do Ofício nº
57/2018, ficando a Secretaria Municipal de Educação do referido município responsável pela guarda do acervo escolar, emissão de
quaisquer informações e expedição de documentos escolares dos seguintes estabelecimentos de ensino:
I – Com encerramento das atividades escolares a partir do ano letivo de 2008:
GRUPO ESCOLAR ANTÔNIO FRANCISCO DE ARRUDA, Cadastro Escolar nº M-353.016, localizado no Sítio Manduri, s/n, Frei
Miguelinho, CEP 55.780-000;

DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS
TRIBUTÁRIOS - DAS
EDITAL DE BLOQUEIO Nº 030/2018

Recife, 23 de julho de 2018.
Marconi de Queiroz Campos.
Presidente substituto da 4ª TJ.

INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 022, DE 23.07.2018.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ESTADUAL, considerando a necessidade de promover ajustes no
Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 010, de 30.5.2012,
que determina a base de cálculo do ICMS incidente nas operações
de entrada de outra Unidade da Federação ou de importação do
exterior das mercadorias que menciona, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 010, de
30.5.2012, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo
Único da presente Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.8.2018.

EDITAL DE DESCREDENCIAMENTO DA ANTECIPAÇÃO

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA
CAT Nº 022/2018
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº
010/2012

EDITAL DPC nº 158 /2018

ENTRADA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO OU
IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR
UNIDADE

A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS
TRIBUTÁRIOS - DAS, com fundamento no art. 115 c/c art. 129
do Decreto nº 44.650/2017 e respectivas alterações, declara
BLOQUEADAS as inscrições no CACEPE, NULOS os atos
praticados e INIDÔNEOS os documentos fiscais que sejam
emitidos por quaisquer dos contribuintes constantes na relação
publicada na internet, no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES
(ou acessando o link abaixo).
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/IntimacaoBloqueio-Inscricao-Estadual/Cancelamento/Edital-deBloqueio-030_24072018.pdf
JÚLIO URIEL CARVALHO LÓSSIO
DIRETOR GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS
TRIBUTÁRIOS

DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA
AÇÃO FISCAL- DPC

BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual

PRODUTO

A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS
TRIBUTÁRIOS - DAS, com fundamento no art. 115 do Decreto
nº 44.650/2017, INTIMA os contribuintes constantes na relação
publicada na internet no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES
(ou acessando o link abaixo), a SANAR IRREGULARIDADES
perante a Fazenda Pública Estadual, no prazo máximo de cinco
(05) dias a contar da data de publicação do presente edital, a fim
de evitar o BLOQUEIO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL.
h t t p s : / / w w w. s e f a z . p e . g o v. b r / P u b l i c a c o e s / E d i t a i s /
Intimacao-Bloqueio-Inscricao-Estadual/Intimao/Edital-deIntimação-030_24072018.pdf
JÚLIO URIEL CARVALHO LÓSSIO
DIRETOR GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS
TRIBUTÁRIOS

BASE DE
CÁLCULO (R$)

PRODUTO ALIMENTÍCIO
.............................................. .................
................
Leite UHT (longa vida)
................
3,80
...................................................................................................
“

A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal-DPC, considerando
o disposto na Portaria SF nº 89 de 10.06.2009 , Decreto nº 44.650
de 30.06.2017 e alterações, que tratam das regras relativas a
credenciamento de contribuintes para recolhimento antecipado
do imposto, quando da aquisição de mercadoria procedente de
outra Unidade da Federação, proferiu despacho referente ao
descredenciamento dos seguintes contribuintes.
A relação está publicada na internet mundial no site da Secretaria
da Fazenda de Pernambuco www.sefaz.pe.gov.br
Recife, 23 de JULHO de 2018
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
DIRETOR GERAL

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