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DOEPE - 10 - Ano XCV• NÀ 135 - Página 10

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DOEPE 25/07/2018 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 25/07/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCV• NÀ 135

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 25 de julho de 2018

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5011, DE 23 DE JULHO DE 2018.

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5014, DE 24 DE JULHO DE 2018.

Aprova, ad referendum, o Credenciamento/ Habilitação do Serviço de Referência em Doenças Raras do Instituto de Medicina
Integral Prof. Antonio Figueira/IMIP.

Aprova ad referendum o Credenciamento/ Habilitação em Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - CACON
com Serviço de Hematologia e Pediatria do Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira-IMIP.

O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,

O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando;

I - A Portaria GM/ MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam
definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;

I - A Portaria GM/ MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos
e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;

II - O Decreto nº.7508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/ 90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dá outras providências;

II - O Decreto nº7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dão outras providências;

III - A portaria de Consolidação GM/ MS nº 02 de 28 de setembro de 2017, Anexo XXXVIII, que trata da Política Nacional de Atenção
Integral às Pessoas com Doenças Raras, tendo como origem a Portaria GM/ MS nº 199 de 30 de janeiro de 2014;

III - A Portaria nº1.580 de 19 de julho de 2012, que afasta a exigência de adesão ao Pacto pela Saúde ou assinatura do Termo de
Compromisso de Gestão, de que trata a portaria nº 399/GM/MS de 22 de fevereiro de 2006, para fins de repasse de recursos financeiros
pelo Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios e revoga portarias;

IV - Que se estima que existam entre 6.000 a 8.000 tipos diferentes de doenças que, embora sejam individualmente raras, como um grupo
elas acometem um percentual significativo da população, o que resulta em um problema de saúde relevante;
V - Que atualmente existem poucos centros especializados no atendimento de pacientes com doenças raras no Brasil, sendo a maior
parte concentrada nas regiões sul e sudeste do país.
RESOLVEM:
Art.1º- Art.1º- Aprovar, ad referendum, o Credenciamento/ Habilitação do Serviço de Referência em Doenças Raras do Instituto de
Medicina Integral Prof. Fernando Figueira / IMIP, CNES 0000434, CNPJ 10.988.301/0001-29.
Art. 2º - O impacto financeiro para custeio dessa habilitação é de R$ 2.253.920,00 ( Dois milhões duzentos e cinquenta e três mil
novecentos e vinte reais ) / ano.
Art.3º- Este credenciamento/ habilitação está condicionado à alocação de recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto da Atenção
de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 23 de julho de 2018.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

IV - A Portaria GM/MS nº 874 de 16 de maio de 2013, que redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para organização das suas linhas de cuidado;
V - A Portaria SAS/MS nº140 de 27 de fevereiro de 2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado; planejamento,
monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e definir as
condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único
de Saúde (SUS);
VI - A portaria de Consolidação nº5 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do
Sistema Único de Saúde.
RESOLVEM:
Art.1º- Aprovar ad referendum o Credenciamento/Habilitação em Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - CACON,
com Serviço de Hematologia e Pediatria, CNPJ:10.988.301 /0001-29 e CNES: 0000434.
Art.2º- Este credenciamento/habilitação está condicionado à alocação de recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto de Média e
Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.
Art. 3º-Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 24 de julho de 2018.

ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5012, DE 23 DE JULHO DE 2018.
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/ PE

Aprova, ad referendum, o Credenciamento/Habilitação do Centro de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional do
Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP.
ERRATA:
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,

Da RESOLUÇÃO Nº 703 DE 12 DE ABRIL DE 2017 , publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de abril de 2017.
I - A Portaria GM/MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam
definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
II - O Decreto nº. 7508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/ 90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dá outras providências;
III - A Portaria SAS/ MS nº 120 de 14 de março de 2009, que define e estabelece critérios e normas de classificação e credenciamento/
habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Enteral, Enteral/Parenteral e Centros de Referência de Alta
Complexidade em Terapia Nutricional.

ONDE SE LÊ:
II- Diante da relevância pública das funções e atividades desempenhadas pelo(a) Conselheiro(a) no âmbito das atividades correspondentes
ao Conselho Estadual de Saúde, não poderá o(a) Conselheiro(a) sofrer sanções ou prejuízos relativos aos seus vencimentos e carga
horaria de trabalho, ou qualquer outra imposição pela entidade representativa, que limite o(a) Conselheiro(a) no desempenho de suas
funções no Conselho Estadual de Saúde. Sendo-lhe, portanto, garantido o direito de dispensa de suas atividades na entidade a qual
representa, sem que lhe seja imputado qualquer prejuízo ou perda em seus vencimentos.
LEIA-SE:

RESOLVEM:
Art.1º- Aprovar, ad referendum, o Credenciamento/Habilitação da do centro de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional
do Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP, CNES 0000434, CNPJ 10.988.301/0001-29.
Art. 2º - O impacto financeiro para custeio dessa habilitação é de R$ 1.913.691,15 (um milhão novecentos e treze mil seiscentos e noventa
e um reais e quinze centavos) / ano.

II- Diante da relevância pública das funções e atividades desempenhadas pelo(a) Conselheiro(a) no âmbito das atividades correspondentes
ao Conselho Estadual de Saúde, não poderá o(a) Conselheiro(a) sofrer sanções ou prejuízos relativos aos seus vencimentos e carga
horaria de trabalho, ou qualquer outra imposição pelo órgão ou instituição que o remunera, que limite o(a) Conselheiro(a) no desempenho
de suas funções no Conselho Estadual de Saúde. Sendo-lhe, portanto, garantido o direito de dispensa de suas atividades na entidade a
qual representa ou instituição que o remunera, sem que lhe seja imputado qualquer prejuízo ou perda em seus vencimentos.
Recife, 09 de Maio de 2018.

Art.3º- Este credenciamento/habilitação está condicionado à alocação de recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto da Atenção
de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco

Recife, 23 de julho de 2018.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5013, DE 24 DE JULHO DE 2018.
Aprova, ad referendum, o Credenciamento / Habilitação em Transplante de Medula Óssea em Autólogos e Alogênicos
Aparentados no Hospital de Câncer de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I - A Portaria GM/ MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam
definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
II - O Decreto nº. 7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/ 90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dão outras providências;

PORTARIA Nº 318 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.
CONSIDERANDO a Portaria de Homologação nº 141/2018, publicada no D.O.E. de 24/04/18, relativa ao SIGEPE Nº 0088464-3/2017;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal;
RESOLVE:
I – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, que tramitará na 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de
apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o
SIGEPE supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, do servidor ANTÔNIO CLÁUDIO ALVES DE
MELO, assistente em saúde, matrícula nº 257.821-2/SES, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar
os fatos e colher as provas:

III - A Portaria nº 1580 de 19 de julho de 2012, que afasta a exigência de adesão ao Pacto pela Saúde ou assinatura do Termo de
Compromisso de Gestão, de que trata a portaria nº 399/GM/MS de 22 de fevereiro de 2006, para fins de repasse de recursos financeiros
pelo Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios e revoga portarias;

II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos a Portaria de Homologação nº 141/2018, publicada no D.O.E. de 24/04/18, relativa
ao SIGEPE Nº 0088464-3/2017, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;

IV - A Portaria de Consolidação GM/MS Nº 04 de 28 de setembro de 2014, Anexo I, que trata do Regulamento Técnico do Sistema Nacional
de Transplantes, para o desenvolvimento de toda e qualquer atividade relacionada à utilização de células, tecidos, órgãos ou partes do corpo
para fins de transplante em todo o território nacional; tendo como origem a Portaria GM/MS Nº 2600 de 21 de outubro de 2009.

III – Tornar ciente o servidor mencionado de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões de
Inquérito Administrativo, pertencente à Gerência de Relação do Trabalho e Gestão de Inquérito - GRTGI, situada à Praça Oswaldo Cruz,
s/nº – Boa Vista – Recife/PE, no horário das 08:00 às 13:00 hs;

RESOLVEM:

IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.

Art.1º- Aprovar, ad referendum, o Credenciamento/ Habilitação do Hospital de Câncer de Pernambuco, CNES 0000582 e CNPJ
10.894.988/0001-33, em Transplante de Medula Óssea em Autólogos e Alogênicos Aparentados.
Art.2º- O impacto financeiro correspondente a esta habilitação é de R$ 2.761.688,73(Dois milhões setecentos e sessenta e um mil
seiscentos e oitenta e oito reais e setenta e três centavos) / ano.
Art.3º - Este credenciamento / habilitação está condicionado à alocação de recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto de Média
e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 24 de julho de 2018.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 319 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.
CONSIDERANDO os termos do Ofício/GP Nº 0310/17 do Hospital da Restauração e da Solicitação de Apuração de Infração Funcional
nº 000845/2017, relativo ao Processo SIGEPE Nº 0029303-8/2017.
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal;
RESOLVE:
I – Designar os servidores abaixo relacionados, para constituírem a COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, a fim
de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata

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