DOEPE 25/07/2018 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 25 de julho de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
RESOLUÇÃO Nº 751 DE 11 DE JULHO DE 2018.
Ano XCV • NÀ 135 - 9
V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002,
publicada no D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003.
VI - A Resolução CIR/V GERES Nº 22, de 22 de julho de 2018;
Considerando os Artigos 6º e 7º do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde,
VII - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017.
Considerando o Ofício SG/CUT nº 077/2018, datado de 10 de Julho de 2018, apresentado e homologado em sessão ordinária do CES/
PE de nº 496, de 11 de Julho de 2018;
RESOLVEM:
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar (Programa), destinadas ao município de Jupi, Estado de Pernambuco,
conforme quadro abaixo:
I – Alterar a composição do Conselho Estadual de Saúde, mediante a substituição no segmento Usuário, de acordo com a manifestação
da CUT-PE, substituir o Titular: LUIZA BATISTA PEREIRA por: ANDREZA CAMILA GOMES DUARTE.
II – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de Julho de 2018, revogando-se as
disposições em contrário.
Recife, 11 de Julho de 2018.
IDENTIFICADOR DA
PROPOSTA
MUNICÍPIO
Jupi
09099.349000/1180-01
VALOR (R$)
DESTINADA
250.000,00
Equipamentos e Materiais Permanentes para o
Hospital Municipal Claudina Teixeira.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Recife, 20 de julho de 2018.
Homologo a resolução CES/PE nº 751 de 11 de Julho de 2018.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5007, DE 20 DE JULHO DE 2018.
Aprova o Plano Estadual de Prevenção e Combate ao Sobrepeso e a Obesidade/linha de cuidado, do Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/ PE, no uso de suas atribuições legais e considerando:
I - A Constituição Federal (CF) sobre as ações e serviços de saúde; Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede
regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I- Descentralização,
com direção única em cada esfera do governo; II- Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos
serviços assistenciais; III- Participação da comunidade (Lei 8.142/1990)”;
II - A Portaria GM/MS 399, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes
operacionais do referido Pacto, com seus três componentes: Pacto pela Vida, em Defesa do SUS e da Gestão;
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5009, DE 23 DE JULHO DE 2018.
Altera o Número de Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e Núcleo de Apoio a Saúde da Família nos Municípios
do Estado de Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;
II - A Portaria nº 687, de 30 de março de 2006, que aprova a Política de Promoção da Saúde;
III - A Portaria nº 971/GM/MS, de 3 de maio de 2006, que aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS;
III - A Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS);
IV - A Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde
no âmbito do SUS;
IV - O Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
V - A Portaria nº 719/GM/MS, de 7 de abril de 2011, que institui o Programa Academia da Saúde no âmbito do SUS;
V - A Portaria nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes
e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de
Saúde (PACS);
VI - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
VII - A Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de
Atenção às Urgências no SUS;
VIII - A Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão
de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes
Comunitários de Saúde (PACS);
IX - A Portaria nº 2.715/GM/MS, de 17 de novembro de 2011, que atualiza a Política Nacional de Alimentação e Nutrição;
X - A Resolução nº 1/CAISAN, de 30 de abril de 2012, que institui o I Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PLANSAN
2012/2015);
XI - A Portaria nº 424, de 19 de março de 2013, que redefine as diretrizes para a organização da prevenção e do tratamento do sobrepeso
e obesidade como linha de cuidado prioritária da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas.
VI - O Memo nº 20, de 23 de julho de 2018, da Gerência de Expansão e Qualificação da Atenção Primária GEQAP/SEAS/SES-PE.
RESOLVEM:
Art. 1º – Alterar o Número de Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e Núcleo de Apoio a Saúde da Família, em
municípios do Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Município
Casinhas
Salgadinho
eSF
eAB
ACS
1
-
-
-
eSB
I
1
1
II
-
I
-
NASF
II
-
eCR
III
-
I
-
II
-
III
-
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 23 de julho de 2018.
XII - A Portaria nº 425, de 19 de março de 2013, que estabelece regulamento técnico, normas e critérios para o Serviço de Assistência de
Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
XIII - A Portaria nº 483/GM/MS, de 1 de abril 2014, redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito
do SUS e estabelece diretrizes para a organização das suas linhas de cuidado;
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
XIV - A Portaria GM n. 1.389 de 03/07 de 2014 que altera o § 2º do art. 5º e o art. 16 da Portaria nº 425/GM/MS, de 19 de março de 2013,
que estabelece regulamento técnico, normas e critérios para a Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade;
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5010, DE 23 DE JULHO DE 2018.
XV - A Portaria nº 2446/GM/MS, de 11 de novembro de 2014, que aprova a Política Nacional de Promoção da Saúde;
XVI - O Plano Estadual de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas não Transmissíveis;
Aprova, ad referendum, o Credenciamento/Habilitação do Serviço de Referência em Doenças Raras do Hospital Universitário
Oswaldo Cruz
XVII - O Plano de Regionalização da Saúde (PDR) que busca subsidiar a organização da saúde de forma regionalizada, solidária,
hierarquizada e resolutiva;
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
XVIII - A decisão da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, na sessão ordinária de 02 de Abril de 2018.
I - A Portaria GM/ MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam
definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
RESOLVEM:
Art. 1º. Aprovar o Plano Estadual de Prevenção e Combate ao Sobrepeso e a Obesidade
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
II - O Decreto nº. 7508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/ 90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dá outras providências;
III - A portaria de Consolidação GM/ MS nº 02 de 28 de setembro de 2017, Anexo XXXVIII, que trata da Política Nacional de Atenção
Integral às Pessoas com Doenças Raras, tendo como origem a Portaria GM/ MS nº 199 de 30 de janeiro de 2014;
Recife, 20 de julho de 2018.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5008 DE 20 DE JULHO DE 2018
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Jupi, Estado de Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
IV - Que se estima que existam entre 6.000 a 8.000 tipos diferentes de doenças que, embora sejam individualmente raras, como um grupo
elas acometem um percentual significativo da população, o que resulta em um problema de saúde relevante;
V - Que atualmente existem poucos centros especializados no atendimento de pacientes com doenças raras no Brasil, sendo a maior
parte concentrada nas regiões sul e sudeste do país.
RESOLVEM:
Art.1º- Aprovar, ad referendum, o Credenciamento/ Habilitação do Serviço de Referência em Doenças Raras do Hospital Oswaldo Cruz,
CNES 0000477, CNPJ 11.022.597/0013-25.
Art.2º- O impacto financeiro para custeio dessa habilitação é de R$ 2.440.520,00 (dois milhões quatrocentos e quarenta mil e quinhentos
e vinte reais) / ano.
Art.3º- Este credenciamento/ habilitação está condicionado à alocação de recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto da Atenção
de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 23 de julho de 2018.
III - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE