DOEPE 26/07/2018 - Pág. 16 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
16 - Ano XCV• NÀ 136
SAÚDE PAUDALHO/PE. AVISO DE LICITAÇÃO. Processo
Licitatório Nº: 038/2018. Pregão Presencial Nº 027/2018.
Objeto Nat.: Serviço. Objeto Descr: REGISTRO DE PREÇOS
PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS
E SISTEMA DE GESTÃO DE FILAS E ATENDIMENTO,
ABRANGENDO
CONFIGURAÇÃO,
TREINAMENTO
OPERACIONAL, FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS,
SOFTWARES E GARANTIA INTEGRAL DE FUNCIONAMENTO
DO SISTEMA, A SER INSTALADO/IMPLANTADO NOS FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE. Valor Máximo Aceitável: R$ 423.900,00.
Local e data da sessão de abertura: Sala da CPL – sito Av. Raul
Bandeira, 21, Centro, Paudalho-PE. Data: 09/08/2018; Hora:
08:00h. Informações Adicionais: Edital e outras informações
podem ser obtidas no Site Oficial do Município www.paudalho.
pe.gov.br, no mesmo endereço da sessão de abertura ou através
do fone (81) 3636-1156, ramal 205, no horário de 07:00 às 13:00,
de segunda a sexta-feira. Paudalho, 25/07/2018. Wiguivaldo
Patriota Santos – Pregoeiro (*) (***).
(103085)
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
nº 203310, por meio escritura pública lavrada nas folhas 198/199v,
livro 263-E, do 3º Ofício de Notas de Olinda/PE, em 21/05/2018,
na qual figuram como instituidores THOMPSON DE ANDRADE
PEDROSA, analista legislativo, CPF 079.809.654-34 e sua esposa
MARIA DA CONCEIÇÃO MENEZES PEDROSA, arquiteta, CPF
198.461.424-04, brasileiros, casados regime comunhão parcial de
bens, na vigência da Lei nº 6.015/73, residentes e domiciliados no
imóvel objeto da instituição, descrito e identificado como sendo:
APARTAMENTO Nº 2201, DO EDIFÍCIO ADERBAL JUREMA,
SITUADO NA RUA REAL DA TORRE, 705, MADALENA, RECIFE/
PE, com suas demais características, limites, áreas, cômodos e
confrontações constante na matrícula 40.584 desta serventia. As
impugnações daqueles que julgarem prejudicados em razão da
instituição deverão ser apresentadas perante o registrador que
ela subscreve por escrito, com firma reconhecida, dentro de 30
(trinta) dias, contadas da data da publicação do presente Edital.
Findo o prazo e não havendo impugnação, será feito o registro
da instituição do bem de família. Recife, 14 de junho de 2018. O
Oficial Registrador, PAULO ROBERTO OLEGÁRIO DE SOUZA.
(103104)
BE – EMPRESA DE ESTUDOS ENERGÉTICOS S/A
CÂMARA MUNICIPAL DE PETROLINA-PE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 06 AO CONTRATO Nº
007/2013 - PROC. 008/2013, Modalidade: Pregão 007-2013,
Natureza: Serviços, Prorrogação, Comissão: Pregão/CPL,
OBJETO: Locação de veículos automotores para a Câmara
Municipal de Petrolina. Empresa Contratada: AJA LOCADORA
DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 12.522.233/0001-33.
Valor Contratado R$ 896.280,00. Valor Acrescido R$ 0,00. Valor
Suprimido R$ 0,00. Valor Acrescido Acumulado R$ 166.855,68.
Período: 03/06/2018 a 03/09/2018. Data da Assinatura: 1º/06/2018.
Assinado por: Osório Ferreira Siqueira - Presidente da CMP/PE.
(103087)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA
CONTRATO nº 097/2018 – OBJETO: contratação de empresa
especializada para prestação de serviços de engenharia
relativos à reforma em 03 (três) escolas da rede municipal de
ensino, conforme solicitação expressa da Secretaria Municipal
de Educação – TOMADA DE PREÇO nº 003/2018; Processo
Administrativo n° 029/2018 - Homologado em 19/04/2018.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA - PE.
Contratada: S. G. ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA EPP
(C.N.P.J. Nº 04.642.371/0001-28). Valor Global: R$ 25.376,63
(vinte e cinco mil e trezentos e setenta e seis reais e sessenta
e três centavos). Prazo de vigência: ATÉ 06 (seis) meses. Data
de assinatura: 09/05/2018. Petrolina – PE: 25/07/2018. Larissa
Fernandes Soeiro – Secretária Municipal Interina de Educação –
SEDUC.
CONTRATO nº 098/2018 – OBJETO: contratação de empresa
especializada para prestação de serviços de engenharia
relativos à reforma em 03 (três) escolas da rede municipal de
ensino, conforme solicitação expressa da Secretaria Municipal
de Educação – TOMADA DE PREÇO nº 003/2018; Processo
Administrativo n° 029/2018 - Homologado em 19/04/2018.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA - PE.
Contratada: S. G. ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA EPP
(C.N.P.J. Nº 04.642.371/0001-28). Valor Global: R$ 20.038,50
(vinte mil e trinta e oito reais e cinquenta centavos). Prazo de
vigência: ATÉ 06 (seis) meses. Data de assinatura: 09/05/2018.
Petrolina – PE: 25/07/2018. Larissa Fernandes Soeiro – Secretária
Municipal Interina de Educação – SEDUC.
CONTRATO nº 103/2018 – OBJETO: contratação de empresa
especializada para prestação de serviços de engenharia
relativos à reforma em 03 (três) escolas da rede municipal de
ensino, conforme solicitação expressa da Secretaria Municipal
de Educação – TOMADA DE PREÇO nº 003/2018; Processo
Administrativo n° 029/2018 - Homologado em 19/04/2018.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA - PE.
Contratada: BRAÇO FORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA ME (C.N.P.J. Nº 20.296.627/0001-49). Valor Global: R$
165.046,69 (cento e sessenta e cinco mil e quarenta e seis
reais e sessenta e nove centavos). Prazo de vigência: ATÉ 06
(seis) meses. Data de assinatura: 30/04/2018. Petrolina – PE:
25/07/2018. Larissa Fernandes Soeiro – Secretária Municipal
Interina de Educação – SEDUC.
(103079)
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA TALHADAPE
DE EXTRATO DE CONTRATOS
Extrato de Contratos referente ao Convite 001/2018, Processo
004/2018. Objeto: aquisição de materiais de expediente, de
forma parcelada, com a finalidade de suprir as necessidades
administrativas da Câmara Municipal. Contrato nº 04/2018, partes:
Câmara Municipal e a empresa João Duque Comercial Ltda.
Valor R$ 6.350,90 (seis mil trezentos e cinquenta reais e noventa
centavos).
Extrato de Contrato nº 05/2018, partes: Câmara Municipal e a
empresa Olitech Informática e Comunicação Ltda-ME. Valor R$
2.504,00 (dois mil e quinhentos e quatro reais).
Extrato de Contrato nº 06/2018, partes: Figa Comercial de Papeis
Ltda-ME - Papelaria Ferraz Ltda. Valor R$ 4.657,35 (quatro mil
seiscentos e cinquenta e sete reais e trinta e cinco centavos).
(103080)
Publicações Particulares
4º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO
RECIFE
EDITAL: PRAZO PARA RECLAMAÇÃO DE PROCESSAMENTO
DE REGISTRO DE INSTITUIÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA
PAULO ROBERTO OLEGÁRIO DE SOUZA, Oficial de Registro,
titular do 4º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO RECIFE,
sito Rua José Osório, 571, Madalena, Recife/PE, CEP: 50610-280
fone 8132282708 email: [email protected], FAZ SABER,
AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM E INTERESSAR
POSSA, em cumprimento disposto no art. 261 e seguintes Lei nº
6.6015/73, que tramita neste serviço registral procedimento de
registro de instituição de bem de família sob protocolo prenotado
CNPJ/MF n.º 09.144.378/0001-33
NIRE n.º 26.300.017.032
Extrato da ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada às
15h do dia 10.04.18 na sede da Companhia. I – QUORUM: acionista
representando a totalidade do capital. II – CONVOCAÇÃO:
dispensada. III – MESA: Sr. Pedro Pontual Marletti, Presidente;
Sr. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Secretário. IV –
DELIBERAÇÃO: Em razão da falta de interesse da Companhia
em levar os PROJETOS adiante, tendo em vista sua inviabilidade
econômico-financeira, deverão os administradores da Companhia
tomar as providências necessárias ao desfazimento das parcerias
levadas a efeito com o STATKRAFT ENERGIAS RENOVÁVEIS
S/A e com a COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA, podendo,
para tanto, desistir dos PROJETOS em favor da STATKRAFT
e/ou da COPEL, conforme o caso. No que diz respeito aos
Projetos relacionados às UHEs Ercilândia e Apertados, porém, os
administradores deverão envidar esforços necessários à obtenção
de indenização pelos gastos comprovadamente incorridos pela
Companhia na execução dos referidos Projetos, permanecendo,
contudo, os administradores, autorizados a deles desistir ainda
que não obtida a indenização a ser pleiteada. Em razão do
acima exposto, deverá ser efetuada, conforme o caso, a baixa
contábil dos investimentos até então realizados pela Companhia.
V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na JUCEPE sob o n°
20189272392, em 10.05.18. Aos interessados serão fornecidas
cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 25.07.18. Pedro
Pontual Marletti, Presidente. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo
Júnior, Secretário. Acionista: Brennand Energia S/A, representada
por Ricardo Coimbra de Almeida Brennand Filho e José Jaime
Monteiro Brennand.
(103093)
BRENNAND ENERGIA MANOPLA S/A
CNPJ/MF n.º 05.643.940/0001-12
NIRE n.° 26.300.016.885
Extrato da ata das Assembleias Gerais Extraordinária e
Ordinária realizadas às 15h do dia 30.04.18, na sede da
Companhia. I - QUORUM: acionista representando a totalidade
do capital. II - CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr.
Pedro Pontual Marletti, Presidente; Sr. Ricardo Jerônimo Pereira
Rêgo Júnior, Secretário. IV – DOCUMENTOS SUBMETIDOS À
AGO: o relatório da diretoria e as demonstrações financeiras do
exercício social encerrado em 31.12.17, publicados no DOPE e
no jornal Diário da Manhã, em ambos os casos no dia 20.04.18.
V - DELIBERAÇÃO: (I) pela AGE – (a) aprovado o aumento
do capital social da Companhia, no valor de R$ 1.140.000,00,
sem a emissão de novas ações, passando o seu capital social
dos atuais R$ 40.485.751,95, para o total de R$ 41.625.751,95,
pemanecendo dividido em 300 ações nominativas e sem valor
nominal, todas da espécie Ordinária; (b) integralização do
referido aumento, neste ato, mediante a conversão, em capital,
de crédito decorrente de AFAC detido pela única acionista
contra a Companhia, no valor total de R$ 1.140.000,00; e (c)
em virtude das deliberações tomadas nesta Assembléia, faz-se
necessária a alteração do caput do Artigo 4° do Capítulo II – Do
Capital Social, do Estatuto Social da Companhia, que passa a
vigorar com a seguinte redação: “Artigo 4° - O capital social é de
R$ 41.625.751,95 (quarenta e um milhões, seiscentos e vinte e
cinco mil, setecentos e cinquenta e um reais e noventa e cinco
centavos), dividido em 300 (trezentos) ações nominativas e sem
valor nominal, todas da espécie Ordinária.”; e (II) pela AGO – (a)
restaram aprovadas as contas da administração, notadamente
os gastos incorridos e a gestão de tributos da Companhia, bem
como o relatório da diretoria e as demonstrações financeiras do
exercício social encerrado em 31.12.17, que registraram prejuízo
no valor de R$ 1.553.433,25, que deverá ser acumulado; e (b)
aprovada, para o mandato do próximo triênio, com início nesta
data e término no mesmo dia e mês do ano 2021, a eleição
de Mozart de Siqueira Campos Araújo, Diretor Presidente
Executivo, e a recondução dos atuais Diretores Pedro Pontual
Marletti, Diretor Jurídico; Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo
Júnior, Diretor Administrativo - Financeiro; e Paulo de Tarso
da Costa, Diretor de Operações. Após terem declarado, para os
fins legais, ocupar cargo na administração de outras sociedades
com atuação no mesmo segmento econômico da Companhia, e
não estar impedidos por lei especial e/ou incursos em nenhum
dos crimes que os impeçam de exercer a atividade empresarial, o
Diretor eleito foi investido no cargo mediante a assinatura, nesta
data, da presente ata e do respectivo termo de posse, que será
arquivado no livro de atas de Reunião de Diretoria, conforme
estabelece o artigo 149 da Lei n.° 6.404/76, e os Diretores
reconduzidos foram mantidos na diretoria da Companhia mediante
a assinatura da presente ata. Os cargos de Diretor Comercial e
de Operações Regional ficarão vagos até ulterior deliberação
da Assembléia Geral. VI – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na
JUCEPE sob o n.° 20189161310, em 26.06.18. Aos interessados
serão fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE,
25.07.18. Pedro Pontual Marletti, Presidente. Ricardo Jerônimo
Pereira Rêgo Júnior, Secretário. Acionista: Brennand Energia S.A.,
representada por Ricardo Coimbra de Almeida Brennand Filho e
José Jaime Monteiro Brennand. Diretor Eleito: Mozart de Siqueira
Campos, Diretor Presidente Executivo. Diretores Reconduzidos:
Pedro Pontual Marletti, Diretor Jurídico; Ricardo Jerônimo Pereira
Rêgo Júnior, Diretor Administrativo-Financeiro; Paulo de Tarso da
Costa, Diretor de Operações.
(103097)
Recife, 26 de julho de 2018
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO– FUNAI
DESPACHO Nº 01 , DE 19 DE ABRIL DE 2018
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO– FUNAI, em conformidade com o § 7º do art. 2º do Decreto 1775/96, tendo em
vista o Processo nº 08620.019427/2014-08 e considerando o Resumo do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação de
autoria da antropóloga Caroline Farias Leal, que acolhe, face às razões e justificativas apresentadas, decide:
Aprovar as conclusões objeto do citado resumo para, afinal, reconhecer os estudos de identificação da Terra Indígena Pankará da
Serra do Arapuá, de ocupação tradicional do povo indígena Pankará, localizada no município de Carnaubeira da Penha, Estado de
Pernambuco.
FRANKLIMBERG RIBEIRO DE FREITAS
RESUMO DO RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO DA TERRA INDÍGENA PANKARÁ DA SERRA
DO ARAPUÁ (PE)
Referência: Processo FUNAI nº 08620.019427/2014-08. Denominação: Terra Indígena Pankará da Serra do Arapuá.. Superfície
aproximada: 15.114 hectares. Perímetro aproximado: 63 quilômetros. Localização: Município de Carnaubeira da Penha. Estado:
Pernambuco. Povo Indígena: Pankará. População: 4.716 pessoas (OIEEIP, 2011). Grupo Técnico constituído pela Portaria nº 1014, de 4
de setembro de 2009, coordenado pela antropóloga Caroline Farias Leal Mendonça.
I – DADOS GERAIS:
A Terra Indígena Pankará da Serra do Arapuá está localizada no sertão do Estado de Pernambuco, bioma caatinga, no Município de
Carnaubeira da Penha. O levantamento populacional realizado pela Organização Interna de Educação Escolar Indígena Pankará (OIEEIP),
que considera todas as 52 aldeias da Serra do Arapuá, computou, em 2011, uma população total de 4.716 pessoas. A formação social dos
Pankará provém dos povos nativos que ocupavam a macrorregião do São Francisco. Sua auto-identificação coletiva indígena se baseia
na referência a esses povos originários do sertão nordestino e no modo como interpretam o contato destes com os colonizadores. Os
Pankará, hoje falantes de português, tomam por seus ancestrais históricos os Umã, denominados Cariri pelos primeiros expedicionários
da costa. As entradas coloniais desde o século XVI implicaram em fortes mudanças nos sistemas sociais nativos, seja por muitos grupos
terem se unido aos “desbravadores” contra outros índios, seja pela forte mobilidade indígena provocada pelos descimentos. As frentes
de expansão pastoril dos séculos XVII e XVIII, ademais, representaram uma penetração mais incisiva do território e o afugentamento de
suas populações nativas. As perseguições e guerras contra os índios se estenderam até o século XIX, quando se favorece a estratégia
dos aldeamentos e missões de catequese. Nesse período a fazenda se constitui como elemento básico de concentração fundiária e de
poder político, sendo que os aldeamentos tinham uma finalidade de formar mão-de-obra para as fazendas de gado e integrar os índios
à sociedade regional por meio da fixação de colonos em seu entorno. O aparato político-administrativo e a expansão de elites agrárias
que levaram ao esbulho dos territórios indígenas, nomeadamente a partir do século XIX, se deu a partir do município de Floresta, que
permanece como referência urbana para os Pankará, devido também a um particular histórico de hostilidade com os carnaubeirenses.
Há uma rica documentação que atesta a intensa atividade parlamentar e administrativa, durante o século XIX, com o fim de proceder
à extinção dos territórios indígenas e invisibilizar a presença dos povos autóctones. Sob a justificativa de integrar a região através de
estradas e facilitar o comércio, por exemplo, com o Ceará, executava-se um projeto de criminalização dos indígenas, tratando-os de
“homens brutos, selvagens”, “inclinados ao furto, à embriaguez e à preguiça”. A Lei de Terras de 1850 representou, neste contexto,
mais um revés aos Pankará, ao destituí-los de seus territórios, declarados como “terras devolutas”. As famílias tradicionais de Floresta,
constitutivas de uma elite tanto econômica quanto política, são proprietárias de terra na Serra do Arapuá e mantêm, de longa data,
relações patronais com os Pankará. No ano de 1878, a Comissão de Demarcação de Terras Públicas de Pernambuco decretou a extinção
de todos os aldeamentos na província e a divisão das terras em lotes familiares, os quais, na região de Floresta, foram açambarcados
pelas famílias dominantes. Diante do avanço, legalmente amparado, do esbulho e invasões de seu território, os Pankará continuaram a
se deslocar a locais de mais difícil acesso, quando não ingressavam em condição subalterna na sociedade rural. Sua resistência ganhou
visibilidade no início do século XX, em meio à atividade do SPI, quando se desencadeou um processo de “emergência étnica” cujo
vetor principal era a demanda por terras. Segundo a história oficial, em fins do século XIX os Umã já estavam “integrados” à sociedade
nacional, considerados caboclos e falantes do português. Mas, na narrativa dos anciãos Pankará, estes “primeiros índios” permaneceram
na região, resistindo na Serra Negra e mantendo fluxos migratórios até as serras de Umã e Arapuá, o que veio possibilitar a emergência
dos povos Atikum e Pankará na primeira metade do século XX. A filiação cultural dos Pankará remete a essas dinâmicas, impulsionadas
por políticas indigenistas que levaram a migrações forçadas, aldeamentos interétnicos e miscigenação. A divisão social básica dos
Pankará, que regulamenta o pertencimento ao grupo étnico, são as famílias. Na Serra do Arapuá são quatro as principais: Rosa, Amanso,
Caxiado e Limeira. Tais famílias têm ampla distribuição territorial e se subdividem em ramas, de acordo com as localidades. A distribuição
espacial da população pode ser classificada de acordo com as três microrregiões que compõem a terra indígena, denominadas Chapada,
Agreste e Sertão. No século XX houve duas principais migrações do povo Pankará. A primeira, por volta de 1958, devido à grande seca
da época, em que um grupo que hoje conta 71 famílias se estabeleceu em Itacuruba, às margens do São Francisco, por ser este um
ponto importante de passagem no constante intercâmbio de ritos e trabalho com os Tuxá e os Pankararu. A outra, da aldeia Massapê,
onde ocorria importante feira semanal. Em 1998, a comunidade foi atacada por capangas e sua população se viu forçada a cobrir a pé,
em busca de abrigo, os 35 km até Floresta, cujo bispo e prefeito concederam em socorro um lote, na periferia, às 96 famílias que ainda
hoje o habitam. Não obstante, há um processo corrente de retorno e reavivamento da aldeia Massapê. Mencione-se ainda a rede de
sociabilidade desenvolvida com as comunidades de negros e quilombolas que, desde o final do império, se assentaram nas proximidades
da Serra do Arapuá. Ao estabelecerem, com o tempo, um fluxo sociocultural multifacetado, de matrimônio, ritual, cooperação econômica,
uso compartilhado do território e dos recursos naturais, os indígenas e quilombolas desenvolveram estratégias conjuntas que garantiram
sua permanência no território.
II – HABITAÇÃO PERMANENTE:
A Terra Indígena Pankará da Serra do Arapuá possui três microrregiões que são concebidas pelos Pankará a partir dos micro-climas que
incidem neste brejo de altitude. Possuem uma classificação própria do ambiente natural em que vivem por meio da denominação das
regiões em Chapada, Agreste e Sertão. Há cinquenta de duas (52) aldeias distribuídas nestas áreas. A região denominada pelos índios
de Chapada é o cume da Serra do Arapuá, formada pelo conjunto de 10 aldeias, 237 famílias, com uma população de 1027 indivíduos
que correspondem a cerca 20% da população total Pankará. As aldeias da Chapada são: Algodões, Boa Vista II, Cacaria, Casa Nova,
Cumbi, Jardim, João Lopes, Lagoa, Retiro, Sossego. A região denominada pelos índios de Agreste é uma área intermediária da Serra
do Arapúa, formada pelo conjunto de 25 aldeias, 382 famílias, com uma população de 1608 indivíduos que correspondem a cerca
35% da população total Pankará. As aldeias do Agreste são: Água Grande, Boa Esperança, Boa Vista, Bonfim, Bioqueirão, Corrente,
Enjeitado, Estreito, Fuma da Onça, Gameleira, Gonzaga, Jurubeba, Ladeira, Lajes, Matinha, Murici, Oiti, Pitombeira, Saco, Santa Rosa,
Santo Antonio, Tamburil, Tatajuba, Umbuzeiro, Vila. A região denominada pelos índios de Sertão é formada pelo conjunto de 17 aldeias,
526 famílias, com uma população atual de 2.081 indivíduos que correspondem a cerca 45% da população total Pankará. As aldeias do
Sertão são: Aratikum, Brejinho, Juazeiro, Massapê, Mingu de Baixo, Mingu de Cima, Olho D’agua do Muniz, Panela D’Agua, Poço do
Mato, Riacho do Olho D’Agua, Roçado, São Bento, São Gonçalo, Saquinho, Travessa de Pedra, Três Voltas, Veneza. Os processos de
esbulho do território tradicional Pankará caracterizou-se pela imposição do regime de propriedade privada em áreas que eram de uso
coletivo. No entanto, o regime de propriedade comum co-existiu por meio das estratégias de resistência indígena para permanecerem
na Serra do Arapuá. A principal delas foi submeter-se à condição de trabalhadores e/ou arrendatários em sua própria “casa”, as aldeias.
É nessa condição, que conseguem subverter a lógica da ocupação, criando mecanismos coletivos de defesa e proteção dos recursos
ambientais e dos locais sagrados, garantindo a ocupação permanente através de um modo de se organizar espacialmente legitimada e
possibilitada pelo parentesco. No primeiro período de mobilização política para o reconhecimento do direito territorial, entre as décadas
de 1940 e 1970, lideranças Pankará estabeleceram na Serra do Arapuá quatro núcleos político-rituais, os quais correspondem às aldeias:
Enjeitado, Gonzaga, Cacaria, Lagoa, todas nas regiões altas da Serra. Cada um deles é habitado até hoje por um grupo de parentesco e,
geograficamente, cada núcleo está situado em uma área específica da serra, o que favoreceu um campo de influência em todo o território.
A fundação das aldeias ocorreu de cima da serra (Chapada e Agreste) em direção ao Sertão, em um movimento de constante mobilização
e ocupação dos espaços de modo coletivo e familiar. Essa migração interna deve-se a alguns fatores de ordem econômica e social. As
novas gerações, chamadas “ramas”, foram em busca de terras próximas para habitar e trabalhar diante da ausência de condições nas
regiões do Agreste e Chapada (áreas mais produtivas), impostas pelos proprietários. Encontraram na região do pé da serra, com menor
valor econômico, por ser região semiárida. Fixaram moradia e área de subsistência, apesar de haver também propriedades privadas
nesta microrregião. Já as terras no Agreste e na Chapada permanecem, em sua maioria, na posse da elite da cidade de Floresta e
Carnaubeira, mas sempre produzida e protegida pelos indígenas na condição de meeiros ou empregados.
III – ATIVIDADES PRODUTIVAS:
As principais atividades produtivas praticadas pelos Pankará são: i) agricultura, com destaque para a fruticultura; ii) criação de animais; iii)
extrativismo vegetal; iv) caça; v) pesca; vi) comércio. As condições climáticas e edáficas da Serra do Arapuá lhes permitiram desenvolver
um sistema múltiplo de produção e captação de recursos. São diversos os sistemas produtivos dos Pankará, variando de acordo com
a região (Sertão, Agreste ou Chapada) e a forma de organização social das aldeias. Exímios agricultores, os Pankará detêm técnicas
tradicionais de plantio em áreas classificadas pela Embrapa como “não indicadas para atividades agrícolas” ou “terras agricultáveis de
potencial restrito”. Através do manejo dos solos de serrote – típicos do agreste, de topografia íngreme e muito pedregosos –, conseguem
desenvolver roças de macaxeira, milho, feijão e até espécies frutíferas. O cultivo é realizado em pequenas extensões e de forma
completamente manual, com o uso apenas de enxadas. Nas regiões do Agreste e Chapada quase todas as casas têm pomares ao
redor, contendo cajueiros, mamoeiros, pinha, abacateiros, bananeiras, graviola, urucum, coqueiros, mangueiras, seriguela, dentre outras
espécies. Tais pomares são plantados em consórcio, de forma a propiciar a diversidade de gêneros e uma simbiose físico-biótica entre
as espécies, podendo ser estudados como sistemas agroflorestais. Foram contabilizadas, na pesquisa de campo, cerca de 65 espécies
de plantas cultivadas pelos Pankará, tanto para a subsistência quanto para comercialização. A produtividade agrícola é garantida pela
disponibilidade de água durante o ano todo, otimizada por sistemas de irrigação por gravidade, e pela boa qualidade do solo (com maior
concentração de matéria orgânica em relação aos vertissolos avermelhados típicos da caatinga hiperxerófila). Tais condições propícias
favorecem a circulação de agricultores nas terras altas, onde cerca de metade das aldeias abriga roças de agricultores de outros núcleos.
As áreas de Sertão são, de modo geral, impróprias ao plantio devido à ocorrência de solos litólicos, ainda que apresentem trechos
adequados ao cultivo, por exemplo, de palma, milho e feijão de corda. Por isto, destaca-se aí a criação de animais soltos na caatinga,
enquanto nas partes altas da serra, onde a agricultura é preponderante, os animais são criados confinados, o que contribui para a
preservação do solo. As criações de bode, ovelha, galinha e, em menor escala, gado são voltadas basicamente para a autossuficiência. O
extrativismo vegetal entre os Pankará se destina a práticas religiosas, artesanato, uso medicinal e consumo alimentar. Entre as espécies
mais exploradas estão o caroá, o catolezeiro e a bananeira. As práticas de coleta são manejadas pelas famílias segundo normas de
usufruto coletivo e de cuidado com as áreas referenciadas como “Natureza Sagrada”. O artesanato é muito valorizado pelos Pankará e