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DOEPE - 18 - Ano XCV• NÀ 136 - Página 18

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DOEPE 26/07/2018 - Pág. 18 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 26/07/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

18 - Ano XCV• NÀ 136

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

075

Ernesto Saturnino de Souza

FAZENDA BOA ESPERANÇA

BOA ESPERANÇA

NÃO

076

João Paulino Augusto (Espólio)

SÍTIO BOA ESPERANÇA

BOA ESPERANÇA

NÃO

077

Barto de Manoel Hermínio

SÍTIO TATAJUBA

TATAJUBA

NÃO

078

Juraci Clementino Freire

SÍTIO UMBUZEIRO

UMBUZEIRO

SIM

079

Gilmar Rosa de Sá

SÍTIO UMBUZEIRO

UMBUZEIRO

SIM

080

Joseilma Mª Araújo Silva Novaes

SÍTIO UMBUZEIRO

UMBUZEIRO

NÃO

081

Barto Simão

SÍTIO LAJES

LAJES

NÃO

082

Manoel Simão (Espólio)

SÍTIO LAJES

LAJES

NÃO

083

Nezinho Paulo

SÍTIO BREJINHO

BREJINHO

SIM

084

Ivam Gonçalves Torres

SÍTIO UMBUZEIRO

UMBUZEIRO

NÃO

085

Ana Lopes dos Santos (Espólio)

SÍTIO UMBUZEIRO

UMBUZEIRO

NÃO

086

Noé Fausto

SÍTIO SÃO BENTO

SÃO BENTO

NÃO

087

João Paulino Neto (Espólio)

SÍTIO SÃO BENTO

SÃO BENTO

088

Ancilon Leite de Sá (Espólio)

089
090
091
092
093
094
095
096
097
098
099

José de Bastião
Manoel Gregório
Dão Novaes
João Pedro Torres (Espólio)
Luiz Novaes (Espólio)
Afonso Emílio (Espólio)
Romero Magalhães Ledo
Idelfonso Gonçalves
Benício Davi Santos
Dão Novaes
João Marques Filho

100

Dimas Menezes

SÍTIO CALDEIRÃO DO NEGRO

101
102
103
104
105
106

José Avelino de Barros (Espólio)
Manoel Marcolino Filho
Genivaldo Matias de Carvalho
Elizeu Manoel da Silva
Joaquim Lopes Dinis
Dimas Menezes

FAZ. CACMIBINHA
FAZENDA PANELA D’ÁGUA
FAZENDA PANELA D’ÁGUA
SÍTIO JARDIM
SÍTIO CACIMBINHA
FAZENDA ROÇADO

SÍTIO OLHO D’ÁGUA DO
MUNIZ
SÍTIO PEDRA DO MOCÓ
FAZENDA SANTO ANTONIO
SÍTIO RIACHÃO
SÍTIO RIACHÃO
SÍTIO RIACHÃO
SÍTIO RIACHÃO
SÍTIO RIACHÃO
SÍTIO SOLIDÃO
SÍTIO SOLIDÃO
SÍTIO TAMBORIL
SÍTIO MUNDO NOVO

OLHO D’ÁGUA DO
MUNIZ
PEDRA DO MOCÓ
SANTO ANTONIO
RIACHÃO
RIACHÃO
RIACHÃO
RIACHÃO
RIACHÃO
SOLIDÃO
SOLIDÃO
TAMBORIL
MUNDO NOVO
CALDEIRÃO DO
NEGO
MONTE ALEGRE
PANELA D’ÁGUA
PANELA D’ÁGUA
JARDIM
PANELA D’ÁGUA
ROÇADO

Recife, 26 de julho de 2018

NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
SIM
NÃO
NÃO
NÃO
SIM
NÃO
NÃO
NÃO

VII – CONCLUSÃO E DELIMITAÇÃO:
A superfície da TI Pankará da Serra do Arapuá, que totaliza aproximadamente 15.114 hectares e perímetro aproximado de 63 quilômetro
abrange as áreas de habitação permanentes do povo Pankará, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à
preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus
usos, costumes e tradições, correspondendo, portanto, ao disposto no artigo 231 da Constituição Federal vigente. Nesses termos, a área
tradicionalmente ocupada pelos Pankará, com a qual o povo mantém vínculo indissolúvel, apresenta os seguintes limites: a parte norte
e nordeste inicia no cruzamento do riacho do Massapê com o riacho que segue para a aldeia Mingu de Baixo. Segue pelo riacho do
Massapê até o riacho São João, segue dividindo o serrote do Tamanduá. Do pé do serrote do Tamanduá, segue até o território da aldeia
Brejinho. Da aldeia Brejinho segue pela estrada até o açude do São Gonçalo. Segue por trás do açude do São Gonçalo englobando a área
de plantio e criatório da comunidade da aldeia Riacho do Olho D´água até o encontro da estrada principal com o riacho [que é a divisa com
o quilombo Tiririca]. A região sul e sudeste, inicia no encontro da estrada principal com o riacho [que é a divisa com o quilombo Tiririca]
seguindo pelo pé da Serra do Arapuá até o território da aldeia Olho D´água do Muniz, no riacho do São Bento [passando à margem do
açude do Olho D´água do Muniz que faz parte do território reivindicado do quilombo da Tiririca]. Do riacho do São Bento seguindo por
trás da serra, pelo pé da serra em linha reta até o cruzamento do riacho da Panela D´água com a estrada principal que liga a cidade de
Floresta à Serra do Arapuá. A parte sul inicia no cruzamento do riacho da Panela D’água com a estrada principal que liga a cidade de
Floresta à Serra do Arapuá. Engloba a propriedade da família de Brexó (índios) até a divisa do riacho da Panela D’água com o riacho da
Pitombeira. Segue pelo riacho da Pitombeira até findar a aldeia Veneza. Do início da aldeia Araticum segue em linha reta, contornando
o pé da serra do Arapuá até as terras da aldeia Massapê, no cruzamento do riacho do Massapê com o riacho que segue para a aldeia
Mingu de Baixo.
Caroline Farias Leal Mendonça -Antropóloga-coordenadora do GT
VIII – DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Terra Indígena: Pankará da Serra do Arapuá
Grupo Indígena: Pankará
Aldeias: Água Grande, Alto da Cacaria, Amarrapé, Araticum, Boa Esperança, Boa Vista, Bonfim, Boqueirão, Brejinho, Casa Nova,
Corrente, Cumbi, Enjeitado, Furna da Onça, Gameleira, Gonzaga, Imbuzeiro, Jardim, João Lopes, Ladeira, Lages, Lagoa, Massapê,
Matinha, Mingu de Baixo, Mingu de Cima, Murici, Oiti, Olho d’agua do Muniz, Pau d’água, Panela D’água, Pitombeira, Poço do Mato,
Retiro, Riacho do Olho d’água, Roçado, Saco, Santa Rosa, Sato Antônio, São Bento, Saquinho, Sossego, Tatajuba, Travessa de Pedra,
Veneza e Vila.
Município/UF: Carnaubeira da Penha/PE
Coordenação Regional: Nordeste I

(103039)

JARI BE PARTICIPAÇÕES S/A

Sistema Geodésico de Referência: SIRGAS 2000
Sistema de Coordenadas: Latitude e Longitude geodésicas
Base cartográfica: SC-24-X-A-I na Escala 1:100.000 – DSG(1965).
Área aproximada: 15114 há (quinze mil cento e quatorze hectares)
Perímetro aproximado: 63 Km (sessenta e três quilômetros)
DELIMITAÇÃO TOPOGRÁFICA DO POLÍGONO DA TERRA INDÍGENA
Vertice

Latitude

Longitude

P-01

08° 20’ 30.994334” S

38° 39’ 57.112775” W

Riacho Carnaubeira

Limite de Confrontação

P-02

08° 21’ 29.849283” S

38° 39’ 59.087067” W

Riacho Carnaubeira

P-03

08° 21’ 58.869921” S

38° 39’ 40.655587” W

Riacho Carnaubeira

P-04

08° 22’ 13.468956” S

38° 39’ 34.735336” W

Riacho Carnaubeira

P-05

08° 22’ 17.707674” S

38° 39’ 7.063661” W

Linha seca para ponto cotado 467

P-06

08° 22’ 58.774789” S

38° 38’ 39.390926” W

Linha seca até nascente

P-07

08° 24’ 59.318298” S

38° 39’ 58.458452” W

Curva Nível 400 (Pé de encosta)

P-08

08° 26’ 13.136518” S

38° 40’ 56.725646” W

Riacho do Boqueirão

P-09

08° 27’ 48.543995” S

38° 39’ 34.527654” W

Riacho do Forno

P-10

08° 29’ 20.794674” S

38° 40’ 9.648543” W

Riacho do Forno

P-11

08° 29’ 39.758578” S

38° 40’ 10.344139” W

Rio sem denominação

P-12

08° 28’ 26.976163” S

38° 41’ 37.141714” W

Rio sem denominação

P-13

08° 28’ 27.238321” S

38° 43’ 21.315673” W

Linha seca para ponto cotado 725

P-14

08° 28’ 24.453921” S

38° 43’ 52.756839” W

Linha de cumeada

P-15

08° 28’ 35.741070” S

38° 45’ 0.170696” W

Limite Artificial/Divisa do Quilombo

P-16

08° 28’ 40.740487” S

38° 45’ 18.554766” W

Limite Artificial/Divisa do Quilombo

P-17

08° 26’ 3.016270” S

38° 46’ 17.372227” W

Limite Artificial/Divisa do Quilombo

P-18

08° 26’ 19.594248” S

38° 46’ 59.891262” W

Riacho do Olho D’Água

P-19

08° 25’ 2.992490” S

38° 47’ 4.855054” W

Estrada

P-20

08° 22’ 4.279966” S

38° 44’ 22.260937” W

Linha seca para ponto cotado 609

P-21

08° 21’ 48.028624” S

38° 43’ 55.301059” W

Linha de cumeada

P-22

08° 21’ 17.438626” S

38° 43’ 48.833686” W

Linha seca até Riacho Carnaubeira

P-23

08° 20’ 39.026090” S

38° 43’ 0.088046” W

Riacho Carnaubeira

P-24

08° 20’ 32.527431” S

38° 42’ 6.142792” W

Riacho Carnaubeira

P-25

08° 20’ 42.519406” S

38° 41’ 40.804156” W

Riacho Carnaubeira

P-26

08° 20’ 32.155611” S

38° 40’ 36.478546” W

Riacho Carnaubeira

OBS: 1) Memorial Descritivo confeccionado de acordo com a 3ª Norma Técnica de Georreferenciamento do INCRA (2013) e seus
manuais anexos (Manual Técnico de Limites e Confrontações e Manual Técnico de Posicionamento). 2) Os vértices iniciados com a letra
“P” possuem precisão cartográfica compatível com a base cartográfica utilizada (Padrão de Exatidão Cartográfica-PEC de 50 metros).
Responsável Técnico pela Definição dos Limites: Caroline Farias Leal Mendonça – Antropóloga e José Antonio de Sá – CGGEO/DPT/
FUNAI - Engenheiro Cartógrafo – CREA 15455-D/PR.

CNPJ/MF n.º 09.615.475/0001-67
NIRE n.º 26.300.016.907
Extrato da ata de Assembleias Gerais Extraordinária e Ordinária
realizadas às 15h do dia 30.04.18, na sede da Companhia.
I – QUORUM: totalidade dos acionistas. II – CONVOCAÇÃO:
dispensada. III - MESA: Sr. Pedro Pontual Marletti, Presidente;
Sr. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Secretário. IV –
DOCUMENTOS APRESENTADOS: a) na AGE – o orçamento de
Capital da Companhia; e b) na AGO – o relatório da diretoria e
as demonstrações financeiras do exercício social encerrado em
31.12.17, publicados no DOPE e no jornal Diário da Manhã, em
ambos os casos no dia 28.04.18. V – DELIBERAÇÕES, tomadas
todas à unanimidade: pela AGE: exclusivamente em relação ao
exercício de 2018, restou aprovado o Orçamento de Capital da
Companhia, cujo instrumento, devidamente rubricado pelos aqui
presentes, ficará arquivado na sede social para os devidos fins,
devendo, no que pertine aos exercícios de 2019 em diante, cujos
dados são apenas indicativos, ser apreciados e, se for o caso,
aprovados oportunamente; e – pela AGO: (i) aprovadas as contas
da administração, notadamente os gastos incorridos e a gestão
de tributos da Companhia, bem como o relatório da diretoria
e as demonstrações financeiras do exercício social encerrado
em 31.12.17, as quais registraram lucro líquido da ordem de R$
85.890.722,93; (ii) determinada a destinação de R$ 4.294.536,14
para a constituição da reserva legal da Companhia, devendo o
restante, no valor de R$ 81.596.186,79, ter a seguinte destinação:
(a) R$ 42.956.411,84 ser pago às acionistas, como dividendos, de
acordo com a participação de cada uma delas no capital social
da Companhia, dando-se tal pagamento em moeda corrente e
legal no País, a ser efetuado em “caixa” na sede da Companhia;
e (b) R$ 38.639.774,95 ser retido em conta denominada – à falta
de previsão legal - “reserva para investimentos” por força do
Orçamento de Capital da Companhia aprovado na AGE realizada
nesta data; e (iii) foi aprovada para o mandato do próximo triênio,
com início nesta data e término no mesmo dia e mês do ano 2021,
a recondução dos membros da Diretoria da Companhia para os
mesmos respectivos cargos, permanecendo a Diretoria composta
pelos seguintes membros: Ricardo Coimbra de Almeida
Brennand Filho, Diretor; e José Jaime Monteiro Brennand,
Diretor. Após terem declarado, para os fins legais, ocupar cargo
na administração de outras sociedades com atuação no mesmo
segmento econômico da Companhia, e não estar impedidos
por lei especial e/ou incursos em nenhum dos crimes que os
impeçam de exercer a atividade empresarial, os Diretores foram
mantidos na diretoria da Companhia mediante a assinatura da
presente ata. VI – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na JUCEPE

sob o no 20189156554, em 14.06.18. Aos interessados serão
fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 25.07.18.
Pedro Pontual Marletti, Presidente. Ricardo Jerônimo Pereira
Rêgo Júnior, Secretário. Acionistas: RBF BE Participações S/A,
representada por Ricardo Coimbra de Almeida Brennand Filho; e
JMB BE Participações S/A, representada por José Jaime Monteiro
Brennand. Diretores Reconduzidos: Ricardo Coimbra de Almeida
Brennand Filho; e José Jaime Monteiro Brennand.
(103099)

JMB BE PARTICIPAÇÕES S/A
CNPJ/MF n.º 09.207.082/0001-14
NIRE n.º 26.300.017.041
Extrato da ata de Assembleias Gerais Extraordinária e Ordinária
realizadas às 14h45min. do dia 30.04.18, na sede da Companhia.
I – QUORUM: acionista titular de ação livre e usufrutuário dos
direitos políticos e de parte dos direitos econômicos das demais
ações da Companhia. II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III
- MESA: Sr. Pedro Pontual Marletti, Presidente; Sr. Ricardo
Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Secretário. IV – DOCUMENTOS
APRESENTADOS: a) na AGE – o orçamento de Capital
da Companhia; e b) na AGO – o relatório da diretoria e as
demonstrações financeiras do exercício social encerrado em
31.12.17, publicados no DOPE e no jornal Diário da Manhã, em
ambos os casos no dia 28.04.18. V – DELIBERAÇÕES, tomadas
todas à unanimidade: pela AGE: exclusivamente em relação
ao exercício de 2018, restou aprovado o Orçamento de Capital
da Companhia, cujo instrumento, devidamente rubricado pelos
aqui presentes, ficará arquivado na sede social para os devidos
fins, devendo, no que pertine aos exercícios de 2019 em diante,
cujos dados são apenas indicativos, ser apreciados e, se for o
caso, aprovados oportunamente; e – pela AGO: (a) restaram
aprovadas as contas da administração, notadamente os gastos
incorridos e a gestão de tributos da Companhia, bem como o
relatório da diretoria e as demonstrações financeiras do exercício
social encerrado em 31.12.17, que registraram lucro líquido no
valor de R$ 42.922.596,13; (b) tendo sido consignado que a
Companhia deixou de destinar parte do lucro do exercício de 2017
para a constituição de sua reserva legal, que já atingu o limite
de 20% do capital social, conforme estabelecido pelo artigo 193
da Lei n.º 6.404/76, restou determinada a retenção integral do
referido lucro líquido em conta denominada – à falta de previsão
legal – “reserva para investimentos” por força do Orçamento de
Capital da Companhia aprovado na AGE realizada nesta data;
e (c) foi aprovada, para o mandato do próximo triênio, com
início nesta data e término no mesmo dia e mês do ano 2021,

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