DOEPE 04/08/2018 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCV• NÀ 143
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
1020330/2017 LUCIVAL ALMEIDA OLIVEIRA
2565633
1º
20/10/2016
HOSPITAL DR LIDIO PARAIBA PESQUEIRA
243527/2018
MARIA LUCIVANIA DE SA
MAGALHAES
2305879
2º
14/05/2013
HOSPITAL REGIONAL INACIO DE SA SALGUEIRO
252336/2018
MARIA MADALENA FREIRE
PEREIRA
1433229
2º
09/05/2013
CENTRO DE SAUDE AMELIA DE
PONTES - CARUARU
250481/2018
SONIA MARIA DE HOLANDA
REGO
937231
4º
02/04/2013
HOSPITAL REGIONAL DO AGRESTE CARUARU
28061/2018
ANA LUCIA MAGALHAES DE
SOUZA
1923935
2º
10/04/2018
HOSPITAL PROF AGAMENON
MAGALHAES - SERRA TALHADA
297764/2018
ANA PAULA DA SILVA
MEDEIROS
1922955
2º
26/05/2018
HOSPITAL REGIONAL JOSE
FERNANDES SALSA - LIMOEIRO
389395/2018
ANTONIO LUIZ DOS SANTOS
FILHO
2288648
1º
2º
14/04/2001
12/06/2011
HOSPITAL GERAL DE AREIAS - RECIFE
352170/2018
BETANIA DE LOURDES RIBEIRO DOS
SANTOS CAVALCANTI
1928490
2º
16/05/2018
HOSPITAL REGIONAL JOSE
FERNANDES SALSA - LIMOEIRO
339726/2018
EDILMA FERREIRA DA SILVA
1921975
2º
13/04/2018
HOSPITAL JESUS NAZARENO CARUARU
385222/2018
EDNALDO GOMES DE SOUZA
2283999
2º
28/03/2011
HOSPITAL BARAO DE LUCENA - RECIFE
401984/2018
GERLANE FABIANA SILVA
DE VILA
1935178
2º
06/06/2018
HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS RECIFE
202678/2018
IRANY MARIA BEZERRA
SOARES DE MELO
1919202
2º
18/05/2018
HOSPITAL AGAMENON MAGALHAES RECIFE
328364/2018
JACIRA ALVES DA SILVA
1921673
2º
01/06/2018
HOSPITAL COL PROF ALCIDES
CODECEIRA - IGARASSU
374220/2018
JOSE JONHSON DA SILVA
1931679
2º
29/04/2018
HOSPITAL REGIONAL DO AGRESTE CARUARU
327958/2018
JOSE ROBERTO VIEIRA DE
BARROS
1923897
2º
12/04/2018
HOSPITAL REGIONAL PROFESSOR AGAMENON
MAGALHAES - SERRA TALHADA
389362/2018
KARINA TOBIAS DE MIRANDA
2549816
1º
11/01/2018
HOSPITAL GERAL DE AREIAS - RECIFE
327903/2018
MARIA DAS GRACAS
CONCEICAO BARBOSA
2268132
1º
07/09/2016
HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS RECIFE
330344/2018
MARIA DE FATIMA GONZAGA
SANTOS
1933191
2º
03/06/2018
HOSPITAL REGIONAL DOM MOURA GARANHUNS
374163/2018
MARIA DO SOCORRO DA
SILVA
1932888
2º
13/05/2018
HOSPITAL REGIONAL DO AGRESTE CARUARU
352372/2018
MARIA LUCIA BARBOZA
1923005
2º
08/06/2018
HOSPITAL REGIONAL JOSE
FERNANDES SALSA - LIMOEIRO
205740/2018
MARIA ZILDA DE MOURA
BELTRAO
1923811
2º
03/05/2018
HOSPITAL PROF AGAMENON
MAGALHAES - SERRA TALHADA
394806/2018
SUELY BESERRA LIMA
1924672
2º
09/04/2018
HOSPITAL COL VICENTE GOMES DE
MATOS - BARREIROS
339467/2018
VANDETE MARTINS DE
AZEVEDO SILVA
2559854
1º
05/11/2016
HOSPITAL AGAMENON MAGALHAES RECIFE
381475/2018
WELLINGTON TORRES DE
SIQUEIRA
1927825
2º
03/05/2018
SANATORIO PADRE ANTONIO MANUEL
- PAULISTA
1921584
2º
17/04/2018
HOSPITAL E POLICLINICA JOAO MURILO DE
OLIVEIRA - VIT DE SANTO ANTAO
429603/2018 ALINE MAGNA GOMES PINA
323820/2018
ANA MARIA FILIZOLA
FRIEDHEIM
2343983
1º
2º
18/06/2004
17/06/2014
SECRETARIA DE SAUDE DE
GARANHUNS
306898/2018
ARCEILSA MARIA DOS
SANTOS
799068
4º
15/03/2017
CENTRO DE REIDRAT URG PED MARIA
CRAVO GAMA - RECIFE
82506/2018
EROTILDES NUNES
RODRIGUES
859273
4º
03/12/2017
HOSPITAL REGIONAL DOM MALAN PETROLINA
189066/2018
FERNANDO ANTONIO SILVA
FILIZOLA
1924389
2º
19/05/2018
UNIDADE MISTA SANTO CRISTO DE
IPOJUCA
278054/2018
FRANCISCA ANGELA
LUSTOSA DE MIRANDA
2266032
1º
2º
08/11/2000
07/11/2010
UNIDADE MISTA RAIMUNDA DE SA
BARRETO CABRAL - PARNAMIRIM
98234/2018
JOSE VALDOMIRO SOARES
1432885
3º
11/05/2016
UNIDADE MISTA ANTONIA ALVES DE
MELO - CANHOTINHO
224368/2018
JOSEMILLE MADALENA
AMARAL
1452401
3º
13/07/2016
CENTRO DE SAUDE AGAMENON
MAGALHAES - RECIFE
278166/2018
MARIA DARLENE FERREIRA
DA SILVA
2317583
1º
2º
03/06/2003
01/06/2013
UNIDADE MISTA RAIMUNDA DE SA
BARRETO CABRAL - PARNAMIRIM
300363/2018
MARIA VALERIA RODRIGUES
DE MORAIS SEIXAS
2297540
2º
23/10/2013
UNIDADE MISTA PROF BANDEIRA FILHO
- RECIFE
176804/2018
PAULO ROBERTO DE
MENEZES GUEDES
1507389
3º
28/07/2017
CENTRO INTEGRADO DE SAUDE
AMAURY DE MEDEIROS/CISAM
163833/2018
ROSIANE ANDREA MENEZES
DA SILVA
2335557
2º
25/10/2013
SECRETARIA DE SAUDE DO RECIFE
319915/2018
16440/2018
SANDRA RODRIGUES DA SILVA
SULAMITA GONCALVES DE QUEIROZ
2540908
2527693
1º
1º
01/10/2016
19/09/2016
HEMOPE
HEMOPE
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSHKIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES
TRANSPORTES
Secretário: Antonio Ferreira Cavalcanti Júnior
O Secretário de Transportes, RESOLVE:
Portaria. nº 014 de 31 de julho de 2018
Designar ALBENITA FERREIRA DOS SANTOS NIPPO, mat. 368.584-5, para responder a partir de 03/08/2018, pela FGS-2, enquanto
durar o afastamento da titular, PAULA CRISTINA DE ALBUQUERQUE PINTO , matrícula nº 135.243-1, em gozo de Licença prêmio.
Portaria. nº 015 de 31 de julho de 2018
Dispensar ALBENITA FERREIRA DOS SANTOS NIPPO, mat. 368.584-5, da FGS-3, a partir de 03/08//2018.
Portaria. nº 016 de 31 de julho de 2018
Designar NAUDEMIR JUSTINO DA COSTA , mat.154.288-5 para exercer a FGS-3, a partir de 03/08//2018.
Antonio Ferreira Cavalcanti Júnior
Secretário de Transportes
A SGGO proferiu o despacho em 02/08/2018;
02 (dois) meses de Gozo de Licença Prêmio, ref. ao 3º Decênio, SIGEPE nº 5800926-3/2018 a Maria Cristiana Guerra Barros – mat. nº
160.208-0, a partir de 09/07/2018 a 06/09/2018.
Camilla Andrada de Godoy Brito
Superintendente Geral de Gestão e Orçamento
Recife, 4 de agosto de 2018
Repartições Estaduais
AGÊNCIA ESTADUAL DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ATI
PORTARIA N° 63 /2018
O Diretor Presidente da Agência Estadual de Tecnologia da
Informação – ATI, no uso das suas atribuições que lhe são no
Decreto Estadual n° 44.108, de 17.02.2017;
Considerando os termos constantes no Despacho 25 do
SEI 0030409418.000018/2018-89 da Presidência para a
Superintendência de Gestão Institucional, datado de 03/08/2018;
RESOLVE:
Instaurar Sindicância Investigatória, com base na Lei nº
6.123/1968 e alterações, e na Instrução de Serviços Interna nº
002/2009 da ATI, a ser concluído no prazo de 30 (trinta) dias,
com comissão composta por Carmen Sílvia do Rego Cavalcanti,
matrícula nº 1363, José Cláudio Pontual Duarte, matrícula nº 146
e Ana Mônica de Souza Carvalho, matrícula nº 1653, para sobre a
presidência da primeira, apurar os fatos explicitados no Despacho
90 (0135694) e CI 16 (0202877) no SEI acima referido.
Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua
publicação,
Recife, 03 de agosto de 2018.
ROMERO GUIMARÃES
Diretor Presidente
(F)
GABINETE DO GOVERNADOR
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DE PERNAMBUCO- CEDCA/PE
RESULTADO DA CANDIDADUTA DEFERIDA
EDITAL Nº 002-2018
A Presidente da Comissão Eleitoral torna público o resultado da
candidatura deferida, referente Processo de Eleição Suplementar
de Conselheiro(a) Tutelar Titular e Suplentes do Distrito Estadual
de Fernando de Noronha, a saber: Candidata - Maria das Dores da
Costa. Recife, 03 de agosto de 2018.
Taciana dos Santos Castelo Branco
Presidente da Comissão
(F)
GABINETE DO GOVERNADOR
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DE PERNAMBUCO- CEDCA/PE
RESOLUÇÃO CEDCA-PE Nº 090, de 03 agosto de 2018
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe
conferem as Leis 10.486/1990 e nº 11.232/95, e o art. 4º, § 1º
do Decreto nº 27.480/2004, e a deliberação nos termos da 352ª,
Assembléia Ordinária, realizada em 09.07.2018, RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão abaixo denominada para organização e
realização do processo de eleição das entidades da Sociedade
Civil do CEDCA-PE, para o triênio 2019/2022.
12345-
Natuch Pinto de Lira
Hemi Monique Vilas Bôas de Andrade
Raimunda Ramisse Lucas Moreira
Gicélia Domingos de Carvalho Souza
Eudes Fonseca dos Santos
Art. 2º A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os
atos necessários ao desempenho de suas atribuições
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Arnaldo Garcia de Alencar Sampaio
Presidente do CEDCA-PE
(F)
CONSELHO SUPERIOR DE
TRANSPORTE METROPOLITANO – STM
EXTRATO DE RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 007/2018 - O Presidente do Conselho
Superior de Transporte Metropolitano – CSTM, órgão colegiado
da Secretaria das Cidades, nos termos da Lei Estadual Nº
13.235, de 24.05.2007, da Lei nº 17.360/2007 do Município de
Recife e da Lei nº 5.553/2007 do Município de Olinda, no uso
das atribuições que lhe são conferidas, e: CONSIDERANDO o
Anexo 15 - Regulamento do STPP/RMR, do Processo Licitatório
nº 002/2013, em seu Artigo 1º, Inciso I, que define como finalidade,
disciplinar as condições para o Consórcio de Transportes
da Região Metropolitana do Recife-CTM exercer, em prol do
contínuo aperfeiçoamento do Sistema de Transportes Públicos
de Passageiros da Região Metropolitana do Recife-STPP/RMR;
CONSIDERANDO ainda, o Artigo 10, Inciso VII, e o Artigo 11, Inciso
I, do Regulamento do STPP/RMR, que consta como objetivo do
CTM, estabelecer, fiscalizar, avaliar e controlar os parâmetros dos
serviços prestados pelos operadores, dentro das especificações
pertinentes, bem como, planejar, organizar, dirigir, fiscalizar, avaliar
e controlar os serviços de transporte público de passageiros
da RMR; CONSIDERANDO as Comunicações Internas de nºs
040/16 (D207319-8/2016), datada de 05.05.2016, 49/17, datada
de 07.08.2017, ambas da DOP e, 055/2018 (D205753-8/2018)
datada de 26.04.2018, da Gerência de Contratos de Concessão,
que sugere alterações no Capítulo XII, Seção I, Item 6, Inciso II,
do Manual de Operação do STPP/RMR, com o objetivo de afastar
dúvidas que possam ocorrer no entendimento desses incisos,
bem como, eleger fonte confiável e estável dos dados a serem
utilizados nos cálculos dos índices de cumprimento de viagens e
de intervalos; CONSIDERANDO o Despacho nº 047/2017, de 02
de agosto de 2017, da Coordenadoria Jurídica-CJU do CTM, que
recomenda a alteração do Capítulo XII, Seção I, Item 6, Inciso
II, do Anexo 16-Manual de Operação do STPP/RMR, da licitação
supracitada, R E S O L V E: Art. 1º- Modificar o Inciso II, do Capítulo
XII, Seção I, Item 6, do Manual de Operação do STPP/RMR que
passa a ter a seguinte redação: “II - ÍNDICE DE CUMPRIMENTO
DE INTERVALOS – ICI: Os intervalos das viagens realizadas
serão comparados com as saídas diárias, as programadas, por
linha e por concessionária. Este índice será calculado utilizandose as informações, prioritariamente, do Sistema Inteligente de
Monitoramento da Operação – SIMOP, e na ausência dessas, os
dados do Sistema de Controle da Bilhetagem Eletrônica. O ICI
da concessionária será obtido pela divisão entre a quantidade
de atrasos, em minutos, das viagens realizadas no período de
análise da avaliação e a quantidade de viagens admitidas neste
mesmo período.” Art. 2º- Estabelecer que está Resolução entre
em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado de
Pernambuco e acessoriamente no Site do CTM. Art. 3º- Revogar
as disposições em contrário, a esta Resolução. Recife, 24 de maio
de 2018.
RESOLUÇÃO Nº 009/2018 - O Presidente do CONSELHO
SUPERIOR DE TRANSPORTE METROPOLITANO – CSTM,
Órgão Colegiado formado pelo Governo do Estado de Pernambuco,
Prefeitura da Cidade do Recife e Prefeitura de Olinda, que
integram o Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do
Recife - CTM, e demais membros definidos na Cláusula 4ª, item
4.3, do Protocolo de Intenções ratificado pelas Leis: Estadual nº
13.235, de 24 de maio de 2007, Municipal do Recife nº 17.360,
de 11 de outubro de 2007, Municipal de Olinda nº 5.553, de 07
de julho de 2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas e
com base na proposição do Consórcio de Transportes da Região
Metropolitana do Recife - CTM, aprovado pela Resolução Nº
006/90 de 06.03.1990, e considerando a necessidade de adequarse às determinações da Lei Estadual nº 14.017, de 23.03.2010,
ainda, Considerando a decisão da 21° Reunião Ordinária
do Conselho Superior de Transporte Metropolitano – CSTM,
realizada em 20 de março de 2018, entre as quais se encontra a
aprovação sobre a retirada do Seguro de Responsabilidade Civil;
Considerando que os custos do Seguro de Responsabilidade Civil
serão retirados da planilha tarifaria das empresas concessionárias
e permissionárias; Considerando que a responsabilidade civil do
transportador é objetiva, independentemente de culpa, situandose os danos causados aos passageiros dentro do risco da
atividade de transporte; Considerando a disposição normativa
do art. 734 do Código Civil, assim, a linha da cláusula geral de
responsabilidade objetiva estatuída pelo art. 927, parágrafo único,
do mesmo dispositivo legal. R E S O L V E: Art. 1°- Revogar a
Resolução nº 004-A/95, do Conselho Metropolitano de Transportes
Urbanos – CMTU, que incluiu na Planilha de Custos Operacionais
do STPP/RMR, item específico para cobertura das despesas
referentes ao Seguro de Responsabilidade Civil de Proprietários
de Veículos Automotores de Vias Terrestres e Acidentes Pessoais
Coletivos. Art. 2°- Alterar os Artigos 21 e 47, ambos, do Anexo 15,
do Regulamento do STPP/RMR, que passam a vigorar com as
seguintes redações: Art. 21. O Concessionário ou Permissionário
responde por todas as despesas decorrentes da prestação do
serviço, incluindo as relativas à pessoal, operação, manutenção
do veículo, pagamento de tributos, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, e danos causados a terceiros, além dos prejuízos
causados ao Poder Público e aos usuários do serviço ou a terceiros
Art. 47. No caso de acidente de trânsito ou de outra natureza, a
Concessionária ou Permissionária fica obrigada a adotar medidas,
visando à imediata e adequada assistência ao seu usuário e
prepostos, e no caso da existência de vítimas, afora contatar os
Serviços Médicos de Urgência, Bombeiros, órgãos de trânsito e
segurança pública, realizar o ressarcimento de quaisquer danos
civis, penais ou administrativos, resultantes do desenvolvimento
das atividades pertinentes à concessão/permissão, bem como,
comunicar imediatamente após a ocorrência o fato ao CTM. Art.
3°- Ficam revogados os §1°, §2° e § 3° do art. 47, o caput do art.
87 e o inciso IV do Art. 88, todos do Anexo 15, do Regulamento
do STPP/RMR. Art. 4°- Estabelecer que está Resolução entre
em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado
e Site do Grande Recife Consórcio de Transporte Metropolitano
– CTM, retroagindo seus efeitos a partir de 21 de março de 2018.
Art. 5° Revogar as disposições em contrário a esta Resolução.
Recife, 11 de junho de 2018. FRANCISCO ANTONIO DE SOUZA
PAPALÉO. Presidente do CSTM
(F)
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DO ESTADO DE PERNAMBUCO – DER/PE
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS
DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ATO GOVERNAMENTAL
Nº 2319, DE 21/06/2018, PUBLICADO NO DOE DE 22/06/2018,
assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA Nº 037 DE 03 DE AGOSTO DE 2018
Designar o servidor JOSÉ ANSELMO FILHO, matrícula nº 8626-6,
lotado na DO/DOC2/5º DOD-Distrito Rodoviário/Sertânia/C2CRUnidade de Conservação Rodoviária, para exercer a Função
Gratificada de Apoio - 3, símbolo FGA-3, contando-se seus efeitos
a 1º de julho de 2018, tendo em vista aposentadoria do servidor
JOSÉ PEREIRA NETO, matrícula 9153-7.
PORTARIA Nº 038 DE 03 DE AGOSTO DE 2018
I - Dispensar o servidor ALBERTINO AMARO MARQUES
FERREIRA, matrícula nº 9218-5, lotado na DO/DOC1/1º DODDistrito Rodoviário Recife, da Função Gratificada de Apoio-3,
símbolo FGA-3, contando-se seus efeitos a partir de 1º de agosto
de 2018.
II – Designar o referido servidor para exercer a Função Gratificada
de Supervisão-2, símbolo FGS-2, contando-se seus efeitos a partir
de 1º de agosto de 2018.
PORTARIA Nº 039 DE 03 DE AGOSTO DE 2018
I – Dispensar a servidora GERSIANI ALMEIDA SILVA MACHADO,
matrícula nº 15.010-0, lotada na PR-Presidência, da Função
Gratificada de Supervisão-2, símbolo FGS-2, contando-se seus
efeitos a partir de 1º de agosto de 2018.
II – Designar a referida para exercer a Função Gratificada de
Apoio-3, símbolo FGA-3, contando-se seus efeitos a partir de 1º
de agosto de 2018.
PORTARIA Nº 040 DE 03 DE AGOSTO DE 2018
I – Dispensar a servidora JAQUELINE OTTONI SOARES,
matrícula nº 12.515-6, da função Gratificada de Chefe da DP/
DPPL-Unidade de Planejamento, símbolo FGS-1, a partir de 1º
de agosto de 2018.
II – Remover a referida servidora da DP/Unidade de PlanejamentoDPPL, para a Presidência-PR, a partir de 1º de agosto de 2018.
III – Designar a referida servidora para exercer a Função
Gratificada de Supervisão – 2, símbolo FGS-2, a partir de 1º de
agosto de 2018.