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DOEPE - 14 - Ano XCV• NÀ 153 - Página 14

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DOEPE 18/08/2018 - Pág. 14 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 18/08/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

14 - Ano XCV• NÀ 153

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Repartições Estaduais
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
Administração Geral
PORTARIA AG/ATDEFN N.º.061/2018 - Recife, 17 de Agosto de 2018.
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-ATDEFN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304 de 28 de dezembro de 1995, RESOLVE:
Art. 1º - Rescindir, a pedido, contrato temporário firmado entre as partes, para atender necessidade temporária de excepcional interesse
público da Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha conforme as especificações abaixo:
MATRÍCULA
9105-7

NOME
Maria José Laurentino dos Santos Araújo

CARGO
Agente de Serviços Gerais

ADMISSÃO
01/11/11

DEMISSÃO
15/08/18

Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoguem-se as disposições em contrário.
GUILHERME CAVALCANTI DA ROCHA LEITÃO
Administrador Geral
(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE HABITAÇÃO

COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS - CEHAB
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS – CEHAB, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Portaria DP/CEHAB Nº 065 de 22 de maio de 2018 que instaurou processo de Tomada de Contas Especial para apurar
os fatos articulados no Edital de Notificação publicado no DOE der 03 de junho de 2017 referente aos convênios listados a seguir;
Considerando a necessidade de regularizar as pendências relativas à Prestação de Contas nos referidos Convênios;
Considerando que as notificações numeradas abaixo emitidas pela CTCESP/CEHAB-PE, datadas de 13/06/18, e enviadas às
respectivas Entidades por AR foram devolvidas ao remetente por motivo de endereço não encontrado;
Considerando que esta Companhia não fora informada do novo endereço do Convenente;
FAZ SABER que esta CEHAB convoca os representantes legais das entidades para prestar contas dos respectivos Convênios, apresentar
defesa ou ressarcir os prejuízos no prazo de 10 (trinta) dias, conforme Art. 26, §4º da Lei nº 11.781/2000.

Entidade Convenente

Nº do
Convênio

Nº Proc.
TCEsp

Nº
NOTIFICAÇÃO

Data do
AR

Valor Original
do Débito

Valor Atualizado
do Débito

MOVIMENTO DE LUTA NOS
BAIRROS VILAS E FAVELAS

001/2011

003/2018

005/2018

15/06/18

R$ 5.100,00

R$ 10.029,68

MOVIMENTO DE LUTA NOS
BAIRROS VILAS E FAVELAS

002/2011

004/2018

006/2018

15/06/18

R$ 17.000,00

R$ 32.973,60

MOVIMENTO DE LUTA NOS
BAIRROS VILAS E FAVELAS

086/2009

005/2018

007/2018

15/06/18

R$ 150.000,00

R$ 352.415,92

ORGANIZAÇÃO
TRAJETÓRIA MUNDIAL
- OTM

005/2010

007/2018

009/2018

15/06/18

R$ 292.202,79

R$ 572.866,10

APPHPE – ASSOCIAÇÃO
DE POLÍTICAS DE
HABITAÇÃO EM PE

003/2012

008/2018

010/2018

15/06/18

R$ 50.500,00

R$ 88.400,32

BRUNO DE MORAES LISBOA
Diretor Presidente
(F)

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 7486 DE 17.08.2018 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015
que institui e disciplina as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação
de Condutores e para Serviços Relativos a Veículos deste
Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de ProcessoAdministrativo a fim de apurar
possíveis irregularidades praticadas pelo CENTRO DE FORMAÇÃO
DE CONDUTORES DIAMANTE LTDA , CNPJ: 21.128.521/0001-07,
situada na Av. Firmino Correia de Melo, nº 265, Diamante, Catende –
PE , CEP 55.400-000, no que tange ao descumprimento das exigências
constantes da Portaria DP Nº 3761/2015, em seu Artigo 71, incisos IV,V
e XV, conforme fatos descritos em Relatório de Vistoria realizado pela
equipe técnica da Unidade de Supervisão de CFC, constante dos autos
do Protocolo nº 2018.028996.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 7487 DE 17.08.2018 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nºs 5521/2015
e 2735/2015, que instituem e disciplinam, respectivamente, as
atividades da Comissão Permanente Processante das Entidades
Credenciadas para ministrar cursos regidos pela Legislação de
Trânsito e para serviços relativos a veículos-CPPE, credenciados
pelo Departamento de Trânsito de Pernambuco –DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final da CP
nº 43/2018, relativo ao Processo Administrativo-PAD, protocolado
sob o nº 2016.114944, que visava apurar irregularidades junto a
UNIVERSO DAS PLACAS – CNPJ Nº 70.245.865/0002-84, por
haver infringido os artigos 19 e 21 da Portaria DP nº 2735/2015.

RESOLVE:
Art.1º - Aplicar a pena de Advertência por escrito à UNIVERSO DAS
PLACAS, CNPJ nº 70.245.865/0002-84, decorrente do processo nº
2016.114944, face à primariedade da imputada e a constatação do
lapso temporal entre a data do fato e a conclusão do processo;
Art.2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações para
as providências necessárias junto à Gerência de Registro de
Veículos – DOV;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 7488 DE 17.08.2018 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nº 5521/2015,
de 11.08.2015 e 2735/2015 de 30.04.2015, que instituem e
disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
ministrar cursos regidos pela Legislação de Trânsito e o
credenciamento e a renovação do credenciamento das Lojas
de Placas do Estado de Pernambuco junto ao Departamento de
Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final da
CPPE nº 50/2018, relativo ao Processo Administrativo-PAD
protocolado sob o nº 2016.105447, designada pela Portaria DP
nº 5535/2016, que apurou irregularidades junto à Loja de Placas
CLEONICE TAVARES DA COSTA-ME (STILL PLACAS), por haver
infringido a Portaria DP Nº 2735/2015, em seu artigo 47, IV.
RESOLVE:
Art.1º - Suspender as Atividades da LOJA DE PLACAS
CLEONICE TAVARES DA COSTA-ME (STILL PLACAS), CNPJ nº
03.953.179/0001-90, pelo prazo de 30 (trinta) dias.;
Art.2º - Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Registro de
Veículos – DOV, inclusive, a devida comunicação ao DENATRAN.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 7489 DE 17.08.2018 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nº 5521/2015
e 2735/2015, que instituem e disciplinam, respectivamente, as
atividades da Comissão Permanente Processante das Entidades
Credenciadas para ministrar cursos regidos pela Legislação de
Trânsito e para serviços relativos a veículos - CPPE, credenciados
pelo Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final da
CPPE nº 48/2018, relativo ao Processo Administrativo-PAD,

protocolado sob o nº 2016.114993, que apurou irregularidades
junto à credenciada Loja de Placas ART PLACAS, CNPJ
00.866.677/0012-60, por haver infringido o art. 46, inc. XI da
Portaria DP nº 2735/2015.
RESOLVE:
Art.1º - Suspender as atividades da Loja de Placas ART PLACAS,
CNPJ 00.866.677/0012-60, pelo prazo de 30 (trinta) dias, por
infringir o art. 46, inc. XI da Portaria DP nº 2735/2015;
Art.2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações para
as providências necessárias junto à Gerência de Registro de
Veículos – DOV;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 7490 DE 17.08.2018 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nº 5521/2015,
de 11.08.2015 e 2735/2015 de 30.04.2015, que instituem e
disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
ministrar cursos regidos pela Legislação de Trânsito e o
credenciamento e a renovação do credenciamento das Lojas
de Placas do Estado de Pernambuco junto ao Departamento de
Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final da
CPPE nº 49/2018, relativo ao Processo Administrativo-PAD
protocolado sob o nº 2015.211543, designada pela Portaria DP
nº 7499/2016, que apurou irregularidades junto à Loja de Placas
AUTO PLACAS EMANUEL, por haver infringido a Portaria DP Nº
2735/2015, em seu artigo 46, VIII.
RESOLVE:
Art.1º - Suspender as Atividades da LOJA DE PLACAS AUTO
PLACAS EMANUEL, CNPJ nº 15.379.938/0001-31, pelo prazo de
30 (trinta) dias.;
Art.2º - Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Registro de
Veículos – DOV, inclusive, a devida comunicação ao DENATRAN.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 7491 DE 17.08.2018 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nº 5521/2015,
de 11.08.2015 e 2735/2015 de 30.04.2015, que instituem e
disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
ministrar cursos regidos pela Legislação de Trânsito e o
credenciamento e a renovação do credenciamento das Lojas
de Placas do Estado de Pernambuco junto ao Departamento de
Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final da
CPPE nº 51/2018, relativo ao Processo Administrativo-PAD
protocolado sob o nº 2016.060018, designada pela Portaria
DP nº 4526/2016, que apurou irregularidades junto à Loja de
Placas STILLU’S PLACAS, por haver infringido a Portaria DP Nº
2735/2015, em seus artigos 19, 27 e 29.
RESOLVE:
Art.1º - Determinar o arquivamento do processo administrativo nº
2016.060018, referente à Loja de Placas STILLU’S PLACAS,
CNPJ/MF nº 07.976.670/0002-78, tendo em vista que o
descumprimento das exigências constantes nos artigos 19, 27 e
29 da Portaria DP Nº 2735/2015 constituiu o não atendimento a
normas gerais, sem previsão específica de penalidades, estando
as suas atividades devidamente regularizadas, não mais violando
as normas da Portaria DP Nº 2735/2015;
Art.2º - Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Registro de
Veículos – DOV, e a devida comunicação ao DENATRAN.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 7492 DE 17.08.2018 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nºs 5521/2015
e 2735/2016, que instituem e disciplinam, respectivamente, as
atividades da Comissão Permanente Processante das Entidades
Credenciadas para ministrar cursos regidos pela Legislação de
Trânsito e para serviços relativos a veículos-CPPE, credenciados
pelo Departamento de Trânsito de Pernambuco –DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final da CP
nº 45/2018, relativo ao Processo Administrativo-PAD, protocolado
sob o nº 2016.163900, que visava apurar irregularidades junto a
ART PLACAS - OLINDA – CNPJ 00.866.677/0002-98, por haver
infringido o art. 47, inc. II da Portaria DP nº 2735/2015.
RESOLVE:
Art.1º - Suspender as atividades da ART PLACAS - OLINDA –
CNPJ 00.866.677/0002-98, pelo prazo de 30 (trinta) dias por haver
infringido art. 47, inc. II da Portaria DP nº 2735/2015.
Art.2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações para
as providências necessárias junto à Gerência de Registro de
Veículos – DOV;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 7493 DE 17.08.2018 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nº 5521/2015
e 2735/2015, que instituem e disciplinam, respectivamente, as
atividades da Comissão Permanente Processante das Entidades
Credenciadas para ministrar cursos regidos pela Legislação de
Trânsito e para serviços relativos a veículos - CPPE, credenciados
pelo Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final da
CPPE nº 47/2018, relativo ao Processo Administrativo-PAD,
Protocolo nº 2016.196404, que apurou irregularidades junto à
credenciada CARUARU PLACAS, CNPJ 021.651.358/000154, por haver infringido arts. 38 e 46, inc. XIV da Portaria DP nº
2735/2015.
RESOLVE:
Art.1º - Suspender as atividades da Loja de Placas CARUARU
PLACAS, CNPJ 021.651.358/0001-54, pelo prazo de 60
(sessenta) dias, por infringir o art. 46, inc. XIV da Portaria DP nº
3727/2015;

Recife, 18 de agosto de 2018
Art.2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações para
as providências necessárias junto à Gerência de Registro de
Veículos – DOV;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 7494 DE 17.08.2018 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nºs 5521/2015
e 2735/2015, que instituem e disciplinam, respectivamente, as
atividades da Comissão Permanente Processante das Entidades
Credenciadas para ministrar cursos regidos pela Legislação de
Trânsito e para serviços relativos a veículos-CPPE, credenciados
pelo Departamento de Trânsito de Pernambuco –DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final da CP
nº 44/2018, relativo ao Processo Administrativo-PAD, protocolado
sob o nº 2016.140243, que visava apurar irregularidades junto
a Still Placas (Ouricuri) – CNPJ 09.566.117/0001-01, por haver
infringido os artigos 27 e 46, VIII da Portaria DP 2735/2015.
RESOLVE:
Art.1º - Arquivar o processo nº 2016.140243 relativo à credenciada
Still Placas (Ouricuri) – CNPJ 09.566.117/0001-01, pela
inexistência de nexo causal entre o fato apontado como infração à
Portaria DP nº 2735/2015 e a conduta da Loja de Placas;
Art.2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações para
as providências necessárias junto à Gerência de Registro de
Veículos – DOV;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 7495 DE 17.08.2018 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nº 5521/2015
e 2735/2015, que instituem e disciplinam, respectivamente, as
atividades da Comissão Permanente Processante das Entidades
Credenciadas para ministrar cursos regidos pela Legislação de
Trânsito e para serviços relativos a veículos - CPPE, credenciados
pelo Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final da
CPPE nº 46/2018, relativo ao Processo Administrativo-PAD,
protocolado sob o nº 2016.132459, que apurou irregularidades
junto à credenciada Loja de Placas PLACAMIL, CNPJ
08.928.577/0001-70, por haver infringido o art. 46, incs. IV e XIII
da Portaria DP nº 2735/2015.
RESOLVE:
Art.1º - Suspender as atividades da Loja de Placas PLACAMIL,
CNPJ 08.928.577/0001-70, pelo prazo de 40 (quarenta) dias, por
infringir o art. 46, incs. IV e XIII da Portaria DP nº 2735/2015;
Art.2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações para
as providências necessárias junto à Gerência de Registro de
Veículos – DOV;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
Diretor Presidente do DETRAN/PE
(F)

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou a seguinte portaria:
PORTARIA DP Nº 7496 de 17.08.2018 – O Diretor Presidente
do DETRAN/PE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
procedimento administrativo instaurado e comunicado através do
processo nº 2013.031512, RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO a
Portaria DP nº 6199/2013, publicada no dia 06/11/2013, atribuída
ao condutor PAULO HENRIQUE JALFIM MARQUES inscrito no
registro RENACH sob o nº 030.693.754-99/PE, com fundamento
no Código de Trânsito Brasileiro.
(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

FUNDAÇÃO DE AMPARO À CIENCIA E
TECNOLOGIA-FACEPE
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL.
EDITAL FACEPE 16/2018
Apoio à Atividades de Monitoria em Divulgação Científica
nos Museus e Centros de Ciência de Pernambuco - FACEPE/
SECTI. Objeto: Apoiar atividades de monitoria em divulgação
científica que propiciem a instalação e o fortalecimento de espaços
científico-culturais, como centros e museus de ciência, planetários,
jardins zoobotânicos, parques de ciência e instituições similares,
visando promover a expansão e a melhoria de suas ações, tendo
como finalidade aprimorar a divulgação e popularização da
cultura científico-tecnológica junto à sociedade e contribuir para a
melhoria da qualidade do ensino das ciências.
O inteiro teor deste Edital encontra-se à disposição dos interessados
no endereço eletrônico: http://www.facepe.br.Abraham Benzaquen
Sicsu – Diretor Presidente
(F)

FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - FUNAPE
O Diretor-Presidente em exercício resolve publicar as Portarias
nºs 4468, 4469 e 4470 de RETIFICAÇÃO DE APOSENTADORIA,
TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA E
REFORMA DOS MILITARES, que se encontram disponíveis, na
íntegra, no endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br.
O Diretor-Presidente em exercício RESOLVE republicar a
Portaria nº 4292 DE APOSENTADORIA, TRANSFERÊNCIA
PARA RESERVA REMUNERADA E REFORMA DOS MILITARES,
que se encontra disponível, na íntegra, no endereço eletrônico
www.funape.pe.gov.br.
(Republicado por ter saído com incorreção na original)
Fábio Eduardo Tavares Sobral- Diretor-Presidente em exercício
(F)

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