DOEPE 21/08/2018 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 21 de agosto de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
(1) Pontuação não cumulativa. Será pontuado apenas o maior título.
(2) O candidato deverá apresentar, juntamente ao documento pertinente à Avaliação de Títulos, cópia autenticada do diploma ou
certificado/certidão de conclusão de curso requisito do cargo, conforme Anexo II deste Edital.
12.15. Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos na Tabela 12.1
12.16. Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado, será aceito
diploma ou certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases
da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE), ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação
(CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico
escolar, no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções, a comprovação da apresentação
e aprovação da monografia. A declaração deverá também atestar que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está
de acordo com as normas do extinto CFE. Deverá constar ainda declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições
estabelecidas na Resolução CNE/CES 1 e indicação do ato legal de credenciamento da instituição. Caso o histórico escolar ateste a
existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.
12.17. Para os cursos de mestrado e doutorado concluídos no exterior será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição
de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.
12.18. Os certificados/declarações ou diplomas de pós-graduação, em nível de especialização lato sensu, deverão conter a carga horária
cursada.
12.19. Só serão aceitos os Certificados ou Declaração de Conclusão de Residência Médica reconhecidos pela Comissão Nacional de
Residência Médica – CNRM, e os Certificados ou Declaração de Conclusão de Residência em Área Profissional de Saúde reconhecido
pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde- CNRMS.
12.20. O candidato deverá apresentar, juntamente ao documento pertinente à Avaliação de Títulos, cópia autenticada do diploma
ou certificado/certidão de conclusão de curso requisito do cargo, conforme Anexo II deste Edital.
12.21. Será pontuado apenas o título que não se destina à comprovação do requisito exigido para o cargo. Caso o candidato possua mais
de um título (especialização e residência) que seja considerado como requisito do cargo, para efeitos de pontuação, o título de menor
valor na Tabela 12.1 será considerado como requisito do cargo e o outro título será pontuado. Neste caso, o candidato deverá enviar, além
do título que pretende pontuar, o título referente ao requisito do cargo.
12.22. Para os cargos da área médica, o título de Especialista registrado no CRM não será pontuado, por não se enquadrar nos itens 1
e 2 da tabela.
12.23. O candidato ingressará na Faixa A da matriz e classe salarial inicial. Os títulos apresentados no Concurso, ou outros que o
candidato vier a obter, só poderão ser utilizados para progressão na carreira após o estágio probatório de 03 (três) anos.
13. RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
13.1. Será considerado aprovado no Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para
aprovação, nos termos deste Edital.
13.2. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, observado o cargo/especialidade e região a que concorrem.
13.2.1 Para o cargo de Nível Médio: Assistente em Saúde, em todas as especialidades, a classificação final dar-se-á por ordem
decrescente da nota do candidato na Prova Objetiva, calculada da seguinte forma:
NP = 2,5 X QC, em que:
NP = Nota na Prova Objetiva
QC = número de questões certas na Prova Objetiva 2,5 = valor de cada questão da Prova Objetiva.
13.2.2 Para os cargos de Nível Superior: Analista em Saúde, Fiscal de Vigilância Sanitária e Médico, em todas as especialidades, a
classificação final dar-se-á em ordem decrescente da média aritmética ponderada da nota da prova escrita objetiva com peso de 8,0 (oito)
e da pontuação obtida na Avaliação de Títulos, esta com peso de 2,0 (dois), calculada da seguinte maneira:
MA = (8 X NP + 2 X PPT)/10, em que:
MA = Média Aritmética
NP = Nota na Prova Objetiva
PPT = Pontuação na Avaliação de Títulos.
13.3. Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado e
classificação deste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003);
b) tiver maior idade (art. 29, da Lei estadual nº 14.538/2011);
c) tiver maior pontuação na Prova Objetiva;
d) tiver maior pontuação na Avaliação de Títulos;
e) tiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos;
f) tiver maior pontuação em Língua Portuguesa;
g) tiver maior pontuação em Conhecimentos Gerais do SUS.
13.4. O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de duas listagens, a saber:
a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoa com deficiência, em ordem
de classificação, respeitados os cargos/especialidades para os quais se inscreveram;
b) Lista de Pessoas com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa com deficiência,
em ordem de classificação, respeitados os cargos/especialidades para os quais se inscreveram.
13.5. O candidato eliminado será excluído do Concurso Público e não constará da lista de classificação final.
14. DA ELIMINAÇÃO
14.1. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
14.1.1 Apresentar-se após o fechamento dos portões, ou não estiver presente na sala ou local de realização da Prova Objetiva no horário
determinado para o seu início;
14.1.2 Não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 10.5.1, ou 10.5.2, conforme previsto neste Edital;
14.1.3 For surpreendido, durante a realização da Prova Objetiva, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não
autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros;
14.1.4 For surpreendido, durante a realização da Prova Objetiva, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das
orientações deste Edital:
a) equipamentos eletrônicos, mesmo que desligados, como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets,
smartphones, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar;
b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação e impressos que não estejam expressamente
permitidos ou qualquer outro material de consulta;
c) bolsa, relógio de qualquer espécie, smartwatches, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu,
boné, gorro, etc;
14.1.5 Tenha qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de qualquer espécie, que venha a
emitir qualquer som, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações
deste Edital, durante a realização da Prova Objetiva;
14.1.6 For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da Prova Objetiva;
14.1.7 Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da Prova Objetiva, com as autoridades presentes
ou com os demais candidatos;
14.1.8 Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos;
14.1.9 Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
14.1.10 Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas da Prova Objetiva;
14.1.11 Descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas;
14.1.12 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
14.1.13 Não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização da Prova Objetiva;
14.1.14 For surpreendido portando qualquer tipo de arma, com exceção dos candidatos em conformidade com o subitem 7.1.6;
14.1.15 Recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
14.1.16 Ausentar-se da sala portando o caderno de questões da Prova Objetiva antes do tempo determinado no subitem 10.20;
14.1.17 Recusar-se a entregar o material da Prova Objetiva e a Folha de Respostas, ao término do tempo destinado para a sua realização;
14.1.18 Não atingir a pontuação mínima estabelecida no subitem 9.4 deste Edital.
14.2. Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua Prova Objetiva será
anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
15. DOS RECURSOS
15.1. Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, ao Instituto AOCP, no prazo de 3 (três) dias úteis da publicação das
decisões objetos dos recursos, assim entendidos:
15.1.1 contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição;
15.1.2 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como pessoa com
deficiência;
15.1.3 contra as questões da Prova Objetiva e o gabarito preliminar;
15.1.4 contra o seu resultado da Prova Objetiva;
15.1.5 contra o seu resultado da Avaliação de Títulos;
15.1.6 contra a sua nota final e a classificação preliminar.
15.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no
endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, sob pena de perda do prazo recursal.
15.3. Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio, através de link disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
15.4. Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso do subitem 15.1.3, o recurso
deverá estar acompanhado de citação da bibliografia.
15.5. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados no subitem 15.1, ou interpostos fora do prazo
estabelecido neste Edital não serão apreciados.
15.6. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 15.1 deste Edital.
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15.7. Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos
recursos coletivos.
15.8. Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas
de acordo com o novo gabarito.
15.9. Se da análise do recurso, pela Banca Organizadora, resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da Prova Objetiva,
o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito.
15.10. No caso de anulação de questão(ões) da Prova Objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos,
inclusive aos que não tenham interposto recurso.
15.11. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial
obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não
obtiver a nota mínima exigida para a aprovação.
15.12. Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.
15.13. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
15.14. Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.
15.15. Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
15.16. Os recursos contra as questões da Prova Objetiva e gabarito preliminar serão analisados e somente serão divulgadas as
respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Não serão encaminhadas respostas individuais
aos candidatos.
15.17. As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos, contra as demais fases do certame, ficarão disponíveis para consulta
individual do candidato no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br do Instituto AOCP por 10 (dez) dias, a contar da data de
publicação do edital de resultado a que se refere.
15.18. A Banca Examinadora do Instituto AOCP, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância
administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
16. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
16.1. O resultado final dos aprovados no Concurso será homologado através de Portaria Conjunta do Secretário de Administração e do
Secretário de Saúde do Estado do Pernambuco, publicada no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.
br, separada em duas listagens, sendo uma de classificação geral e outra das vagas reservadas às pessoas com deficiência, por ordem
decrescente de nota final, por Região de Saúde, Cargo/Especialidade, contendo nome do candidato, número de inscrição, nota final e
classificação.
16.2. Sob hipótese alguma haverá publicação, no Diário Oficial do Estado, dos candidatos eliminados no concurso público.
17. DA NOMEAÇÃO PARA POSSE
17.1. A nomeação dos candidatos aprovados e classificados neste Concurso ocorrerá mediante Ato do Governador do Estado, publicado
no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação, por Cargo/Especialidade e Região.
17.2. O candidato nomeado será convocado para realizar a Perícia Médica através de telegrama, em que constará data, horário e local
de comparecimento.
17.3. No Ato da Perícia Médica os candidatos deverão comparecer munidos dos seguintes exames: Hemograma Completo com Plaquetas;
Glicemia de jejum; hemoglobina glicada; Colesterol Total e frações; Triglicérides; Uréia; Creatinina; Urina tipo 1 com sedimentos (EAS);
Ácido úrico; Hepatograma (TGO+TGP); VDRL; Anti-Hbs; HBsAg; Anti-HBc Total; Anti-HCV; (todos com validade de 90 dias). Para
candidatos acima de 40 anos, além dos citados acima, o Parecer Cardiológico com ECG (eletrocardiograma). Para candidatos acima de
50 anos, além dos citados acima, Pesquisa de Sangue oculto nas fezes por detecção por anticorpo monoclonal e, se homem também
o PSA Total e Livre e, se mulher também a Ecografia Mamária Bilateral (Mamografia) e Colpo citologia Oncótica com laudo. Além dos
exames, todos os candidatos deverão levar os cartões de vacina atualizado com cópia legível no dia do exame admissional. Todas as
despesas com os exames serão de responsabilidade do candidato.
17.4. No momento da Perícia Médica o candidato deverá levar documento de identificação conforme subitem 10.5.1.
17.5. O candidato nomeado deverá tomar posse no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do ato de nomeação
no Diário Oficial do Estado.
17.6. O candidato que não comparecer para tomar posse, no prazo fixado no subitem anterior, será considerado desistente, por renúncia
tácita à ocupação do Cargo, não sendo cabível qualquer recurso administrativo, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado
e ocorrente após a nomeação.
17.7. Conforme a Lei 6.123/68 a posse verificar-se-á no prazo de 30 dias, a contar da data de publicidade do ato de provimento no órgão
oficial. O requerimento do interessado o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180 (cento e oitenta) dias.
17.8. No ato da posse, o candidato aprovado deverá comprovar e apresentar, além dos documentos comprobatórios dos requisitos
básicos para a posse (Item 3 deste Edital) original e 02 (duas) cópias legíveis dos documentos elencados abaixo:
a) RG - Registro Geral de Identificação - com data de expedição;
b) CPF;
c) PIS/PASEP;
d) Título de eleitor com comprovante da última eleição;
e) Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
f) 02 (duas) fotos 3x4 recentes;
g) Certidão de Nascimento e/ou casamento;
h) Certidão de nascimento de dependentes menores, quando houver;
i) Declaração de não acumular Cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
j) Comprovante de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome;
k) Diploma ou declaração de conclusão do curso superior ou técnico, de acordo com o Cargo/Especialidade, emitido por instituição
oficialmente reconhecida, autorizado pelo órgão competente - MEC e comprovante original da titulação, quando for o caso;
l) Diploma ou declaração de conclusão do Título exigido como pré Requisito para o cargo, conforme item 12 deste Edital;
m) Carteira do Conselho Regional da Categoria e/ou declaração de inscrição, quando for o caso;
n) Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente do Banco Bradesco;
o) Não possuir antecedentes criminais ou civis incompatíveis com o exercício do cargo;
p) Documento emitido pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS da Secretaria de Administração
(SAD), ou por entidade médico sob sua coordenação ou supervisão técnica, descrevendo aptidão física e mental para exercício do Cargo/
Especialidade ao qual concorreu.
17.9. Os candidatos aprovados, nomeados e empossados exercerão suas atividades na Unidade designada pela Secretaria de Saúde,
respeitada a opção da Região de Saúde realizada no ato de inscrição.
17.10. O candidato que se negar a entrar em exercício na Unidade definida pela Secretaria de Saúde será considerado desistente, por
renúncia tácita à ocupação do Cargo, não sendo cabível qualquer recurso administrativo, podendo haver a nomeação de outro candidato,
respeitada, estritamente, a ordem de classificação.
17.11. O candidato aprovado no concurso, nomeado, empossado e em efetivo exercício estará sujeito a estágio probatório, com duração
de 03 (três) anos, sendo-lhe aplicadas as limitações constantes na Lei Estadual nº 6.123/1968, e suas alterações, dentre elas, afastar-se
para participar de curso de pós-graduação dentro ou fora do país.
17.12. O candidato aprovado no concurso, nomeado, empossado e em efetivo exercício durante os 03 anos de estágio probatório não
poderá ser remanejado e nem removido para outra unidade de trabalho diferente da qual foi lotado, salvo no caso da necessidade
imperiosa do serviço no âmbito do Poder Executivo Estadual ou indicação da Perícia Médica promovida pelo Núcleo de Supervisão de
Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS ou nos casos de permuta com outro servidor da Secretaria Estadual de Saúde, com
cargo e função idênticos.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência
do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pelo
Instituto AOCP, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
18.1.1 Os atos e comunicações referentes ao Concurso serão divulgados por meio do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br,
sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das informações.
18.2. Não será acatado qualquer requerimento ou pedido encaminhado à Comissão do Concurso ou a quaisquer autoridades
administrativas que tenha por objetivo vista ou revisão de Provas.
18.3. O Governo do Estado de Pernambuco e o Instituto AOCP não se responsabilizam por cursos ou publicações para a preparação
de candidatos do presente concurso, bem como não ficarão responsáveis pelo fornecimento de material bibliográfico preparatório para
a Prova Objetiva.
18.4. A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante o concurso, ou
por mudança de residência após a sua nomeação.
18.5. Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa dos dados expressos no Formulário de
Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição cancelada, bem
como a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas,
além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.
18.6. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o
não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
18.7. Os documentos produzidos, enviados e utilizados pelos candidatos, em todas as fases do concurso, são de uso exclusivo do
Instituto AOCP e da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou
a devolução ao candidato.
18.8. O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de informações (tais como nome,
data de nascimento, notas e desempenho, entre outras) que são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao
certame. Tais informações poderão, eventualmente, ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.
18.9. Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do concurso, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão
aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no documento de confirmação de inscrição, neste Edital e em outros