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DOEPE - 10 - Ano XCV• NÀ 154 - Página 10

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DOEPE 21/08/2018 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 21/08/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCV• NÀ 154

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

TABELA 9.1
NÍVEL MÉDIO
CARGO

ASSISTENTE
EM SAÚDE
(todas as
especialidades)

FASE

TIPO DE
PROVA

ÁREA DE
CONHECIMENTO

Língua Portuguesa
Conhecimentos
1ª
Objetiva
Gerais do SUS
Conhecimentos
Específicos
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

10

VALOR POR
QUESTÃO
(PONTOS)
2.5

VALOR
TOTAL
(PONTOS)
25

10

2.5

25

Nº DE
QUESTÕES

20

2.5

50

40

---------------

100

CARÁTER

Eliminatório e
Classificatório

---------------

NÍVEL SUPERIOR

- ANALISTA EM
SAÚDE;
- FISCAL DE
VIGILÂNCIA
SANITÁRIA;
- MÉDICO (todas as
especialidades).

FASE

TIPO DE
PROVA

ÁREA DE
CONHECIMENTO

Língua Portuguesa
Conhecimentos Gerais
1ª
Objetiva do SUS
Conhecimentos
Específicos
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
2ª
Títulos De acordo com o item 12
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

10

VALOR POR
QUESTÃO
(PONTOS)
2.5

VALOR
TOTAL
(PONTOS)
25

10

2.5

25

Nº DE
QUESTÕES

20

2.5

50

40
-----------------------------

-------------------------------------------

100
40
140

10.19. Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e assinarem o termo de
fechamento do envelope, no qual serão acondicionadas as Folhas de Respostas da sala.
10.20. O candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido
no subitem 10.21 deste Edital, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas, devidamente
preenchida e assinada.
10.21. A Prova Objetiva terá a duração de 4 (quatro) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas. Não haverá, por
qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.
10.22. O espelho da Folha de Respostas do candidato será divulgado no endereço eletrônico do Instituto AOCP, www.institutoaocp.org.
br, na mesma data prevista da divulgação do resultado da Prova Objetiva, ficando disponível para consulta durante o prazo recursal.
10.23. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme as Tabelas do item 9 deste Edital.
11. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR
11.1. O gabarito preliminar e o caderno de questões da Prova Objetiva serão divulgados 1 (um) dia após a aplicação da prova
objetiva, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
11.2. Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questões divulgados, caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado,
nos termos do item 15 deste Edital.

TABELA 9.2

CARGO

Recife, 21 de agosto de 2018

CARÁTER
12. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Eliminatório e
Classificatório

--------------Classificatório

9.2. Os conteúdos programáticos referentes à Prova Objetiva são os constantes do Anexo IV deste Edital.
9.3. A Prova Objetiva será composta de 40 (quarenta) questões distribuídas por áreas de conhecimento. Cada questão da prova objetiva terá 5
(cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta, pontuadas conforme as Tabelas do item 9. Será atribuída
pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.
9.4. O candidato deverá obter 40 (quarenta) pontos ou mais na Prova Objetiva para não ser eliminado do concurso público, além
de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
9.4.1 Demais critérios de classificação e desempate estão previstos no item 13 deste Edital.
10. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA Prova Objetiva
10.1. A Prova Objetiva será aplicada nas cidades relacionadas na Tabela 5.1 deste Edital, sendo elas: Arcoverde, Caruaru,
Garanhuns, Nazaré da Mata, Recife, Salgueiro, Petrolina, todas situadas no Estado de Pernambuco, podendo ser aplicada também
em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município escolhido pelo candidato.
10.1.1 O Instituto AOCP poderá utilizar sala(s) existentes e/ou extra(s) nos locais de aplicação da prova, alocando ou remanejando
candidatos para essa(s), conforme as necessidades.
10.2. A Prova Objetiva, para todos os cargos, de todas as especialidades, será aplicada na data provável de 21 de outubro de 2018,
em horário e local a serem informados através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, e no CARTÃO
DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO.
10.2.1 O horário de início da prova por turno (manhã ou tarde) será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais.
10.2.2 Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em sábados, domingos e feriados. Despesas provenientes da
alteração de data serão de responsabilidade do candidato.
10.3. O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de prova deverá ser emitido no endereço eletrônico www.institutoaocp.
org.br a partir de 05 de outubro de 2018.
10.3.1 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento
no horário determinado.
10.4. O local de realização da Prova Objetiva, constante no CARTÃO DE INFORMAÇÃO, divulgado conforme subitens anteriores, não
será alterado em hipótese alguma a pedido do candidato.
10.5. O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o
fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta,
seu documento oficial de identificação com foto e o Cartão de Informação do Candidato, impresso através do endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br.
10.5.1 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança,
pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e
conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como
a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503, art. 159, de 23/9/97.
10.5.2 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da
ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da Prova Objetiva e, ainda, ser submetido à
identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.
10.5.3 Não serão aceitos como documentos de identidade protocolos de solicitação de documentos, certidões de nascimento e de
casamento, títulos eleitorais, carteiras funcionais sem valor de identidade, Carteira de Habilitação sem foto, documento digital acessado
de forma on-line, carteira de estudante, Carteiras de Agremiações Desportivas, fotocópias dos documentos de identidade, ainda que
autenticadas, bem como documentos ilegíveis e/ou não identificáveis.
10.6. Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.
10.7. Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.
10.8. Em hipótese alguma será permitido ao candidato:
10.8.1 Prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto,
filiação e assinatura, relacionados no subitem 10.5.1, exceto nos casos previstos no subitem 10.5.2;
10.8.2 Realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;
10.8.3 Ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso;
10.8.4 Realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados;
10.8.5 Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;
10.8.6 Portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados nos subitens 14.1.4 e 14.1.5 deste Edital;
10.8.7 Em toda e quaisquer dependências físicas onde será realizada a prova, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados
no item 14 deste edital. É expressamente proibida a realização de qualquer tipo de imagem, por qualquer meio eletrônico, do local de
prova, por parte do candidato, sendo o mesmo eliminado do concurso.
10.9. O Instituto AOCP recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados nos subitens 14.1.4 e
14.1.5 deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar alguns desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados
em envelopes de guarda de pertences fornecidos pelo Instituto AOCP e conforme o previsto neste Edital. Aconselha-se que os
candidatos retirem as baterias dos celulares antes do acondicionamento no envelope, garantindo, assim, que nenhum som será
emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.
10.10. O Instituto AOCP não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos, tampouco se
responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por
danos neles causados.
10.11. Não será permitida a entrada de candidatos no local de realização da prova portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei
nº 10.826/2003, e suas alterações, cuja utilização de porte de arma tenha sido devidamente solicitado pelo candidato, em conformidade
com a normativa do subitem 7.1.6 deste edital.
10.11.1 O candidato que estiver armado deverá se encaminhar, no dia de aplicação da Prova Objetiva, à Coordenação do Concurso,
para desmuniciamento da arma antes do início da realização das provas. O Instituto AOCP não efetuará a guarda de nenhum tipo de
arma do candidato.
10.12. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização
da Prova Objetiva, salvo o previsto no subitem 7.2.2 deste Edital.
10.13. O Instituto AOCP poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos.
10.14. O Instituto AOCP utilizará detectores de metais, conforme estabelecido no inciso I do Art. 23 “a” da Lei nº 14.538/2011.
10.15. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
10.15.1 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido
para a correção. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme as
instruções contidas na mesma e na capa do caderno de questões.
10.15.2 O candidato deverá assinalar as respostas das questões da Prova Objetiva na Folha de Respostas, preenchendo os alvéolos com
caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta.
10.15.3 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do
candidato, tais como marcação rasurada, marcação não preenchida integralmente, marcações feitas a lápis, ou qualquer outro
tipo diferente da orientação contida na Folha de Respostas ou na capa do caderno de questões.
10.15.4 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob
pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta.
10.16. Após identificado e acomodado na sala, o candidato somente poderá ausentar-se da mesma 60 (sessenta) minutos após o início
da prova, acompanhado de um fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade
extrema, em que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos iniciais da prova, poderá fazê-lo desde que
acompanhado de um fiscal.
10.17. O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar definitivamente o local de realização da Prova Objetiva
somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de
Questões e nenhum tipo de anotação de suas respostas.
10.18. Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala sua Folha de Respostas devidamente
preenchida e assinada.

12.1. A 2ª fase do concurso, da Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, será realizada para os cargos de Médico (todas as
especialidades), Analista em Saúde (todas as especialidades) e Fiscal de Vigilância Sanitária (todas as especialidades).
12.1.1 Somente poderá participar desta fase do certame o candidato do subitem anterior, que tiver sido aprovado na 1ª Fase do Concurso
(Prova Objetiva), e estiver classificado na Prova Objetiva até o limite disposto no Anexo V, além de não ser eliminado por outros critérios
estabelecidos neste Edital;
12.1.2 Todos os candidatos empatados com o último colocado na Prova Objetiva, dentro do limite disposto no Anexo V, serão convocados
para a Avaliação de Títulos;
12.1.3 Será pontuado na Avaliação de Títulos o maior título apresentado, conforme Tabela 12.1.
12.1.4 Os candidatos não classificados dentro do número máximo estabelecido no Anexo V, ainda que tenham a nota mínima prevista no
subitem 9.4, não serão convocados para a Avaliação de Títulos e estarão automaticamente eliminados do concurso.
12.1.5 Para os cargos que não possuem vagas reservadas disponíveis para os candidatos PcD – Pessoa com Deficiência, serão
convocados para a Avaliação de Títulos os candidatos classificados até a 5ª (quinta) posição da respectiva reserva, desde que não
estejam entre a classificação para a convocação da ampla concorrência.
12.1.6 Para os cargos que possuem vagas reservadas disponíveis para os candidatos PcD – Pessoa com Deficiência, todos os candidatos
inscritos e deferidos na inscrição como pessoas com deficiência (PcD), que tiverem sido aprovados na 1ª Fase do Concurso (Prova
Objetiva), conforme estabelecido no item 9.4, serão convocados para a Avaliação de Títulos.
12.2. A relação dos candidatos habilitados a participar da Avaliação de Títulos ficará disponível no endereço eletrônico www.
institutoaocp.org.br;
12.3. A data para preencher o Formulário de Cadastro de Títulos e o período em que os títulos deverão ser enviados encontramse no Anexo VI deste Edital.
12.4. O documento que se pretende pontuar (maior título) deverá ser preenchido uma única vez no formulário de cadastro de
títulos, conforme disposto na Tabela 12.1. No caso da existência de dois ou mais formulários de cadastro de títulos preenchidos
por um mesmo candidato, para o mesmo cargo/especialidade, será considerado o último cadastro realizado, sendo os demais
cadastros cancelados automaticamente, desconsiderando-se as informações neles registradas.
12.4.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato o cadastramento dos títulos no endereço eletrônico do Instituto AOCP, o envio dos
documentos e a comprovação dos títulos
12.4.2 O cadastramento e o envio do envelope com a documentação para comprovação dos títulos devem ser feitos de forma individual,
para cada cargo/especialidade que o candidato estiver inscrito.
12.5. Os candidatos habilitados em participar da Avaliação de Títulos deverão:
a) preencher o Formulário de Cadastro de Títulos disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br;
b) após completado o preenchimento, imprimir duas vias do comprovante de cadastro dos títulos, reter uma para si e enviar a outra juntamente
com os documentos comprobatórios via Sedex com AR (Aviso de Recebimento) para o endereço informado nas etiquetas geradas:
DESTINATÁRIO: Instituto AOCP
Caixa Postal 132
Maringá - PR
CEP 87.001 – 970
Concurso Público – Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco - SES/PE
- AVALIAÇÃO DE TÍTULOS NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
CARGO/ESPECIALIDADE: XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX
12.6. A Avaliação de Títulos será avaliada numa escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos, de acordo com a Tabela 12.1 deste Edital.
12.6.1 A Avaliação de Títulos terá o valor máximo de 40 (quarenta) pontos, considerando que será pontuado apenas o título de maior
valor, conforme disposto na Tabela 12.1 deste Edital. Demais Títulos apresentados, de valor igual ou inferior, conforme a Tabela 12.1,
serão desconsiderados.
12.6.2 O candidato que não apresentar Título, ou apresentar Título em desacordo com item 12 deste Edital, terá pontuação correspondente
a 0 (zero) nessa 2ª Fase do Concurso, da Avaliação de Títulos.
12.7. Não serão avaliados os documentos:
a) postados fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido no edital de convocação para a Avaliação de Títulos;
b) que não forem cadastrados no Formulário de Cadastro de Títulos;
c) cuja fotocópia esteja ilegível;
d) cuja cópia não esteja autenticada em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados do
respectivo mecanismo de autenticação;
e) sem data de expedição;
f) de mestrado ou doutorado concluídos no exterior que não estejam revalidados por instituição de ensino superior no Brasil e sem
tradução juramentada;
g) desacompanhados do certificado/declaração de comprovação do requisito para o cargo, nos termos do subitem 12.20.
12.8. Os documentos pertinentes à Avaliação de Títulos deverão ser apresentados em cópias legíveis de frente e verso, e autenticadas
por cartório competente.
12.9. Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles
constarem todos os dados necessários à identificação das instituições, dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.
12.10. Não será admitida, sob hipótese nenhuma, o pedido de inclusão de novos documentos.
12.11. Os documentos apresentados não serão devolvidos em hipótese nenhuma, tampouco serão fornecidas cópias dos mesmos.
12.12. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá
anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.
12.13. A relação dos candidatos com a nota obtida na Avaliação de Títulos será publicada em edital, através do endereço eletrônico www.
institutoaocp.org.br.
12.14. Quanto ao resultado da Avaliação de Títulos, caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 15
deste Edital.
TABELA 12.1

ITEM
1

2
3
4

ITEM
1

2
3
4

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR: Analista em Saúde e Médico (todas as especialidades).
TÍTULO (2)
PONTUAÇÃO (1)
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu na área de
conhecimento específica a que concorre, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta)
20
horas, emitido por instituição reconhecida pelo MEC.
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência Médica ou em área profissional da
saúde, na área específica a que concorre, credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica ou
30
Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Mestrado stricto sensu, na área de saúde emitido
35
por Instituição reconhecida pelo MEC.
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Doutorado stricto sensu, na área de saúde emitido
40
por Instituição reconhecida pelo MEC.
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
TÍTULO(2)
PONTUAÇÃO (1)
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu na área de Saúde
Pública/Saúde Coletiva/Vigilância Sanitária, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta)
20
horas, emitido por instituição reconhecida pelo MEC.
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência na área de Saúde Pública/Saúde
Coletiva/Vigilância Sanitária, credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Comissão
30
Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Mestrado stricto sensu, na área de Saúde Pública/
35
Saúde Coletiva/Vigilância Sanitária emitido por Instituição reconhecida pelo MEC.
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Doutorado stricto sensu, na área de Saúde Pública/
40
Saúde Coletiva/Vigilância Sanitária, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC.

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