DOEPE 23/08/2018 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 23 de agosto de 2018
Nº CONTRATO
41/2018
42/2018
43/2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
NOME
CARLA MYLENA FLORÊNCIO DA SILVA
JOABE FELIPE OLIVEIRA SANTOS
WEIDDS KALLINE BEZERRA ALVES
Nº 2.047-Publicar, resumidamente, o instrumento administrativo a seguir descrito: 1 – ESPÉCIE: Contrato por Tempo Determinado
firmado pelo Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Administração, devidamente autorizado pelo Governador do Estado, por
meio do Decreto nº 42.105 de 01/09/2015. 2 – OBJETO: Contratação de pessoal temporário para atender à necessidade temporária de
excepcional interesse público. 3– VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a partir de 01/09/2018. 4- FUNÇÃO: Assistente de Atendimento ao Cidadão
de Caruaru. 5 – REGISTRO: 01 (um) contrato, conforme abaixo:
Nº CONTRATO
40/2018
NOME
AMAURY JOSÉ DE MELO NETO
DESPACHOS
Tendo em vista o Recurso Administrativo interposto pela
EMPRESA DE TRANSPORTES APOTEOSE LTDA, CNPJ
nº 66.455.536/0001-00, em face da Decisão de Aplicação de
Penalidade publicada no DOE de 28 de junho de 2018 e proferida
nos autos do Processo Administrativo nº 110/2018 - CPAAP, decido
INDEFERIR o recurso, mantendo a pena de impedimento de licitar
e de contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de
Pernambuco e seu descredenciamento no Sistema de Cadastro
de Fornecedores do Estado de Pernambuco - CADFOR-PE por 01
(um) mês, cumulada com multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais), por ser cabível nos termos da legislação supramencionada
e proporcional em face da irregularidade cometida.
As razões da decisão estão expostas detalhadamente no Relatório
Recursal nº 018/2018 - CPAAP, da lavra da Gerência Geral de
Apoio Técnico e Jurídico ao Gabinete desta Secretaria, no qual
aprovo em seu inteiro teor.
Tendo em vista o Recurso Administrativo interposto pela JPM
JOÃO PESSOA MERCANTIL EIRELI, CNPJ nº 15.155.318/000119, em face da Decisão de Aplicação de Penalidade publicada no
DOE de 4 de julho de 2018 e proferida nos autos do Processo
Administrativo nº 134/2017 - CPAAP, decido INDEFERIR o
recurso, mantendo a pena de impedimento de licitar e de contratar
com a Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco e
seu descredenciamento no Sistema de Cadastro de Fornecedores
do Estado de Pernambuco - CADFOR-PE por 01 (um) mês,
cumulada com multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais),
por ser cabível nos termos da legislação supramencionada e
proporcional em face da irregularidade cometida.
As razões da decisão estão expostas detalhadamente no Relatório
Recursal nº 021/2018 - CPAAP, da lavra da Gerência Geral de
Apoio Técnico e Jurídico ao Gabinete desta Secretaria, no qual
aprovo em seu inteiro teor.
Tendo em vista o Recurso Administrativo interposto pela empresa
MARTIN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI, CNPJ
nº 18.105.741/0001-00, em face da Decisão de Aplicação de
Penalidade publicada no DOE de 3 de agosto de 2018 e proferida
nos autos do Processo Administrativo nº 144/2017 - CPAAP, decido
INDEFERIR o recurso, mantendo a pena de impedimento de licitar
e de contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de
Pernambuco e seu descredenciamento no Sistema de Cadastro
de Fornecedores do Estado de Pernambuco - CADFOR-PE por 01
(um) mês, cumulada com multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil
reais), por ser cabível nos termos da legislação supramencionada
e proporcional em face da irregularidade cometida.
As razões da decisão estão expostas detalhadamente no Relatório
Recursal nº 020/2018 - CPAAP, da lavra da Gerência Geral de
Apoio Técnico e Jurídico ao Gabinete desta Secretaria, no qual
aprovo em seu inteiro teor.
Despacho proferido pela Secretária de Administração: Ref.:
PAD instaurado pela Portaria SAD nº 1.335, de 25 de abril de 2017
– Acolho os termos do Relatório Final da Comissão Processante
do referido PAD que recomendou, com fundamento no inciso XI
do art. 204 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, a aplicação da
pena de DEMISSÃO dos cargos de Assistente Técnico em Gestão
Universitária/Paramédico de Nível Superior, matrícula nº 73.954, pela
Universidade de Pernambuco e de Assistente em Saúde/Auxiliar
de Enfermagem, matrícula nº 2257343, pela Secretaria Estadual
de Saúde – SES/PE, referente à servidora ALDENIZIA SANTOS
DA SILVA, razão pela qual decido remeter os autos ao Exmo. Sr.
Governador do Estado para decidir quanto à referida pena, consoante
competência prevista pelo inciso I do art. 208 da Lei nº 6.123/68.
Despacho proferido pela Secretária de Administração
do Governo do Estado de PE: Ref.: PAD instaurado pela
Portaria SAD nº 824, de 09 de abril de 2018 – Acolho os
termos do Relatório Final da Comissão Processante do
referido PAD que recomendou, com fundamento no inciso
VI do art. 199 c/c parágrafo único do art. 192 da Lei nº
6.123, de 20 de julho de 1968, a aplicação da pena de
CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA do vínculo de HemoAssistente (Assistente Administrativo), matrícula nº 2.739,
pelo HEMOPE, referente à servidora Liliane França de
Carvalho, razão pela qual decido remeter os autos ao Exmo.
Sr. Governador do Estado para decidir quanto à referida
pena, consoante competência prevista pelo inciso I do art.
208 da Lei nº 6.123/68.
DESPACHOS HOMOLOGATÓRIOS DO DIA 22 DE AGOSTO DE 2018
Homologo o inteiro teor do Relatório Final da Comissão de
Processo Administrativo Específico, instituída pela Portaria nº
469, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial de 22
de junho de 2018, da Fundação de Atendimento Socioeducativo FUNASE, para aplicar a penalidade de suspensão pelo período de
04 (quatro) dias do contrato temporário da Agente Socioeducativa
Adriana Paiva de Oliveira, matrícula nº 40.529-9, nos termos do
que dispõe o artigo 10-A, §1º, alínea ‘a’, da Lei Estadual nº 14.547,
de 21 de dezembro de 2011, e suas alterações.
Homologo o inteiro teor do Relatório Final da Comissão de
Processo Administrativo Específico, instituída pela Portaria nº
474, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial de 22
de junho de 2018, da Fundação de Atendimento Socioeducativo FUNASE, para aplicar a penalidade de suspensão pelo período de
04JUL90, c/c o Art. 75, §1º inciso IV da alínea “c” da lei nº 6.783,
de 16OUT74, com a redação da lei nº 12.731/04, do Estatuto dos
Policiais Militares, e de acordo com o Art. 7º, inciso I do Regulamento
de Movimentação de Oficiais e Praças (RMOP/PMPE), aprovado
pelo Decreto nº 7.510, de 18OUT81, Publicado no SUNOR Nº
018/81, de 05NOV81, RESOLVE: I – Agregar a contar de 02MAR18,
a Cb QBMG-1 Mat. nº 704182-9/2ºGB, MILENA FRANÇA ALENCAR
AQUINO GOMES, em virtude do afastamento das funções por gozo
de mais de 06 (seis) meses de Licença para Tratar de Interesse
Particular; II – A presente portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 02MAR18.
MARCÍLIO ROSSINI DA SILVA - Cel BM
Respondendo pelo Comando Geral
DE FARIAS, concluinte do CFS PM/2017, constante da Portaria
do Comando Geral nº 255, de 20 de abril de 2017, publicada
no D.O.E. nº 076, de 26 de abril de 2017, voltando o Militar do
Estado ao “status quo ante”;II - Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação.VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE
MARANHÃO NETO-CEL PM – COMANDANTE GERAL
DESENVOLVIMENTO ECONłMICO
Secretário: Antônio Mário de Abreu Pinto
ABONO DE PERMANÊNCIA
Daniel Bastos de Castro
Gerente Geral de Planejamento e Gestão
DESPACHOS DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO
ESTADO, DO DIA 22 DE AGOSTO DE 2018
Ano XCV • NÀ 156 - 5
04 (quatro) dias do contrato temporário do Agente Socioeducativo
José Iris Francisco da Silva, matrícula nº 30.198-1, nos termos
do que dispõe o artigo 10-A, §1º, alínea ‘a’, da Lei Estadual nº
14.547, de 21 de dezembro de 2011, e suas alterações.
Homologo o inteiro teor do Relatório Final da Comissão de Processo
Administrativo Específico, instituída pela Portaria nº 475, de 21 de
junho de 2018, publicada no Diário Oficial de 22 de junho de 2018, da
Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, para aplicar a
penalidade de suspensão pelo período de 04 (quatro) dias do contrato
temporário do Agente Socioeducativo Paulo Roberto Filho, matrícula
nº 41.516-2, nos termos do que dispõe o artigo 10-A, §1º, alínea ‘a’, da
Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e suas alterações.
Homologo o inteiro teor do Relatório Final da Comissão de Processo
Administrativo Específico, instituída pela Portaria nº 477, de 21 de
junho de 2018, publicada no Diário Oficial de 22 de junho de 2018, da
Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, para aplicar a
penalidade de suspensão pelo período de 04 (quatro) dias do contrato
temporário da Agente Socioeducativa Rejane Maria de Melo, matrícula
nº 40.605-8, nos termos do que dispõe o artigo 10-A, §1º, alínea ‘a’, da
Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e suas alterações.
Homologo o inteiro teor do Relatório Final da Comissão de
Processo Administrativo Específico, instituída pela Portaria nº
478, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial de 22
de junho de 2018, da Fundação de Atendimento Socioeducativo FUNASE, para aplicar a penalidade de suspensão pelo período de
04 (quatro) dias do contrato temporário do Agente Socioeducativo
Demetrius Romão Ferreira, matrícula nº 41.269-4, nos termos do
que dispõe o artigo 10-A, §1º, alínea ‘a’, da Lei Estadual nº 14.547,
de 21 de dezembro de 2011, e suas alterações.
Homologo o inteiro teor do Relatório Final da Comissão de
Processo Administrativo Específico, instituída pela Portaria nº
479, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial de 22
de junho de 2018, da Fundação de Atendimento Socioeducativo FUNASE, para aplicar a penalidade de suspensão pelo período de
04 (quatro) dias do contrato temporário do Agente Socioeducativo
Tiago Pessoa da Silva, matrícula nº 40.839-5, nos termos do que
dispõe o artigo 10-A, §1º, alínea ‘a’, da Lei Estadual nº 14.547, de
21 de dezembro de 2011, e suas alterações.
Homologo o inteiro teor do Relatório Final da Comissão de
Processo Administrativo Específico, instituída pela Portaria nº
482, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial de 22
de junho de 2018, da Fundação de Atendimento Socioeducativo FUNASE, para aplicar a penalidade de suspensão pelo período de
04 (quatro) dias do contrato temporário da Agente Socioeducativa
Paloma Isaias Figueira de Oliveira, matrícula nº 41.549-9, nos
termos do que dispõe o artigo 10-A, §1º, alínea ‘a’, da Lei Estadual
nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e suas alterações.
Homologo o inteiro teor do Relatório Final da Comissão de
Processo Administrativo Específico, instituída pela Portaria nº
481, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial de 22
de junho de 2018, da Fundação de Atendimento Socioeducativo FUNASE, para aplicar a penalidade de suspensão pelo período de
04 (quatro) dias do contrato temporário do Agente Socioeducativo
José Cleiton Alves da Silva, matrícula nº 41.125-6, nos termos
do que dispõe o artigo 10-A, §1º, alínea ‘a’, da Lei Estadual nº
14.547, de 21 de dezembro de 2011, e suas alterações.
PORTARIA
DO
COMANDO
GERAL
Nº
485,
DE
14 DE AGOSTO DE 2018
EMENTA: ANULA PROMOÇÃO A TERCEIRO SARGENTO PM
(SUBJUDICE).O Comandante Geral em estrito cumprimento
a decisão proferida, Agravo de Instrumento nº 000320732.2017.8.17.9000, pela 2ª Turma da 1ª Câmara Regional
de Caruaru, nos autos da Ação Ordinária nº 000004433.2017.8.17.2440 e aliado ao processo SEI nº 000004433.2017.8.17.2440, que comunica e orienta o cumprimento
imediato do arbítrio judicial no sentido de suspender os efeitos
da liminar concedida anteriormente,R E S O L V E:I – Anular a
promoção à graduação de TERCEIRO SARGENTO PM, do
militar estadual Mat. 950336-6/MARCOS ALBERTO BARBOSA
Em: 22.08.2018
A Secretária Executiva de Gestão, por delegação do Senhor Secretário de Desenvolvimento Econômico, contida na Portaria SAD nº
1000, de 17.04.2014, Portaria SAD nº 3196, de 18.12.2014 e Portaria SDEC nº 19, de 10.07.2018, no uso de suas atribuições, proferiu
nesta data o seguinte despacho:
Autorização para gozo de Licença-Prêmio:
PROCESSO
NOME
MATRÍCULA
DIAS
DEC
INÍCIO
TÉRMINO
SIGEPE – 7001198-8/2018 RAMON DE MEDEIROS GARCIA
128.011-2
30
2º
01.08.2018
30.08.2018
MARIA MARTHA CAVALCANTI PADILHA
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Cloves Eduardo Benevides
AVISO
A Secretaria de Desenvolvimento Social Criança e Juventude - SDSCJ, no uso de suas atribuições, INFORMA que será publicada no
Boletim Interno de Serviços (BIS) nº 027/2018, constante do endereço eletrônico www.sdscj.pe.gov.br, a RESOLUÇÃO Nº 12/2018
(Pactua a reprogramação de saldo dos recursos cofinanciados por meio do Sistema de Transferência Fundo a Fundo, do Programa de
Inclusão Produtiva PE no Batente, no município de Dormentes, para outro serviço cofinanciado).
EDUCANjO
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
PORTARIA SE/GGDP DE 22 DE 08 DE 2018.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO DO ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,
CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº 1495 DE 01.03.11,
RESOLVE:
Nº 4339 - Localizar ILTON SILVESTRE DE LIMA, Prof. LP, I, B,
mat. 181.156-8, na GRE Salgueiro, com 150 h/a mensais, a partir
de 22.08.18.
Nº 4340 - Designar EMERSON RAMOS SIQUEIRA, mat. 302.4482, para a Função de Chefe da Unidade de Desenvolvimento
de Pessoas/GRE Garanhuns, atribuindo-lhe a gratificação de
Supervisão-1, Símbolo FGS-1, a partir de 31.07.18. SIGEPE
04761573/18.
Recife, 22 de agosto de 2018.
Marília Raquel Simões Lins
Secretária de Administração
FAZENDA
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
CIDADES
Secretário: Francisco Antonio Souza Papaléo
EXTINÇÃO CONTRATUAL E INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO
O Estado de Pernambuco vem através da Secretaria das cidades
tornar público ao CONSÓRCIO MAIA MELO ENGENHARIA
LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 08.156.424/0001-51 e A&T
ARQUITETURA, PLANEJAMENTO E TRANSPORTES LTDA.,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.136.983/0001-50, que, em razão
da inexecução total do objeto do Contrato nº 009/2012, instaurase o Processo Administrativo n° 001/2018, conforme o Decreto
Estadual n° 42.191/2015, estando o referido Contrato extinto, em
razão do decurso do seu prazo de vigência, desde 16/09/2016.
Recife, 22 de agosto de 2018. Francisco Antonio Souza Papaléo
- Secretário das Cidades; Marcello Henrique Amynthas da Costa
Barros - Secretário Executivo Especial de Mobilidade.
Francisco Antonio Souza Papaléo
Secretário das Cidades
DEFESA SOCIAL
Secretário: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 6 / 2018 - CBMPE - DGP SMP, DE 03 DE AGOSTO DE 2018.
EMENTA: Agrega Bombeiro Militar.
O Comandante Geral, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas pelo Art. 1º, inciso VIII, do Decreto nº 14.412, de
A Secretária Executiva de Gestão, por delegação do Senhor
Secretário de Desenvolvimento Econômico, contida na Portaria
SAD nº 1000, de 17.04.2014, Portaria SAD nº 3196, de 18.12.2014
e Portaria SDEC nº 19, de 10.07.2018, no uso de suas atribuições,
proferiu nesta data o seguinte despacho:
SIGEPE Nº 7001197-7/2018-REGINALDO EDESILDO DA SILVA
JÚNIOR, matrícula nº 108.558-1 - DEFIRO o pedido nos termos
do Encaminhamento nº 03, desta Secretaria, com efeito a partir
de 21.11.2017.
Em: 22.08.2018
MARIA MARTHA CAVALCANTI PADILHA
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO
PORTARIA SF Nº 121, DE 22.08.2018.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art.
11 da Lei Complementar nº 12.507, de 16.12.2003, RESOLVE:
Art. 1º Considerar designado Fernando de Souza Costa, matrícula
nº 187.796-8, para responder pela atividade privativa do GOATE
de Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual
– Cabo de Santo Agostinho, da DRR- I RF, no período de 14 a
28.3.2018, por motivo de gozo de férias do titular.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Marcelo Andrade Bezerra Barros
Secretário da Fazenda
PORTARIA SF Nº 122 , DE 22.08.2018.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art.
11 da Lei Complementar nº 12.507, de 16.12.2003, RESOLVE:
Art. 1º Considerar designado Fausto Augusto Marques Lessa,
matrícula nº 171.946-7, para responder pela atividade privativa do
GOATE de Gerente de Ações Fiscais 5, da DRR I/RF, no período
de 6 a 10.8.2018, por motivo de gozo de licença TRE do titular.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Marcelo Andrade Bezerra Barros
Secretário da Fazenda
PORTARIA SF Nº 123, DE 22.08.2018.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art.
11 da Lei Complementar nº 12.507, de 16.12.2003, RESOLVE:
Art. 1º Designar Sara Amorim dos Santos, matrícula nº 187.937-5,
para responder pelas atividades privativa do GOATE de Diretor
Geral da Receita da DRR-III RF, no período de 20.8 a 3.9.2018,
por motivo de gozo de férias do titular.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Marcelo Andrade Bezerra Barros
Secretário da Fazenda
PORTARIA SF Nº 124, DE 22.08.2018
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no
art. 22 da Lei Complementar nº 49, de 31.1.2003, e com base no
Parecer nº 390/2007, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria
Geral do Estado, e no art. 2º, II, da Portaria SF nº 035, de 10.3.11,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Maria Emília Lopes do Nascimento, matrícula nº
108.838-6, para responder pelas atividades da Função Gratificada
de Supervisão-1, símbolo FGS-1, da Diretoria de Infraestrutura
e Engenharia, no período de 1º.9.2018 a 27.2.2019, durante a
ausência de sua titular, por motivo de gozo de licença prêmio.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Marcelo Andrade Bezerra Barros
Secretário da Fazenda
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO
PAUTA DE JULGAMENTO DA 2ª TURMA JULGADORA REUNIÃO NA QUINTA-FEIRA DIA 30.08.2018 - ÀS 9h – 9º ANDAR,
SALA 902, DO EDIFÍCIO SAN RAFAEL SITO NA AVENIDA
DANTAS BARRETO Nº 1186 NESTA CIDADE DO RECIFE.
RELATOR JULGADOR NORMANDO SANTIAGO BEZERRA.
01. AI
SF
2010.000002468132-36.
TATE
00.095/117.
CONTRIBUINTE:
COMPANHIA
ENERGÉTICA
DE
PERNAMBUCO.
CACEPE:
0005943-93.
ADVOGADO:
ALEXANDRE DE ARAÚJO ALBUQUERQUE, OAB/PE Nº 25.108
e OUTROS.
RELATOR: JULGADOR DAVI COZZI DO AMARAL.
02. AI SF 2017.000005294818-76. TATE 00.321/18-4. AUTUADA:
AMBEV S.A. CACEPE: 0538414-17. ADVOGADO: BRUNO
NOVAES BEZERRA CAVALCANTI, OAB/PE Nº 19.353 E OUTROS.
03. AI SF 2017.000005294777-63. TATE 00.322/18-0. AUTUADA:
AMBEV S.A. CACEPE: 0538344-70. ADVOGADO: BRUNO
NOVAES BEZERRA CAVALCANTI, OAB/PE Nº 19.353 E OUTROS.
04. AI SF 2017.000005280117-87. TATE 00.327/18-2. AUTUADA:
AMBEV S.A. CACEPE: 0538344-70. ADVOGADO: BRUNO
NOVAES BEZERRA CAVALCANTI, OAB/PE Nº 19.353 E OUTROS.
05. AI SF 2017.000005294825-11. TATE 00.561/18-5. AUTUADA:
AMBEV S.A. CACEPE: 0538414-17. ADVOGADO: BRUNO
NOVAES BEZERRA CAVALCANTI, OAB/PE Nº 19.353 E
OUTROS.
06. AI SF 2017.000005294868-35. TATE 00.307/18-1. AUTUADA:
AMBEV S.A. CACEPE: 0538414-17. ADVOGADO: BRUNO
NOVAES BEZERRA CAVALCANTI, OAB/PE Nº 19.353 E
OUTROS.
07. AI SF 2017.000005294835-77. TATE 00.304/18-2. AUTUADA:
AMBEV S.A. CACEPE: 0538414-17. ADVOGADO: BRUNO
NOVAES BEZERRA CAVALCANTI, OAB/PE Nº 19.353 E
OUTROS.
08. AI SF 2017.000005294799-79. TATE 00.557/18-8. AUTUADA:
AMBEV S.A. CACEPE: 0538344-70. ADVOGADO: BRUNO
NOVAES BEZERRA CAVALCANTI, OAB/PE Nº 19.353 E
OUTROS.
09. AI SF 2017.000005294793-83. TATE 00.554/18-9. AUTUADA:
AMBEV S.A. CACEPE: 0538344-70. ADVOGADO: BRUNO
NOVAES BEZERRA CAVALCANTI, OAB/PE Nº 19.353 E
OUTROS.
Recife, 23 de agosto de 2018.
Davi Cozzi
Presidente da 2ª Turma Julgadora