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DOEPE - Recife, 30 de agosto de 2018 - Página 27

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DOEPE 30/08/2018 - Pág. 27 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 30/08/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 30 de agosto de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Secretarias de Estado
ADMINISTRANjO
Secretária: Marília Raquel Simões Lins

Ano XCV • NÀ 161 - 27

VI – Cotador: perfil de acesso a ser atribuído aos usuários responsáveis pela realização das cotações que instruem os processos de
compras e licitações;
VII – Comprador: perfil de acesso a ser atribuído aos usuários responsáveis pela realização de compras diretas, em consonância com as
disposições contidas nos incisos I e II do art. 24º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
VIII – Gestor de Compras: perfil de acesso a ser atribuído aos usuários responsáveis pela coordenação do setor de compras, com
permissão para acompanhamento de qualquer processo de compra do órgão ou entidade, em todas as suas fases;
IX – Gestor de Licitações: perfil de acesso a ser atribuído aos usuários responsáveis pela coordenação do setor de licitação do
respectivo órgão ou entidade, com permissão para acompanhamento de qualquer processo licitatório do órgão ou entidade, em
todas as suas fases;

PORTARIAS SAD DO DIA 29.08.2018.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 2725, de 13 de julho de 2018 e considerando o
disposto no Decreto nº. 44.105, de 16 de fevereiro de 2017 e alterações, RESOLVE:
Nº 2.074-Colocar à disposição da Universidade de Pernambuco – UPE, a servidora Walma Nogueira Ramos Guimarães, matrícula nº
254.668-0, da Secretaria de Educação, com ônus para o órgão de origem até 31.12.2018.
Nº 2.075-Colocar à disposição da Prefeitura Municipal do Recife, a servidora Viviane Amorim Ferreira, matrícula nº 258.604-5, da
Secretaria de Saúde, com ônus para o órgão de origem, no âmbito do SUS, até 31.12.2018.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 2725, de 13 de julho de 2018 e considerando
o disposto no Decreto nº. 44.105, de 16 de fevereiro de 2017 e alterações, e considerando o disposto no Decreto nº. 44.105, de 16 de
fevereiro de 2017 e alterações, c/c a Lei nº 12.341, de 27 de janeiro de 2003, e alterações RESOLVE:

X – Gestor de Licitações Central: perfil de acesso a ser atribuído aos usuários responsáveis pela coordenação da Central de Compras
e Licitações do Estado, vinculada à Secretaria de Administração, com permissão para acompanhamento de qualquer processo licitatório
centralizado, em todas as suas fases;
XI – Presidente de Comissão de Licitação: perfil de acesso a ser atribuído aos usuários designados como presidente de comissão de
licitação, nas modalidades elencadas na Lei Federal nº 8.666, de 1993;
XII – Presidente de Comissão de Licitação Central: perfil de acesso a ser atribuído aos usuários designados como presidentes das
comissões da Central de Compras e Licitações, vinculada à Secretaria de Administração, nas modalidades elencadas na Lei Federal nº
8.666, de 1993;
XIII – Membro de Comissão de Licitação: perfil de acesso a ser atribuído aos usuários que compõem a equipe de apoio das comissões
de licitações;

Nº 2.076-Colocar à disposição da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, para ter exercício na Assistência Militar e Policial
Civil, o servidor Raimundo de Sousa Neto, matrícula nº 31.322-0, da Secretaria de Defesa Social/Polícia Militar, com ônus para o órgão
de origem, até 31.12.2018.

XIV – Membro de Comissão de Licitação Central: perfil de acesso a ser atribuído aos usuários que compõem as equipes de apoio das
comissões da Central de Compras e Licitações do Estado, vinculada à Secretaria de Administração;

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições e considerando o disposto no Decreto nº. 39.842, de 19 de
setembro de 2013, RESOLVE:

XV – Pregoeiro: perfil de acesso a ser atribuído aos usuários responsáveis por presidir comissão de processos licitatórios realizados nas
modalidades de pregão presencial ou eletrônico, instituídas pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;

Nº 2.077-Autorizar o afastamento das servidoras MARIA DAS GRAÇAS CRUZ, matrícula nº. 1899, e MARIA CÂNDIDA PORTELA
FERREIRA DA COSTA, matrícula nº. 213, no período de 05 a 11 de agosto de 2018, para participarem do curso Atendimento a
Emergências Químicas, em São Paulo/SP, sem ônus para o Estado de Pernambuco.

XVI – Pregoeiro Central: perfil de acesso a ser atribuído aos usuários responsáveis por presidir comissão da Central de Compras e
Licitações do Estado, vinculada à Secretaria de Administração;

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Nº 2.078-Designar a servidora Vania Miriam de Arruda Campos, matrícula nº 320.992-0, para compor a Comissão Administrativa
Permanente de Desenvolvimento Funcional, como representante da Secretaria de Planejamento e Gestão, na condição de titular, em
substituição a Rejane Maria Dutra Lins de Oliveira, matrícula nº 377.371-0.
Nº 2.079-Designar o servidor Marcelo Henrique Espíndola Sandes, matrícula nº 391.532-8, para compor a Comissão Administrativa
Permanente de Desenvolvimento Funcional, como representante da Secretaria de Planejamento e Gestão, na condição de titular, em
substituição a Mauricio Serra Moreira da Cruz, matrícula nº 239.425-1.
Nº 2.080-Tornar sem efeito a Portaria SAD nº. 1.485, de 25 de junho de 2018, publicada no DOE de 26 de junho de 2018, referente à
servidora SIMONE CRISTINA CAVALCANTE, matrícula nº. 2506254

XVII – Jurídico: perfil de acesso a ser atribuído aos usuários do setor jurídico do respectivo órgão ou entidade, responsáveis por apor visto
aos processos de compras e licitações;
XVIII – Financeiro: perfil de acesso a ser atribuído aos usuários responsáveis pela associação da Natureza de Despesa ao item da
solicitação de compra;
XIX – Orçamentário: perfil de acesso a ser atribuído aos usuários responsáveis pela emissão de declaração de disponibilidade
orçamentária;
XX – Ordenador: perfil de acesso a ser atribuído aos usuários responsáveis por autorizar a realização de processo licitatório, definindo a
modalidade a ser adotada, bem como autorizar a inexigibilidade ou a dispensa da licitação;
XXI – Planejador: perfil de acesso a ser atribuído aos usuários responsáveis pela distribuição dos processos de compras e licitações para
a comissão responsável pela sua execução;

PORTARIA SAD Nº 2.081 DE 29 DE AGOSTO DE 2018
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 8 de fevereiro de 2013,

XXII – Autoridade Competente: perfil de acesso a ser atribuído aos usuários responsáveis por homologar pregões eletrônicos e ratificar
dispensas e inexigibilidades de processos realizados no respectivo órgão ou entidade;

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 13 do Decreto nº 40.222, de 24 de dezembro de 2013, que institui o Sistema Integrado
de Gestão de Compras, Contratos, Licitações, Patrimônio e Almoxarifado – Sistema PE-INTEGRADO, no âmbito dos órgãos e entidades
integrantes do Poder Executivo Estadual, RESOLVE:

XXIII – Autoridade Competente Central: perfil de acesso a ser atribuído aos usuários responsáveis por homologar pregões eletrônicos e
ratificar dispensas e inexigibilidades de processos centralizados na Secretaria de Administração;

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

XXIV – Gestor de Ata: perfil de acesso a ser atribuído aos usuários que atuam na gestão de atas de registro de preços dos órgãos e
entidades; ou

Art. 1º Esta Portaria estabelece as condições e os procedimentos relativos ao cadastramento dos usuários para acesso aos módulos
do Sistema PE-INTEGRADO, além de disciplinar as permissões dos diferentes tipos de perfil que podem ser atribuídos aos usuários.
CAPÍTULO II
DO CADASTRAMENTO DOS USUÁRIOS

XXV – Gestor de Ata Central: perfil de acesso a ser atribuído aos usuários que atuam na gestão de atas de registro de preços da
Central de Compras e Licitações do Estado.
Parágrafo único. Poderão ser atribuídos mais de um perfil para o mesmo usuário, desde que solicitado por sua chefia imediata e
autorizado pela SAD.

Art. 2º São usuários do Sistema PE-INTEGRADO:
I – agentes públicos e prestadores de serviço lotados em órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, que necessitem de perfis
de acesso do Sistema PE-INTEGRADO para o exercício de suas funções;
II – prestadores de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, que necessitam manter e dar suporte à área de
desenvolvimento e manutenção do Sistema PE-INTEGRADO, designados pela Secretaria de Administração - SAD ou pela Agência
Estadual de Tecnologia da Informação - ATI; ou
III – representantes dos fornecedores participantes dos processos de compras e licitações.
Art. 3º As solicitações de cadastro de usuários no Sistema PE-INTEGRADO devem ser encaminhadas à SAD, juntamente com os
seguintes documentos:
I – Ficha de Cadastro de Usuário preenchida e assinada pela chefia imediata;
II – Termo de Responsabilidade devidamente assinado pelo usuário; e

CAPÍTULO IV
DAS CONDIÇÕES PARA ATRIBUIÇÃO DOS PERFIS
Art. 6º A autoridade competente do órgão ou entidade deverá solicitar a atribuição dos perfis de acordo com a função exercida pelos
usuários, mediante o preenchimento da Ficha de Cadastro de Usuário.
Art. 7º A atribuição dos perfis de Membro de Comissão de Licitação, Pregoeiro ou Ordenador está condicionada à designação formal para
o exercício da função no respectivo órgão ou entidade, mediante publicação de portaria no Diário Oficial.
Art. 8º Na hipótese de atribuição cumulativa de perfis a um mesmo usuário, deverão ser observados os seguintes critérios:
I – O perfil de Solicitante de Compras não poderá ser atribuído cumulativamente aos perfis de Orçamento, Ordenador, Planejador,
Autoridade Competente, Membro de Comissão de Licitação e Pregoeiro;
II – O perfil de Pregoeiro não poderá ser atribuído cumulativamente aos perfis de Solicitante de Compras, Membro de Comissão de
Licitação, Ordenador e Autoridade Competente;
III – O perfil de Comprador não poderá ser atribuído cumulativamente ao perfil de Autoridade Competente; e

III – Cópia da portaria de designação do usuário para o exercício da função de Membro de Comissão de Licitação, Pregoeiro ou
Ordenador, na hipótese de solicitação de atribuição dos respectivos perfis.
§ 1º Os documentos especificados nos incisos I e II podem ser acessados nos endereços eletrônicos www.portalpeintegrado.pe.gov.br e
www.sad.pe.gov.br/web/sad/pe-integrado.

IV – O perfil de Planejador somente poderá ser acumulado com os perfis de Gestor de Compras, Gestor de Licitações, Ordenador e
Autoridade Competente.
Parágrafo único. As regras estabelecidas neste artigo poderão ser excepcionadas mediante autorização da Secretaria de Administração,
após apreciação de justificativa devidamente fundamentada pela autoridade máxima do respectivo órgão ou entidade.

§ 2º Na hipótese de não atendimento de qualquer dos requisitos ou critérios estabelecidos nesta Portaria, ou em regulamentos específicos
das áreas contempladas pelo Sistema PE-INTEGRADO, a solicitação de cadastramento será indeferida e a documentação restituída ao
proponente, com a indicação das razões que motivaram a impossibilidade do cadastramento.
§ 3º Caso o servidor usuário seja substituído em razão de impedimento de qualquer natureza, deverá ser encaminhada à SAD solicitação
de cadastro do substituto, consoante procedimentos estabelecidos nesta Portaria.
§ 4º Compete à chefia imediata do usuário solicitar à SAD a revogação dos perfis de acesso do usuário, no caso de transferência deste
para outra Unidade, ou no caso de desnecessidade de acesso às funções inerentes ao perfil.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º É de responsabilidade de todos os usuários a manutenção da integridade, confidencialidade, disponibilidade dos dados e das
informações do Sistema PE-INTEGRADO, bem como a comunicação formal ao titular da respectiva Unidade de quaisquer irregularidades,
desvios ou falhas identificados.
§ 1º O direito de acesso do usuário é intransferível.
§ 2º É proibida a exploração de falhas ou vulnerabilidades porventura existentes no Sistema PE-INTEGRADO.

CAPÍTULO III
DO PERFIL DO USUÁRIO

§ 3º O acesso à informação não garante direito sobre ela nem confere autoridade para liberar acesso a outras pessoas.

Art. 4º O perfil de acesso ao Sistema PE-INTEGRADO será concedido em razão da efetiva necessidade de desempenho das atividades
do usuário.

§ 4º Os usuários devem manter suas senhas de acesso secretas, não podendo deixar o Sistema PE-INTEGRADO em condições de ser
acessado por terceiros.

Parágrafo único. A concessão de que trata o caput deste artigo dependerá de autorização da SAD, mediante a análise conjunta da
Gerência de Sistemas Integrados de Gestão do Estado (GESIG/SAD) e da Gerência Geral responsável pela gestão corporativa da área
de atuação do usuário.

Art. 10. Compete ao responsável pela unidade de lotação do usuário iniciar ação preventiva e corretiva apropriada para corrigir os desvios
porventura existentes com relação às normas contidas nesta Portaria ou a procedimentos de segurança dentro de sua área de atuação,
comunicando o fato à Secretaria de Administração.

Art. 5º Para cada usuário deverá ser atribuído perfil específico, dentre os abaixo especificados, de acordo com a função exercida no órgão
ou entidade, e em obediência aos demais critérios e condições definidos nesta Portaria:

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marília Raquel Simões Lins
Secretária de Administração

I – Administrador Júnior: perfil de acesso exclusivo dos servidores da GESIG/SAD, com permissão de acesso a todas as funcionalidades do Sistema;
II – Administrador Master: perfil de acesso exclusivo dos servidores da ATI que atuam na gestão e no suporte técnico do Sistema PEINTEGRADO, com permissão de acesso a todas as funcionalidades do Sistema;

PORTARIA SAD/GGAFI Nº 111 DE 27 DE 07 DE 2018.

III – Gestor de Cadastro: perfil de acesso a ser atribuído aos servidores responsáveis pela manutenção e gestão dos cadastros de
fornecedores, materiais, marcas, unidades de medidas e naturezas de despesas;

A GERENTE GERAL ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DE PESSOAL DO ESTADO RESOLVE: conceder ao servidor abaixo citado
Licença para Trato de Interesse Particular, nos termos do artigo 130, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, com a nova redação dada
pela Lei Complementar nº 316 de 18 de dezembro de 2015, a partir da publicação.

IV – Gestor de Controle: perfil de acesso a ser atribuído aos servidores do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e da Secretaria da
Controladoria Geral do Estado (SCGE) que exerçam atividades de auditoria, com permissão de acesso a relatórios gerenciais e de
consulta a licitações, fornecedores, atas de registro de preços, e compras diretas;
V – Solicitante de Compras: perfil de acesso a ser atribuído aos usuários responsáveis pelas demandas de contratações e aquisições
dos órgãos e entidades;

Nº PROCESSO
2605705-7/2018

NOME
MAGNUS THADEU
SILVA PACHECO

MATRÍCULA
337.241-3

CARGO
AGENTE SEG.
PENITENCIARIA - ASP

ÓRGÃO/ENTIDADE
SECRETARIA DE JUSTIÇA E
DIREITOS HUMANOS (SERES)

CHRYSTIANE KELLI DE ARAUJO BARBOSA
Gerente Geral Administrativa e Financeira de Pessoal do Estado

DURAÇÃO
04 ANOS

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