DOEPE 15/09/2018 - Pág. 18 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
18 - Ano XCV• NÀ 172
candidatos na chapa, através do qual serão feitas as intimações.
5.DA COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS: 5.1.Para o Conselho
Seccional, a chapa deverá ser composta de 44 (quarenta e
quatro) Conselheiros membros titulares e 39 (trinta e nove)
Conselheiros membros suplentes, incluídos dentre os titulares
os 05 (cinco) membros integrantes da Diretoria, nos cargos de
Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário-Geral
Adjunto e Tesoureiro; Conselho Federal, sendo 03 (três) titulares
e 03 suplentes; e Caixa de Assistência dos Advogados de
Pernambuco composta de 05 (cinco) membros titulares nos cargos
de Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, SecretárioGeral Adjunto e Tesoureiro e 03 (três) suplentes; 5.2.Para o
Conselho da Subseccional de Caruaru, a chapa deverá ser
composta de 16 (dezesseis) membros titulares e 16 (dezesseis)
suplentes, incluídos os 05 (cinco) integrantes da Diretoria, nos
cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Secretário
Adjunto e Tesoureiro; 5.3.Para o Conselho da Subseccional
de Olinda, a chapa deverá ser composta de 16 (dezesseis)
membros titulares e 16 (dezesseis) suplentes, incluídos os 05
(cinco) integrantes da Diretoria, nos cargos de Presidente, VicePresidente, Secretário, Secretário Adjunto e Tesoureiro; 5.4.Para
o Conselho da Subseccional de Vitória de Santo Antão, a
chapa será composta de 12 (doze) membros titulares e 12 (doze)
suplentes, incluídos os 05 (cinco) integrantes da Diretoria, nos
cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Secretário
Adjunto e Tesoureiro; 5.5.Para o Conselho da Subseccional
de Palmares, a chapa será composta de 12 (doze) membros
titulares e 12 (doze) suplentes, incluídos os 05 (cinco) integrantes
da Diretoria, nos cargos de Presidente, Vice-Presidente,
Secretário, Secretário Adjunto e Tesoureiro; 5.6.Para o Conselho
da Subseccional de Jaboatão dos Guararapes, a chapa será
composta de 16 (dezesseis) membros titulares e 16 (dezesseis)
suplentes, incluídos dos 05 (cinco) integrantes da Diretoria, nos
cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Secretário
Adjunto e Tesoureiro; 5.7.Para o Conselho da Subseccional
de Garanhuns, a chapa será composta de 14 (quatorze)
membros titulares e 14 (quatorze) suplentes, incluídos os 05
(cinco) integrantes da Diretoria, nos cargos de Presidente, VicePresidente, Secretário, Secretário Adjunto e Tesoureiro; 5.8.Para o
Conselho da Subseccional de Petrolina, a chapa será composta
de 16 (dezesseis) membros Titulares e 16 (dezesseis) suplentes,
incluídos os 05 (cinco) integrantes da Diretoria, nos cargos de
Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Secretário Adjunto e
Tesoureiro; 5.9.Para o Conselho da Subseccional de Paulista,
a chapa será composta de 14 (quatorze) membros titulares e 14
(quatorze) membros suplentes, incluídos os 05 (cinco) integrantes
da Diretoria, nos cargos de Presidente, Vice-Presidente,
Secretário, Secretário Adjunto e Tesoureiro; 5.10.Para o Conselho
da Subseccional de Araripina, a chapa será composta de 12
(doze) membros titulares e 12 (doze) membros suplentes, incluídos
os 05 (cinco) integrantes da Diretoria, nos cargos de Presidente,
Vice-Presidente, Secretário, Secretário Adjunto e Tesoureiro; 5.11.
Para o Conselho da Subseccional de Arcoverde, a chapa será
composta de 12 (doze) membros titulares e 12 (doze) membros
suplentes, incluídos os 05 (cinco) integrantes da Diretoria, nos
cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Secretário
Adjunto e Tesoureiro; 5.12.Para o Conselho da Subseccional de
Cabo de Santo Agostinho, a chapa será composta de 12 (doze)
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membros titulares e 12 (doze) membros suplentes, incluídos os 05
(cinco) integrantes da Diretoria, nos cargos de Presidente, VicePresidente, Secretário, Secretário Adjunto e Tesoureiro; 5.13.Para
o Conselho da Subseccional de Carpina, a chapa será composta
de 12 (doze) membros titulares e 12 (doze) membros suplentes,
incluídos os 05 (cinco) integrantes da Diretoria, nos cargos de
Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Secretário Adjunto e
Tesoureiro; 5.14.Para o Conselho da Subseccional de Goiana,
a chapa será composta de 12 (doze) membros titulares e 12
(doze) membros suplentes, incluídos os 05 (cinco) integrantes da
Diretoria, nos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário,
Secretário Adjunto e Tesoureiro; 5.15.Para o Conselho da
Subseccional de Limoeiro, a chapa será composta de 12 (doze)
membros titulares e 12 (doze) membros suplentes, incluídos os
05 (cinco) integrantes da Diretoria, nos cargos de Presidente,
Vice-Presidente, Secretário, Secretário Adjunto e Tesoureiro; 5.16.
Para o Conselho da Subseccional de Pesqueira, a chapa será
composta de 12 (doze) membros titulares e 12 (doze) membros
suplentes, incluídos os 05 (cinco) integrantes da Diretoria, nos
cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Secretário
Adjunto e Tesoureiro; 5.17.Para o Conselho da Subseccional
de Salgueiro, a chapa será composta de 12 (doze) membros
titulares e 12 (doze) membros suplentes, incluídos os 05 (cinco)
integrantes da Diretoria, nos cargos de Presidente, VicePresidente, Secretário, Secretário Adjunto e Tesoureiro; 5.18.Para
o Conselho da Subseccional de Serra Talhada, a chapa será
composta de 12 (doze) membros titulares e 12 (doze) membros
suplentes, incluídos os 05 (cinco) integrantes da Diretoria, nos
cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Secretário
Adjunto e Tesoureiro; 5.19.Para o Conselho da Subseccional de
Santa Cruz do Capibaribe, a chapa será composta de 12 (doze)
membros titulares e 12 (doze) membros suplentes, incluídos os 05
(cinco) integrantes da Diretoria, nos cargos de Presidente, VicePresidente, Secretário, Secretário Adjunto e Tesoureiro; 5.20.Para
as demais Subseccionais, quais sejam, Afogados da Ingazeira,
Barreiros, Belo Jardim, Petrolândia, Surubim, Timbaúba e Ipojuca,
as chapas serão compostas de 05 (cinco) Diretores, nos cargos
de Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Secretário Adjunto
e Tesoureiro;5.21.São vedadas candidaturas isoladas ou que
integrem mais de uma chapa;5.22.As chapas que concorram para
a Seccional deverão atender ao mínimo de 30% (trinta por cento) e
ao máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada
gênero, devendo ser aplicados os percentuais na composição da
Diretoria, Conselho e Caixa de Assistência dos Advogados; 5.23.
As chapas que concorram para as Subseccionais que possuem
Conselho deverão atender ao mínimo de 30% (trinta por cento)
e ao máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de
cada gênero, levando-se em consideração a chapa completa;
5.24.É facultativa a observação do percentual mínimo para
candidaturas de cada sexo nas Subseccionais que não possuem
Conselho;5.25.O percentual mínimo para candidaturas de cada
sexo observará o arredondamento de fração para cima;5.26.
Somente integram a chapa os candidatos que preencham os
requisitos previstos no § 5º do artigo 131 c/c artigo 131-A do
Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB e artigo 4º
do Provimento nº 102/2011- CFOAB, observado, ainda, o disposto
no artigo 5º do referido provimento; 5.27.As candidaturas devem
obedecer, ainda, ao disposto no artigo 63, § 2º do Estatuto da
Advocacia e da OAB – Lei nª 8.906/94.
6.DO PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO: O prazo para impugnação
das chapas é de 03 (três) dias úteis, contados da publicidade, na
imprensa oficial, bem como para a defesa, e de 05 (cinco) dias
úteis para a decisão da Comissão Eleitoral.
7.DA COMISSÃO ELEITORAL: A Resolução nº 60/2018,
da Diretoria da OAB/PE, designa os membros integrantes da
Comissão Eleitoral, que funcionará no 4º andar do Edifício sede da
OAB/PE e é constituída pelos(as) 05 (cinco) advogados(as) a seguir
nominados(as), sob a presidência do primeiro, Rodrigo Pellegrino
de Azevedo, OAB/PE nº 12.049-D; Fernanda Caldas Menezes de
Moraes, OAB/PE nº 10.140-D; George Cláudio Cavalcanti Mariano,
OAB/PE nº 14.825-D; Maria Angélica Vilanova de Albuquerque,
OAB/PE nº 19.499-D; e Rodrigo Moreira Cordeiro, OAB/PE nº
15.220-D. 7.1. No prazo de 5 (cinco) dias úteis após a publicação
do edital de convocações das eleições (17/09/2018 a 21/09/2018),
qualquer advogado pode arguir a suspeição de membro da
Comissão Eleitoral, a ser julgada pelo Conselho Seccional, nos
termos do art. 129, §2º, do Regulamento Geral.
8.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Todas as informações relativas
às eleições, o teor completo do edital, bem como da legislação
aplicável, notadamente, o Capítulo VII do Título II do Regulamento
Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB está presente no link
www.oabpe.org.br/eleicoes2018 e no 4º anda do edifício sede
da OAB/PE; 8.1 O término do período eleitoral dar-se-á com o
a proclamação dos eleitos; 8.2 Os portadores de necessidades
especiais precisam informar sua condição à OAB/PE no prazo de
15 (quinze) dias úteis após a publicação do edital.
Recife, 15 de setembro de 2018.
RONNIE PREUSS DUARTE
Presidente da OAB/PE
LEONARDO ACCIOLY DA SILVA
Vice-Presidente da OAB/PE
FERNANDO JARDIM RIBEIRO LINS
Secretário-Geral da OAB/PE
ANA LUIZA MOUSINHO DA MOTTA E SILVA
Secretária-Geral Adjunta da OAB/PE
SÍLVIA MÁRCIA NOGUEIRA
Diretora-Tesoureira da OAB/PE
(104152)
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA PORTO
DO RECIFE S.A.
ATA DA 123ª REUNIÃO ORDINÁRIA
Às nove horas (09h:00m) do dia dezesseis de agosto de dois
mil e dezoito (16/08/2018), na sala de reunião da Presidência
da empresa Porto do Recife S.A., sito à Praça Comunidade
Luso Brasileira, nº 70 - Bairro do Recife – Recife/PE, reuniuse o Conselho de Administração da Porto do Recife S.A., com
a presença dos conselheiros: André Gustavo Carneiro Leão
(Presidente), Edvaldo Barreto Neves Baptista Filho (Membro),
Enilda Virgínia da Silva Melo (Membro), Antônio Alfredo Oliveira
Lima de Menezes Júnior (Membro), Isaac Freire (Membro), Pedro
Arraes de Alencar (Menbro). A reunião foi iniciada, passando-se a
tratar dos seguintes assuntos: 1) EXONERAÇÃO DA DIRETORA
DE PROJETOS E OBRAS DA EMPRESA PORTO DO RECIFE
S.A.: este Conselho de Administração, por deliberação de seus
membros, resolve exonerar a Sra. DARLENE TAVARES LUZ do
cargo de Diretora de Projetos e Obras da mencionada empresa,
a partir desta data, na forma que dispõe o Art. 66, Inciso II do
Recife, 15 de setembro de 2018
seu Estatuto Social vigente, registrando, na ocasião, os relevantes
serviços prestados pela supracitada Diretora de Projetos e
Obras, no decorrer do período em que a mesma esteve à frente
do respectivo cargo de direção; 2) NOMEAÇÃO DA DIRETORA
DE PROJETOS E OBRAS DA EMPRESA PORTO DO RECIFE
S.A.: em função da exoneração da Diretora de Projetos e Obras
da empresa Porto do Recife S.A., DARLENE TAVARES LUZ,
devidamente formalizada no Item 1 desta Ata de Reunião, o
Presidente deste Conselho de Administração, propõe aos demais
Conselheiros a indicação da Sra. CINTIA CLEONICE FARIAS DA
SILVA NOGUEIRA, brasileira, casada, Engenheira de Produção,
RG nº 5.086.965, SDS-PE, Data de Emissão: 26/08/2015, CPF nº
031.281.834-30, residente e domiciliada à Rua Tenente Agnaldo
Lima, nº 172, bairro: Nossa Senhora da Conceição, Paulista-PE,
CEP.: 53.429-150 , Data de Nascimento: 10/01/1978, para ocupar
a Diretoria de Projetos e Obras da empresa Porto do Recife S.A..
Os membros deste Conselho, por unanimidade dos presentes,
aprovam a mencionada indicação e resolvem nomear a Sra.
CINTIA CLEONICE FARIAS DA SILVA NOGUEIRA, na qualidade
de Diretora de Projetos e Obras da empresa Porto do Recife S.A.,
a qual toma posse, nesta data, perante os Conselheiros presentes.
Recife, 16 de agosto de 2018. André Gustavo Carneiro Leão
(Presidente do CONSAD).
(F)
SALGADO AGROPECUÁRIA S/A
CNPJ/MF nº 35.483.965/0001-67 | NIRE nº 26300008050
EDITAL DE CONVOCAÇÃO: Pelo presente edital e em atenção
ao disposto no Art. 123, da Lei nº 6.404/76, a Diretoria da Salgado
Agropecuária S/A, Inscrita no CNPJ/MF nº 35.483.965/0001-67,
convoca os seus acionistas para se reunirem em Assembleia
Geral Extraordinária a se realizar no endereço localizado na Av.
Dr. José Rufino, nº 13, Jiquiá, Recife – PE, no dia 27 de setembro
de 2018, às 10:00 horas, no intuito de deliberarem sobre a
seguinte ordem do dia: a) Eleição da diretoria e fixação das suas
remunerações; b) outros assuntos correlatos, consequentes ou do
interesse societário. Recife, 4 de setembro de 2018. Jorge Perez
Queiroz; Joel de Albuquerque Queiroz Filho – Diretores.
(104151)
SALGADO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS S/A
CNPJ/MF nº 10.383.750/0001-43 | NIRE nº 26300042398
EDITAL DE CONVOCAÇÃO: Pelo presente edital e em atenção ao
disposto no Artigo 123, da Lei nº 6.404/76, os Diretores da Salgado
Empreendimentos Imobiliários S/A, convocam os acionistas
da sociedade por ações SALGADO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS S/A, CNPJ nº 10.383.750/0001-43, para se
reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, a se realizar no
endereço da empresa sita no Engenho Salgado, S/N, Ipojuca –
PE, no dia 27 de setembro de 2018, às 15:00 horas, no intuito de
deliberarem extraordinariamente sobre a seguinte ordem do dia:
a) Eleição da diretoria e fixação das suas remunerações; b) outros
assuntos correlatos, consequentes ou do interesse societário.
Ipojuca, 04 de setembro de 2018. Gustavo Perez Queiroz; Joel
de Albuquerque Queiroz Filho; Jorge Perez Queiroz – Diretores.
(104150)