DOEPE 18/09/2018 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 18 de setembro de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
NORMA TÉCNICA 27/2013
TROMBOCITEMIA ESSENCIAL OU IDIOPÁTICA
Introdução
A Trombocitemia Essencial-TE, também denominada trombocitemia idiopática, trombocitemia essencial ou trombocitose essencial, é
uma desordem mieloproliferativa crônica, caracterizada por proliferação de megacariócitos na medula óssea (MO), levando ao aumento
persistente de plaquetas circulantes. Além do número elevado de plaquetas, essa doença é caracterizada por acentuada hiperplasia
de megacariócitos na medula óssea, eventualmente esplenomegalia e um curso clínico caracterizado por episódios trombóticos e/ou
hemorrágicos.
Ano XCV • NÀ 173 - 9
PORTARIA Nº 148 DE 17 SETEMBRO DE 2018
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 38.683, de 27.09.12,
RESOLVE: Autorizar o gozo de licença-prêmio da servidora Maria Elizabeth Didier de Moraes, mat. nº. 360.779-8 de 02 (dois) meses
referente ao 1º decênio, no período de 30.08.18. a 28.10.18.
PORTARIA Nº 149 DE 17 SETEMBRO DE 2018
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 38.683, de 27.09.12,
RESOLVE: Autorizar o gozo de licença-prêmio da servidora Maria de Lourdes Ferreira dos Santos, mat. nº 109.481-5, de 02 (dois)
meses referente ao 3º decênio, no período de 02.10.18. a 30.11.18.
Código Internacional da Doença (CID-10)
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Procurador Geral do Estado
D47. 3 - Trombocitemia Essencial (hemorrágica)
Medicamento
Anagrelida comprimido 0,5mg
Repartições Estaduais
Critérios de Inclusão
Ser atendido em estabelecimentos de saúde vinculados às unidades públicas ou credenciados pelo SUS;
Residir no estado de Pernambuco;
Diagnóstico realizado por médico especialista (Hematologista);
Ausência, falha de resposta ou intolerância à hidroxiureia, na dose máxima tolerada, mantendo contagens de plaquetas persistentemente
superiores a 600.000/mm3.
Critérios de Exclusão
Reações de hipersensibilidade conhecida aos componentes do medicamento;
Não atendimento aos critérios de inclusão acima descritos;
Na vigência de gestação ou período de amamentação, salvo nos casos em que o benefício para a mãe supere os riscos potenciais
para a criança;
Idade inferior a sete anos de idade;
Pacientes com intolerância a galactose, deficiente Lapp da lactose ou má absorção da glicose-galactose;
Disfunção hepática severa.
Documentos a serem apresentados
1. Documentos Pessoais (Cópias)s
Solicitação inicial
ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
(ARTIGO 123 PARÁGRAFO 3° da Constituição Estadual)
SECRETARIA: SDEC
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
ENTIDADE: ADDIPER
Bimestre: Jul - Ago
FONTES DE FINANCIAMENTO
DO
ESPECIFICAÇÃO
BIMESTRE
(ARTIGO 123 PARÁGRAFO 3° Da Constituição Estadual)
NO
EXERCÍCIO
Programa: 0995
Recursos de geração Própria
(1)
1.470.506,06 8.360.449,84
Carteira de Identidade – RG
Cadastro de Pessoa Física – CPF
Cartão Nacional de Saúde – CNS
Comprovante de Residência (Conta de Água, Luz Telefone ou Declaração de Residência)
Declaração Autorizadora, caso deseje credenciar representante para receber os medicamentos.
-
Ação: 4046
Programa: 1064
de Outras fontes
2. Documentos Emitidos pelo Médico (Originais)
Solicitação inicial
Internas
LME - Laudo para Solicitação/Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica;
Externas
Receita Médica, com posologia para 3 (três) Meses de tratamento;
Outras Fontes de
investimentos (especificar) (4)
No LME, campo (anamnese), preencher com a história clínica do (a) paciente e se o espaço não for suficiente utilizar laudo
complementar.
Renovação a cada 3 (três) meses
LME - Laudo para Solicitação/Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica;
TOTAL DAS FONTES DE
INVESTIMENTOS (5) =
(1+2+3+4)
Em qualquer mudança na terapêutica do (a) paciente, informar no campo (anamnese) no LME e se o espaço não for suficiente
utilizar laudo complementar.
3. Exames (Cópias)
-
RESULTADO
-
-
1.470.506,06 8.360.449,84
Solicitação inicial
Hemograma completo com plaquetas;
Mielograma OU Biópsia de Medula Óssea.
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
Renovação a cada 6 (seis) meses
Hemograma completo com plaquetas;
Revisões
Datas
08/2018 – Atualização: critério de exclusão: ao invés de idade superior a 7 anos, fica idade inferior a 7 anos /Corrigido Nome do
medicamento
Revisores: CEFT e CAFT
11/2016 - Atualização: periodicidade dos exames
Revisores: CEFT e CAFT
12/2014 – Atualização
Revisores: CEFT e CAFT
11/2013 - Revisão e Aprovação
Revisores: CEFT e CAFT
11/2013 - Criação da Norma
Revisores: CEFT e CAFT
CRISTINA VALENÇA AZEVEDO MOTA
Secretária Executiva de Atenção á Saúde
185.278,52
542.270,18
458.777,92
4.315.070,96
458.777,92
4.315.070,96
770.420,30
3.118.078,24
59.349,16
817.409,37
711.071,14
2.300.668,87
56.029,32
385.030,46
56.029,32
385.030,46
1.470.506,06
8.360.449,84
-
-
1.470.506,06
8.360.449,84
(F)
TOTAL DOS INVESTIMENTOS (6)
RESULTADO
DÉFICIT (7) = (5-6, se 6 for
maior que 5)
TOTAL (5+7)
542.270,18
Ação: 4170
Ação: 4243
1.470.506,06 8.360.449,84
185.278,52
Ação: 4097
Programa: 0931
Recursos de Operações de
Crédito a Longo Prazo (3)
Receita Médica, com posologia para 3 (três) Meses de tratamento;
Ação: 4008
Programa: 1004
Recursos para Aumento de
Capital (2)
do Tesouro
Valores em R$ 1,00
DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS
DO
NO
ESPECIFICAÇÃO
BIMESTRE
EXERCÍCIO
EXTRATO PORTARIA AG/ATDEFN Nº 73/2018
O Administrador Geral da AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-ATDEFN, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 11.304, de 28 de
dezembro de 1995, que instituiu o Distrito Estadual de Fernando
de Noronha, aprovou a sua Lei Orgânica, dispõe sobre medidas
de natureza administrativa e dá outras providências:
Constitui Grupo de Trabalho para Análise das Propostas
apresentas pelas empresas participantes do Chamamento
Público nº001/2018, cujo objeto é a Contratação de Empresa
de Engenharia para execução dos serviços relacionados
aos projetos de Recuperação, Requalificação e Reforço
do Porto de Santo Antônio no Arquipélago de Fernando de
Noronha – PE.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Recife, 17 de setembro de 2018.
GUILHERME CAVALCANTI DA ROCHA LEITÃO
Administrador Geral
(F)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
SUPERAVIT (8) = ( 5-6, se 5 for
maior que 6)
TOTAL (6+8)
PORTARIA DP Nº 8197 DE 17.09.2018 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando que nos termos do artigo 263, §1º da Lei
9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro-CTB), onde reza que
constatada em Processo Administrativo, a irregularidade na
expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora
promoverá o seu cancelamento;
Considerando inquérito administrativo instaurado por nossa
Corregedoria, que cominou no parecer contido na CI DPCO
Nº 234/2018, constante dos autos que integram o processo
administrativo Nº 2016.253826, onde restou comprovada a forma
fraudulenta da aquisição da CNH do Sr. JACKSON CARVALHO
DE ALBUQUERQUE – CPF: 548.161.574-68.
RESOLVE:
Art.1º - Fica cancelado o Registro RENACH nº 3819192452, em
nome do Sr. JACKSON CARVALHO DE ALBUQUERQUE – CPF:
548.161.574-68, pelos fatos e razões apuradas, constantes dos
autos do Processo Administrativo Nº 2016.253826.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
Diretor Presidente do DETRAN/PE
(F)
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou a seguinte Errata:
Procurador: Antônio César Caúla Reis
ERRATA
PORTARIA Nº 145 DE 17 SETEMBRO DE 2018
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 38.683, de 27.09.12,
RESOLVE: Autorizar o gozo de licença-prêmio do servidor Itamar de Barros Souto, mat. nº 318.592-3, de 02 (dois) meses referente ao
1º decênio, no período de 17.09.18. a 15.11.18.
PORTARIA Nº 146 DE 17 DE SETEMBRO DE 2018
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 38.683, de 27.09.12,
RESOLVE: Conceder ao procurador José Ivan Galvão da Costa, mat. nº. 193.907-6, o 2º decênio da licença-prêmio, a partir de 16.06.18,
nos termos do parecer nº. 0633/18daProcuradoriaConsultiva.
PORTARIA Nº 147 DE 17 DE SETEMBRO DE 2018
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº 38.683, de 27.09.12,
RESOLVE: Designar Tereza Cristina da Silva Lira, mat. nº. 359.711-3, para responder pela Função Gratificada de Supervisão, símbolo
FGS-2, da Unidade de Recursos Humanos da Superintendência Administrativa e Financeira, no período de 30.08.18 a 28.10.18, durante
a ausência da titular Maria Elizabeth Didier de Moraes, mat. nº. 360.779-8, em gozo de licença-prêmio.
Na Portaria/DP nº 652/2017, de 09/03/2017, publicada no Diário
Oficial do Estado de Pernambuco nº. 46/2017 de 10/03/2017:
Onde se lê: PARCELINO MENEZES PEREIRA
Leia-se: PARCELINO MENEZES PEREIRA JUNIOR
Recife, 17 de setembro de 2018
CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
Diretor Presidente
(F)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 48 h N° 18/2018
O Diretor Presidente do DETRAN/PE, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas, e em conformidade com o
disposto nos artigos 256, III, 261 e 265 da Lei Federal nº
9.503/97, c/c art. 10, § 2º e art. 19 da resolução CONTRAN
nº 182/05, NOTIFICA os condutores abaixo relacionados
da aplicação da penalidade de Suspensão do Direito de
Dirigir imposta por Portaria deste órgão, publicada no
Diário Oficial do Estado de Pernambuco, tendo em vista
o esgotamento das vias recursais administrativas. Os
condutores deverão, obrigatoriamente, entregar a CNH
junto a Gerência de Habilitação de Condutores deste órgão,
para dar início à suspensão especificada na Portaria. O
prazo para entrega da CNH é de 48 horas (quarenta e oito
horas), contado a partir da publicação deste Edital. Findo
este prazo, o condutor será considerado ciente de sua
penalidade, não podendo durante o período de suspensão,