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DOEPE - 8 - Ano XCV• NÀ 173 - Página 8

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DOEPE 18/09/2018 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 18/09/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCV• NÀ 173

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

MICRO E PEQUENA EMPRESA, TRABALHO E QUALIFICANjO
Secretário: Alexandre José Marques Valença
PORTARIA SEMPETQ Nº 45 DO DIA 17 DE SETEMBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, TRABALHO E QUALIFICAÇÃO no uso de suas atribuições e em conformidade
com o disposto no Ato Governamental nº 1754 de 25.05.2016 e o que dispõe a Lei nº 15.452 de 15.01.2015. RESOLVE: Rescindir, a
pedido, o Contrato por Tempo Determinado, abaixo discriminado, conforme Portaria Conjunta de Homologação SAD/STQE nº 109 de
18.08.2013, e Portaria SEMPETQ nº 35 de 04.07.2016.
CT Nº; MATRÍCULA; NOME; FUNÇÃO; MUNICÍPIO; RESCISÃO A PARTIR DE.
10/2016; 373.442-0; JEFFERSON PEREIRA LIMA; COORDENADOR; SERRA TALHADA; 03/09/2018.
ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES
Secretário da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação.

PORTARIA SEMPETQ Nº 46 DO DIA 17 DE SETEMBRO DE 2018.
O Secretário da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o
Decreto nº 41.460 de 30/01/2015, que regulamenta a Lei nº 15.452 de 15/01/2015. RESOLVE: Dispensar a Servidora VIRGINIA LANE
BRAGA DE FARIAS, matrícula nº 388.251-9, da Função Gratificada de Supervisão 1, símbolo FGS-1, a partir de 01/10/2018.
ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES
Secretário da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação.

MULHER
Secretária: Silvia Maria Cordeiro
EDITAL Nº 19/2018
PRÊMIO NAÍDE TEODÓSIO DE ESTUDOS DE GÊNERO – ANO XI
Seleção pública de artigos científicos, relatos ou projetos de experiência pedagógica, redações e roteiro para documentário digital de
curta metragem.
A Secretaria da Mulher (Secmulher), a Secretaria de Educação (SEE), a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI), a
Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG), a Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco (Facepe), a Companhia
Editora de Pernambuco (Cepe), a Fundação do Patrimônio Artístico e Histórico de Pernambuco (Fundarpe), a Fundação Joaquim Nabuco
(Fundaj) e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE), tornam público alterações no pressente edital:
As inscrições para o Prêmio Naíde Teodósio de Estudos de Gênero – Ano XI, são gratuitas e estão prorrogadas até o dia 26 de setembro
de 2018, pela internet nos seguintes endereços: www.secmulher.pe.gov.br ou www.facepe.br
Silvia Cordeiro
Secretária da Mulher

PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Marcos Baptista Andrade

Recife, 18 de setembro de 2018

 Diagnóstico de Osteoporose definida por escore T igual ou inferior a –2,5 desvios padrão, com fratura prévia;
 História de quedas freqüentes ou de fatores que predispõem à queda (ex. doença de Parkinson, Instabilidade Postural);
 OU Osteoporose grave (densitometria < -2,5 DP com mais de duas fraturas osteoporóticas; espontânea não patológica ou queda da
própria altura, excluindo-se fraturas de dedos e face);
 OU Paciente que fez uso de antireabsortivo, mas o tratamento não promoveu estabilização da massa óssea (deverá ser anexada no
mínimo 01 (uma) densitometria óssea que comprove o insucesso terapêutico, com intervalo mínimo de um ano);
 OU Pacientes com massa óssea estabilizada, mas com pelo menos 02 (dois) dos seguintes fatores de risco para ocorrência de
fraturas: escore T < -4 DP; idade superior a 60 (sessenta) anos; fratura previa; síndrome de má absorção intestinal - SMA (CID K 90).
Ácido Zoledrônico
 Ser acompanhado por médico especialista (Endocrinologista, Geriatra, Reumatologista, Ginecologista ou Traumato-ortopedista)
vinculadas às unidades de saúde ou credenciadas à rede SUS;
 Residir no Estado de Pernambuco;
 Ter idade superior a 18 anos;
 Diagnóstico de Osteoporose definida por escore T igual ou inferior a –2,5 desvios padrão, sem fratura prévia induzida por drogas;
 OU Apresentar alguma contra-indicação para o uso de bifosfanados orais (doença do refluxo gastro esofágico, esofagite, gastrite
erosiva; identificada por endoscopia) ou instabilidade da massa óssea com a terapêutica com bisfosfonatos orais ou moduladores seletivos
dos receptores de estrógenos - SERMs (deverá ser anexada 01 (uma) densitometria óssea que comprove o insucesso terapêutico, com
intervalo mínimo de um ano).
Critérios de Exclusão
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Não atendimento aos critérios de inclusão acima descritos;
Na vigência de gestação ou período de amamentação;
Reações locais e sistêmicas de hipersensibilidade aos componentes dos medicamentos;
Presença de nefropatias, arritmias cardíacas principalmente fibrilação arterial;
Apresentar causas secundárias como Hipertireoidismo, Acromegalia e Cirrose Biliar Primária Ácido Zoledrônico
Além dos critérios descritos;
Clearance de creatinina abaixo de 35 ml / min;
Teriparatida:
Além dos critérios descritos;
Pacientes que estejam utilizando radioterapia externa ou implante com radiação;
Paciente com Hipercalciúria (> 300 mg/24 horas)
Pacientes com metástases ósseas ou história de câncer ósseo;
Doença de Paget;
Apresentar causas secundárias como Hiperparatireodismo Primário ou Terciário e Neoplasias.

Documentos a serem apresentados
1. Documentos Pessoais (Cópias)
Solicitação inicial
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Carteira de Identidade – RG
Cadastro de Pessoa Física – CPF
Cartão Nacional de Saúde – CNS
Comprovante de Residência (Conta de Água, Luz Telefone ou Declaração de Residência)
Declaração Autorizadora, caso deseje credenciar representante para receber os medicamentos

2. Documentos Emitidos pelo Médico (Originais)
ABONO DE PERMANÊNCIA

PROCESSO SIGEPE Nº 7606585-1/2018 - DAVI DE OLIVEIRA VASCONCELOS - matrícula nº 170.429-0 SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO. DEFIRO o pedido nos termos do Encaminhamento nº 027/2018-UGPTG, datado de 30/08/2018, desta
Secretaria, com efeito retroativo a 12/08/2018.
Marcos Baptista Andrade
Secretário de Planejamento e Gestão

Solicitação inicial
LME - Laudo para Solicitação/Avaliação e Autorização de Medicamentos do CEAF (no campo anamnese, preencher com a história clínica
do (a) paciente e se o espaço não for suficiente utilizar laudo complementar);
Receita Médica, com posologia para 3 (três) meses de tratamento;
Laudo Médico, descrevendo histórico clínico do paciente e diagnóstico;

SAÐDE

Renovação a cada 3 (três) meses

Secretário: José Iran Costa Júnior

LME - Laudo para Solicitação/Avaliação e Autorização de Medicamentos do CEAF (no campo anamnese, preencher com a história clínica
do (a) paciente e se o espaço não for suficiente utilizar laudo complementar);

EM, 17/09/2018

Receita Médica, com posologia para 3 (três) meses de tratamento;
Secretaria Executiva de Atenção à Saúde
NORMA TÉCNICA 04/2013
OSTEOPOROSE

Introdução
A osteoporose é um distúrbio osteometabólico caracterizado pela diminuição da densidade mineral óssea (DMO), com deterioração
micro arquitetural do tecido ósseo, levando a um aumento da fragilidade esquelética e do risco de fraturas. Atinge homens e mulheres
com predominância no sexo feminino com deficiência estrogênica, após a menopausa que ocorre entre 45 e 55 anos (osteoporose pósmenopausa) e acima de 65 anos, tanto em homens como mulheres (osteoporose senil) (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2002).
Código Internacional da Doença (CID-10)
CIDs contemplados para apenas Teriparatida
M 80.0 - Osteoporose Pós-menopáusica com fratura patológica
M 80.1 - Osteoporose Pós-ooforectomia com fratura patológica
M 80.4 - Osteoporose Induzida por drogas com fratura patológica
M 80.5 - Osteoporose Idiopática com fratura patológica
S 22.0 - Fratura de vértebra torácica
S 32.0 - Fratura de vértebra lombar
M 81.8 - Outras Osteoporoses (observados os critérios de inclusão, notadamente o último e penúltimo específicos para Teriparatida)
CIDs contemplados para apenas o Ácido Zoledrônico
M 81. 4 - Osteoporose induzida por drogas
M 81. 8 - Outras Osteoporoses
Medicamento
Teriparatida solução injetável com sistema de aplicação 250 mcg/mL
∙ Recomenda-se a dose de 20 mcg ao dia, em via subcutânea, por um período máximo de 12 meses
Ácido Zoledrônico solução injetável frasco-ampola 5mg/100 mL
∙ Para o tratamento de osteoporose com ou sem fraturas: Dose de 5 mg de Ácido Zoledrônico em solução aquosa de 100 ml em intervalos
nunca inferiores a um ano.
A duração máxima de tratamento será de três anos. Em pacientes de alto risco (apresentando histórico de fraturas), tratamento de três
a seis anos.
Critérios de Inclusão

Laudo Médico, descrevendo histórico clínico do paciente e diagnóstico;
3. Exames (Cópias)
Solicitação inicial
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Densitometria Óssea;
Raios-X da coluna dorsal e lombar;
Hemograma com VSH;
Dosagem Sanguínea do 25OH-D (25hidroxi vitamina D); Paratormônio (PTH);
Creatinina Sérica;
Hormônio Tireoestimulante (TSH);
Transaminases (TGO e TGP);
Fosfatase Alcalina;
Cálcio e Fósforo Séricos;
Proteínas Totais e Frações;

Para Ácido Zoledrônico também:
 Endoscopia (para os casos de comprovação de doença do refluxo gastro esofágico, esofagite, gastrite erosiva na solicitação de ácido
zoledrônico)
Renovação
Para Teriparatida:
 Conforme avaliação clínica
Para Ácido Zoledrônico:
 Densitometria Óssea – anualmente.
Revisões
Datas
08/2018 - Inclusão da especialidade Traumato-ortopedia
Revisores: CEFT E CAFT
12/2014 – Atualização - CEFT e CAFT
Revisores: CEFT E CAFT
12/2013 – Atualização - CEFT e CAFT
Revisores: CEFT E CAFT

Teriparatida
 Ser acompanhado por médico especialista (Endocrinologista, Geriatra, Reumatologista, Ginecologista ou Traumato-ortopedista)
vinculadas às unidades de saúde ou credenciadas à rede SUS;
 Residir no Estado de Pernambuco;
 Ter idade superior a 18 anos;

05/2013 – Atualização
Revisores: CEFT E CAFT
07/2012 – Criação da Norma
Revisores: CEFT E CAFT

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