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DOEPE - 8 - Ano XCV• NÀ 179 - Página 8

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DOEPE 26/09/2018 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 26/09/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCV• NÀ 179

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 227/2018

O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado nos
termos abaixo, ficando desde já o contribuinte intimado a, no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou apresentar defesa,
sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos interessados legalmente
autorizados, na sede da Gerência de Ações Fiscais – GEAF, da Diretoria Geral da Receita Estadual – II Região Fiscal, sito à Rua Treze de
Maio nº 49, 2º Andar, Nossa Senhora das Dores, Caruaru – PE, para tomar ciência dos seguintes Autos de Infração:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- CASA RURAL PRODUTOS AGRÍCOLAS EIRELI – 0437271-90, Rua Alzira Maria de Lima n° 14, Bairro Novo, Camocim de São Félix
– PE – AI 2018.000009259731-20.
- F R B P TEXTIL EIRELI – 0349394-66, Rua Joaquim José da Silva n° 35, Loteamento Novo Alvorecer, Toritama – PE – AI
2018.000008574716-92.
Caruaru, 25 de setembro de 2018.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 228/2018
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado nos
termos abaixo, ficando desde já o contribuinte intimado a, no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou apresentar defesa,
sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos interessados legalmente
autorizados, na sede da Agência da Receita Estadual de Serra Talhada, sito à Rua Coronel Cornélio Soares nº 363, Nossa Senhora da
Penha, Serra Talhada – PE, para tomar ciência dos seguintes Autos de Infração:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- JN TECNOLOGIA LTDA - ME – 0392541-27, Rua Onze de Setembro nº 163, Centro, Custódia – PE – AI 2018.000009595839-10.
- JOSENILDO S GOES – 0189978-30, Praça Matriz nº 159, Centro, Santa Cruz da Baixa Verde – PE – AI 2018.000009835340-71.
- ANTÔNIA TAVARES DO NASCIMENTO 88033015420 – 0653072-91, Sítio Tenório nº 750, Zona Rural, Flores – PE – AI
2018.000009598962-93.
Caruaru, 25 de setembro de 2018.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 229/2018
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos da legislação em vigor, intima o contribuinte abaixo relacionado, por se encontrar em local incerto
e não sabido e não ter sido localizado no endereço cadastrado no CACEPE – Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco,
a comparecer à Rua Coronel Cornélio Soares n° 363, Centro, Serra Talhada – PE, ARE – Serra Talhada, no prazo de 05(cinco) dias, a
contar da data de publicação deste Edital, para tomar ciência do Início da Ação Fiscal objeto da respectiva Ordem de Serviço:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DE ORDEM DE SERVIÇO - INTIMAÇÃO FISCAL
- ADRIANO P DE MAGALHÃES ME – 0635725-32, Sítio Santa Clara nº 75, Zona Rural, Santa Cruz da Baixa Verde – PE – OS
2018.000009598272-16.
Caruaru, 25 de setembro de 2018.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – III RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº38/2018
Ficam intimados, nos termos da Alínea b, Inciso II, Art. 19 da Lei n° 10.654/91, os seguintes contribuintes, a recolher no prazo de 30
(trinta) dias, contados desta publicação, os Créditos Tributários apurados nos Autos de Infração indicados ou a apresentarem Defesas,
sob penas dos Débitos serem inscritos em Dívida Ativa, devendo se dirigirem à Sede da Diretoria Geral da Receita da III Região Fiscal,
localizada na Avenida Cardoso de Sá n.º 05, Atrás da Banca, Petrolina – PE, CEP 56308-155 ou à Agência da Receita Estadual do seu
domicílio fiscal.
CONTRIBUINTE – CACEPE – ENDEREÇO – NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- CLAUDINO S/A – LOJAS DE DEPARTAMENTOS – 0301602-19 – Rua Dom Vital n°433, Casa, Centro, Petrolina – PE – Processo n°
2018.000009672744-17
- RAFAEL TEODORO DA ROCHA – 0757924-19 – Rua do Hospital n°890, Serrolandia, Ipubi – PE – Processo n° 2018.000009493605-11
- RAFAEL TEODORO DA ROCHA – 0757924-19 – Rua do Hospital n°890, Serrolandia, Ipubi – PE – Processo n° 2018.000009490977-11
- EL COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI ME – 0671896-52 – Rua Emidio Guimaraes n°60, Centro,
Santa Cruz – PE – Processo n° 2018.000009134975-74
- FABIANO MAGALHAES DE FIGUIREDO – 834.167.221-91 – Rua da Caatinguinha n°523, Jardim Maravilha, Petrolina – PE – Processo
n° 2018.000009394118-12

CONSIDERANDO o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - SINDICÂNCIA instaurado através da Portaria nº 192/2018
da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 22/05/2018, a fim de apurar a denúncia
formulada através de MEMO - 05 V1 da Diretoria Geral do HOF e do MEMO Nº 008/2018 do Secretário de Saúde, SIGEPES 000373770/2018 e 0036172-1/2018.
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR PARCIALMENTE a decisão da Comissão Especial de Sindicância, a qual conclui pela existência de irregularidade,
opinando pela:
 Abertura de Processo Administrativo Disciplinar, de acordo com o art. 218, III, da Lei Nº 6.123/68, em desfavor das servidoras TERESA
CRISTINA BEZERRA LEAL, mat. 379.182-3/SES, ELISA SALGUEIRO SAMUEL, mat. 308.097-0/SES e EDNILDA BARBOSA
CÂMARA, mat. 381.333-9/SES.
Os seguintes encaminhamentos adicionais:
a) remessa ao MINISTÉRIO PÚBLICO, para conhecimento e adoções que achar pertinentes;
b) remessa ao TRIBUNAL DE CONTAS DE PERNAMBUCO para conhecimento e adoções que achar pertinentes;
 propositura, a adoção da(s) seguinte(s) medida(s):
a) Qualificação de pessoal quanto às legislações pertinentes, especialmente à Lei 8.666/93, no tocante a matéria.
II – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 448 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123 de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - SINDICÂNCIA instaurado através da Portaria nº 238/2018
da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 19/06/2018, a fim de apurar a denúncia
formulada através de MEMO nº 154/2017 do LACEN, SIGEPE nº 0076187-2/2017.
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR PARCIALMENTE a decisão da Comissão Especial de Sindicância, a qual conclui pela existência de irregularidade,
opinando pela:
 abertura Processo Administrativo de Disciplinar - Inquérito, de acordo com o art. 218, III, da Lei Nº 6.123/68, pelo Ministério da Saúde,
em desfavor das servidoras LUCILENE PESSOA DA SILVA, mat. 1040794MS e EDNA RODRIGUES CHAVES, mat. 513594MS;
Os seguintes encaminhamentos adicionais:
a) remessa ao Ministério da Saúde.
b) remessa à Secretaria de Defesa Social.
II – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 449 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento na Lei nº 14.547, de 21.12.2011, com as
alterações contidas na Lei nº 14.885 de 14.12.2012.
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 254/2018 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 27.06.2018, a fim de apurar a denúncia formulada
através do Memo nº 386/2017 da Diretora Geral de Assistência Regional, SIGEPE Nº 0070052-5/2017, tendo como investigado o servidor
JOSETE ALVES DO AMARAL, matrícula nº 246.333-4/SES.
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a decisão da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela inocência do indiciado,
opinando pelo:
 Arquivamento do presente processo, de acordo com o art. 235, §1º primeira parte, da Lei Nº 6.123/68;
II – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data da sua publicação.

Petrolina – PE, 25 de Setembro de 2018.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor Geral

RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Em, 11/09/2018
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – III RF

RESOLUÇÃO CIB /PE N.º 5037, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018 (*)

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 39/2018
Fica intimado, por determinação do Art. 19, alínea b, Inciso II da Lei n° 10.654/91, o contribuinte da respectiva Ordem de Serviço abaixo,
devendo comparecer à Sede da Diretoria Geral da Receita da III Região Fiscal, localizada na Avenida Cardoso de Sá n° 05, Atrás da
Banca, Petrolina – PE, CEP 56308-155 ou na Agência da Receita Estadual do seu domicílio fiscal, para tomar ciência dos seus termos,
no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da publicação do presente Edital.
RAZÃO SOCIAL – CACEPE – ENDEREÇO – ORDEM DE SERVIÇO
- SUPERFRIOS ALIMENTOS EIRELI – 0648667- 34 – Rua Edeltrudes Crispiano Amorim n°205, Loja 3, Cohab Massangano, Petrolina
– PE - Processo nº 2018.000007900464-80
Petrolina, 25 de Setembro de 2018.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor Geral

SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior

Recife, 26 de setembro de 2018

Formar Grupo de Trabalho (GT) para reprogramação do Plano Estadual de enfrentamento à Sífilis no Estado de Pernambuco
integrando ao Projeto de Resposta Rápida à Sífilis do Ministério da Saúde (MS).
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando:
I - Necessidade de maior concentração de esforços dos níveis de gestão Estadual, regional e municipal para o enfrentamento à Sífilis;
II - A superação das fragilidades do desabastecimento mundial de penicilina, ocorrido em 2015/2016, que desmobilizou nos serviços de
saúde as ações de detecção e tratamento oportuno e adequado dos casos de sífilis adquirida, em gestantes e congênita;
III - Constatação da baixa magnitude de reações adversas graves pós administração de penicilinas, ao contrario da percepção do senso
comum de algumas categorias profissionais de saúde (artigo em anexo);
IV - A redução da incidência e fim da emergência da Síndrome Congênita do Zika Vírus ocorrido em 2015, que sobrecarregou em
2015/2016 a capacidade de execução, pelos serviços de saúde, das ações do Plano de Enfrentamento à Sífilis de Pernambuco,
V - Disponibilidade de testes rápidos em quantidade suficiente para execução das ações de diagnóstico em nível municipal/regional e estadual.
Devido aos eventos citados

EM, 25/09/2018
RESOLVEM:
PORTARIA Nº 446 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123 de
20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - SINDICÂNCIA instaurado através da Portaria nº 087/2018
da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 15/03/2018, a fim de apurar a denúncia
formulada através do Ofício nº 024/2018 do Hospital Otávio de Freitas, SIGEPE 0007673-5/2018.
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da Comissão Especial de Sindicância, a qual conclui pela existência de irregularidade, opinando pela:
 Abertura de Processo Administrativo Disciplinar, de acordo com o art. 218, III, da Lei Nº 6.123/68, em desfavor do servidor ROMERO
FERRAZ CARIELI, mat. 371.179-0/SES.
II – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 447 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123 de
20.07.1968.

Art. 1º. Formar Grupo de Trabalho (GT) para reprogramação e atualização do Plano Estadual de enfrentamento à Sífilis no Estado de
Pernambuco integrando em suas ações às propostas do Projeto de Resposta Rápida à Sífilis do Ministério da Saúde (MS);
Art. 2º. O GT deve ser formado por representantes das Secretarias Municipais de Saúde dos municípios prioritários, do COSEMS, da
Secretaria Estadual de Saúde e do Ministério da Saúde;
Art. 3°. Propõe que sejam incluídos, pelo Ministério da Saúde, no Projeto Interfederativo de Resposta Rápida à Sífilis, os todos municípios
prioritários contidos do Plano Estadual de Enfrentamento à Sífilis (incluindo Goiana e Ipojuca ) de Pernambuco, considerando a necessidade
de que ambos planos trabalhem num mesmo cenário epidemiológico garantindo mais eficiência da concentração de esforços;
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
(*) REPUBLICADA POR ALTERAÇÃO NO TEXTO, FOI PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO Nº.169 PÁGINA 12 DE 12
DE SETEMBRO 2018

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