DOEPE 29/09/2018 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 29 de setembro de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCV • NÀ 182 - 5
PORTARIA SEE Nº4841 DE 28 DE SETEMBRO DE 2018
61
0455565-3/2018
MARIA DO CARMO NUNES FIGUEIREDO
155.281-3
19/07/2018
62
0470138-5/2018
MARIA DO SOCORRO LUIZ DOS SANTOS
165.158-7
22/05/2018
63
0474580-1/2018
MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE BARROS SOUZA
164.731-8
30/03/2017
64
0482784-6/2018
MARIA DOS PRAZERES SANTOS BASTOS
154.079-3
10/06/2018
65
0470220-6/2018
MARIA DO SOCORRO MENDES PEREIRA CALDAS
131.692-3
05/07/2018
66
0477002-2/2018
MARIA CÉLIA SANTANA BARBOSA
125.549-5
09/01/2011
67
0473446-1/2018
MARIA FRANCISCA FREIRE DO NASCIMENTO
175.162-0
14/07/2018
68
0469716-6/2018
MARIA GERLANE CUSTODIO E SILVA
173.343-5
11/06/2018
69
0465166-1/2018
MARIA GIVANILDE XAVIER MENDES
173.342-7
22/06/2018
70
0468598-4/2018
MARIA GORETTI LIMA DA SILVA
155.676-2
19/08/2013
71
0456372-0/2018
MARIA JAQUELINE PIRES LACERDA DIAS
127.885-1
03/03/2015
72
0481480-7/2018
MARIA JOSE DA SILVA BEZERRA
143.913-8
25/06/2016
73
0473249-2/2018
MARIA JOSE DOS SANTOS DE AMORIM
146.201-6
22/07/2017
74
0470377-1/2018
MARIA JOSEILDA MIMIM DA SILVA SAMPAIO
154.539-6
12/08/2015
75
0474240-3/2018
MARIA JOSE SILVA PESSOA DE SOUZA
174.297-3
20/07/2018
76
0485901-0/2018
MARIA LIANA DE CARVALHO BAIA
175.028-3
01/08/2018
77
0458916-6/2018
MARIA LUCIA LAURIANO DE LIRA
154.223-0
05/06/2018
PORTARIA SEE Nº 4843 DE 28 DE SETEMBRO DE 2018
78
0408756-3/2018
MARIA LUSINETE ALVES FERREIRA
155.330-5
22/12/2017
79
0436604-5/2018
MARIA MADJANE CHAVES SIQUEIRA
113.541-4
01/06/2012
80
0470682-0/2018
MARILIA CORREIA CAVALCANTI
136.645-9
05/06/2017
81
0481383-0/2018
MARILU DOS SANTOS MOREIRA
97.470-6
24/07/2009
82
0467985-3/2018
MARLENE DOS SANTOS SOUSA
173.676-0
29/06/2018
83
0458877-3/2018
MARLUCE BARBOSA LEITE DE SA SILVA
146.330-6
07/05/2016
84
0487681-7/2018
MARTHA SUZANA DE BRITO AQUINO
175.507-2
03/08/2018
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em Exercício, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo
em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV da
Lei Federal Nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve autorizar a MUDANÇA DE ENDEREÇO da ESCOLA LÍRIO DOS VALES, Cadastro
Escolar nº P-410.010, mantida por LUIZ C LIMA FILHO, CNPJ nº 16.997.940/0001-37, localizada à Rua José Chagas, nº 108, Santa
Tereza, CEP 55.195-199, no município de Santa Cruz do Capibaribe, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Agreste Centro
Norte, para Rua Jorge Galdino de Souza, nº 151, Loteamento Pedra Branca, Malaquias Cardoso, CEP 55.190-616, no município de
Santa Cruz do Capibaribe, permanecendo jurisdicionada à Gerência Regional Educação Agreste Centro Norte, neste Estado, bem
como aprovar o REGIMENTO ESCOLAR SUBSTITUTIVO e, de acordo com o Artigo 32 da referida Lei, adequar o Ensino Fundamental
do 1º ao 5º ano, funcionando com Educação Infantil (Creche e Pré-Escolar) e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano.
85
0472423-4/2018
MAZARELE YOLANDA DE SOUZA NOVAES
161.015-5
12/07/2018
86
0480002-5/2018
MIRIAN LETICIA BESERRA DE MELO
131.781-4
31/03/2018
PORTARIA SEE Nº 4844 DE 28 DE SETEMBRO DE 2018
87
0469820-2/2018
NELYANE SOBRAL AUTRAN
172.478-9
07/06/2018
88
0459422-8/2018
PAULO MAXIMO DA SILVA
124.744-1
22/09/2014
90
0468805-4/2018
RAQUEL VIEIRA DA SILVA
161.048-1
29/06/2018
91
0408163-4/2016
RISOLENE RITA DE MELO FERRAZ BARRETO
158.901-6
11/06/2015
92
0479833-7/2018
ROBERTO GUEDES DA SILVA
155.412-3
02/08/2018
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em Exercício, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo
em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV, com
base no Art. 32, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar o REGIMENTO ESCOLAR SUBSTITUTIVO e autorizar
a adequação do Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano proposto pela INSTITUTO DE ENSINO ADVIR, Cadastro Escolar n° P-508.030,
mantido por GISLENE ALVES BENIGNO DE SOUZA , CNPJ nº 03.485.777/0001-81, localizada à Rua Boa Vista, nº 01, Xucurus, no
município de Pesqueira, neste Estado, CEP 55.200-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Moxotó Ipanema.
93
0493399-1/2018
ROMUALDO JOSE DA COSTA
113.740-9
30/10/2017
94
0479215-1/2018
RONALDO JOSE DA COSTA
155.413-1
02/08/2018
95
0468897-6/2018
ROSA DE LIMA CARVALHO DA SILVA
146.460-4
12/07/2017
96
0481344-6/2018
ROSEMARY BARBOSA DE MEDEIROS
156.578-8
20/05/2016
97
0451632-3/2018
ROSILEIDE MARIA DE ALBUQUERQUE
172.499-1
04/05/2018
98
0477472-4/2012
SANDRA LEITE COELHO ALVES
103.784-6
22/12/2008
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em Exercício, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo
em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV, com
base no(s) Art. 32, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar o REGIMENTO ESCOLAR SUBSTITUTIVO e autorizar a
adequação do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano proposto pelo INSTITUTO SANTA HELENA, Cadastro Escolar n° P-156.023, mantido
por MARIA HELENA DA SILVA SANTANA , CNPJ nº 35.524.909/0001-23, localizado na Avenida Itapirema, s/n, Frexeiras, Quadra G, Lote
20, no município de Goiana, neste Estado, CEP 55.900-000, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Mata Norte.
PORTARIA SEE Nº 4842 DE 28 DE SETEMBRO DE 2018
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em Exercício, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo em
vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV, com base no
Art. 32, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar o REGIMENTO ESCOLAR SUBSTITUTIVO proposto pela ESCOLA
ESTADUAL INDÍGENA JOÃO ALBERTO MACIEL, Cadastro Escolar n° E-651.012, localizada à Aldeia Alto Gavião, s/n, CEP 56.180-000,
Ilha da Assunção, no município de Cabrobó-Território Indígena Truká, neste Estado, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação
Sertão do Médio São Francisco e, autorizar a implantação do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano e do Ensino Médio, funcionando com
Educação Infantil (Pré-Escolar), Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos-EJA (III e IV
Fases).
PORTARIA SEE Nº 4845 DE 28 DE SETEMBRO DE 2018
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em Exercício, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo
em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV, com
base no Art. 32, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar o REGIMENTO ESCOLAR SUBSTITUTIVO e autorizar
a adequação do Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano proposto pela ESCOLA PROFESSORA NIETA TABOSA, Cadastro Escolar
n° P-251.003, mantido por CRISTINA MARIA TABOSA DE ANDRADE-ME, CNPJ nº 08.921.116/0001-75, localizada à Rua Antônio
Gervásio de Souza, nº 343, Centro, no município de Amaraji, neste Estado, CEP 55.515-000, jurisdicionada à Gerência Regional de
Educação Mata Sul, funcionando com Educação Infantil (Pré-Escolar) e Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano.
99
0486295-7/2018
SANDRA MARIA DA SILVA
147.232-1
12/08/2017
100
0463921-7/2018
SEVERINO FERNANDES DAS CHAGAS
154.263-0
24/07/2018
101
0462489-6/2018
SEVERINO HENRIQUE DA SILVA
145.045-0
17/01/2017
102
0480569-5/2018
SILVANI MARIA COELHO LUSTOSA CARVALHO
137.831-7
02/08/2018
103
0485981-8/2018
SILVIA MARIA LOPES DE OLIVEIRA
172.147-0
07/06/2018
104
0487191-3/2018
SINEIDE CORDEIRO DE ANDRADE
127.873-8
17/05/2017
105
0472744-1/2018
SOLANGE MENDES DA SILVA
129.537-3
10/04/2017
106
0489452-5/2018
SUZANA MEDEIROS COUTINHO
145.032-8
22/08/2017
107
0494095-4/2018
TANIA RODRIGUES VERGUEIRO DE ALBUQUERQUE
139.907-1
08/04/2018
108
0487987-7/2018
TERESA ALVES DE SOUZA
154.654-6
05/03/2018
109
0478902-3/2018
TEREZINHA DE JESUS DINIZ SIMOES DE MEDEIROS
175.103-4
22/07/2018
PORTARIA SEE Nº 4847 DE 28 DE SETEMBRO DE 2018
110
0482951-2/2018
VANUSA NEPOMUCENO DA SILVA
147.282-8
18/08/2017
111
0480823-7/2015
VERONICA MARIA GONÇALVES DE LIMA LINS DE OLIVEIRA
103.698-0
10/01/2010
112
0479150-8/2018
ZULEIDE FELIPE DA SILVA
174.754-1
27/07/2018
113
0475297-7/2018
ZULEIDE GOMES BEZERRA DA SILVA
155.468-9
12/06/2018
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em Exercício, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo
em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV, com
base nos Artigos 30, Inciso II, 32 e 37, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar o REGIMENTO ESCOLAR das
ESCOLAS ESTADUAIS INDÍGENAS DO POVO KAPINAWÁ, jurisdicionadas à Gerência Regional de Educação Sertão do Moxotó
Ipanema, com as etapas e modalidades correspondentes:
PORTARIA SEE Nº4836 DE 28 DE SETEMBRO DE 2018
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em Exercício, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo
em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o Art. 10, Inciso IV e o Artigo
32, da Lei Federal nº 9394 (DOU de 23.12.1996), resolve autorizar o CREDENCIAMENTO e aprovar o Regimento Escolar da ESCOLA
INTERATIVA, Cadastro Escolar nº P-750.021, mantida por CDL ALMEIDA ESCOLA, CNPJ nº 29.180989/0001-44, localizado à Rua
Raimunda Coelho de Moraes, nº 347, CEP 56.280-000, Gergelim, no município de Araripina, neste Estado, jurisdicionado à Gerência
Regional de Educação Sertão do Araripe, para funcionar com Ensino Fundamental do 1º ao 5º Ano.
PORTARIA SEE Nº 4837 DE 28 DE SETEMBRO DE 2018
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em Exercício, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo
em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV, e os
Artigos 32, 35 e 37, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), conforme Portaria nº 7010 de 30/10/2013, publicado no Diário Oficial
do Estado de Pernambuco em 31/10/2013, resolve aprovar, a partir do ano letivo de 2012, o REGIMENTO ESCOLAR da ESCOLA
ESTADUAL MONTEIRO LOBATO, Cadastro Escolar nº E-653.103, localizada à Rua Monteiro Lobato, s/n, Distrito de Izacolândia,
CEP 56.343-000, no município de Petrolina, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Médio São Francisco, neste
Estado, para funcionar com Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos-EJA Fundamental
(III e IV Fases) e Educação de Jovens e Adultos-EJA Médio (1º, 2º e 3º Módulos).
PORTARIA SEE Nº 4846 DE 28 DE SETEMBRO DE 2018
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em Exercício, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo
em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV, com
base no Art. 37, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar a EMENDA REGIMENTAL e autorizar a implantação da
Educação de Jovens e Adultos-EJA (III e IV Fases), proposto pela ESCOLA ESTADUAL JOAQUIM ANDRÉ CAVALCANTI, Cadastro
Escolar n° E-653.023, localizada à Avenida Francisco Coelho Amorim, s/n, José e Maria, no município de Petrolina, neste Estado,
CEP 56.320-440, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Médio São Francisco, funcionando com Ensino
Fundamental do 6º ao 9º ano, Educação de Jovens e Adultos-EJA (III e IV Fases) e Ensino Médio.
ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA PEDRO BEZERRA DA SILVA, Cadastro Escolar nº E-503.007, localizada na Aldeia Pau Ferro Grosso,
s/n, Buíque, CEP 56.520-00, funcionando com a oferta da Educação Infantil (Pré-Escolar) e Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano;
ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA JUSSARA BARBOSA, Cadastro Escolar nº E-503.008, localizada na Aldeia Caldeirão, s/n, Buíque,
CEP 56.520-000, funcionando com a oferta da Educação Infantil (Pré-Escolar) e Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano;
ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA BARÃO DO RIO BRANCO, Cadastro Escolar nº E-503.009, localizada no Sítio Ponta da Várzea, s/n,
Buíque, CEP 56.520-000, funcionando com a oferta da Educação Infantil (Pré-Escolar), Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano e Educação
de Jovens e Adultos-EJA (I, II, III e IV Fases);
ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA SÃO MARCOS, Cadastro Escolar nº E-503.010, localizada na Aldeia Coqueiro, s/n, Buíque, CEP
56.520-000, funcionando com a oferta da Educação Infantil (Pré-Escolar) e Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano;
ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA KAPINAWÁ, Cadastro Escolar nº E-503.011, localizada na Aldeia Mina Grande, s/n, Buíque, CEP
56.520-000, funcionando com a oferta da Educação Infantil (Pré-Escolar), Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano e Educação de Jovens e
Adultos-EJA (I, II, III e IV Fases);
ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA SATURNINO VIEIRA DE MELO, Cadastro Escolar nº E-503.012, localizada na Aldeia Malhador, s/n,
Buíque, CEP 56.520-000, funcionando com a oferta da Educação Infantil (Pré-Escolar) e Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano;
ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA TOMÁS CALIXTO GOMES, Cadastro Escolar nº E-512.003, localizada na Aldeia Palmeira, s/n,
Tupanatinga, CEP 56.540-000, funcionando com a oferta da Educação Infantil (Pré-Escolar) e Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano;
ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA FIRMINO LARANJEIRA, Cadastro Escolar nº E-506.015, localizada na Aldeia Quiridalho, s/n, Ibimirim,
CEP 56.580-000, funcionando com a oferta da Educação Infantil (Pré-Escolar) e Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano;
PORTARIA SEE Nº 4848 DE 28 DE SETEMBRO DE 2018
PORTARIA SEE Nº4838 DE 28 DE SETEMBRO DE 2018
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em Exercício, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo
em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV, e os
Artigos 35 e 37, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), conforme Decreto de Criação nº 32.960, D.O.E. de 22/01/2009, resolve
aprovar o REGIMENTO ESCOLAR da ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO PROFESSOR ARNALDO CARNEIRO LEÃO,
Cadastro Escolar nº E-109.019, localizada à Rua Cento e Vinte e Seis, s/n, Maranguape I, no município de Paulista, neste Estado, CEP
53.441-570, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte, bem como autorizar, com efeito retroativo ao ano
letivo de 2011, a implantação da Educação de Jovens e Adultos (1º, 2º, 3º Módulos) de acordo com Parecer favorável da Gerência de
Educação de Jovens, Adultos e Idosos-GEJAI, acostado aos autos do Processo SIGEPE nº 0413513-8/2017.
PORTARIA SEE Nº4839 DE 28 DE SETEMBRO DE 2018
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em Exercício, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo
em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV, com
base no Art. 32, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar o REGIMENTO ESCOLAR SUBSTITUTIVO e autorizar a
adequação do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano proposto pela ESCOLA CRISTÃ BESSONI, Cadastro Escolar n° P-050.769, mantida
por ESCOLA CRISTÃ BESSONI EIRELLI, CNPJ nº 04.027.787/0001-36, localizada à Rua Cabedelo, nº 40, Afogados, no município de
Recife, neste Estado, CEP 50.820-610, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife Sul.
PORTARIA SEE Nº4840 DE 28 DE SETEMBRO DE 2018
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em Exercício, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo
em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV e
o Artigo 35, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar o REGIMENTO ESCOLAR SUBSTITUTIVO e autorizar a
implantação do Ensino Médio proposto pelo COLÉGIO INOVAR, Cadastro Escolar nº P-413.008, mantido por COLÉGIO INOVAR LTDA,
CNPJ nº 17.087.981/0001-59, localizado à Rua Adalgisa Moura, nº 545, Centro, no município de Toritama, neste Estado, CEP 55.125000, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Agreste Centro Norte, funcionando com Educação Infantil (Pré-Escolar) e
Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em Exercício, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar a EXTINÇÃO, das atividades escolares, de 09 (nove) Escolas da
Rede Municipal de Ensino de Água Preta, com base no Parecer nº 13/2018-SEGE/SUTER/GMRE/CECEB/SEE/PE, e no Ofício nº
448/2018-Água Preta, ficando a Secretaria Municipal de Educação do referido município responsável pela guarda do acervo escolar,
emissão de quaisquer informações e expedição de documentos escolares dos seguintes estabelecimentos de ensino:
ESCOLA MUNICIPAL EURICO CHAVES, Cadastro Escolar M-250.006, localizada no Engenho Vênus, s/n, CEP 55.500-00, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL PIRAGIBI, Cadastro Escolar M-250.007, localizada no Engenho Piragibi, s/n, CEP 55.500-00, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL SANTA HELENA, Cadastro Escolar M-250.012, localizada na Fazenda Santa Helena, s/n, CEP 55.500-00, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL PEDRO CALADO, Cadastro Escolar M-250.021, localizada no Engenho Limeira, s/n, CEP 55.500-00, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL MANOEL FRANCISCO DA COSTA, Cadastro Escolar M-250.022, localizada no Engenho Três Marias, s/n, CEP
55.500-00, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL SANTA MÔNICA, Cadastro Escolar M-250.028, localizada no Engenho Barra Caraçuipe, s/n, CEP 55.500-00,
neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL RURAL JAMATIÃO, Cadastro Escolar M-250.040, localizada no Engenho Jamatião, s/n, CEP 55.500-00, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL RURAL GABINETE, Cadastro Escolar M-250.041, localizada no Engenho Gabinete, s/n, CEP 55.500-00, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL VITAL AMBRÓSIO, Cadastro Escolar M-250.075, localizada no Engenho Espirito Santo, s/n, CEP 55.500-00,
neste Estado.
PORTARIA SEE N 4849 DE 28 DE SETEMBRO DE 2018
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em Exercício, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo
em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV da
Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar a EXTINÇÃO de 05 (cinco) Escolas da Rede Privada de Ensino, mediante
solicitação da Gerência Regional de Educação Mata Norte, por meio do Ofício nº 521/2018-CNS/CGPA/GRE Mata Norte, ficando a
referida Gerência Regional, responsável pela guarda do acervo escolar, emissão de quaisquer informações e expedição de documentos
escolares dos seguintes estabelecimentos de ensino: