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DOEPE - 16 - Ano XCV• NÀ 193 - Página 16

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DOEPE 17/10/2018 - Pág. 16 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 17/10/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

16 - Ano XCV• NÀ 193

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 17 de outubro de 2018

H. Não serão pontuadas cartas/declarações de aceitação, cópias de e-mail, fax ou publicações no prelo. Não serão consideradas
declarações pessoais de professores, orientadores, ou pesquisadores. Para efeitos de pontuação, não serão consideradas publicações
em cadernos de resumos de congressos ou seminários, institucionais ou não.

9.11. Os candidatos, que no momento da matrícula na Secretaria de Saúde do Estado, apresentarem documentação provisória de
conclusão do pré-requisito exigido, terão a sua matrícula cancelada se não apresentarem a declaração ou Certificado de conclusão até
15/03/2019 na Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, nos termos da Resolução 01/2017 CNRM.

7.4. Os documentos devem ser organizados na sequência descrita no Quadro de Análise Curricular e deverá estar organizado de
acordo com o modelo padronizado no anexo III deste Edital.

9.12. Os candidatos graduados no exterior que apresentarem documentação provisória de revalidação do curso em andamento terão a
sua matrícula cancelada se não apresentarem a documentação de conclusão à Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação
na Saúde, na Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Pernambuco, no momento da matrícula.

7.5. Será atribuída nota na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos na avaliação curricular.
7.6 Em nenhuma hipótese poderá ser acrescido qualquer documento ao currículo após o envio do mesmo.
7.7 O candidato que não preencher o currículo, ou não enviar os comprovantes na data especificada, ou o fizer em desacordo com as
regras deste edital, ou apresentar qualquer comprovante falso, será atribuída nota zero ao mesmo.
7.8 O IAUPE não se responsabilizará por documentos originais enviados ou anexados ao currículo. As cópias dos documentos enviados
não serão devolvidas.

9.13. O candidato, ou seu representante legal, que não comparecer no local, data e hora estabelecida para assinatura do termo de
compromisso, e não comparecer no período previsto para retardatários será considerado desistente.
9.14. O não comparecimento do residente ao Hospital ou Instituição de saúde na data programada no cronograma do edital para o
inicio das atividades, configurará desistência da matrícula. A apresentação do residente deve ser feita à COREME (Comissão de
Residência Médica) da Instituição.
9.15. O residente efetivamente matriculado no programa de Residência Médica que deixar de se apresentar ou de justificar sua ausência,
por escrito, em até 24 horas do início do programa será considerado desistente nos termos da resolução CNRM 01/2017.

7.9 Não serão aceitos para análise currículos redigidos em outra forma que não o modelo padronizado (anexo III).
7.10 O resultado da Avaliação Curricular será disponibilizado no site www.upenet.com.br em 10/01/2019.
7.11 O candidato disporá de 03 (três) dias para contestar o resultado da avaliação curricular através do site www.upenet.com.br no
período de 11/01/2019 a 13/01/2019, não sendo admitidos pedidos de revisão após tal prazo.
8 - DA CLASSIFICAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO

9.16. O candidato classificado que trancar a sua vaga, por motivo de convocação pelas Forças Armadas, deverá declarar o seu interesse
em mantê-la, no local, data e hora estabelecidos para assinatura do termo de compromisso. Após essa data, perderá a vaga. De acordo
com a Resolução da C.N.R.M. Nº 01, de 11/01/2005, não haverá prorrogação por período superior a um ano.
10. Da Programação

8.1. A classificação dos candidatos, por área de especialização, será feita de acordo com a ordem decrescente de sua nota final.

10.1. Será de responsabilidade das Comissões de Residências das Instituições de Saúde o desenvolvimento técnico-pedagógico dos
programas, em conformidade com a legislação vigente.

8.2. Nos casos de empate, o desempate dar-se-á pela aplicação, sucessivamente, dos seguintes critérios:

11. Das Normas Gerais

a) Maior nota na Avaliação Curricular;

11.1. Assinado o Termo de Compromisso, fica o residente obrigado a cumprir o Regimento Interno da Residência na Instituição de Saúde
na qual estiver lotado e as normas da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria de Saúde do
Estado de Pernambuco.

b)

Candidato de maior idade

8.3. A ocupação das vagas oferecidas pelas diversas instituições, em cada especialidade, será feita de acordo com a ordem de
preferência de cada candidato e a sua média final. A lotação dar-se-á na melhor opção da ordem de preferência que a média final do
candidato alcançar.
8.4. Mesmo que o candidato obtenha média suficiente para ser lotado em uma determinada instituição de saúde, somente será classificado
para essa instituição se a houver incluído na sua ordem de preferência.
8.5. O resultado final será divulgado até o dia 23/01/2019.
8.6. Quando houver desistência de candidatos melhor classificados, haverá remanejamento. Nesse caso, o candidato incialmente lotado
em uma Instituição de saúde, será transferido automaticamente para outra instituição que esteja em posição mais elevada na sua ordem
de preferência, indicada no momento da inscrição, respeitando-se, sempre, a ordem decrescente das médias finais dos concorrentes.
Não será permitido ao candidato permanecer na Instituição de saúde inicialmente lotado, se houver desistência numa posição mais
elevada na sua ordem de preferência, o remanejamento será automático. Não serão permitidas permutas.
8.7. Os remanejamentos serão informados através do site http://www.upenet.com.br, em que serão relacionados os candidatos
remanejáveis, bem como o local e o horário para efetivação dos remanejamentos. Será de inteira responsabilidade dos candidatos
acompanhar os comunicados de remanejamento, e o seu não comparecimento, quando convocado, nos locais e horários estabelecidos,
implicará na perda do direito de participar desse e de outros futuros remanejamentos. Os remanejamentos terão sempre um horário
final para a apresentação dos candidatos na sala determinada para este propósito com tolerância de 30 minutos. Após esta tolerância,
não será mais permitida a entrada de candidatos. Por exemplo: o remanejamento será marcado para iniciar às 9 horas, portanto, o
candidato poderá chegar até este horário. Será dada uma tolerância de 30 minutos para o acesso do candidato retardatário dentro das
dependências da SES-PE, ou seja, até às 09h30min. Após este horário, o candidato não terá mais acesso as dependências internas da
SES-PE e perderá o direito ao remanejamento.
8.7.1 Para dar celeridade ao processo de preenchimento de vagas a Comissão Organizadora poderá realizar a convocação de candidatos
remanejados e remanejáveis. Candidatos remanejados são aqueles que estão aptos a assumir vaga caso os candidatos remanejados
não efetuem a matrícula.
8.7.2 Será respeitado rigorosamente os critérios da escolha das instituições de saúde feita no ato da inscrição e a nota de classificação.
Em hipótese alguma será permitida a troca de opções ou permutas.
8.7.3 Será de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar os comunicados de remanejamento, e o seu não comparecimento,
quando convocado, nos locais e horários estabelecidos, implicará na perda do direito de participar desse e de outros futuros
remanejamentos.
9. Da Matrícula

11.2. Os residentes terão que cumprir a Legislação da Previdência. O não cumprimento implicará na suspensão do pagamento da bolsa
de estudo.
11.3. A concessão da bolsa de estudo para os Programas de Residência obedecerá ao valor equivalente às bolsas do Ministério da
Educação.
11.4. Os documentos entregues pelos candidatos no ato da inscrição não serão devolvidos.
11.5. É dever do candidato acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados no site http://www.upenet.com.br, ou em
jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco ou na imprensa oficial.
11.6. Nos recintos em que se realizará a prova escrita, os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao
prédio e à sala de aplicação de provas, estando, desde já, autorizados pelos candidatos para tal prática, com o objetivo de manter a
segurança e a lisura do certame.
11.7. O Estado de Pernambuco, o IAUPE e a equipe de fiscalização não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos dos
candidatos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
11.8. De acordo com a Legislação em vigor, não será convocado nenhum candidato após o dia 15 de março de 2019,mesmo que surjam
novas vagas após essa data.
11.9. Este edital está sujeito a modificações em seu todo ou em parte, mediante aviso no site www.upenet.com.br, até a divulgação final
do processo seletivo.
11.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde da Secretaria de
Saúde do Estado de Pernambuco.
11.11 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e
regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o Processo Seletivo.
11.12 A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada
matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela comissão instituída.
11.13 O Edital de seleção pública para residência médica é de inteira responsabilidade das Instituições que oferecem os programas de
Residência bem como o quantitativo de vagas ofertadas de acordo com a Resolução 02/2015 da CNRM.
11.14 O início das residências será no dia 01 de março de 2019.

9.1. Para realizar a matrícula, o candidato aprovado e classificado, cujo nome consta na lista divulgada pelo UPENET deverá realizar
sua pré-matrícula online, no sistema web rhose.saude.pe.gov.br na ocasião da divulgação do resultado, disponível a partir das 8 h do
dia 24/01/2018.

12. Recomendações aos Candidatos

9.2. O candidato deverá preencher todos os campos da ficha de cadastro e os dados do Termo de Compromisso. Após o preenchimento
é necessário à impressão em três vias do Termo de Compromisso.

12.2. A documentação deverá estar completa no ato da assinatura do termo de compromisso, sob pena de não ser realizada a matrícula.

9.3. É de responsabilidade do candidato acessar o sistema web rhose.saude.pe.gov.br, disponibilizado pela Secretaria Estadual de
Saúde para realização da pré-matrícula bem como os dados ali requeridos. Será considerado desistente o candidato que não efetuar
sua pré-matrícula.

12.1. Anexar fotocópias dos respectivos documentos originais comprobatórias das informações prestadas, perfeitamente legíveis.

12.3. Rubricar todas as páginas do Currículo.
12.4 Incluir, em cada envelope SEDEX, a documentação referente a um só candidato, sob pena de ser desconsiderada a documentação
enviada.

9.4. Ao realizar a pré-matrícula o candidato estará provisoriamente matriculado, perdendo o direito a vaga caso não compareça à
Secretaria de Saúde na data indicada no cronograma para matrícula presencial ou não preencha todos os requisitos necessários à
matrícula.

JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Secretário Estadual de Saúde
ANEXO I

9.5. A assinatura do Termo de Compromisso será efetuada pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído, no local, data e hora
a serem estabelecidos em cronograma que será divulgado com o resultado final do Processo Seletivo.
9.6. Para a assinatura do Termo de Compromisso o candidato aprovado e classificado, cujo nome consta na lista divulgada pelo UPENET,
deverá anexar (upload) no sistema Web rhose.saude.pe.gov.br de matricula os seguintes documentos.
A. CPF
B. Carteira de Identidade (frente e verso)
C. Título de Eleitor com o último comprovante de votação
D. Carteira de Reservista (frente e verso)
E. Diploma ou Declaração de conclusão explicitada a data de colação de grau até 31/01/2019. (frente e verso)
F. Carteira do Conselho Regional de Pernambuco ou comprovante de inscrição do Conselho Regional de Medicina
G. Visto Permanente (Estrangeiro)
H. Certificado de Revalidação de Diploma (Estrangeiro ou brasileiro graduado no exterior) (frente e verso)
I. Certificado de conclusão de Residência credenciado pela CNRM (para programas com pré-requisito) ou declaração de provável
conclusão do programa de pré-requisito até 28/02/2019.
J. Comprovante de Inscrição do INSS (NIT - nº de inscrição do Trabalhador), ou PIS, ou PASEP.
OBS: se você não possui PIS ou PASEP, poderá fazer a inscrição no INSS no site da Previdência Social (http://www.dataprev.gov.
br/servicos/cadint/cadint.html) ou nos Expressos Cidadão na cidade de Recife.

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO PROCESSO SELETIVO SUS PE 2019
EVENTO
Publicação do aviso de edital
Inscrições

9.7. Todos os documentos listados no item 9.6 deverão ser apresentados os originais no momento da matricula presencial na Secretaria
Estadual de Saúde.
9.8. Os candidatos que, no momento da matrícula, apresentarem documentação provisória de conclusão do curso de graduação terão a
sua matrícula cancelada se não apresentarem a documentação de conclusão até 31/01/2019.
9.9. A inscrição no Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (provisório ou definitivo) deverá ser comprovada na ocasião da
apresentação na COREME da Instituição de Saúde.
9.10. Todos os candidatos aprovados em especialidades com exigência de pré-requisito deverão concluir o programa de Residência
Médica do Pré-requisito até 28/02/2019 em acordo com o art. 2 da Resolução CNRM 01/2017.

LOCAL
Diário Oficial do Estado
www.upenet.com.br

Envio da documentação

26/10/2018
até
19/11/2018

Comissão de Concursos do Instituto de Apoio a
Universidade de Pernambuco, CONUPE-IAUPE, no
endereço Av. Rui Barbosa, nº 1599, Graças-Recife, CEP
52050-000.

Solicitação de isenção da taxa de inscrição

26/10/2018
até
28/10/2018

www.upenet.com.br

Resposta dos contemplados com a isenção
da taxa

08/11/2018

www.upenet.com.br

Recursos do indeferimento de isenção
K. Declaração de conclusão do PRM de Medicina de Família e Comunidade para os candidatos que solicitaram pontuação
adicional em acordo com a resolução 02/2015 CNRM no ato da inscrição.

DATA
17/10/2018
26/10/2018
até
18/11/2018

Resposta do recurso
Prazo Final para pagamento da taxa de
inscrição
Obtenção do Cartão de Informações
Prova Escrita
Divulgação do gabarito preliminar
Recurso do gabarito
Resultado da avaliação curricular
Recurso do resultado da avaliação curricular
Divulgação do gabarito definitivo

09/11/2018
até
12/11/2018
16/11/2018

[email protected]
www.upenet.com.br

19/11/2018

www.upenet.com.br

Até 03/12/2018
09/12/2018
09/12/2018
10 a
14/12/2018
10/01/2019
11 a 13/01/2019
18/01/2019

www.upenet.com.br
A ser definido pelo CONUPE-IAUPE
www.upenet.com.br
www.upenet.com.br
www.upenet.com.br
www.upenet.com.br
www.upenet.com.br

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