DOEPE 17/10/2018 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 17 de outubro de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
6.2. O Candidato deverá comparecer ao local designado para suas provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora, munido de
Comprovante de Inscrição e original de um dos seguintes documentos: cédula de identidade, carteira de trabalho e previdência social ou
outro documento oficial de identificação em que conste fotografia e assinatura e, ainda, de caneta esferográfica de cor azul ou preta. Em
hipótese alguma, os candidatos terão acesso aos locais de provas sem algum dos documentos relacionados.
C.
Ano XCV • NÀ 193 - 15
Documentos com assinatura que contenham assinatura digital serão acatados;
D. Documentos que venham expressos termos como “este documento não é oficial”, “Este documento é para simples
conferência” só serão aceitos se validados com assinatura e carimbo do REPRESENTANTE LEGAL DA INSTITUIÇÃO
(Coordenador/Vice, Diretor/Vice da Instituição, Secretária do Curso, Chefe de Departamento).
6.3. Os portões de acesso ao prédio serão fechados rigorosamente na hora estipulada no cartão de informação do candidato.
7.12 - CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO:
6.4. Não será permitido ao candidato fazer prova fora do horário e do local indicados por ocasião da divulgação dos locais de provas,
sob motivo algum.
6.5. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas. O não comparecimento ou o atraso no comparecimento do candidato para a
realização da prova implicará, automaticamente, na sua exclusão do processo seletivo, seja qual for o motivo alegado.
6.6. Não serão permitidas consultas em livros, em códigos ou em anotações de qualquer natureza, bem como será proibido o uso de
aparelhos de comunicação de qualquer espécie, máquina de calcular ou agenda eletrônica.
6.7. É terminantemente proibido o acesso de candidato à sala de aplicação da prova portando telefone celular ou qualquer outro
aparelho de comunicação, sob pena de ser retirado da sala e, automaticamente, excluído do processo seletivo, além de ficar
submetido às demais medidas cabíveis.
6.8. Para transcrever as respostas das questões da prova, o candidato receberá um cartão-resposta de leitura ótica, que será o único
documento válido para a correção. O caderno de prova serve, apenas, para rascunho.
A. A pontuação será correspondente às faixas de notas nas escalas de [0 a 100] ou, por equivalência de [0 a 10], que englobem a
totalidade das disciplinas cursadas;
B. A instituição de Ensino deverá informar na escala de [0 a 100] ou, por equivalência de [0 a 10], o conceito referente à Média Global
(CRE, IRA, CRA e etc.) que englobem a totalidade das disciplinas cursadas. Caso não venha expresso, será considerado o valor do item
<1.f>.
C. Nos casos de notas por conceitos, a seção de ensino da instituição de origem deverá informar a equivalência das notas com a escala
de [0 a 10] ou [0 a 100]. A comissão analisará a coerência entre os conceitos e a pontuação informada, podendo ou não aceitá-la;
D. Quando se tratar de somente dois conceitos (ex.: aprovado/não aprovado ou suficiente/insuficiente), será considerado o valor do item
<1.f >;
E. No caso de documentos emitidos somente com conceitos nas disciplinas, sem constar notas ou sua equivalência nas escalas de [0 a
100] ou de [0 a 10], será considerado o valor do item <1.f>.
6.9. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a realização da prova:
QUADRO DE PONTUAÇÃO
a)
Usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;
b)
Recusar-se a entregar o cartão-resposta ao término do tempo destinado à sua realização;
c)
Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal;
No seu Histórico Escolar você observe:
Médias gerais ou superiores a 85,00
Médias gerais ou superiores a 80,00
Médias gerais ou superiores a 75,00
Médias gerais ou superiores a 70,00
Médias gerais ou superiores a 65,00
Notas ou conceitos que não se enquadram no critério acima
d) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de prova ou o cartão-resposta.
e) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
Item
1.a
1.b
1.c
1.d
1.e
1.f
Valor
30
25
20
15
10
5
7.2 MONITORIAS / INICIAÇÃO CIENTÍFICA OU PROJETO DE PESQUISA / PROJETOS DE EXTENSÃO / PET-SAÚDE
6.10. O candidato deverá marcar suas respostas preenchendo, totalmente, as bolhas do cartão-resposta de leitura ótica, com caneta
esferográfica preta ou azul.
6.10.1 Serão da inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente no cartão de leitura
ótica. São consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada e campo de marcação não preenchido totalmente.
Os itens 2, 3, 4 do quadro de análise curricular referem-se à participação efetiva em monitorias e/ou iniciação cientifica, e/ou projetos
de extensão e/ou PET-saúde desenvolvidas durante a graduação da categoria profissional a qual concorre. Para cada um dos itens, a
atividade deverá preencher os critérios específicos exigidos e comprovados por documentação abaixo especificada.
7.2.1 CRITÉRIOS ESPECÍFICOS PARA PONTUAÇÃO:
6.10.2 Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala o cartão-resposta.
Critérios específicos para cada item:
6.10.3 O candidato só poderá se ausentar do recinto de prova transcorridas 02 (duas) horas de seu início.
7.2.1.1 MONITORIAS / PID:
6.11. A prova escrita será avaliada numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
6.11.1 Serão considerados reprovados e conseqüentemente excluídos do processo seletivo, os candidatos que obtiverem pontuação
inferior a 50% (cinqüenta por cento) da média aritmética das dez maiores notas obtidas na prova escrita de seu respectivo grupo.
6.12. Se, em decorrência de algum problema de ordem técnica, ou provocada por fenômeno da natureza, houver atraso no início da
prova em alguma(s) das salas, será concedido, na(s) referida(s) sala(s), um tempo complementar para a sua execução, suficiente para
compensar o atraso inicial.
A. Declaração oficial emitida pela Instituição da graduação do candidato em papel timbrado;
B. Especificar o nome completo do candidato;
C. Conter assinatura e carimbo de identificação da autoridade responsável ou seu representante oficial. Não serão consideradas
declarações assinadas APENAS por professores/ orientadores, tutores/ pesquisadores;
D. Atividades de iniciação à docência em disciplina da matriz curricular durante a graduação da categoria profissional a qual concorre,
desenvolvidas na instituição de graduação do candidato. A disciplina/módulo referente à Monitoria deve constar no Histórico Escolar;
E. Duração mínima de 01 semestre letivo.
F. Não serão pontuadas atividades constantes do histórico escolar para obtenção de créditos, sejam obrigatórios ou não.
6.13. Dos Recursos Contra a Prova Escrita
6.13.1 Os gabaritos preliminares das provas estarão disponibilizados duas horas após o término da aplicação das provas, no site www.
upenet.com.br.
6.13.2 É facultado ao candidato interpor recurso contra o gabarito preliminar da prova escrita, no período estabelecido no cronograma
de execução do certame, no horário das 8 às 17h, mediante instrumento escrito e protocolado (presencial) à Comissão de Concursos do
Instituto de Apoio a Universidade de Pernambuco (CONUPE-IAUPE), no endereço Av. Rui Barbosa, nº 1599, bairro das Graças – Recife
– Pernambuco, CEP 52050-000.
6.13.3 O recurso visará, exclusivamente, à impugnação de questão por má formulação, impertinência em relação ao programa divulgado
ou por erros praticados na transcrição das questões ou alternativas do gabarito divulgado.
6.13.4 O candidato deverá entregar o recurso em instrumento próprio, contendo o seu nome, número de inscrição, o número da questão
da prova e argumentação lógica e consistente que fundamente a sua solicitação.
6.13.4.1. Serão indeferidos os recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido ou fora das especificações estabelecidas neste Edital.
6.13.5. Se, da análise dos recursos, resultar a anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será
redistribuída entre as demais questões da prova consideradas válidas. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de
impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
6.13.5.1 Havendo a anulação de questões de que trata o subitem 6.13.5, o quantitativo de questões da respectiva prova terá o seu número
de questões reduzido, na quantidade de questões anuladas. Neste caso, o valor de cada questão válida da prova será recalculado de
forma proporcional ao número dessas questões.
6.13.5.2 Se, da redistribuição de pontos das questões, como determina o subitem anterior, resultar uma dízima, o valor da questão será
considerado com 03 (três) casas decimais. Para o arredondamento que se fizer necessário, se a quarta casa decimal for igual ou maior
que 5 (cinco), a terceira casa será acrescida de uma unidade. Se a quarta casa decimal for inferior a 5 (cinco), manter-se-ão as três
primeiras casas decimais, desprezando-se as demais.
6.13.5.3. O resultado do julgamento dos recursos será devidamente divulgado, para que se produzam os efeitos administrativos e legais
e estarão disponíveis aos recorrentes na Comissão de Concursos.
7.2.1.2 INICIAÇÃO CIENTÍFICA - (CNPq ou Fundação Estadual de Apoio a Pesquisa, Institucional):
A. Declaração oficial emitida pela Instituição da graduação do candidato em papel timbrado especificando que se trata de uma Iniciação
Científica ou Projeto de Pesquisa;
B. Especificar o nome completo do candidato;
C. Conter assinatura e carimbo de identificação da autoridade responsável ou seu representante oficial. Não serão consideradas
declarações assinadas APENAS por professores/ orientadores, tutores/ pesquisadores;
D. Especificar o nome do projeto;
E. Duração mínima de 1 ano por projeto;
F. Não serão pontuadas atividades constantes do histórico escolar para obtenção de créditos, sejam obrigatórios ou não.
7.2.1.3 PROJETO DE EXTENSÃO:
A. Declaração oficial emitida pela Instituição da graduação do candidato em papel timbrado especificando que se trata de um Projeto
de Extensão;
B. Especificar o nome completo do candidato;
C. Conter assinatura e carimbo de identificação da autoridade responsável ou seu representante oficial. Não serão consideradas
declarações assinadas APENAS por professores/ orientadores, tutores/ pesquisadores;
D. Registro da atividade na instituição/departamento;
E. Projeto de responsabilidade da instituição de ensino de origem do candidato;
F. Constar no documento a supervisão direta por professor(es) do(s) departamento(s) envolvido(s);
G. Duração mínima de 01 semestre letivo;
H. Não serão pontuadas declarações de estágios, plantões e cursos como Projeto de Extensão;
I.
Serão pontuadas ligas acadêmicas que comprovem o caráter extensionista e apresentem declarações com timbre da Instituição de
Ensino Superior de origem do candidato e assinatura de pró-reitores, gerentes ou coordenadores de extensão. Não serão pontuadas ligas
acadêmicas com documentação emitida por presidentes de ligas acadêmicas ou com a assinatura do coordenador do curso;
J. Não serão pontuadas atividades constantes do histórico escolar para obtenção de créditos, sejam obrigatórios ou não.
7.2.1.4 PET-Saúde (Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde):
6.13.6.1 Não serão acatados recursos interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital.
A. Declaração oficial emitida pela Instituição da graduação do candidato em papel timbrado;
B. Especificar o nome completo do candidato;
C. Conter assinatura e carimbo de identificação da autoridade responsável ou seu representante oficial. Não serão consideradas
declarações assinadas APENAS por professores/ orientadores, tutores/ pesquisadores;
D. Participação durante o mínimo de 6 meses consecutivos;
E. Carga horária mínima de 180 h ou de 8 h semanais;
F. Não serão pontuadas atividades constantes do histórico escolar para obtenção de créditos, sejam obrigatórios ou ão.
6.13.6.2 Não serão atendidas quaisquer reclamações, recursos, revisão ou pedidos de reconsideração quanto à correção eletrônica das Provas.
7.3 ARTIGOS PUBLICADOS / TRABALHOS APRESENTADOS EM EVENTOS CIENTÍFICOS (ITENS 5 E 7)
6.13.6 O Gabarito Oficial definitivo estará disponibilizado no endereço eletrônico: www.upenet.com.br, conforme o estabelecido no
Cronograma de Execução do Concurso.
7. Da Análise Curricular
A análise curricular, de caráter classificatório observará os seguintes itens de acordo com o quadro de Análise curricular abaixo:
ITENS
CONTEÚDO
1
APROVEITAMENTO CURRICULAR(Histórico Escolar)
2
3
4
5
MONITORIA
INICIAÇÃO CIENTÍFICA - PIBIC, PIC
PROJETOS DE EXTENSÃO E OU PET SAUDE
ARTIGOS PUBLICADOS
TRABALHOS APRESENTADOS EM EVENTOS
CIENTÍFICOS
6
VALOR UNITÁRIO
De acordo com o quadro de
pontuação contido no item7.1.2
5 pontos por semestre
5 pontos por projeto
5 pontos por semestre
5 pontos por artigo
VALORMÁXIMO
2,5 pontos por cada trabalho
10
30
15
15
20
10
Os itens 5 e 7 do Quadro de Análise Curricular referem-se a produção científica na área da saúde, devendo preencher os critérios
específicos exigidos e comprovados por documentação abaixo especificada:
7.3.1 EXIGÊNCIAS PARA OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS E CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO:
7.3.1.1 PARA ARTIGOS PUBLICADOS
A. Especificar nome completo do candidato;
B. Especificar nome do artigo publicado;
C. Cópia do artigo publicado em revista nacional ou internacional, onde conste o ano de publicação, volume e número;
D. Não serão pontuadas cartas/declarações de aceitação, cópias de e-mail, fax ou publicações no prelo. Não serão consideradas
declarações pessoais de professores, orientadores, ou pesquisadores. Para efeitos de pontuação, não serão consideradas publicações
em cadernos de resumos de congressos ou seminários, institucionais ou não. Não serão aceitos cartilhas, manuais, capítulos de livro
para efeito de pontuação.
7.3.1.2 PARA TRABALHOS APRESENTADOS
7.1 APROVEITAMENTO CURRICULAR:
O Item 1 do Quadro de Análise Curricular refere-se ao aproveitamento curricular global e é entendido como um indicador que resume o
perfil do candidato durante a graduação referente à categoria profissional a qual concorre.
7.11 - EXIGÊNCIAS PARA OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO HISTÓRICO ESCOLAR:
A.
Constar o nome completo do candidato;
B. Documento emitido pela instituição de origem com PAPEL TIMBRADO, ASSINATURA E CARIMBO DO REPRESENTANTE
LEGAL DA INSTITUIÇÃO (Coordenador/Vice, Diretor/Vice da Instituição, Secretária do Curso, Chefe de Departamento);
A. Especificar nome completo do candidato;
B. Declarações ou certificados oficiais emitidos pelos responsáveis pelo evento, em papel timbrado;
C. Especificar o nome do evento e da(s) entidade(s) organizadora(s)/promotora(s) onde o trabalho foi apresentado;
D. Discriminar a data do evento;
E. Discriminar o título do trabalho;
F. Explicitar autoria ou coautoria do trabalho de apresentação oral, tema livre ou pôster em eventos científicos da área da saúde de
abrangência local, regional, estadual, nacional ou internacional;
G. O TRABALHO DESENVOLVIDO PELO CANDIDATO DURANTE A SUA GRADUAÇÃO, REFERENTE À PROJETO DE PESQUISA
OU INICIAÇÃO CIENTÍFICA NÃO SERÁ PONTUADO NESTE ITEM QUANDO O MESMO FOR APRESENTADO EM EVENTOS DE
INICIAÇÃO CIENTÍFICA;