DOEPE 17/10/2018 - Pág. 23 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 17 de outubro de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
D. Registro da atividade na instituição/departamento;
E. Projeto de responsabilidade da instituição de ensino de origem do candidato;
F. Constar no documento a supervisão direta por professor(es) do(s) departamento(s) envolvido(s);
G. Duração mínima de 01 semestre letivo;
H. Não serão pontuadas declarações de estágios, plantões e cursos como Projeto de Extensão.
I. Não serão pontuadas ligas acadêmicas como Projetos de Extensão.
J.Não serão pontuadas atividades constantes do histórico escolar para obtenção de créditos, sejam obrigatórios ou não.
7.2.1.4 PET-Saúde (Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde):
A. Declaração oficial emitida pela Instituição da graduação do candidato em papel timbrado;
B. Especificar o nome completo do candidato;
C. Conter assinatura e carimbo de identificação da autoridade responsável ou seu representante oficial. Não serão consideradas
declarações assinadas APENAS por professores/ orientadores, tutores/ pesquisadores;
D.Participação durante o mínimo de 6 meses consecutivos;
E. Carga horária mínima de 180 h ou de 8 h semanais;
F. Não serão pontuadas atividades constantes do histórico escolar para obtenção de créditos, sejam obrigatórios ou não.
7.3 ARTIGOS PUBLICADOS / TRABALHOS APRESENTADOS EM EVENTOS CIENTÍFICOS (ITEM 5 6)
O itens 5 e 7 do Quadro de Análise Curricular referem-se a produção científica na área da saúde, devendo preencher os critérios
específicos exigidos e comprovados por documentação abaixo especificada:
7.3.1 EXIGÊNCIAS PARA OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS E CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO:
7.3.1.1 PARA ARTIGOS PUBLICADOS
A. Especificar nome completo do candidato;
B. Especificar nome do artigo publicado;
C. Cópia do artigo publicado em revista nacional ou internacional, onde conste o ano de publicação, volume e número.
D. Não serão pontuadas cartas/declarações de aceitação, cópias de e-mail, fax ou publicações no prelo. Não serão consideradas
declarações pessoais de professores, orientadores, ou pesquisadores. Para efeitos de pontuação, não serão consideradas publicações
em cadernos de resumos de congressos ou seminários, institucionais ou não. Não serão aceitos cartilhas, manuais, capítulos de livro
para efeito de pontuação.
7.3.1.2 PARA TRABALHOS APRESENTADOS
A. Especificar nome completo do candidato;
B. Declarações ou certificados oficiais emitidos pelos responsáveis pelo evento, em papel timbrado;
C. Especificar o nome do evento e da(s) entidade(s) organizadora(s)/promotora(s) onde o trabalho foi apresentado;
D. Discriminar a data do evento;
E. Discriminar o título do trabalho;
F. Explicitar autoria ou coautoria do trabalho de apresentação oral, tema livre ou pôster em eventos científicos da área da saúde de
abrangência local, regional, estadual, nacional ou internacional.
G. O TRABALHO DESENVOLVIDO PELO CANDIDATO DURANTE A SUA GRADUAÇÃO, REFERENTE À PROJETO DE PESQUISA
OU INICIAÇÃO CIENTÍFICA NÃO SERÁ PONTUADO NESTE ITEM QUANDO O MESMO FOR APRESENTADO EM EVENTOS DE
INICIAÇÃO CIENTÍFICA.
H. Não serão pontuadas cartas/declarações de aceitação, cópias de e-mail, fax ou publicações no prelo. Não serão consideradas
declarações pessoais de professores, orientadores, ou pesquisadores. Para efeitos de pontuação, não serão consideradas publicações
em cadernos de resumos de congressos ou seminários, institucionais ou não.
Ano XCV • NÀ 193 - 23
A. CPF
B. Carteira de Identidade (frente e verso)
C. Título de Eleitor com o último comprovante de votação
D. Carteira de Reservista (frente e verso)
E. Diploma ou Declaração de conclusão explicitada a data de colação de grau até 31/01/2018. (frente e verso)
F. Carteira do Conselho Regional de Profissão ou cópia legível do comprovante de inscrição provisória do Conselho Regional de
Profissão do Estado de Pernambuco. Não será exigido Registro no Conselho de Classe para os Graduados em Saúde Coletiva
visto que ainda não possuem o Conselho Profissional.
G. Visto Permanente (Estrangeiro)
H. Certificado de Revalidação de Diploma (Estrangeiro ou brasileiro graduado no exterior) (frente e verso)
I. Comprovante de Inscrição do INSS (NIT - nº de inscrição do Trabalhador), ou PIS, ou PASEP.
OBS: se você não possui PIS ou PASEP, poderá fazer a inscrição no INSS no site da Previdência Social (http://www.dataprev.gov.
br/servicos/cadint/cadint.html) ou nos Expressos Cidadão na cidade de Recife.
9.7 Todos os documentos listados no item 9.6 deverão ser apresentados os originais no momento da matricula presencial na Secretaria
Estadual de Saúde.
9.8 Os candidatos graduados no exterior deverão apresentar documentação de revalidação do diploma à Secretaria Executiva de Gestão
do Trabalho e Educação em Saúde da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco no momento da matrícula, sob pena de não ter
sua matricula efetuada.
9.8.1 A inscrição no Conselho Regional da Profissão de Saúde deverá ser comprovada junto à Coordenação do Programa na Instituição
de Saúde a qual foi aprovado até 1º de março de 2019, sob pena de cancelamento de sua matrícula.
9.8.2 Os candidatos que no momento da matrícula, apresentarem documentação provisória de conclusão do curso de graduação terão a
sua matrícula cancelada se não apresentarem a documentação de conclusão até 31/01/2019.
9.8.3 Os candidatos aprovados e classificados, dentro das vagas, que porventura tiverem anteriormente realizado outro programa de
residência, deverão obrigatoriamente apresentar certificado ou declaração de conclusão de curso, no ato da matricula presencial na
Secretaria Estadual de Saúde.
9.9 Os candidatos estrangeiros deverão apresentar visto permanente e diploma revalidado sob pena de ter a matrícula não efetuada.
9.10 O candidato, ou seu representante legal, que não comparecer no local, data e hora estabelecidos para assinatura do termo de
compromisso, será considerado desistente.
9.11 O residente deverá comparecer ao Hospital ou Instituição de saúde nas primeiras 48 (quarenta e oito) horas após a assinatura do
termo de compromisso de matricula. O não comparecimento configurará desistência da matrícula.
9.12 Não será admitido documentos para matrícula que venham por email por fax ou qualquer outra forma que não seja o formato
admitido neste edital, seja pelo seu candidato ou seu procurador.
9.13 Não será admitida nenhuma outra forma de matricula que não esteja prevista neste edital.
10. Da Programação
10.1 Será de responsabilidade das Coordenações de Residências das Instituições de Saúde o desenvolvimento técnico-pedagógico dos
programas, de conformidade com a legislação vigente.
11. Das Normas Gerais
7.4 Os documentos devem ser organizados na sequencia descrita no Quadro de Análise Curricular e deverá estar organizado de acordo
com o modelo padronizado no anexo III deste Edital
7.5. Será atribuída nota na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos na avaliação curricular.
11.1 Assinado o Termo de Compromisso, fica o residente obrigado a cumprir o Regimento Interno da Residência na Instituição de
Saúde onde estão definidos os cenários de prática na qual estiver lotado e as normas da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e
Educação em Saúde da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco.
7.6Em nenhuma hipótese poderá ser acrescido qualquer documento ao currículo após o envio do mesmo.
11.2 Os residentes deverão que cumprir a Legislação da CNRMS/MEC.
7.7. O candidato que não preencher o currículo, ou não enviar os comprovantes na data especificada, ou o fizer em desacordo com as
regras deste edital, ou apresentar qualquer comprovante falso, será atribuída nota zero ao mesmo.
11.3 A concessão da bolsa de estudo para os Programas de Residência obedecerá ao valor equivalente às bolsas do Ministério da
Educação aos programas de Residências.
7.8 O IAUPE não se responsabilizará por documentos originais enviados ou anexados ao currículo. As cópias dos documentos enviados
não serão devolvidas.
11.4 Os documentos entregues pelos candidatos no ato da inscrição não serão devolvidos.
7.9.Não serão aceitos para análise, currículos redigidos em outra forma que não o modelo padronizado (anexo III).
7.10.O resultado da Avaliação Curricular será disponibilizado no site www.upenet.com.br em 10/01/2019.
7.11.O candidato disporá de 03 (três) dias para contestar o resultado da avaliação curricular através do site www.upenet.com.br no
período de 11/01/2019 a 13/01/2019, não sendo admitidos pedidos de revisão após tal prazo.
11.5 É dever de o candidato acompanhar todos os comunicados, que vierem a ser publicados no site www.upenet.com.br, ou em jornais
de ampla circulação no Estado de Pernambuco ou na imprensa oficial.
11.6 Nos recintos em que se realizará a prova escrita, os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao
prédio e à sala de aplicação de provas, estando, desde já, autorizados pelos candidatos para tal prática, com o objetivo de manter a
segurança e lisura do certame.
8 - DA CLASSIFICAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO
11.7 O Estado de Pernambuco, o IAUPE-CONUPE e a equipe de fiscalização não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos
dos candidatos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
8.1 A nota final da cada candidato será a média ponderada das notas obtidas nas avaliações, sendo os pesos de cada uma das fases os
seguintes: Prova Escrita: Peso 8 (80%) e a Avaliação de Currículo: Peso 2 (20%).
11.8 De acordo com a Legislação em vigor, não será convocado nenhum candidato após o dia 31 de março de 2019, mesmo que surjam
novas vagas após essa data.
8.2 Serão considerados aprovados apenas os candidatos que alcançarem, no mínimo, a nota 5,0.
11.9 Este edital está sujeito a modificações em seu todo ou em parte, mediante aviso no site www.upenet.com.br, até a divulgação final
do processo seletivo.
8.3 A classificação dos candidatos aprovados dar-se-á pela ordem decrescente da sua nota final.
8.4 Serão selecionados aqueles candidatos que, pela ordem decrescente de classificação, preencherem o número de vagas oferecidas.
8.5. A ocupação das vagas oferecidas pelas diversas instituições, em cada especialidade, será feita de acordo com a ordem de
preferência de cada candidato e a sua média final. A lotação dar-se-á na melhor opção da ordem de preferência que a média final do
candidato alcançar.
8.6. Mesmo que o candidato obtenha nota suficiente para ser lotado em uma determinada instituição de saúde, somente será classificado
para essa instituição se a houver incluído na sua ordem de preferência.
8.7 O resultado final será divulgado até o dia 23/01/2019.
8.8 Quando houver desistência de candidatos melhor classificados, haverá remanejamento. Nesse caso, o candidato incialmente lotado
em uma Instituição de saúde, será transferido automaticamente para outra instituição que esteja em posição mais elevada na sua ordem
de preferência, indicada no momento da inscrição, respeitando-se, sempre, a ordem decrescente das médias finais dos concorrentes.
Não será permitido ao candidato permanecer na Instituição de saúde inicialmente lotado, se houver desistência numa posição mais
elevada na sua ordem de preferência, o remanejamento será automático. Não serão permitidas permutas.
8.9 Os remanejamentos serão informados através do site http://www.upenet.com.br, em que serão relacionados os candidatos
remanejáveis, bem como o local e o horário para efetivação dos remanejamentos. Será de inteira responsabilidade dos candidatos
acompanhar os comunicados de remanejamento, e o seu não comparecimento, quando convocado, nos locais e horários estabelecidos,
implicará na perda do direito de participar desse e de outros futuros remanejamentos. Os remanejamentos terão sempre um horário final
para a apresentação dos candidatos na sala determinada para este propósito com tolerância de 30 minutos. Após esta tolerância, não será
mais permitida à entrada de candidatos. Por exemplo: o remanejamento será marcado para iniciar às 9 horas, portanto, o candidato
poderá chegar até este horário. Será dada uma tolerância de 30 minutos para o acesso do candidato retardatário dentro das
dependências da SES-PE, ou seja, até as 09h30min. Após este horário, o candidato não terá mais acesso as dependências
internas da SES-PE e perderá o direito ao remanejamento.
9. Da Matrícula
9.1 Para realizar a matrícula, o candidato aprovado e classificado, cujo nome consta na lista divulgada pelo UPENET deverá realizar
sua pré-matrícula online, no sistema web rhose.saude.pe.gov.br na ocasião da divulgação do resultado, disponível a partir das 8 h do
dia 24/01/2018.
9.2 O candidato deverá preencher todos os campos da ficha de cadastro e os dados do Termo de Compromisso. Após o preenchimento
é necessário a impressão em três vias do Termo de Compromisso.
9.3 É de responsabilidade do candidato acessar o sistema web rhose.saude.pe.gov.br, disponibilizado pela Secretaria Estadual de Saúde
para realização do pré cadastro bem como os dados ali requeridos. Será considerado desistente o candidato que não efetuar seu précadastro.
9.4 Ao realizar a pré-matrícula o candidato estará provisoriamente matriculado, perdendo o direito à vaga caso não compareça à Secretaria
de Saúde na data indicada no cronograma para matrícula presencial ou não preencha todos os requisitos necessários à matrícula.
9.5 A assinatura do Termo de Compromisso será efetuada pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído, no local, data e hora
a serem estabelecidos em cronograma que será divulgado com o resultado final do Processo Seletivo.
9.6 Para a assinatura do Termo de Compromisso o candidato aprovado e classificado, cujo nome consta na lista divulgada pelo UPENET,
deverá anexar (upload) no sistema Web rhose.saude.pe.gov.br de matricula os seguintes documentos:
11.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria de Saúde
do Estado de Pernambuco.
11.11 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e
regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o Processo Seletivo.
11.12 A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada
matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela comissão instituída.
11.13 O início das residências será em 01 de março de 2019.
12. Recomendações aos Candidatos
12.1 Rubricar todas as páginas do currículo.
12.2 Incluir, em cada envelope SEDEX, a documentação referente a um só candidato, sob pena de ser desconsiderada a documentação
enviada.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Secretário Estadual de Saúde
ANEXO I
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
EVENTO
Publicação do Aviso de edital
Inscrições
Envio da documentação
Solicitação de isenção da taxa de
inscrição
Resposta dos contemplados com a
isenção da taxa
Recursos do indeferimento de
isenção
Resposta do recurso
Prazo Final para pagamento da taxa
de inscrição
Obtenção do Cartão de Informações
Prova Escrita
Divulgação do gabarito preliminar
DATA
17/10/2018
26/10/2018
até
18/11/2018
26/10/2018
até
19/11/2018
26/10/2018
até
28/10/2018
08/11/2018
09/11/2018
até
12/11/2018
16/11/2018
19/11/2018
Até 03/12/2018
09/12/2018
09/12/2018
LOCAL
Diário Oficial do Estado
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