DOEPE 24/10/2018 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 24 de outubro de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 252/2018
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado nos
termos abaixo, ficando desde já o contribuinte intimado a, no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou apresentar defesa,
sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos interessados legalmente
autorizados, na sede da Agência da Receita Estadual de Afogados da Ingazeira, sito à Av. Rio Branco nº 62, Centro, Afogados da
Ingazeira – PE, para tomar ciência dos seguintes Autos de Infração:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- VANESSA MIKAELE PEREIRA LOPES ME – 0692174-40, Rua Rosa Maria Soares nº 72, Pajeú, São José do Egito – PE – AI
2018.000010298826-28.
- LUCIVANIA DE LIMA PEREIRA EPP – 0461699-54, Avenida Manoel Borba nº 4, Térreo, Centro, Afogados da Ingazeira – PE – AI
2018.000009835749-69.
- W G DE ARAÚJO – 0445539-86, Rua Francisco Alves Costa nº 29, Centro, Itapetim – PE – AI 2018.000010299769-59.
- LUCIVANIA SILVA DE LIMA 10662896467 – 0588486-14, Rua João Mariano Valadares nº 55, Loja, Pajeú, São José do Egito – PE – AI
2018.000010273127-19.
- JEFFERSON THIAGO CLEMENTINO DE SOUZA 09814383422 – 0610638-27, Rua Juvino Oliveira nº 13, Centro, São José do Egito
– PE– AI 2018.000010322689-78.
Caruaru, 23 de outubro de 2018.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral
Ano XCV • NÀ 198 - 15
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
ORLANDO JORGE P. DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5045, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018.
Institui o Grupo Condutor do Planejamento Regional Integrado - PRI, no Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando;
I - A Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
II - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá
outras providências;
III - A Resolução CIB nº 1734, de 17/09/2011, que aprova o Plano Diretor de Regionalização do Estado de Pernambuco;
MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Secretário: Carlos André Vanderlei de Vasconcelos Cavalcanti
NOTIFICAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2018
A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, por intermédio do seu titular, Sr. CARLOS ANDRÉ VANDERLEI DE
VASCONCELOS CAVALCANTI, vem por meio desta, com fundamento no art. 26 da Lei Estadual nº 11.781, de 6 de junho de 2000,
NOTIFICAR a empresa PESSOAL ENGENHARIA E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA-ME, na pessoa do seu representante legal,
para, querendo, apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento desta, da decisão do
Processo Administrativo nº 004/2018, que culminou no impedimento de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado
de Pernambuco e descredenciamento nos sistemas cadastrais de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, em conformidade
com art. 3°, I, “a”, do Decreto Estadual nº 42.191, de de 1º de outubro de 2015, em face do descumprimento de cláusulas contratuais
do Contrato de Prestação de Serviços nº 045/2014 e seus aditamentos, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº
10.520/02, Decreto Federal nº 3.555/00, Lei Estadual nº 12.986/06 e Decreto Estadual nº 32.539/08. O RECURSO deverá ser apresentado
junto a este órgão, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 17:00 horas, pelo representante legal da empresa ou, facultativamente, por
procurador habilitado.
SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
IV - A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3 do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de
saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle
das despesas com saúde nas três esferas de governo; e revoga dispositivos das Leis n 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689,
de 27 de julho de 1993;
V - A Resolução CIT nº 23, de 17 de agosto de 2017, que estabelece diretrizes para os processos de Regionalização, Planejamento
Regional Integrado, elaborado de forma ascendente, e Governança das Redes de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
VI - O Anexo I da Portaria de Consolidação nº 03, de 28 de setembro de 2017, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de
Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
VII - A Portaria de Consolidação nº 01, de 28 de setembro de 2017, art. 94 a 101, que estabelecem diretrizes para o processo de
planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde;
VIII - A Resolução CIT nº 37, de 22 de março de 2018, que dispõe sobre o processo de Planejamento Regional Integrado e a organização
de macrorregiões de saúde;
IX - A Resolução CIB/PE nº 4086, de 11/06/18, que estabelece metodologia e cronograma do processo de Planejamento Regional
Integrado do Estado de Pernambuco;
X - A pactuação em Plenária CIB/PE nº 340 do dia 22 de outubro de 2018.
RESOLVEM:
Art. 1º- Instituir o Grupo Condutor do Planejamento Regional Integrado - PRI no Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo;
EM, 23/10/2018
MACRO
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5043 DE 18 DE OUTUBRO DE 2018
I
Define ad referendum novos Tetos Municipais da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, do Estado de
Pernambuco – referente à décima segunda parcela do ano de 2018.
II
III
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual - CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
IV
I - A Portaria GM Nº 1.097, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da assistência à saúde como um
processo a ser instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;
II - O disposto na Portaria GM/MS Nº 204/2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;
III - O Decreto Nº 7508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90, para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providências;
IV - A Nota Técnica nº 04 da GEPPI/SERS/SES/PE, de 17 de outubro de 2018, anexa.
RESOLVEM:
ASSESSORIA
Humberto Maranhão Antunes
Inês Eugênia Ribeiro da Costa
Luciana Garcia Figueirôa
Ferreira
Ana Paula de Melo
Anna Renata Pinto de Lemos
Cordeiro
Juliana Leão Pontes
Art. 1º – Aprovar ad referendum os novos tetos municipais expressos na Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, do
Estado de Pernambuco, referente à décima segunda parcela do ano de 2018.
Alessandro Cerqueira
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Priscilla Lima
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
ORLANDO JORGE P. DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5044 DE 19 DE OUTUBRO DE 2018
Antônio da Trindade Meira
Henriques Neto
Maria Conceição Belo Pessoa
Maria Francisca Santos de
Carvalho
GESTOR/ MUNICÍPIO
TÉCNICO
Carlos Ramiro de Brito Cavalcanti Fernanda Casado - Recife
Macaparana
José Edson de Souza - Brejo da Madre de
Ana Lúcia de Souza Leão Ávila - Caruaru
Deus
Marcia Conrado Lorena e Sá Araújo - Serra
José Adriano da Silva - Afogados da Ingazeira
Talhada
Samara Aislan de Sá Callou - Terra Nova
Cássia Maria Feitosa de Lima Guimarães - Petrolina
Paulo Antônio Dantas
Maria Cristina Paulino Soares
REPRESENTAÇÃO ESTADUAL
Secretário Executivo de Coordenação Geral
Diretora Geral de Informações Estratégicas
Diretora Geral de Gestão Regional
Gerente de Gestão Estratégica e Participativa Diretoria Geral de Planejamento
Superintendente de Regionalização da Saúde Secretaria Executiva de Regulação em Saúde
Gerente de Informações Assistenciais
Secretaria Executiva de Regulação em Saúde
Assessor Técnico
Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde
Apoiadora Institucional
Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde
Superintendente de Planejamento Instrucional
Secretaria Executiva de Atenção à Saúde
Superintendente de Monitoramento de Metas
Diretoria Geral de Assistência Integral à Saúde
Superintendente de Atenção Primária
Secretaria Executiva de Atenção à Saúde
Art. 2º- Este Grupo Condutor tem as seguintes atribuições:
Aprovar ad referendum substituição da pessoa jurídica Entidade Paulistense de Saúde CNES 7316607, para Sociedade
Beneficente Santa Terezinha, CNES 9309594, sob gestão do município de Paulista, do Plano de Ação da Rede de Atenção as
Urgências e Emergências da I Região de Saúde do Estado de Pernambuco.
§ 1o – Definir e coordenar a Metodologia de construção do Planejamento Regional Integrado nas Macrorregiões de Saúde;
§ 2o – Estabelecer a composição e atribuição dos Grupos Condutores Regionais (GCR);
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando:
§ 3o – Orientar os Grupos Condutores Regionais na execução das etapas do PRI;
I - A Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as
ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
§ 4o – Acompanhar, Monitorar, avaliar e propor soluções ao adequado funcionamento das RAS nas Macrorregiões de Saúde;
II - A Portaria nº 2.039, de 12 de setembro de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa III do Plano de Ação da Rede de
Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Pernambuco e estabelece recursos a serem incorporados ao Limite
Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de Pernambuco;
§ 5o – Contribuir para a efetivação dos acordos pactuados em CIB e CIR, conforme Resolução CIT nº 23/2017.
III - A Portaria GM/MS nº 45, de 12 de janeiro de 2016, que redefine o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação Regional
da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios de Pernambuco, e aloca recursos financeiros para o
estabelecimento Entidade Paulistense de Saúde sob gestão municipal de Paulista;
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado;
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
IV - Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, Art. 1º do Anexo III, que institui a Rede de Atenção às Urgências no
Sistema Único de Saúde;
V - A Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, Anexo III, Livro II, Título I – Do Componente Hospitalar da Rede de
Atenção às Urgências no Âmbito do SUS;
VI - A Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, Capítulo II – do Financiamento da rede de atenção às urgências e
emergências;
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou as seguintes Portarias:
N°. 500 – Determinar o exercício da servidora SHIRLEY MARIA MELO LOPES DE AMORIM, Assistente em Saúde/Técnica de
Enfermagem, matrícula nº 373.727-6/SES no Hospital Regional Dom Moura/Garanhuns, retroagindo seus efeitos legais a 01/09/2018.
VII - O Ofício nº 2349/2018 da Secretaria Municipal de Saúde de Paulista que solicita alteração da pessoa jurídica do Hospital Entidade
Paulistense de Saúde CNES 7316607 para a Sociedade Beneficente Santa Terezinha CNES 9309594, CNPJ 09.032.632/0001-01,
entidade beneficente sem fins lucrativos, absorvendo todos os serviços bem como todas as instalações e leitos habilitados;
N°. 501 – Determinar o exercício da servidora ETIENE RODRIGUES DA SILVA, Assistente em Saúde/Agente de Saúde, matrícula nº
193.140-7/SES no Hospital Regional do Agreste Dr. Waldemiro Ferreira/Caruaru, retroagindo seus efeitos legais a 06/07/2018.
VIII - O funcionamento de 27 leitos clínicos de retaguarda, aprovado no Plano de Ação da Rede de Atenção as Urgências e Emergências
(PAR RUE) da I Regional de Saúde, I Macrorregião/PE, sob gestão municipal.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
RESOLVEM:
ERRATA:
Art. 1º - Aprovar ad referendum substituição da pessoa jurídica Entidade Paulistense de Saúde CNES 7316607, para a Sociedade
Beneficente Santa Terezinha CNES 9309594, sob gestão do município de Paulista, do Plano de Ação da Rede de Atenção as Urgências
e Emergências da I Região de Saúde do Estado de Pernambuco.
Na Portaria SES nº 237 publicada no DOE de 22/05/2018, referente a Determinação de exercício através de Cessão no âmbito do SUS,
com ônus para o órgão de origem, da servidora MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA FERNANDES, matricula nº 0586005/MS, ONDE SE LÊ:
Médica, LEIA-SE ODONTOLOGA.