DOEPE 26/10/2018 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
12 - Ano XCV• NÀ 200
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DEFESA SOCIAL
Secretário: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 578, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018
EMENTA: ANULA PROMOÇÃO A CABO PM (SUB JUDICE)
O Comandante Geral, em estrito cumprimento à decisão proferida pela 4ª Câmara Direito Público, nos autos da Ação Ordinária, processo
nº 0000210-36.2017.8.17.2870, e aliado ao Of. nº 1514-PMPE/DEAJA (0622493), que recomenda o desfazimento dos efeitos decorrentes
da liminar anteriormente deferida aos autores, uma vez que foi provido o recurso interposto pelo Estado de Pernambuco, em sede de
Agravo de Instrumento, constante SEI nº 3700000987.000217/2018-56, R E S O L V E: I – Anular a promoção à graduação de CABO PM,
dos militares estaduais Mat. 108328-7/RAQUEL DE CARVALHO DIAS e Mat. 108503-4/HALISSON ALLAN BARBOSA DOS SANTOS,
concluintes do CHC/2017, constante da Portaria do Comando Geral nº 187, de 12MAR18, publicada no D.O.E. nº 050, de 17MAR18,
voltando os referidos militares estaduais ao status quo ante; II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. VANILDO
NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO CEL PM – COMANDANTE GERAL
PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 579, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018
EMENTA: ANULA PROMOÇÃO A TERCEIRO SARGENTO PM (SUBJUDICE)
O Comandante Geral, atendendo decisão proferida pela 2ª Câmara Direito Público, nos autos da Ação Ordinária/Processo nº 000009630.2016.8.17.1190, e aliado ao Of. nº 1479-PMPE/DEAJA (0604291), de 01OUT18, que recomenda o desfazimento dos efeitos
decorrentes da liminar anteriormente deferida ao autor, uma vez que foi provido o recurso interposto pelo Estado de Pernambuco, em
sede de Apelação Cível nº 0496829-4, constante SEI nº 3700000987.000141/2018-69, R E S O L V E: I – Anular a promoção à graduação
de TERCEIRO SARGENTO PM do militar estadual Mat. 930954-3/SÉRGIO PEREIRA MALAFAIA, concluinte do CFS/2016, constante da
Portaria do Comando Geral nº 328, de 22 de junho de 2016, publicada no D.O.E. nº 118, de 29 de junho de 2016, voltando o Militar
do Estado ao “status quo ante”; II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE
MARANHÃO NETO CEL QOPM – COMANDANTE GERAL
PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 583, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018
EMENTA: PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE TERCEIRO SARGENTO PM
O Comandante Geral no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 101 do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Dec.
nº 17.589, de 16JUN94, c/c os art 1º, 2º, 4º, I, 5º e 8º, todos da LC n° 134, de 23DEZ08 (Plano de Cargos e Carreira da PMPE), c/c o
art 1º , caput, §2º e 3º, I, alínea “c”, da LC nº 320, de 23DEZ15, c/c os art 7º, II e 34, III, do Dec. nº 45.713, de 28FEV18, aliado à Lista
de Antiguidade Decenal dos Cabos, publicada no Boletim Geral nº 085, de 10MAI18; R E S O L V E: I – Promover à graduação
de TERCEIRO SARGENTO PM, a contar de 23 de Setembro de 2018 pelo critério DECENAL, o Cabo PM Mat. 980858-2/RILDO DE
BARROS RAMOS; II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO
NETO CEL PM – COMANDANTE GERAL
Recife, 26 de outubro de 2018
SEE-0487600-7/2018
MARIA CRISTINA DA SILVA
259.734-9
1º
24/03/2017
SEE-0496835-8/2018
MARIA DO SOCORRO GUERRA DA SILVA
121.167-6
3º
05/04/2014
SEE-0481100-5/2018
MARIA ELIDIANGELA DA SILVA COSTA
256.488-2
1º
01/10/2016
SEE-0481841-8/2018
MARIA PATRICIA GOMES FERRAZ SILVA
259.651-2
1º
29/03/2017
SEE-0481844-2/2018
MARIA PATRICIA GOMES FERRAZ SILVA
154.224-9
2º
20/06/2008
SEE-0481844-2/2018
MARIA PATRICIA GOMES FERRAZ SILVA
154.224-9
3º
25/06/2018
SEE-0491693-5/2018
MARIA TERESA DE VASCONCELOS ARAUJO
271.149-4
1º
18/08/2018
SEE-0488211-6/2018
MARIA VALDELANE CABRAL DE ARAUJO LIMA
270.625-3
1º
22/07/2018
SEE-0483260-5/2018
MARIA VANDERLUZIA DE ANDRADE TENORIO
264.871-7
1º
16/02/2018
SEE-0495084-3/2018
MARINHO PEREIRA DA COSTA NETO
144.645-2
3º
05/10/2016
SEE-0484408-1/2018
MARLUZY ELIAS DA SILVA
250.704-8
1º
13/05/2016
SEE-0425213-8/2018
NADEJE SILVEIRO DA SILVA CORREIA
164.798-9
2º
17/02/2018
SEE-0498897-0/2018
NELY FERNANDA MENEZES S. DO NASCIMENTO
270.510-9
1º
05/09/2018
SEE-0480106-1/2018
NOEMI ALVES VIEIRA
155.702-5
3º
27/09/2018
SEE-0481846-4/2018
PAULO CESAR CORDEIRO DE MORAES
271.823-5
1º
10/08/2008
SEE-0481846-4/2018
PAULO CESAR CORDEIRO DE MORAES
271.823-5
2º
10/08/2018
SEE-0484947-0/2018
PETRUCIO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
261.935-0
1º
24/08/2017
SEE-0488090-2/2018
REJANE APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS
272.127-9
1º
16/08/2018
SEE-0479805-6/2018
RENATA CINTIA BENEVIDES VALENCA
270.532-0
1º
21/07/2018
SEE-0484791-6/2018
RICARDO JOSE LOURENÇO DE ARAUJO
270.214-2
1º
02/08/2018
SEE-0478678-4/2018
ROSANGELA MARIA B. DE ANDRADE MENDES
154.250-8
2º
30/06/2008
SEE-0478678-4/2018
ROSANGELA MARIA B. DE ANDRADE MENDES
154.250-8
3º
29/06/2018
SEE-0491470-7/2018
ROSELANE MARIA DOS SANTOS
274.503-8
1º
16/08/2018
SEE-0486958-4/2018
SIMONE BEZERRA DA SILVA
263.567-4
1º
17/02/2018
RETIFICAÇÃO: NA PUBLICAÇÃO DO DOE DE 31/10/2017 REFERENTE A A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO DA SERVIDORA
MARIA KATHIA DE LIMA CABRAL, MATRÍCULA: 97.439-0. ONDE SE LÊ: 1° DECÊNIO, LEIA-SE: 3° DECÊNIO.
RETIFICAÇÃO: NA PUBLICAÇÃO DO DOE DE 26/09/2018 REFERENTE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO DA SERVIDORA
ISABEL CRISTINA SOLANO GUERRA OLIVEIRA, MATRÍCULA: 263.538-0, MATRÍCULA: 269.538-0, LEIA-SE: MATRÍCULA: 263.538-0.
FAZENDA
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Cloves Eduardo Benevides
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO
DESPACHOS DA GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
ABONO DE PERMANÊNCIA – Em, 24- 10-2018
PROC. SEI Nº 1300000035.000568/2018-21 – JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA, mat. nº 170.472-9: Defiro o pedido, com base nas
informações cadastrais e Parecer nº 85/2018, da Assessoria Técnica-Jurídica de Pessoas, desta Secretaria, a partir de 14.08.2018.
EDILENE ANUNCIADA GOMES DA SILVA
Gerente de Gestão de Pessoas
PORTARIA SF Nº 152, DE 25.10.2018.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no Decreto nº 44.740, de 18.7.2017, RESOLVE:
Art. 1º Designar a AFTE Maria do Carmo Martins, matrícula nº 110.026-2, para exercer a função de Cadastrador Local do Sistema Portal
Único de Comércio Exterior – PUCOMEXRFB, no ambiente informatizado SENHA-REDE, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º Atestar que a servidora designada no art. 1º é competente para o exercício da função de cadastrador de ambiente informatizado,
não havendo impedimento legal para que efetue as atividades pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
PORTARIA SF Nº 153, DE 25.10.2018.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 12.507, de 16.12.2003, RESOLVE:
Art. 1º Designar Domingos Ferreira Soares, matrícula nº 178.055-7, para responder pelas atividades de Chefia privativa do GOATE da
Diretoria Geral de Operações Estratégicas, no período de 19.11 a 3.12.2018, por motivo de gozo de férias do titular.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Marcelo Andrade Bezerra Barros
Secretário da Fazenda
EDUCANjO
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
PORTARIA SE/GGDP DE 24 DE 10 DE 2018.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DO ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº 1495 DE 01.03.11, RESOLVE:
PORTARIA SF Nº 154 , DE 25.10.2018
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 49, de 31.1.2003, e com base no Parecer
nº 390/2007, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, e no art. 2º, II, da Portaria SF nº 035, de 10.3.11, RESOLVE:
Art. 1º Designar Wilma de Lima Poroca, matrícula nº 089.248-3, para responder pelas atividades da Chefia da Unidade de Expediente,
símbolo FGS-1, do Tribunal Administrativo –Tributário do Estado, no período de 3.10.2018 a 3.1.2019, durante a ausência de sua titular,
por motivo de gozo de licença prêmio e férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Marcelo Andrade Bezerra Barros
Secretário da Fazenda
Retificar a Port. 5129 de 23.10.18, ref. a CRISTIANE MARIA LOPES DOS SANTOS, mat. 271.119-2.
Onde se lê: Port. 2171 de 24.01.17.
Leia-se: Port. 2181 de 11.04.18.
(Republicada por haver saído com incorreções).
A GERÊNCIA GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
A Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho, por delegação do Senhor Secretário de Administração,
contida na Portaria SAD n° 1429, publicada no D.O.E. de 14.06.2007, resolve conceder: Em 25/10/2018.
PROCESSO/SIGEPE
MATRÍCULA
DECÊNIO
A PARTIR DE
SEE-0496602-0/2018
ALINE GORETTE GONÇALVES DA SILVA PIRES
NOME
255.486-0
1º
01/09/2016
SEE-0496769-5/2018
ANA LUCIA LEITE CAVALCANTI DE GOIS
196.956-0
2º
26/09/2018
SEE-0496443-3/2018
ANA MARIA CABRAL DE SENA
191.860-5
1º
08/04/2008
SEE-0496443-3/2018
ANA MARIA CABRAL DE SENA
191.860-5
2º
15/04/2018
SEE-0491628-3/2018
ANA PAULA MENDES DE OLIVEIRA
273.874-0
1º
30/08/2018
SEE-0482717-2/2018
ANTONIA NAIR CLEA DOS SANTOS ARAUJO
271.125-7
1º
11/08/2018
SEE-0484430-5/2018
CARLINE ELANE DO NASCIMENTO DANTAS
264.811-3
1º
20/02/2018
SEE-0488066-5/2018
CARLOS EDUARDO BARROS DOS SANTOS
270.883-3
1º
30/07/2018
SEE-0496439-8/2018
DANIELLY MONTEIRO DE MORAES
272.627-0
1º
11/08/2018
SEE-0489231-0/2018
EDILZA SANTOS DUTRA NERY FERREIRA
255.164-0
1º
14/08/2016
SEE-0496831-4/2018
EDLLIAN CRISTINA DE HOLANDA MENDONCA
89.729-9
4º
02/08/2018
SEE-0487487-2/2018
EDNALDO LOURENCO DOS SANTOS
262.966-6
1º
19/12/2017
SEE-0487484-8/2018
EDNALDO LOURENCO DOS SANTOS
271.471-0
1º
08/10/2018
SEE-0479811-3/2018
EDNA LUCIA SANTOS FEITOSA
270.820-5
1º
05/08/2018
SEE-0497111-5/2018
ERBERTH ROGER FEITOSA DE OLIVEIRA E SILVA
275.294-8
1º
23/10/2018
SEE-0490291-7/2018
FELIPE BERNARDO GOMES DA SILVA
270.287-8
1º
30/07/2018
SEE-0488330-8/2018
FLAVIA VIEIRA BELO MORENO
270.850-7
1º
23/07/2018
SEE-0484079-5/2018
INACIO MAXIMO DA SILVA
196.612-0
2º
04/08/2018
SEE-0483247-1/2018
IOLANDA MIRANDA ALVES
273.917-8
1º
26/08/2018
SEE-0480035-2/2018
JARYZA FERNANDES DE OLIVEIRA
190.561-9
2º
04/08/2017
SEE-0496178-8/2018
JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
273.887-2
1º
22/08/2018
SEE-0484083-0/2018
JOAO QUEIROZ DE ARAUJO
194.034-1
2º
27/05/2018
SEE-0484431-6/2018
JOSE JOSENILDO DA SILVA
256.817-9
1º
13/10/2016
SEE-0491750-8/2018
JOSE LUCIANO DE BARROS
249.762-0
1º
12/05/2016
SEE-0483262-7/2018
LUCIA MACHADO FERREIRA DE OLIVEIRA
155.205-8
3º
27/08/2018
SEE-0496172-2/2018
LUCIELMA BERNARDINO COELHO DE ARRUDA
240.936-4
1º
05/03/2015
SEE-0487463-5/2018
LUIZA DANIELLE DE SANTANA COSTA
270.501-0
1º
24/07/2018
SEE-0496176-6/2018
MARCOS ALEXANDRE RODRIGUES BEZERRA
270.844-2
1º
20/08/2018
SEE-0479799-0/2018
MARCOS ROBERTO VIER
259.742-0
1º
21/03/2017
SEE-0497334-3/2018
MARIA ALCILENE RAMOS DOS ANJOS
271.024-2
1º
02/08/2018
SEE-0496255-4/2018
MARIA ANGELICA DE ANDRADE CAVALCANTI
270.286-0
1º
11/08/2018
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO TRIBUNAL PLENO REUNIÃO 24.10.2018
CONSULTA NÃO ACOLHIDA
CONSULTA SF Nº 2018.000009075271-14. TATE 00.688/18-5. CONSULENTE: RAÇA DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE
PERNAMBUCO LTDA. CACEPE: 0323769-95. RELATOR: JULGADOR MÁRIO DE GODOY RAMOS. ACÓRDÃO PLENO
Nº0120/2018(14). EMENTA: CONSULTA – ICMS – SISTEMÁTICA ATACADISTA – CRÉDITO DE PRODUTO DA CESTA BÁSICA –
SARDINHA – DÚVIDA SOBRE PERCENTUAIS DE AGREGAÇÃO DA SISTEMÁTICA ESPECIAL ATACADISTA – ORIENTAÇÃO DE
PROCEDIMENTO DE COMPENSAÇÃO – FALTA DE CLAREZA E ACÚMULO DE OBJETOS – NÃO ACOLHIMENTO. 1. Da Consulta.
Aduz que a consulente é estabelecimento comercial atacadista credenciado para a Sistemática Especial para Comércio Atacadista
conforme Decreto 38.455/2012. Narra que em auditoria interna percebeu que um dos itens de seu cadastro estava sendo feito de forma
equivocada, pois se tratava de sardinha que é componente da cesta básica, mas estava gerando crédito de ICMS nas entradas. 1.1.
Formula Consulta perante o art. 3º, §3º, I, do Decreto 38.455/2012, que versa que o contribuinte poderá compensar os valores pagos
nos períodos de apuração subsequentes ao fechamento do semestre fiscal da sistemática, desde que o valor agregado fique abaixo de
25% até 11/2016 e de 35% a partir de 12/2017. 1.2. Formula a presente consulta, pertinente à compensação do ICMS pago e retificação
de SEF, questionando: a) se o procedimento adotado está correto, principalmente quanto à compensação do ICMS pago; b) caso o
procedimento não esteja correto, gostaria de saber como deve proceder. 2. Não acolhimento. Falta clareza na consulta e limitação a
um único objeto. Primeiro o consulente narra que a sardinha estava sendo escriturada equivocadamente, pois é produto de cesta básica,
mas estava gerando créditos nas entradas. Na sequência de sua narrativa, disserta sobre créditos de ICMS pagos, mas não especifica
a origem. E aponta o § 3º do art. 3º do Decreto 38.455/2012 que versa sobre saídas semestrais resultantes da agregação do percentual
de 25% ou de 35% dependendo do marco temporal. Não se sabe a conexão desses temas e como averiguar se os referidos percentuais
estão sendo cumpridos. A pergunta se direciona ao instituto da Compensação tributária. Acumula assuntos na mesma consulta. As
perguntas formuladas nas alíneas “a” e “b” também expressamente se referem a procedimento e orientação fiscal. 2.1. Conforme
jurisprudência deste Pleno, o órgão competente para orientação sobre procedimento é a DTO – Diretoria de Tributação e Orientação da
SEFAZ-PE. Precedente TATE 00.662/17-8. 2.2. A presente consulta não cumpre os requisitos elencados nos arts. 56, 57 e 60 da Lei do
PAT, trazendo à apreciação deste Tribunal Pleno uma consulta formulada sem clareza, como acúmulo de objetos sem clara conexão e
sobre dúvida de procedimento específico em sistema fiscal atacadista. O Tribunal Pleno, ACORDA, por unanimidade de votos, em não
acolher a inicial como procedimento de Consulta. (dj. 24.10.2018).
Recife, 24 de outubro de 2018.
Marco Antonio Mazzoni
Presidente
Consulte o nosso site: www.cepe.com.br