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DOEPE - 12 - Ano XCV• NÀ 200 - Página 12

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DOEPE 26/10/2018 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 26/10/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

12 - Ano XCV• NÀ 200

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DEFESA SOCIAL

Secretário: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 578, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018
EMENTA: ANULA PROMOÇÃO A CABO PM (SUB JUDICE)
O Comandante Geral, em estrito cumprimento à decisão proferida pela 4ª Câmara Direito Público, nos autos da Ação Ordinária, processo
nº 0000210-36.2017.8.17.2870, e aliado ao Of. nº 1514-PMPE/DEAJA (0622493), que recomenda o desfazimento dos efeitos decorrentes
da liminar anteriormente deferida aos autores, uma vez que foi provido o recurso interposto pelo Estado de Pernambuco, em sede de
Agravo de Instrumento, constante SEI nº 3700000987.000217/2018-56, R E S O L V E: I – Anular a promoção à graduação de CABO PM,
dos militares estaduais Mat. 108328-7/RAQUEL DE CARVALHO DIAS e Mat. 108503-4/HALISSON ALLAN BARBOSA DOS SANTOS,
concluintes do CHC/2017, constante da Portaria do Comando Geral nº 187, de 12MAR18, publicada no D.O.E. nº 050, de 17MAR18,
voltando os referidos militares estaduais ao status quo ante; II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. VANILDO
NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO CEL PM – COMANDANTE GERAL
PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 579, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018
EMENTA: ANULA PROMOÇÃO A TERCEIRO SARGENTO PM (SUBJUDICE)
O Comandante Geral, atendendo decisão proferida pela 2ª Câmara Direito Público, nos autos da Ação Ordinária/Processo nº 000009630.2016.8.17.1190, e aliado ao Of. nº 1479-PMPE/DEAJA (0604291), de 01OUT18, que recomenda o desfazimento dos efeitos
decorrentes da liminar anteriormente deferida ao autor, uma vez que foi provido o recurso interposto pelo Estado de Pernambuco, em
sede de Apelação Cível nº 0496829-4, constante SEI nº 3700000987.000141/2018-69, R E S O L V E: I – Anular a promoção à graduação
de TERCEIRO SARGENTO PM do militar estadual Mat. 930954-3/SÉRGIO PEREIRA MALAFAIA, concluinte do CFS/2016, constante da
Portaria do Comando Geral nº 328, de 22 de junho de 2016, publicada no D.O.E. nº 118, de 29 de junho de 2016, voltando o Militar
do Estado ao “status quo ante”; II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE
MARANHÃO NETO CEL QOPM – COMANDANTE GERAL
PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 583, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018
EMENTA: PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE TERCEIRO SARGENTO PM
O Comandante Geral no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 101 do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Dec.
nº 17.589, de 16JUN94, c/c os art 1º, 2º, 4º, I, 5º e 8º, todos da LC n° 134, de 23DEZ08 (Plano de Cargos e Carreira da PMPE), c/c o
art 1º , caput, §2º e 3º, I, alínea “c”, da LC nº 320, de 23DEZ15, c/c os art 7º, II e 34, III, do Dec. nº 45.713, de 28FEV18, aliado à Lista
de Antiguidade Decenal dos Cabos, publicada no Boletim Geral nº 085, de 10MAI18; R E S O L V E: I – Promover à graduação
de TERCEIRO SARGENTO PM, a contar de 23 de Setembro de 2018 pelo critério DECENAL, o Cabo PM Mat. 980858-2/RILDO DE
BARROS RAMOS; II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO
NETO CEL PM – COMANDANTE GERAL

Recife, 26 de outubro de 2018

SEE-0487600-7/2018

MARIA CRISTINA DA SILVA

259.734-9

1º

24/03/2017

SEE-0496835-8/2018

MARIA DO SOCORRO GUERRA DA SILVA

121.167-6

3º

05/04/2014

SEE-0481100-5/2018

MARIA ELIDIANGELA DA SILVA COSTA

256.488-2

1º

01/10/2016

SEE-0481841-8/2018

MARIA PATRICIA GOMES FERRAZ SILVA

259.651-2

1º

29/03/2017

SEE-0481844-2/2018

MARIA PATRICIA GOMES FERRAZ SILVA

154.224-9

2º

20/06/2008

SEE-0481844-2/2018

MARIA PATRICIA GOMES FERRAZ SILVA

154.224-9

3º

25/06/2018

SEE-0491693-5/2018

MARIA TERESA DE VASCONCELOS ARAUJO

271.149-4

1º

18/08/2018

SEE-0488211-6/2018

MARIA VALDELANE CABRAL DE ARAUJO LIMA

270.625-3

1º

22/07/2018

SEE-0483260-5/2018

MARIA VANDERLUZIA DE ANDRADE TENORIO

264.871-7

1º

16/02/2018

SEE-0495084-3/2018

MARINHO PEREIRA DA COSTA NETO

144.645-2

3º

05/10/2016

SEE-0484408-1/2018

MARLUZY ELIAS DA SILVA

250.704-8

1º

13/05/2016

SEE-0425213-8/2018

NADEJE SILVEIRO DA SILVA CORREIA

164.798-9

2º

17/02/2018

SEE-0498897-0/2018

NELY FERNANDA MENEZES S. DO NASCIMENTO

270.510-9

1º

05/09/2018

SEE-0480106-1/2018

NOEMI ALVES VIEIRA

155.702-5

3º

27/09/2018

SEE-0481846-4/2018

PAULO CESAR CORDEIRO DE MORAES

271.823-5

1º

10/08/2008

SEE-0481846-4/2018

PAULO CESAR CORDEIRO DE MORAES

271.823-5

2º

10/08/2018

SEE-0484947-0/2018

PETRUCIO OLIVEIRA DO NASCIMENTO

261.935-0

1º

24/08/2017

SEE-0488090-2/2018

REJANE APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS

272.127-9

1º

16/08/2018

SEE-0479805-6/2018

RENATA CINTIA BENEVIDES VALENCA

270.532-0

1º

21/07/2018

SEE-0484791-6/2018

RICARDO JOSE LOURENÇO DE ARAUJO

270.214-2

1º

02/08/2018

SEE-0478678-4/2018

ROSANGELA MARIA B. DE ANDRADE MENDES

154.250-8

2º

30/06/2008

SEE-0478678-4/2018

ROSANGELA MARIA B. DE ANDRADE MENDES

154.250-8

3º

29/06/2018

SEE-0491470-7/2018

ROSELANE MARIA DOS SANTOS

274.503-8

1º

16/08/2018

SEE-0486958-4/2018

SIMONE BEZERRA DA SILVA

263.567-4

1º

17/02/2018

RETIFICAÇÃO: NA PUBLICAÇÃO DO DOE DE 31/10/2017 REFERENTE A A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO DA SERVIDORA
MARIA KATHIA DE LIMA CABRAL, MATRÍCULA: 97.439-0. ONDE SE LÊ: 1° DECÊNIO, LEIA-SE: 3° DECÊNIO.
RETIFICAÇÃO: NA PUBLICAÇÃO DO DOE DE 26/09/2018 REFERENTE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO DA SERVIDORA
ISABEL CRISTINA SOLANO GUERRA OLIVEIRA, MATRÍCULA: 263.538-0, MATRÍCULA: 269.538-0, LEIA-SE: MATRÍCULA: 263.538-0.

FAZENDA
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros

DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Cloves Eduardo Benevides
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO
DESPACHOS DA GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
ABONO DE PERMANÊNCIA – Em, 24- 10-2018
PROC. SEI Nº 1300000035.000568/2018-21 – JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA, mat. nº 170.472-9: Defiro o pedido, com base nas
informações cadastrais e Parecer nº 85/2018, da Assessoria Técnica-Jurídica de Pessoas, desta Secretaria, a partir de 14.08.2018.
EDILENE ANUNCIADA GOMES DA SILVA
Gerente de Gestão de Pessoas

PORTARIA SF Nº 152, DE 25.10.2018.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no Decreto nº 44.740, de 18.7.2017, RESOLVE:
Art. 1º Designar a AFTE Maria do Carmo Martins, matrícula nº 110.026-2, para exercer a função de Cadastrador Local do Sistema Portal
Único de Comércio Exterior – PUCOMEXRFB, no ambiente informatizado SENHA-REDE, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º Atestar que a servidora designada no art. 1º é competente para o exercício da função de cadastrador de ambiente informatizado,
não havendo impedimento legal para que efetue as atividades pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda

PORTARIA SF Nº 153, DE 25.10.2018.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 12.507, de 16.12.2003, RESOLVE:
Art. 1º Designar Domingos Ferreira Soares, matrícula nº 178.055-7, para responder pelas atividades de Chefia privativa do GOATE da
Diretoria Geral de Operações Estratégicas, no período de 19.11 a 3.12.2018, por motivo de gozo de férias do titular.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Marcelo Andrade Bezerra Barros
Secretário da Fazenda

EDUCANjO
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
PORTARIA SE/GGDP DE 24 DE 10 DE 2018.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DO ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº 1495 DE 01.03.11, RESOLVE:

PORTARIA SF Nº 154 , DE 25.10.2018
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 49, de 31.1.2003, e com base no Parecer
nº 390/2007, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, e no art. 2º, II, da Portaria SF nº 035, de 10.3.11, RESOLVE:
Art. 1º Designar Wilma de Lima Poroca, matrícula nº 089.248-3, para responder pelas atividades da Chefia da Unidade de Expediente,
símbolo FGS-1, do Tribunal Administrativo –Tributário do Estado, no período de 3.10.2018 a 3.1.2019, durante a ausência de sua titular,
por motivo de gozo de licença prêmio e férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Marcelo Andrade Bezerra Barros
Secretário da Fazenda

Retificar a Port. 5129 de 23.10.18, ref. a CRISTIANE MARIA LOPES DOS SANTOS, mat. 271.119-2.
Onde se lê: Port. 2171 de 24.01.17.
Leia-se: Port. 2181 de 11.04.18.
(Republicada por haver saído com incorreções).

A GERÊNCIA GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
A Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho, por delegação do Senhor Secretário de Administração,
contida na Portaria SAD n° 1429, publicada no D.O.E. de 14.06.2007, resolve conceder: Em 25/10/2018.
PROCESSO/SIGEPE

MATRÍCULA

DECÊNIO

A PARTIR DE

SEE-0496602-0/2018

ALINE GORETTE GONÇALVES DA SILVA PIRES

NOME

255.486-0

1º

01/09/2016

SEE-0496769-5/2018

ANA LUCIA LEITE CAVALCANTI DE GOIS

196.956-0

2º

26/09/2018

SEE-0496443-3/2018

ANA MARIA CABRAL DE SENA

191.860-5

1º

08/04/2008

SEE-0496443-3/2018

ANA MARIA CABRAL DE SENA

191.860-5

2º

15/04/2018

SEE-0491628-3/2018

ANA PAULA MENDES DE OLIVEIRA

273.874-0

1º

30/08/2018

SEE-0482717-2/2018

ANTONIA NAIR CLEA DOS SANTOS ARAUJO

271.125-7

1º

11/08/2018

SEE-0484430-5/2018

CARLINE ELANE DO NASCIMENTO DANTAS

264.811-3

1º

20/02/2018

SEE-0488066-5/2018

CARLOS EDUARDO BARROS DOS SANTOS

270.883-3

1º

30/07/2018

SEE-0496439-8/2018

DANIELLY MONTEIRO DE MORAES

272.627-0

1º

11/08/2018

SEE-0489231-0/2018

EDILZA SANTOS DUTRA NERY FERREIRA

255.164-0

1º

14/08/2016

SEE-0496831-4/2018

EDLLIAN CRISTINA DE HOLANDA MENDONCA

89.729-9

4º

02/08/2018

SEE-0487487-2/2018

EDNALDO LOURENCO DOS SANTOS

262.966-6

1º

19/12/2017

SEE-0487484-8/2018

EDNALDO LOURENCO DOS SANTOS

271.471-0

1º

08/10/2018

SEE-0479811-3/2018

EDNA LUCIA SANTOS FEITOSA

270.820-5

1º

05/08/2018

SEE-0497111-5/2018

ERBERTH ROGER FEITOSA DE OLIVEIRA E SILVA

275.294-8

1º

23/10/2018

SEE-0490291-7/2018

FELIPE BERNARDO GOMES DA SILVA

270.287-8

1º

30/07/2018

SEE-0488330-8/2018

FLAVIA VIEIRA BELO MORENO

270.850-7

1º

23/07/2018

SEE-0484079-5/2018

INACIO MAXIMO DA SILVA

196.612-0

2º

04/08/2018

SEE-0483247-1/2018

IOLANDA MIRANDA ALVES

273.917-8

1º

26/08/2018

SEE-0480035-2/2018

JARYZA FERNANDES DE OLIVEIRA

190.561-9

2º

04/08/2017

SEE-0496178-8/2018

JOAO BATISTA DO NASCIMENTO

273.887-2

1º

22/08/2018

SEE-0484083-0/2018

JOAO QUEIROZ DE ARAUJO

194.034-1

2º

27/05/2018

SEE-0484431-6/2018

JOSE JOSENILDO DA SILVA

256.817-9

1º

13/10/2016

SEE-0491750-8/2018

JOSE LUCIANO DE BARROS

249.762-0

1º

12/05/2016

SEE-0483262-7/2018

LUCIA MACHADO FERREIRA DE OLIVEIRA

155.205-8

3º

27/08/2018

SEE-0496172-2/2018

LUCIELMA BERNARDINO COELHO DE ARRUDA

240.936-4

1º

05/03/2015

SEE-0487463-5/2018

LUIZA DANIELLE DE SANTANA COSTA

270.501-0

1º

24/07/2018

SEE-0496176-6/2018

MARCOS ALEXANDRE RODRIGUES BEZERRA

270.844-2

1º

20/08/2018

SEE-0479799-0/2018

MARCOS ROBERTO VIER

259.742-0

1º

21/03/2017

SEE-0497334-3/2018

MARIA ALCILENE RAMOS DOS ANJOS

271.024-2

1º

02/08/2018

SEE-0496255-4/2018

MARIA ANGELICA DE ANDRADE CAVALCANTI

270.286-0

1º

11/08/2018

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO TRIBUNAL PLENO REUNIÃO 24.10.2018
CONSULTA NÃO ACOLHIDA
CONSULTA SF Nº 2018.000009075271-14. TATE 00.688/18-5. CONSULENTE: RAÇA DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE
PERNAMBUCO LTDA. CACEPE: 0323769-95. RELATOR: JULGADOR MÁRIO DE GODOY RAMOS. ACÓRDÃO PLENO
Nº0120/2018(14). EMENTA: CONSULTA – ICMS – SISTEMÁTICA ATACADISTA – CRÉDITO DE PRODUTO DA CESTA BÁSICA –
SARDINHA – DÚVIDA SOBRE PERCENTUAIS DE AGREGAÇÃO DA SISTEMÁTICA ESPECIAL ATACADISTA – ORIENTAÇÃO DE
PROCEDIMENTO DE COMPENSAÇÃO – FALTA DE CLAREZA E ACÚMULO DE OBJETOS – NÃO ACOLHIMENTO. 1. Da Consulta.
Aduz que a consulente é estabelecimento comercial atacadista credenciado para a Sistemática Especial para Comércio Atacadista
conforme Decreto 38.455/2012. Narra que em auditoria interna percebeu que um dos itens de seu cadastro estava sendo feito de forma
equivocada, pois se tratava de sardinha que é componente da cesta básica, mas estava gerando crédito de ICMS nas entradas. 1.1.
Formula Consulta perante o art. 3º, §3º, I, do Decreto 38.455/2012, que versa que o contribuinte poderá compensar os valores pagos
nos períodos de apuração subsequentes ao fechamento do semestre fiscal da sistemática, desde que o valor agregado fique abaixo de
25% até 11/2016 e de 35% a partir de 12/2017. 1.2. Formula a presente consulta, pertinente à compensação do ICMS pago e retificação
de SEF, questionando: a) se o procedimento adotado está correto, principalmente quanto à compensação do ICMS pago; b) caso o
procedimento não esteja correto, gostaria de saber como deve proceder. 2. Não acolhimento. Falta clareza na consulta e limitação a
um único objeto. Primeiro o consulente narra que a sardinha estava sendo escriturada equivocadamente, pois é produto de cesta básica,
mas estava gerando créditos nas entradas. Na sequência de sua narrativa, disserta sobre créditos de ICMS pagos, mas não especifica
a origem. E aponta o § 3º do art. 3º do Decreto 38.455/2012 que versa sobre saídas semestrais resultantes da agregação do percentual
de 25% ou de 35% dependendo do marco temporal. Não se sabe a conexão desses temas e como averiguar se os referidos percentuais
estão sendo cumpridos. A pergunta se direciona ao instituto da Compensação tributária. Acumula assuntos na mesma consulta. As
perguntas formuladas nas alíneas “a” e “b” também expressamente se referem a procedimento e orientação fiscal. 2.1. Conforme
jurisprudência deste Pleno, o órgão competente para orientação sobre procedimento é a DTO – Diretoria de Tributação e Orientação da
SEFAZ-PE. Precedente TATE 00.662/17-8. 2.2. A presente consulta não cumpre os requisitos elencados nos arts. 56, 57 e 60 da Lei do
PAT, trazendo à apreciação deste Tribunal Pleno uma consulta formulada sem clareza, como acúmulo de objetos sem clara conexão e
sobre dúvida de procedimento específico em sistema fiscal atacadista. O Tribunal Pleno, ACORDA, por unanimidade de votos, em não
acolher a inicial como procedimento de Consulta. (dj. 24.10.2018).
Recife, 24 de outubro de 2018.
Marco Antonio Mazzoni
Presidente

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