DOEPE 30/10/2018 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 30 de outubro de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PORTARIA SEE Nº 5202 DE 29 DE OUTUBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e considerando a Resolução CEE/PE Nº
2/2016, de 02/05/2016, RESOLVE: constituir Comissão de Especialistas com o objetivo de proceder visita de verificação in loco,
tendo em vista a análise das condições institucionais para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, em observância a
solicitação de Renovação da Autorização do Curso Técnico em Edificações – Eixo Tecnológico: Infraestrutura, a ser ofertado pelo
Centro de Ensino Grau T – Unidade Piedade, situado na Rua Nossa Senhora de Fátima, 230, Piedade – Jaboatão dos Guararapes/
PE, na modalidade presencial, designando para sua composição, sob a coordenação da primeira componente: Raquel Elza de Oliveira
Glotz, Analista em Gestão Educacional da SEEP – SEE/PE; Raffaella da Costa Antonioli, Professora Técnica da SEEP – SEE/PE; e
Orlando Soares Barbalho Filho, Especialista Docente do Eixo Tecnológico de Infraestrutura.
PORTARIA SEE Nº 5203 DE 29 DE OUTUBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e considerando a Resolução CEE/PE Nº
2/2016, de 02/05/2016, RESOLVE: constituir Comissão de Especialistas com o objetivo de proceder visita de verificação in loco,
tendo em vista a análise das condições institucionais para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, em observância
a solicitação de Credenciamento Institucional do Centro de Escolas Técnicas de Pernambuco – CETEPE, situado na Rua do
Comércio, 169, Centro – Toritama/PE, bem como de Autorização da oferta do Curso Técnico em Enfermagem – Eixo Tecnológico:
Ambiente e Saúde, na modalidade presencial, designando para sua composição, sob a coordenação da primeira componente: Maria
Helena Cavalcanti de Sena Borba, Professora Técnica da SEEP – SEE/PE; Debhora Isis Barbosa e Silva; e Sergio de França Silva,
Especialistas Docentes do Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde.
PORTARIA SEE Nº 5204 DE 29 DE OUTUBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e considerando a Resolução CEE/PE Nº
2/2016, de 02/05/2016, RESOLVE: constituir Comissão de Especialistas com o objetivo de proceder visita de verificação in loco,
tendo em vista a análise das condições institucionais para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, em observância a
solicitação de Renovação da Autorização dos Cursos: Técnico em Informática, Técnico em Manutenção e Suporte em Informática
e Técnico em Telecomunicações – Eixo Tecnológico: Informação e Comunicação, a ser ofertado pela Escola Técnica Leiaut Cariele,
situada na Avenida Governador Carlos de Lima Cavalcanti, 168, Boa Vista – Recife/PE, na modalidade presencial, designando para
sua composição, sob a coordenação da primeira componente: Raquel Elza de Oliveira Glotz, Analista em Gestão Educacional da SEEP
– SEE/PE; Raffaella da Costa Antonioli, Professora Técnica da SEEP – SEE/PE; Eduardo Nascimento de Arruda; e Luiz Alexandre
Rodrigues Vieira, Especialistas Docentes do Eixo Tecnológico de Informação e Comunicação.
PORTARIA SEE Nº 5205 DE 29 DE OUTUBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e considerando a Resolução CEE/PE Nº
2/2016, de 02/05/2016, RESOLVE: constituir Comissão de Especialistas com o objetivo de proceder visita de verificação in loco,
tendo em vista a análise das condições institucionais para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, em observância
a solicitação de Autorização do Curso Técnico em Enfermagem – Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, a ser ofertado pelo Talento
Instituto Politécnico – POLITEC, situado na Avenida Conde da Boa Vista, 1546, Boa Vista – Recife/PE, na modalidade presencial,
designando para sua composição, sob a coordenação da primeira componente: Maria Helena Cavalcanti de Sena Borba, Professora
Técnica da SEEP – SEE/PE; Debhora Isis Barbosa e Silva; e Sergio de França Silva, Especialistas Docentes do Eixo Tecnológico de
Ambiente e Saúde.
PORTARIA SEE Nº 5206 DE 29 DE OUTUBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e considerando a Resolução CEE/PE Nº
2/2016, de 02/05/2016, RESOLVE: constituir Comissão de Especialistas com o objetivo de proceder visita de verificação in loco,
tendo em vista a análise das condições institucionais para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, em observância
a solicitação de Credenciamento Institucional do Centro de Ensino Técnico de Arcoverde – CETA, situado na Avenida Joaquim
Nabuco, 367, Centro – Arcoverde/PE, bem como de Autorização da oferta dos Cursos: Técnico em Segurança do Trabalho – Eixo
Tecnológico: Segurança, Técnico em Enfermagem e Técnico em Radiologia – Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, na modalidade
presencial, designando para sua composição, sob a coordenação da primeira componente: Raquel Elza de Oliveira Glotz, Analista em
Gestão Educacional da SEEP – SEE/PE; Debhora Isis Barbosa e Silva, Especialista Docente do Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde;
Antonio Ferreira Rosa Junior, Especialista Docente do Eixo Tecnológico de Segurança; e Gerson Carlos da Silva, representante do
Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 15ª Região – Pernambuco.
PORTARIA SEE Nº 5207 DE 29 DE OUTUBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e considerando a Resolução CEE/PE Nº
2/2016, de 02/05/2016, RESOLVE: constituir Comissão de Especialistas com o objetivo de proceder visita de verificação in loco,
tendo em vista a análise das condições institucionais para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, em observância a
solicitação de Renovação da Autorização dos Cursos: Técnico em Saúde Bucal e Técnico em Prótese Dentária – Eixo Tecnológico:
Ambiente e Saúde, a ser ofertado pelo Centro de Educação Profissional – CEPRO, situado na Rua Miguel Couto, 44, Boa Vista –
Recife/PE, na modalidade presencial, designando para sua composição, sob a coordenação da primeira componente: Maria Helena
Cavalcanti de Sena Borba; Irla de Fátima Batista, Professoras Técnicas da SEEP – SEE/PE; e Audivane Matias Barbosa, Especialista
Docente do Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde.
PORTARIA SEE Nº 5208 DE 29 DE OUTUBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e considerando a Resolução CEE/PE Nº
2/2016, de 02/05/2016, RESOLVE: constituir Comissão de Especialistas com o objetivo de proceder visita de verificação in loco,
tendo em vista a análise das condições institucionais para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, em observância
a solicitação de Autorização do Curso Técnico em Recursos Humanos – Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios, a ser ofertado pelo
Centro de Ensino Grau T – Unidade Imbiribeira, situado na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1062, Imbiribeira – Recife/PE,
na modalidade presencial, designando para sua composição, sob a coordenação da primeira componente: Maria Helena Cavalcanti de
Sena Borba, Professora Técnica da SEEP – SEE/PE; Antonio Ferreira Rosa Junior; e Luciane Pereira da Silva, Especialistas Docentes
do Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios.
PORTARIA SEE Nº 5209 DE 29 DE OUTUBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal Nº 9.394/96
e da Resolução CEE/PE Nº 2/2016, de 02/05/2016, torna público o Parecer SEE/PE Nº 038/2018-SEEP de 08/10/2018, que aprova
a Renovação da Autorização do Curso Técnico em Redes de Computadores – Eixo Tecnológico: Informação e Comunicação,
desenvolvido nas formas integrada e subsequente, modalidade presencial, ofertado pela Escola Técnica Estadual Professor Lucilo
Ávila Pessoa, situada na Avenida Caxangá, 3345, Iputinga – Recife/PE, CEP 50.670-000, pelo prazo de 06 (seis) anos, a partir da
publicação desta Portaria em Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
NOME
Magno Rogério Cardoso da Cruz
Maria Gloriete Leal Vieira
Danilo José dos Santos
Domitila Severina da Silva e Silva
Bruno de Souza Arruda
Viviane da Silva Gomes
Pamela Mirela do N. Alves Jimenis
Inajá Correia Costa
Fernanda Bezerra Souto Maior
Ano XCV • NÀ 202 - 9
MATRÍCULA
357.608-6
112.628-8
301.114-3
364.065-5
265.394-0
191.377-8
364.122-8
89.033-2
299.899-8
UNIDADE DE TRABALHO
Superintendência de Administração de Pessoas - GGDP/SUADP
Secretaria Executiva de Gestão da Rede – SEGE
Secretaria Executiva de Gestão da Rede – SEGE
Secretaria Executiva de Educação Profissional – SEEP
Secretaria Executiva de Educação Profissional – SEEP
Secretaria Executiva de Educação Profissional – SEEP
Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação - SECO
Unidade de Movimentação de Pessoal – GGDP/UMOP
Unidade de Movimentação de Pessoal – GGDP/UMOP
1.3. A remoção de professor será realizada entre Unidades de Ensino da própria Gerência Regional de Educação e Unidades de Ensino
de Gerências Regionais distintas.
2. DOS CRITÉRIOS
A remoção da qual trata esta Instrução Normativa deverá obedecer aos seguintes critérios:
I. Ser professor efetivo;
II. Existir vaga na disciplina que o requerente concorre, de acordo com sua habilitação e carga horária compatíveis;
III. Submeter-se à entrevista e à avaliação curricular, no caso de remoção dos professores para o Programa de Educação Integral/
Educação
Profissional.
3. DO REQUERIMENTO
3.1. O formulário para requerimento encontra-se disponível na Instrução de Serviço - GGDP 12/2012, revisada em Janeiro/2014,
disponibilizado em:
http://www.educacao.pe.gov.br/portal/upload/galeria/3050/PropostaInstrucaodeServicon12REMOCAO.pdf, que deverá ser devidamente
preenchido e protocolado na escola de lotação do servidor, no período de 29.10 a 09.11.2018.
3.1.1. Os professores interessados em remoção para o Programa de Educação Integral /Educação Profissional deverão encaminhar
o requerimento padrão preenchido, juntamente com o currículo devidamente comprovado da formação profissional, conforme
documentação constante do Anexo I.
3.2. Na indicação das opções para localização, o requerimento deverá mencionar as unidades escolares pretendidas em ordem
preferencial;
3.3. A unidade de trabalho ao receber o requerimento deverá verificar se todos os documentos exigidos estão anexados, emitir parecer
e encaminhar à GRE, dentro do prazo previsto;
3.4. A remoção somente será deferida quando coincidirem a disciplina e a carga horária do professor com a necessidade da escola
pretendida e não comprometer o quadro de horário da escola de origem;
4. DA ANÁLISE
4.1. As solicitações de remoção para as escolas da mesma Gerência Regional de Educação serão analisadas no âmbito da GRE e
verificada a possibilidade de atendimento ao pleito. Caso não haja disponibilidade na unidade pretendida, informar ao professor outra
escola onde exista carga horária a ser atribuída. O resultado deverá ser encaminhado à SUADP/UMOP, até o dia 23.11.2018, para
validação e publicação de Portaria – Anexo II.
4.2. As solicitações de remoção para Unidade de Ensino entre Gerências Regionais de Educação distintas deverão conter:
I. Parecer do Gerente da Gerência Regional de Educação de origem direcionado ao Gerente da Gerência Regional de Educação
pretendida, informando da liberação do servidor e quem preencherá a lacuna deixada pelo professor, com nome, matrícula e habilitação;
II. Parecer do Gerente da Gerência Regional de Educação pretendida; confirmando a existência de carga horária disponível e encaminhar
processo para SUADP/UMOP, para providências;
III. Nos casos de a Gerência Regional de Educação pretendida não possuir disponibilidade para a remoção, esta deverá devolver o
processo para a Gerência Regional de Educação de origem, informando do impedimento.
IV. O Gerente da Gerência Regional de Educação deverá encaminhar as solicitações de remoção para a Superintendência de
Administração de Pessoas – SUADP/ Unidade de Movimentação de Pessoal/UMOP, até o dia 30.11.2018 – de acordo com o Anexo II;
4.3. As solicitações de remoção para as escolas de Educação Integral, Semi-integral e Profissional serão analisadas pela Secretaria
Executiva de Educação Profissional, cabendo às Gerências Regionais de Educação enviar os requerimentos de remoção, com
pronunciamento do Gerente da Regional até o dia 23.11.2018
4.4. A carga horária atualmente preenchida por professor contratado temporariamente, será considerada como disponível para atender a
demanda de remoção do professor efetivo.
4.5. A análise do processo de remoção deverá ser realizada de acordo com a Instrução de Serviço - GGDP 12/2012, revisada em
Janeiro/2014, disponibilizada em: http://www.educacao.pe.gov.br/portal/upload/galeria/3050/PropostaInstrucaodeServicon12REMOCAO.pdf
5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Analisados os requerimentos, quando for o caso, serão considerados os critérios de desempate obedecendo à ordem a seguir:
a. Ser o mais antigo no exercício do Magistério;
b. Ser o mais antigo na Escola;
c. Ter residência mais próxima da Unidade Escolar solicitada;
d. Ser arrimo de família;
e. Ser o mais idoso, considerando dia, mês e ano de acordo com a data de nascimento.
6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
As remoções serão divulgadas com a publicação da portaria (anexo II) e terão vigência a partir do primeiro dia de atividades previstas, de
acordo com o calendário escolar para o ano letivo de 2019, quando prevalecerão os seus efeitos funcionais e financeiros.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Os casos omissos serão decididos pela Comissão instituída nesta Instrução Normativa;
7.2. A presente Instrução entrará em vigor na data da sua publicação;
7.3. A Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho publicará todas as portarias de remoção até o dia
15.12.2018 (Educação Regular) e 11.01.2019 (Educação Integral e Profissional)
Recife, 29 de outubro de 2018.
FREDERICO DA COSTA AMANCIO
Secretário de Educação
PORTARIA SEE Nº 5210 DE 29 DE OUTUBRO DE 2018.
JOÃO CARLOS CINTRA CHARAMBA
Secretário Executivo de Gestão da Rede
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e considerando a Resolução CEE/PE Nº
2/2016, de 02/05/2016, RESOLVE: alterar a composição da Comissão de Especialistas constituída pela PORTARIA SEE Nº 4105
DE 06 DE AGOSTO DE 2018, publicada no D.O.E. de 07/08/2018, substituindo o Especialista Docente Lucas Leal pela Especialista
Docente Mariangela Jasen Berardinelli.
MARIA DE ARAÚJO MEDEIROS SOUZA
Secretária Executiva de Educação Profissional
SEVERINO JOSÉ DE ANDRADE JÚNIOR
Secretário Executivo de Planejamento e Coordenação
ERRATA
Na PORTARIA SEE Nº 3417 DE 31 DE MAIO DE 2018, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco em 01 de junho de 2018:
Onde se lê: [...] a ser ofertado pela Escola Pública de Governo em Saúde Pública – ESP-PE/SES-PE [...];
Leia-se: [...] a ser ofertado pela Escola de Governo em Saúde Pública do Estado de Pernambuco – ESPPE/SES-PE [...].
EDNALDO ALVES DE MOURA JÚNIOR
Secretário Executivo de Administração e Finanças
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEE Nº 003/2018
ELIZABETH CAVALCANTI JALES
Gerente Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho
REMOÇÃO 2019
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, o Secretário Executivo de Gestão da Rede, a Secretária
Executiva de Educação Profissional, o Secretário Executivo de Administração e Finanças e a Gerente Geral de
Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto
nº 36.789, de 13 de Junho de 2011 e os Artigos 29 e 30 da Lei nº 11.329, de 16.01.96 – Estatuto do Magistério Público do
Estado de Pernambuco torna pública a seguinte Instrução Normativa sobre remoção de professores para regência de classe,
na Rede Estadual de Ensino de Pernambuco.
ANEXO I
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL
TABELA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULUM VITAE
Formação / Pontuação
FORMAÇÃO PROFISSIONAL
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A execução do processo de remoção ficará sob a responsabilidade da Secretaria Executiva Administrativa e Financeira/Gerência
Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho, com o apoio técnico e pedagógico das Secretarias Executivas de Gestão
da Rede, de Educação Profissional e de Planejamento e Coordenação.
1.2. Fica instituída a Comissão responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo,
ficando designados os seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:
No componente
curricular ao qual se
candidata
Obtida
Na área do
conhecimento a qual
se candidata
Prevista
2,5
Obtida
Pontuação Máxima
Habilitação
Prevista
3,0
Prevista
3,0
Doutorado*
2,5
2,0
2,5
Mestrado*
2,0
1,5
2,0
Especialização*
1,5
1,0
1,5
Capacitação com carga horária mínima de 40h*
1,5
1,0
1,0
Obtida