DOEPE 01/11/2018 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
12 - Ano XCV• NÀ 204
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
RESOLVE:
MULHER
I - HOMOLOGAR a decisão da Comissão Especial de Inquérito Administrativo, a qual conclui pelo reconhecimento da inocência do
servidor, opinando pelo:
Secretária: Silvia Maria Cordeiro
PORTARIA Nº 013, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018 - A SECRETÁRIA DA MULHER, no uso de suas atribuições, RESOLVE, rescindir,
a pedido, com base na cláusula oitava, os Contratos Temporários de Prestação de Serviço, nas funções de Técnica de Apoio
Administrativo e Técnica de Enfermagem, com data a partir de 01/11/2018.
NOME
Jaciene Gomes Barbosa de França
Ana Maria Targino dos Santos Vilas Boas
CPF
056.312.834-84
620.584.444-34
Recife, 10 de novembro de 2018
MATRÍCULA Nº
357.703-1
376.599-7
CONTRATO Nº
006/2014
004/2017
Arquivamento do presente processo, de acordo com o art. 235, §1º primeira parte, da Lei Nº 6.123/68;
II – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data da sua publicação.
MUNICÍPIO
Recife
Recife
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
ERRATAS:
Silvia Cordeiro
Secretária da Mulher do Estado
SAÐDE
Na Portaria SES nº 650 publicada no DOE de 30/10/201/8 referente a dispensa de função gratificada da servidora TEREZINHA DE
JESUS DE SANTANA GOMES, ONDE SE LÊ : matrícula n° 138.543-7/SES , LEIA-SE: matricula nº 228.462-6/SES.
Na Portaria SES nº 651 publicada no DOE de 30/10/2018, referente a atribuição de função gratificada a servidora TEREZINHA DE JESUS
DE SANTANA GOMES, ONDE SE LÊ : matrícula n° 138.543-7/SES, LEIA-SE: matricula nº 228.462-6/SES.
Secretário: José Iran Costa Júnior
EM, 31/10/2018
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº 521 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento na Lei nº 14.547, de 21.12.2011, com as
alterações contidas na Lei nº 14.885 de 14.12.2012.
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 322/2018 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no DOE de 31.07.2018, a fim de apurar a denúncia formulada através
do Ofício RH nº 043/2018 do Hospital Belarmino Correia, SIGEPE Nº 0020076-6/2018, tendo como investigada a servidora MARIA LUÍSA
CORREA MUNIZ, matrícula nº 366.376-0/SES.
RESOLVE:
Procurador: Antônio César Caúla Reis
PROGRAMA DE ESTÁGIO DE ESTUDANTES DE DIREITO NA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
EDITAL DE RESULTADO FINAL
O Procurador Geral do Estado, no uso das suas atribuições, faz saber, a quem interessar possa, o resultado final da seleção unificada
de estagiários do Curso de Direito da Procuradoria Geral do Estado, disponível nos endereços eletrônicos da empresa organizadora e
da Procuradoria Geral do Estado, respectivamente: http://www.sustente.org.br/ e www.pge.pe.gov.br.
I - HOMOLOGAR a decisão da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela inocência da indiciada,
opinando pelo:
Recife, 31de outubro de 2018.
ANTONIO CÉSAR CAÚLA REIS
Procurador Geral do Estado de Pernambuco
ARQUIVAMENTO do presente processo, de acordo com o art. 235, §1º primeira parte, da Lei Nº 6.123/68;
II – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data da sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 522 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento na Lei nº 14.547, de 21.12.2011, com as
alterações contidas na Lei nº 14.885 de 14.12.2012.
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 595/2015 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 07.10.2015, a fim de apurar a denúncia formulada
através do Ofício nº 1668/2014 do Hospital Getúlio Vargas, SIGEPE Nº 0097706-2/2014, tendo como investigada a servidora MARIA
SANTOS DA SILVA, matrícula nº 232.785-6/SES.
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a decisão da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela inocência da indiciada,
opinando pelo:
Arquivamento do presente processo, de acordo com o art. 235, §1º primeira parte, da Lei Nº 6.123/68;
II – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data da sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 523 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada
pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 422/2017 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 18.07.2017, a fim de apurar a denúncia formulada através
da SAIF Nº 000753/2015 e do SIGEPE nº 0089315-8/2015, tendo como investigado o servidor ERICSON FERNANDO FERREIRA,
assistente em saúde, matrícula 257.217-6/SES.
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a decisão da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela responsabilidade do
indiciado, opinando pela:
SUSPENSÃO DE 10 DIAS, de acordo com o art. 202, inciso I, da Lei nº 6.123/68;
II - Constar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 524 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento na Lei nº 14.547, de 21.12.2011, com as
alterações contidas na Lei nº 14.885 de 14.12.2012.
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 505/2017 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 22.08.2017, a fim de apurar a denúncia formulada
através do Ofício HRRBC nº 230/2017 do Hospital Regional Ruy de Barros Correia, SIGEPE Nº 0046720-1/2017, tendo como investigada
a servidora IVALDA BEZERRA TELES ROCHA, matrícula nº 231.059-7/SES.
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a decisão da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pelo não indiciamento da
servidora, opinando pelo:
Arquivamento do presente processo, de acordo com o art. 235, §1º primeira parte, da Lei Nº 6.123/68, c/c Parecer da PGE nº 0064/16,
parágrafos 3, fls 5 e linhas de 3 a 6 da fls 7.
O seguinte encaminhamento adicional:
a) remessa ao Órgão competente (IRH), para as providências cabíveis quanto à aposentadora da servidora, de acordo com Parecer da
PGE nº 0064/16, parágrafos 4, fls 5 e linhas de 3 a 6 da fls 7.
II – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data da sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 525 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento na Lei nº 14.547, de 21.12.2011, com as
alterações contidas na Lei nº 14.885 de 14.12.2012.
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Repartições Estaduais
SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL
PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - ARPE
PORTARIA ARPE Nº 043, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - ARPE, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pela Lei nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003,
regulamentada pelo Decreto nº 30.200, de 09 de fevereiro de
2007, RESOLVE: Prorrogar o prazo para conclusão dos trabalhos
da Comissão de Sindicância nº 001/2018 designada pela Portaria
ARPE nº 037, de 24 de setembro de 2018, por mais 20 (vinte) dias,
a contar de 06 de novembro de 2018.
ETTORE LABANCA
Diretor-Presidente
PORTARIA Nº 044, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - ARPE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003, e
conforme estabelece o Decreto nº 30.200, de 09 de fevereiro de
2007, RESOLVE:
I - Constituir Comissão Especial de Inventário de Bens Móveis
- CIBM, com a atribuição de realizar o levantamento físico dos
bens móveis da Agência de Regulação dos Serviços Públicos
Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE;
II - Nomear para tanto, os servidores abaixo relacionados:
Presidente:
- Maria de Fátima da Silva Duarte, Gerente Administrativa e de
Planejamento, matrícula 2595-0, CPF/MF nº 190.082.444-20;
Membros:
- Paulo Fernando Rodrigues Galindo, Chefe de Unidade
de Organização Institucional, matrícula 158-9, CPF/MF nº
335.726.584-20;
- Edgar Sobreira de Moura Filho, Assessor Técnico, matrícula
2704, CPF/MF 278.900.234-72;
III - Estabelecer para a conclusão dos trabalhos, o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias prorrogável uma única vez por
igual período, por motivo devidamente justificado e aceito
previamente;
IV - Durante a realização do inventário, o sistema de gestão
patrimonial e toda a movimentação de entrada e de saída de bens
serão bloqueados, sendo permitidos os recebimentos dos bens
pendentes e os casos excepcionais devidamente justificados;
V - Determinar a todos os titulares de órgãos e unidades, que
ofereçam à Comissão Especial os meios, recursos e colaboração
indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições;
VI - Os integrantes da Comissão de Inventário de Bens Móveis
desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições
habituais, porém não será atribuída nenhuma gratificação
vinculada a este evento;
VII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 190/2018 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no DOE. de 17.05.2018, a fim de apurar a denúncia formulada através
do ofício nº 714/2017-SEGTES/SESAU, relativo ao Processo SIGEPE Nº 0036702-0/2017, tendo como investigada a servidora MARIA
LUCIANI LOUREIRO BURICHEL, mat. 225.189-2/SES.
ETTORE LABANCA
Diretor-Presidente da ARPE
(F)
PORTARIA Nº 006/18-DGP, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018
O DIRETOR DE GESTÃO PORTUÁRIA DE SUAPE, no uso
de suas atribuições, conforme regulamento interno de gestão
do Porto de Suape e a lei 12.815/2013, em consonância com a
Capitania dos Portos de Pernambuco, resolve:
Estabelecer através desta portaria as regras e procedimentos
para utilização das áreas do porto para regata e demais eventos
náuticos, quando solicitado por uma empresa ou comissão
organizadora.
1) A solicitação para realização do evento deve ser informada, por
seus organizadores, à Autoridade Portuária com no mínimo 15
dias corridos de antecedência através de correio eletrônico, onde
mesmos deverão encaminhar as seguintes informações:
a) Descrição do evento;
b) Data e horário do início do evento;
c) Duração prevista;
d) Quantidade prevista de embarcações participantes do evento;
e) Área do porto afetada com o percurso das embarcações
presentes no evento, bem como rota/percurso pretendido, através
de desenho em imagem de satélite (ex.: imagem de google maps,
marine traffic, vessel finder ou similar);
f) Dados de contato, incluindo celular, dos organizadores;
g) Dados de contato, incluindo celular, dos responsáveis no dia
do evento;
h) Canal VHF (com a frequência) utilizada pela organizadora do
evento para comunicação com os participantes.
2) No prazo de até 07 dias corridos para realização do evento
a Autoridade Portuária dará o seu parecer através do correio
eletrônico, informando as eventuais restrições operacionais tanto
referentes aos participantes, às manobras de navios mercantes,
às embarcações de apoio portuário e ao tráfego em geral,
disponibilizando os meios de contato (incluindo celulares) dos
nossos setores operacionais durante o evento e dando ciência
aos seguintes atores:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
À Capitania dos Portos de Pernambuco;
Aos Organizadores;
À Praticagem;
Às Empresas de Rebocagem;
Aos Operadores Portuários;
Aos Agentes Marítimos;
Setor Operacional Interno do Porto.
3) A comissão organizadora deverá enviar para Autoridade
Portuária, em até 24 horas antes do evento, através de correio
eletrônico, a relação de todas as embarcações participantes
junto com sua inscrição na capitania e telefone de contato do
comandante.
4) A comissão organizadora deverá fazer contato 24 horas antes
do evento para obter informações sobre manobras previstas
e janela de interdição de manobras e/ou navegação quando
necessário.
5) A comissão organizadora deverá fazer um novo contato 1
hora antes do início do evento para obter atualizações sobre as
manobras previstas e ajuste da janela de interdição de manobras
e/ou navegação quando necessário.
6) A comissão organizadora deve informar aos participantes
a necessidade de guarnecer o canal 16 em VHF (frequência
156,800 Mhz) logo após findos os procedimentos de partida e
durante todo o período em que navegarem na área do porto e
proximidades para possibilitar comunicações de emergência e
segurança da navegação.
7) As embarcações participantes do evento deverão estar cientes
que os navios mercantes têm prioridade na passagem pelos
canais e bacias de evolução, conforme disposto na regra 9 b do