DOEPE 08/11/2018 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCV• NÀ 207
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 8 de novembro de 2018
comparecer à Rua Treze de Maio nº 49, Nossa Senhora das Dores, Caruaru – PE, ARE – Caruaru, no prazo de 05(cinco) dias, a contar
da data de publicação deste Edital, para tomar ciência do início da Ação Fiscal objeto da respectiva Ordem de Serviço:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DE ORDEM DE SERVIÇO - INTIMAÇÃO FISCAL
- PAULO RODRIGO PEREIRA DE LIMA 07726923431 – 0786700-04, Rua Cícero Pereira nº 100, Salgado, Caruaru – PE – OS
2018.000010286897-61.
Caruaru, 07de novembro de 2018.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral
de Homicídios - 11ª DPH (Jaboatão dos Guararapes) PDS-4; 12ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 12ª DPH (Jaboatão dos
Guararapes) PDS-4; 13ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 13ª DPH (Jaboatão dos Guararapes e Moreno) PDS-4; 14ª Delegacia
de Polícia de Homicídios - 14ª DPH (Cabo de Santo Agostinho) PDS-4; 15ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 15ª DPH (Ipojuca)
PDS-4; 3ª Divisão de Homicídios do Agreste (Caruaru, Santa Cruz do Capibaribe e Garanhuns) PDS-2; 16ª Delegacia de Polícia
de Homicídios - 16ª DPH (Goiana) PDS-2; 17ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 17ª DPH (Vitória de Santo Antão) PDS-2; 19ª
Delegacia de Polícia de Homicídios - 19ª DPH (Caruaru) PDS-1; 20ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 20ª DPH (Caruaru) PDS1; 21ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 21ª DPH (Santa Cruz do Capibaribe) PDS-2; 22ª Delegacia de Polícia de Homicídios
- 22ª DPH (Garanhuns) PDS-2; 23ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 23ª DPH (Arcoverde) PDS-4; e 24ª Delegacia de Polícia
de Homicídios - 24ª DPH (Ouricuri) PDS-2.
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – III RF
Art. 10º Fará jus ao PDS 2 o bombeiro militar que participe diretamente de operações de resgate de vítima de tentativa de CVLI (de
acordo com o resultado da Diretoria Integrada Metropolitana), conforme previsto na alínea “b”, do inciso II, artigo 3º, Lei 16.171/2017.
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 47/2018
Art. 11º Os valores do prêmio constam no Anexo Único da Lei n.º 16.171, de 26 de outubro de 2017.
Fica intimado nos termos da Alínea b, Inciso II, Art. 19 da Lei n° 10.654/91, o seguinte contribuinte, a recolher no prazo de 30 (trinta)
dias, contados desta publicação, os Créditos Tributários apurados nos Autos de Infração indicados ou a apresentarem Defesa, sob pena
dos Débitos serem inscritos em Dívida Ativa, devendo se dirigir à Sede da Diretoria Geral da Receita da III Região Fiscal, localizada na
Avenida Cardoso de Sá n.º 05, Atrás da Banca, Petrolina – PE, CEP 56308-155 ou à Agência da Receita Estadual do seu domicílio fiscal.
CONTRIBUINTE – CACEPE – ENDEREÇO – NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- VIA VAREJO S/A – 0499577-59 – Rua Dom Vital n°533, E 533 B, Centro, Petrolina - PE – 2018.000010326729-14
- VIA VAREJO S/A – 0499577-59 – Rua Dom Vital n°533, E 533 B, Centro, Petrolina - PE – 2018.000010383406-46
- VIA VAREJO S/A – 0499577-59 – Rua Dom Vital n°533, E 533 B, Centro, Petrolina - PE – 2018.000010435810-11
Petrolina – PE, 07 de Novembro de 2018
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor Geral
Art. 12º Sempre que houver conflito entre caso amplo e estrito, considera-se o caso estrito.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA ORIGINAL )
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PERNAMBUCO
SAÐDE
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
Secretário: José Iran Costa Júnior
EM, 07/11/2018
SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO
PORTARIA SES Nº 669 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2018.
GABINETE
PORTARIAS SERES, 07 DE NOVEMBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação no Ato
Governamental n° 3731, publicado no DOE, de 20 de outubro de 2018,
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
RESOLVE:
Nº 931/2018 – DISPENSAR, tendo em vista a C.I. nº 13/2018, o servidor JAEDSON VIANNA DA SILVA, matrícula nº 179.306-3, da
Função Gratificada de Apoio, Símbolo FGA-1, da Penitenciária Agroindustrial São João - PAISJ e DESIGNAR para a referida função o
servidor JEAN CARLOS VIEIRA DA SILVA, matrícula nº 186.379-7, a partir de 07 de novembro de 2018.
Art. 1º Constituir Comissão de Inventário de Bens Móveis, com a atribuição de realizar o levantamento físico dos bens móveis do
Hospital Jesus Nazareno/Caruaru;
Art. 2º Designar, para compor a referida Comissão de Inventário de Bens Móveis, os seguintes servidores:
Nº 932/2018 – DISPENSAR, tendo em vista a C.I. nº 14/2018, o servidor GLEIDSON ASSUNÇÃO LOPES, matrícula nº 341.912-6, da
Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-2, da Penitenciária Agroindustrial São João - PAISJ e DESIGNAR para a referida função
o servidor JAEDSON VIANNA DA SILVA, matrícula nº 179.306-3, a partir de 07 de novembro de 2018.
I – Luiz Carlos Figueirêdo da Costa Pereira, matrícula nº 381.334-7, na função de presidente;
II – Maria Clarice da Silva Pontes, matrícula nº 85935-4, na função de secretária;
Publique-se. Cumpra-se.
III – Rosimeri Custódio da Silva, matrícula nº 224.199-4, na função de membro;
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização
PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Marcos Baptista Andrade
PORTARIA SEPLAG N° 074 DE 30 DE OUTUBRO DE 2018.
O Secretário de Planejamento e Gestão do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições, considerando a Lei n.º 16.171/2017 e a Portaria
Conjunta SEPLAG/SDS nº 001, de 28/06/2018 e o atingimento das metas estipuladas de CVLI – Crime Violento Letal Intencional - para o 3º
trimestre de 2018 no âmbito do Programa de Segurança Pública do Estado de Pernambuco denominado Pacto Pela Vida, RESOLVE:
Art.3º Estabelecer para a conclusão dos trabalhos o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser prorrogada uma única vez por
igual período através de Portaria do Secretario de Saúde mediante requerimento devidamente emitido pela Comissão de Inventário de
Bens Móveis;
Art. 4º Durante a realização do inventário, o sistema de gestão patrimonial e toda movimentação de entrada e de saída de bens serão
bloqueados, sendo permitidos os recebimentos dos bens pendentes e os casos excepcionais devidamente justificados.
Art. 5º Determinar a todos os titulares de órgãos e unidades que ofereçam à Comissão de Inventário de Bens Móveis os meios, recursos
e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.
Art. 6º Os integrantes da Comissão de Inventário de Bens Móveis desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições habituais,
porém não será atribuída nenhuma gratificação vinculada a este evento.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Divulgar o resultado do PDS - Prêmio de Defesa Social - aos policiais civis, militares e bombeiros militares do Estado de
Pernambuco.
HUMBERTO MARANHÃO ANTUNES
Secretário Estadual de Saúde em Exercício
Art. 2º Farão jus ao PDS 1, de acordo com as regras do inciso I, do artigo 3º, e inciso I, do parágrafo terceiro do mesmo artigo, todos
da Lei 16.171/2017, os Servidores das AIS e Unidades: AIS-14 (Caruaru); 4ª Delegacia de Polícia da Mulher - 4º DEAM (Caruaru) e
Bar Seguro Sertão V.
PORTARIA Nº 533 – A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/2011. Publicado no D.O.E de 29/01/2011,
Art. 3º Farão jus ao PDS 2, de acordo com as regras do inciso II, do artigo 3º, e incisos I e II, do parágrafo terceiro do mesmo artigo, todos da Lei
16.171/2017, os servidores lotados nas AIS e Unidades: AIS-2 (Espinheiro); AIS-4 (Várzea); AIS-5 (Apipucos); AIS-8 (Paulista); AIS-9 (São
Lourenço); AIS-11 (Nazaré da Mata); AIS-12 (Vitória de Santo Antão); AIS-15 (Belo Jardim); AIS-16 (Limoeiro); AIS-17 (Santa Cruz do
Capibaribe); AIS-18 (Garanhuns); AIS-20 (Afogados da Ingazeira); AIS-21 (Serra Talhada); AIS-24 (Ouricuri); AIS-25 (Cabrobó); DIRESP
Polícia Civil (sede); Departamento de Polícia da Criança e do Adolescente - DPCA (sede); Delegacia de Polícia de Atos Infracionais –
DPAI; Delegacia de Polícia de Crimes Contra Criança e o Adolescente – DECCA; 1ª Delegacia de Polícia de Crimes Contra Criança e
Adolescente e Atos Infracionais - 1ª DPCCAI (Paulista); Departamento de Repressão ao Narcotráfico - DENARC (Sede); 1ª Delegacia
de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 1ª DPRN; 3ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 3ª DPRN; 5ª Delegacia de
Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 5ª DPRN; 7ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 7ª DPRN; 8ª Delegacia de
Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 8ª DPRN; 9ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 9ª DPRN; 10ª Delegacia de
Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 10ª DPRN; 11ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 11ª DPRN; Departamento de
Polícia da Mulher - DPMUL (Sede); 1ª Delegacia de Polícia da Mulher - 1ª DEAM ( Santo Amaro); 5ª Delegacia de Polícia da Mulher - 5ª
DEAM (Paulista); 7ª Delegacia de Polícia da Mulher - 7ª DEAM (Surubim); 8ª Delegacia de Polícia da Mulher - 8ª DEAM (Goiana); 9ª
Delegacia de Polícia da Mulher - 9ª DEAM (Garanhuns); 10ª Delegacia de Polícia da Mulher - 10ª DEAM (Vitória de Santo Antão); 13ª
Delegacia de Polícia da Mulher - 13ª DEAM (Afogados da Ingazeira); Departamento de Repressão de Crimes ao Patrimônio - DEPATRI
(Sede); Delegacia de Roubos e Furtos (DPRF); Delegacia de Roubos e Furtos de Cargas (DPRFC); Delegacia de Roubos e Furtos de
Veículos (DPRFV); DIRESP Polícia Militar (Sede); BPRp; BPTran; CIPMoto; BPGd; 1º BIESP; Bar Seguro RMR; Bar Seguro Zona da
Mata II; Bar Seguro Agreste I; Bar Seguro Agreste II; Bar Seguro Agreste III; Bar Seguro Sertão I; Bar Seguro Sertão III; Bar Seguro
Sertão IV; Bar Seguro Sertão VI; IML – SEDE; IC – SEDE; URPOC – NAZARÉ; URPOC – CARUARU; URPOC – GARANHUNS; URPOC
– ARCOVERDE; URPOC – AFOGADOS; URPOC – SALGUEIRO; e URPOC – OURICURI.
Art. 4º Farão jus ao PDS 3, na proporção de 100% de seu valor, conforme o inciso I, do artigo 7º, da Lei 16.171/2017, os servidores
lotados de acordo com o previsto nas alíneas “a” a “f”, do Inciso III, do artigo 3º, excluindo-se os casos da hipótese do § 1º, do mesmo
artigo, nos moldes da Portaria Conjunta SEPLAG/SDS nº 001, de 28/06/2018.
Art. 5º Farão jus ao PDS 4, de acordo com as regras do inciso IV, do artigo 3º, e incisos I e II, do parágrafo terceiro do mesmo artigo, todos
da Lei 16.171/2017, os servidores lotados nas AIS e Unidades: AIS-3 (Boa Viagem); AIS-6 (Jaboatão dos Guararapes); AIS-10 (Cabo
de Santo Agostinho); AIS-19 (Arcoverde); AIS-22 (Floresta); AIS-23 (Salgueiro); 2ª Delegacia de Polícia de Crimes Contra Criança
e Adolescente e Atos Infracionais - 2ª DPCCAI (Jaboatão dos Guararapes); 2ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico
- 2ª DPRN; 4ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 4ª DPRN; 6ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico
- 6ª DPRN; 2ª Delegacia de Polícia da Mulher - 2ª DEAM (Prazeres); 14ª Delegacia de Polícia da Mulher - 14ª DEAM (Cabo de Santo
Agostinho); BEPI; BPRv; BOPE; BPChoque; RPMon; CIATUR; CIPCães; Bar Seguro Zona da Mata I; e, URPOC – PALMARES.
RESOLVE:
I – Extinguir, os contratos por tempo determinado dos servidores abaixo relacionados, de acordo com o Artigo 12º , Inciso I , da Lei
nº14.547 de 21/12/2011, e suas alterações.
Nº CONT
MATRICULA
482/2012
3479471
484/2012
3479498
NOME
MARIA ANGELA DA SILVA
OLIVIA MARIA ALVES DOS
PASSOS CAVALCANTI
193/2016
3756610
ANGELA VALERIA XAVIER
DE FRANÇA
184/2016
3756521
MARIA CECILIA ANDRADE
MEDEIROS
185/2016
3756530
GIRLANDIA CESAR DOS
SANTOS
197/2016
3756653
MARIA IRES COSTA LEITE
201/2016
3756700
DIANA MARIA DA
CONCEIÇÃO
492/2012
11080698
PAULO EMILIO DE
CARVALHO SESTER
CARGO
TECNICO DE ENFERMAGEM
ENFERMEIRO
TÉRMINO DO
CONTRATO
09/10/2018
10/10/2018
TÉCNICO DE MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO
E GESTÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA MÃE
CORUJA PERNAMBUCANA
TÉCNICO DE MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO
E GESTÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA MÃE
CORUJA PERNAMBUCANA
TÉCNICO DE MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO
E GESTÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA MÃE
CORUJA PERNAMBUCANA
TÉCNICO DE MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO
E GESTÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA MÃE
CORUJA PERNAMBUCANA
TÉCNICO DE MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO
E GESTÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA MÃE
CORUJA PERNAMBUCANA
FARMACEUTICO
31/10/2018
31/10/2018
31/10/2018
31/10/2018
31/10/2018
05/11/2018
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data do término do contrato,
acima indicada:
Art. 6º Farão jus ao PDS 5, na proporção de 100% de seu valor, conforme o inciso I, do artigo 7º, da Lei 16.171/2017, os servidores
lotados de acordo com o previsto nas alíneas “a” e “b”, do Inciso V, do artigo 3º.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Art. 7º De acordo com as regras do inciso III, do artigo 4º, e inciso VIII, do artigo 6º, e § 2º, do artigo 6º, da Lei 16.171/2017, os servidores
lotados nas Diretorias Operacionais farão jus aos seguintes PDS: DIM: PDS 2 / DINTER-1: PDS 2 / DINTER-2: PDS 2.
PORTARIA Nº 534 – A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAUDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/2011. Publicado no D.O.E de 29/01/2011,
Art. 8º Farão jus ao PDS 2 os servidores previstos no artigo 6º, inc. I a X, da Lei 16.171/2017, observando-se as regras do parágrafo segundo.
RESOLVE:
Art. 9º Os policiais civis lotados nas Divisões de Homicídios e Delegacias de Polícia de Homicídios, relacionadas com área(s) de
atuação(s), farão jus ao PDS de acordo com o que se segue, nos moldes do inciso I e II, do artigo 4º, da Lei 16.171/2017: Departamento de
Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP (Sede) PDS-2; Delegacia de Desaparecidos e de Proteção à Pessoa – DDPP PDS-2; 2ª
Delegacia de Polícia de Homicídios - 2ª DPH PDS-2; 3ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 3ª DPH PDS-4; 4ª Delegacia de Polícia
de Homicídios - 4ª DPH PDS-2; 5ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 5ª DPH PDS-2; Divisão de Homicídios Metropolitana Norte
- DHMN (Sede) PDS-2; 6ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 6ª DPH (Paulista) PDS-2; 7ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 7ª
DPH (Paulista) PDS-2; 8ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 8ª DPH (Paulista) PDS-2; 10ª Delegacia de Polícia de Homicídios 10ª DPH (São Lourenço da Mata) PDS-2; Divisão de Homicídios Metropolitana Sul - DHMS (Sede) PDS-4; 11ª Delegacia de Polícia
I – Extinguir, os contratos por tempo determinado dos servidores abaixo relacionados, de acordo com o Artigo 12º , Inciso II , da Lei
nº14.547 de 21/12/2011, e suas alterações .
Nº CONT
MATRICULA
189/2018
230/2018
3916316
3918319
NOME
CLARYSSA FERREIRA ALAPENHA
TAISA FERREIRA BRAGA
CARGO
MEDICO TOCOGINECOLOGISTA
MEDICO CLINICO GERAL
ÚLTIMO DIA
TRABALHADO
28/08/2018
08/09/2018