Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo - Página 3

  1. Página inicial  > 
« 3 »
DOEPE 13/11/2018 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 13/11/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo

Recife, 13 de novembro de 2018

Ano XCV • N0 210 – 3

PROCON-PE

Bancos são os mais reclamados
pelos consumidores em outubro
Primeiro e segundo lugares no ranking ficaram com os bancos privados Bradesco e Itaú.
Procon-PE atendeu
5.318 consumidores, em outubro

O

deste ano, resultando em
2.732 reclamações. O primeiro e o segundo lugares

no ranking ficaram com os
bancos privados. O grupo
econômico do Bradesco
F OTO : D IVULGAÇÃ /S EDSDH

contabilizou 77 reclamações e o do Itaú obteve 74
reclamações. Já os terceiro e
quarto lugares foram ocupados,
respectivamente,
pela Celpe e o grupo de
telecomunicações multinacional Motorola.
De acordo com o levantamento feito pelo Sistema
Nacional de Informações de
Defesa do Consumidor
(Sindec), sistema de dados
utilizado pelo Procon-PE, as
maiores queixas entre os
consumidores que abriram
reclamações contra os ban-

CLIENTES bancários
se queixaram mais de
cobranças abusivas

cos, referem-se à cobrança
indevida e/ou abusiva.
O Procon está divulgando o ranking por grupos
econômicos, onde se contabilizam os dados de todas as
empresas que fazem parte
de um mesmo grupo. O
grupo econômico Bradesco,
por exemplo, engloba o
Banco Bradesco, a Bradesco Cartões, Bradesco Vida e
Providência, Bradesco Saúde, Bradesco Promotora e
Bradesco Capitalização,
além da Companhia de Seguros do Bradesco.
Para abrir uma reclamação no Procon-PE, o consumidor deve comparecer a
uma das 59 unidades munido de carteira de identidade,
CPF e comprovante de
residência. É preciso levar,

também, documentos que
possam comprovar a reclamação, como nota fiscal,
ordem de serviço, fatura,
comprovante de pagamento
ou contrato, entre outros.
SERVIÇO:
Ranking das empresas
mais reclamadas em
outubro de 2018.
1o Grupo Econômico Bradesco - 77
2o Grupo Econômico Itaú 74
3o Celpe - 73
4o Motorola Industrial - 57
5o Compesa - 53
6o Grupo Claro - 49
7o Crefisa - 45
8o Motorola – Connect - 44
9o Via Varejo - 43
10o TIM Nordeste - 42

Nova lei de contratação artística já vale no Estado
Projeto de lei foi fruto de uma construção coletiva, entre o Governo estadual, a classe artística e produtores culturais.
Já está vigorando em Pernambuco a nova
lei 16.454, que altera a lei 14.104, definindo
regras e critérios para a contratação ou
formalização de apoio a ações e eventos
relacionados ao turismo e à cultura, no
âmbito do Poder Executivo Estadual. A
alteração foi sugerida pela Fundarpe, em
atendimento a demandas dos fazedores de
cultura do Estado. O governador Paulo
Câmara encaminhou Projeto de Lei (PL) à
Assembleia Legislativa, que aprovou o PL
por unanimidade. No último dia 6, o PL foi
sancionado pelo governador e recebeu o
número 16.454, com publicação no Diário
Oficial no dia seguinte.
A presidente da Fundarpe, Márcia Souto,
destaca que o projeto de lei é fruto de uma
construção coletiva, entre o Governo do
Estado e a sociedade civil, representada
pelos artistas, produtores, grupos de cultura
popular e membros do Conselho Estadual
de Política Cultural, tendo como objetivo
valorizar cada vez mais a nossa cultura e
garantir a participação de mais artistas e
grupos nos ciclos e festas do Estado.
“A nossa intenção é proteger e ampliar,
em nossas grades, a presença de artistas/grupos da cultura popular, bem
como de artistas iniciantes, que muitas
vezes não têm como comprovar seus

cachês. Assim, com a nova lei, terão essa
possibilidade”, anuncia Márcia Souto. Ela
destaca, como melhorias que a nova
legislação permite, a questão de que um
artista, independentemente do valor do
seu cachê, poder ser representado por
pessoa jurídica.
A necessidade de alterações na Lei
Estadual 14.104 deu-se por conta de
reajustes feitos na Lei Federal 8.666, que
rege os contratos públicos e licitações no
País. Ao rever os tetos para as diversas
modalidades de contratos, inclusive as
contratações por dispensa de licitação (que
é o caso de contratações artísticas), a Lei
Federal provocou um automático reajuste
na Lei Estadual, cujo artigo 10 vincula-se
aos percentuais definidos pela Lei Federal;
e o valor para permissão de contratação de
um artista que fosse representado por outra
Pessoa Jurídica saltaria de R$ 8 mil para
R$ 17.600. Ou seja, caso o artista não tivesse, ele próprio, um CNPJ, a contratação
pelo poder público só seria possível por
Pessoa Física ou, por Pessoa Jurídica, caso
seu cachê ficasse acima de R$ 17.600.
Entendendo que seria uma realidade
incompatível com a realidade do mercado
profissional regional, sobretudo para os
artistas da chamada cultura popular, o

F OTO : D IVULGAÇÃO /F UNDARPE

ARTISTAS
pernambucanos
comemoraram
a publicação
das alterações
na legislação

Governo propôs, então, alterações na lei
vigente. Não somente revogou o artigo que
vincula a Lei Estadual aos patamares da Lei
Federal, como instituiu outros avanços que
também eram reivindicados pelos artistas e
seus representantes.
Além dos que já foram citados acima, há
a possibilidade legal de um grupo artístico
ser representado por um de seus integrantes.
Ou, ainda, de associações culturais poderem

representar seus filiados. Outra modificação
importante que a nova lei estabelece é de,
na impossibilidade de comprovação de
cachê artístico, o mesmo possa ser definido
por uma comissão a ser estabelecida pelos
órgãos estaduais de Cultura (Secretaria de
Cultura e Fundarpe), contanto que não
ultrapasse os limites da Lei 8.666, no que se
refere ao teto do valor para dispensa de
licitação (agora em R$ 17.600).

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo