DOEPE 22/11/2018 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCV• NÀ 215
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CENTRO EDUCACIONAL GENÁRIO DO CARMO LINS C.E.G.C.L, Cadastro Escolar nº P-471.001, mantido por MARCIA PONTES DA
SILVA LINS-ME, CNPJ nº 13.145.621/0001-05, localizado à Rua Aprígio Eloé, nº 120, Centro, no município de Jucati, neste Estado,
CEP 55.398-000, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Agreste Meridional, para funcionar com Educação Infantil (PréEscolar) e Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano.
PORTARIA SEE Nº 5356 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo em vista o
parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o Art. 10, Inciso IV e os Art. 32, da Lei
Federal nº 9394 (DOU de 23.12.1996), resolve autorizar o CREDENCIAMENTO e aprovar o Regimento Escolar do EDUCANDÁRIO
MARIA AUGUSTA, Cadastro Escolar nº P-101.111, mantido por A & C DE LIMA ESCOLA LTDA, CNPJ nº 23.712.333/0001-49, localizado
à Rua Vinte e Um de Abril, nº 34, Loteamento Bom Sucesso, Ponte dos Carvalhos, no município de Cabo de Santo Agostinho,
neste Estado, CEP 54.580-460, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, para funcionar com Ensino
Fundamental do 1º ao 5º ano.
PORTARIA SEE Nº 5357 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo em vista o
parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV e os Arts. 30,
Inciso II e 32, da Lei Federal nº 9394 (DOU de 23.12.1996), resolve autorizar o CREDENCIAMENTO e aprovar o Regimento Escolar
da ESCOLINHA EL SHADAY, Cadastro Escolar nº P-200.002, mantida por M.B. ANDRADE-ESCOLA, CNPJ nº 26.740.455/0001-37,
localizado à Rua Aluízio Cavalcante de Lucena, nº 45, Centro, no município de Barra de Guabiraba, neste Estado, CEP 55.680000, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Mata Centro, para funcionar com Educação Infantil (Pré-Escola) e Ensino
Fundamental do 1º ao 5º ano.
PORTARIA SEE Nº 5358 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo em vista o
parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV, com base no(s)
Art. 37, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar o REGIMENTO ESCOLAR SUBSTITUTIVO e autorizar, a partir
de 2016, a implantação da Educação de Jovens e Adultos-EJA Médio (I, II e III Módulos), proposta pela ESCOLA ESTADUAL JESUÍNO
D`ÁVILA, Cadastro Escolar nº E-653.058, localizada à Rua Domingos Almeida, s/n, João de Deus, CEP 56.316-140, no município de
Petrolina, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Médio São Francisco, neste Estado, funcionando com Ensino
Fundamental do 6º ao 9º ano, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos-EJA Médio (I, II e III Módulos).
PORTARIA SEE Nº 5359 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo em vista
o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV, com base
nos Artigos 30, Incisos II, 32, 35 e 37, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), conforme Decreto de Criação nº 27.854, de
25/04/2005, publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco em 26/04/2005, resolve aprovar o REGIMENTO ESCOLAR, proposto
pela ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA SANTA CLARA, Cadastro Escolar nº E-605.010, localizada na Aldeia Barracão, s/n, CEP 56.480000, no município de Tacaratu, neste Estado, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Submédio São Francisco
e autorizar:
a oferta da Educação Infantil (Pré-Escolar);
a adequação do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, conforme Instrução Normativa nº 02/2017, D.O.E, de 02/06/2017;
a implantação do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, da Educação de Jovens e Adultos-EJA Fundamental (I à IV Fase), do Ensino
Médio, e do Normal em Nível Médio.
PORTARIA SEE Nº 5360 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo em vista
o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV, com base
nos Artigos 30, Incisos II, 32, 35 e 37, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), conforme Decreto de Criação nº 27.854, de
25/04/2005, publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco em 26/04/2005, resolve aprovar o REGIMENTO ESCOLAR, proposto
pela ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA PRINCESA ISABEL, Cadastro Escolar nº E-605.012, localizada na Aldeia Carrapateira, s/n,
CEP 56.480-000, no município de Tacaratu, neste Estado, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Submédio São
Francisco e autorizar:
a oferta da Educação Infantil (Pré-Escolar);
a adequação do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, conforme Instrução Normativa nº 02/2017, D.O.E, de 02/06/2017;
a implantação do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, da Educação de Jovens e Adultos-EJA Fundamental (I a IV Fases), do Ensino
Médio, e do Normal em Nível Médio.
PORTARIA SEE Nº 5361 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo em vista o
parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV, da Lei Federal
nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar a MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO proposta pela Secretaria Municipal de Educação
de Terezinha, do Grupo Escolar Doutor Apolônio Sales para ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ ALFREDO SOARES DA COSTA, Cadastro
Escolar n° M-470.022, localizada no Sítio Santo André, s/n, no município de Terezinha, neste Estado, jurisdicionado à Gerência Regional
de Educação Agreste Meridional.
PORTARIA SEE Nº 5362 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo em vista o
parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV da Lei Federal Nº
9.394 (DOU de 23.12.1996), e mediante solicitação da Gerência Regional de Educação Recife Norte, por meio do Ofício nº 357/2018,
resolve PARALISAR por 01 (um) ano, a partir do ano letivo de 2018, as atividades escolares no INSTITUTO EDUCACIONAL ANA
MARIA, Cadastro Escolar nº P-000.466, mantido por Instituto Educacional Ana Maria LTDA, CNPJ nº 04.269.440/0001-08, localizado à
Rua Marcilio Dias, nº892, Campina do Barreto, no município de Recife, CEP 52.121-140, neste Estado, ficando o referida Instituição de
Ensino, responsável pela guarda do acervo escolar e pela emissão e expedição de documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 5363 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo em vista o
parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV da Lei Federal nº
9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar a EXTINÇÃO, a partir do ano letivo de 2018, de 04 (quatro) Escolas da Rede Municipal de
Ensino de Sairé, mediante solicitação da Gerência Regional de Educação Mata Centro, por meio do Ofício CNS/CGPA nº 23/2018,
ficando a Secretaria Municipal de Educação do referido município, responsável pela guarda do acervo escolar, emissão de quaisquer
informações e expedição de documentos escolares dos seguintes estabelecimentos de ensino:
GRUPO ESCOLAR ADRIANA PESSOA PONTES, Cadastro Escolar nº M-209.003, localizado no Sítio Caboré, s/n, CEP 55.695-000,
neste Estado;
GRUPO ESCOLAR JOAQUIM BEZERRA BRAGA, Cadastro Escolar nº M-209.006, localizado no Sítio Cachoeira Grande, s/n, CEP
55.695-000, neste Estado;
GRUPO ESCOLAR JOÃO PAULO II, Cadastro Escolar nº M-209.010, localizado no Sítio Serra do Sapato, s/n, CEP 55.695-000, neste
Estado;
GRUPO ESCOLAR FRANCISCO ANTONIO TORRES GALINDO, Cadastro Escolar nº M-209.040, localizado no Sítio Cajueiro, s/n, CEP
55.695-000, neste Estado.
PORTARIA SEE Nº 5364 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo em vista o
parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV da Lei Federal nº
9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar a EXTINÇÃO, das atividades escolares, de 08 (oito) Escolas da Rede Municipal de Ensino
de Gameleira, com base no Parecer nº 14/2018-SEGE/SUTER/GMRE/CECEB/SEE/PE, e no Ofício GS SEME nº 09/2018-Gameleira,
ficando a Secretaria Municipal de Educação do referido município responsável pela guarda do acervo escolar, emissão de quaisquer
informações e expedição de documentos escolares dos seguintes estabelecimentos de ensino:
ESCOLA MUNICIPAL MARCELINA MARIA DE AMORIM, localizada no Sítio do Meio, s/n, CEP 55.530-000, neste Estado, autorizada a
funcionar pela PORTARIA SECE Nº 4.709 DE 26/08/1994, D.O.E. 27/08/1994;
ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO EUVALDO ACIOLE PIMENTEL, localizada no Engenho Barro Branco, s/n, CEP 55.530-000, neste
Estado, autorizada a funcionar pela PORTARIA SECE Nº 4.710 DE 26/08/1994, D.O.E. 27/08/1994;
ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO JOSÉ DE PAULO, localizada no Engenho Pereirinha, s/n, CEP 55.530-000, neste Estado, autorizada a
funcionar pela PORTARIA SECE Nº 4.709 DE 26/08/1994, D.O.E. 27/08/1994;
ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ AFONSO FERREIRA, localizada no Engenho João Gomes, s/n, CEP 55.530-000, neste Estado, autorizada
a funcionar pela PORTARIA SECE Nº 4.710 DE 26/08/1994, D.O.E. 27/08/1994;
Recife, 22 de novembro de 2018
ESCOLA MUNICIPAL JOÃO JOAQUIM SOARES, localizada no Engenho Jacaré, s/n, CEP 55.530-000, neste Estado, autorizada a
funcionar pela PORTARIA SECE Nº 4.709 DE 26/08/1994, D.O.E. 27/08/1994;
ESCOLA MUNICIPAL JOÃO XXIII, localizada no Engenho Pontablé, s/n, CEP 55.530-000, neste Estado, autorizada a funcionar pela
PORTARIA SECE Nº 4.710 DE 26/08/1994, D.O.E. 27/08/1994;
ESCOLA MUNICIPAL SANTA RITA DE CÁSSIA, localizada no Engenho Bom Sucesso, s/n, CEP 55.530-000, neste Estado, autorizada
a funcionar pela PORTARIA SECE Nº 4.710 DE 26/08/1994, D.O.E. 27/08/1994;
ESCOLA MUNICIPAL SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, localizada no Engenho Bom Nome, s/n, CEP 55.530-000, neste Estado, autorizada
a funcionar pela PORTARIA SECE Nº 4.712 DE 26/08/1994, D.O.E. 27/08/1994.
PORTARIA SEE Nº 5365 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo em vista o
parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV da Lei Federal
nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar a EXTINÇÃO, das atividades escolares, de 09 (nove) Escolas da Rede Municipal de
Ensino de Jupi, com base no Parecer nº 20/2018-SEGE/SUTER/GMRE/CECEB/SEE/PE, e no Ofício nº 169/2018/SME-Jupi, ficando
a Secretaria Municipal de Educação do referido município responsável pela guarda do acervo escolar, emissão de quaisquer informações
e expedição de documentos escolares dos seguintes estabelecimentos de ensino:
ESCOLA PAULINA PATRÍCIA DA SILVA, Cadastro Escolar M-461.004, localizada no Sítio Lagoa da Pedra, s/n, CEP 55.395-000, neste
Estado;
ESCOLA MÍNIMA MARIA ALVES PROTÁSIO, Cadastro Escolar M-461.008, localizada no Sítio Barro Vermelho, s/n, CEP 55.395-000,
neste Estado;
ESCOLA MÍNIMA MANOEL NEVES, Cadastro Escolar M-461.014, localizada no Sítio Raposa, s/n, CEP 55.395-000, neste Estado;
ESCOLA REUNIDAS JOSÉ ALVES BATISTA, Cadastro Escolar M-461.015, localizada no Sítio Santa Rita, s/n, CEP 55.395-000, neste
Estado;
ESCOLA MÍNIMA JOSÉ SOARES, Cadastro Escolar M-461.021, localizada no Sítio Marmeleiro, s/n, CEP 55.395-000, neste Estado;
ESCOLA DE 1º GRAU ANÁLIA BENVINDO, Cadastro Escolar M-461.022, localizada no Sítio Mata do Roçadinho, s/n, CEP 55.395-000,
neste Estado;
GRUPO ESCOLAR JOSÉ SILVESTRE, Cadastro Escolar M-461.028, localizado no Sítio Azevém, s/n, CEP 55.395-000, neste Estado;
ESCOLA MÍNIMA ANTÔNIO PEDRO DA SILVA, Cadastro Escolar M-461.032, localizada no Sítio Saco dos Bois, s/n, CEP 55.395-000,
neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL JOÃO ALVES DA SILVA, Cadastro Escolar M-461.041, localizada no Sítio Serra Grande, s/n, CEP 55.395-000,
neste Estado.
PORTARIA SEE Nº 5366 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo em vista o
parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV da Lei Federal
nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar a EXTINÇÃO, das atividades escolares, de 10 (dez) Escolas da Rede Municipal de
Ensino de Orobó, com base no Parecer nº 26/2018-SEGE/SUTER/GMRE/CECEB/SEE/PE, e no Ofício nº 80/2018-Orobó, ficando a
Secretaria Municipal de Educação do referido município responsável pela guarda do acervo escolar, emissão de quaisquer informações
e expedição de documentos escolares dos seguintes estabelecimentos de ensino:
ESCOLA MÍNIMA CARNAÚBAS, Cadastro Escolar nº M-358.002, localizada no Sítio Carnaúba, s/n, CEP 55.745-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL CÍCERO CORREIA DE SOUZA, Cadastro Escolar nº M-358.006, localizada no Sítio Urtiga, s/n, CEP 55.745-000,
neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCA AMÉLIA DE AGUIAR, Cadastro Escolar nº M-358.024, localizada no Sítio Manibu, s/n, CEP 55.745000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM GOMES DA SILVA, Cadastro Escolar nº M-358.056, localizada no Sítio Chã do Rocha, s/n, CEP
55.745-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ CATARINO DA MATA RIBEIRO, Cadastro Escolar nº M-358.010, localizada no Sítio Jussaral, s/n, CEP
55.745-000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL LÚCIA BARBOSA DE AGUIAR, Cadastro Escolar nº M-358.036, localizada no Sítio Caiçaras, s/n, CEP 55.745000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL PEDRO GOMES DA SILVA, Cadastro Escolar nº M-358.048, localizada no Sítio Serra Verde, s/n, CEP 55.745000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL RAFAEL VIRGOLINO DE AGUIAR, Cadastro Escolar nº M-358.020, localizada no Sítio Tanques, s/n, CEP 55.745000, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL SANTA TARCÍSIA, Cadastro Escolar nº M-358.014, localizada no Sítio Salobro, s/n, CEP 55.745-000, neste
Estado;
ESCOLA MUNICIPAL SÃO SEBASTIÃO, Cadastro Escolar nº M-358.033, localizada no Sítio Orondongo, s/n, CEP 55.745-000, neste
Estado;
PORTARIA SEE Nº 5367 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo em vista o
parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV da Lei Federal
nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar a EXTINÇÃO, das atividades escolares, de 20 (vinte) Escolas da Rede Municipal de
Ensino de Serra Talhada, com base no Parecer nº 06/2018-SEGE/SUTER/GMRE/CECEB/SEE/PE, e no Ofício nº 409/2018-Serra
Talhada, ficando a Secretaria Municipal de Educação do referido município responsável pela guarda do acervo escolar, emissão de
quaisquer informações e expedição de documentos escolares dos seguintes estabelecimentos de ensino:
Autorizadas a funcionar pela Portaria GAB nº 293 de 03/08/1984, D.O.E. 04/08/1984, as quais estão cadastradas sob o nº
M-705.001:
ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM CORDEIRO, localizada na Fazenda Carnaúba, s/n, no município de Serra Talhada, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ CAVALCANTI MENEZES, localizada na Fazenda Angico, s/n, no município de Serra Talhada, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL MARIA ANTUNES NOGUEIRA, localizada na Fazenda Escadinha, s/n, no município de Serra Talhada, neste
Estado;
ESCOLA MUNICIPAL CONSTÂNCIA PEREIRA DE FRANÇA, localizada na Fazenda Cacimba Nova, s/n, no município de Serra Talhada,
neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL JOÃO OLEGÁRIO LIMA, localizada na Fazenda Jurema, s/n, no município de Serra Talhada, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL IZIDÓRIO PEREIRA LINS, localizada na Fazenda Ingazeira, s/n, no município de Serra Talhada, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL VICENTE FERREIRA DE ALBUQUERQUE, localizada na Fazenda Ponta da Serra, s/n, no município de Serra
Talhada, neste Estado;
Autorizadas a funcionar pela Portaria GAB nº 294 de 03/08/1984, D.O.E. 04/08/1984, as quais estão cadastradas sob o nº
M-705.001:
ESCOLA MUNICIPAL SÃO BRÁS, localizada na Fazenda São Bento, s/n, no município de Serra Talhada, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ LIRA BARBOSA, localizada na Fazenda Chocalho, s/n, no município de Serra Talhada, neste Estado;
Autorizadas a funcionar pela Portaria GAB nº 295 de 03/08/1984, D.O.E. 04/08/1984, as quais estão cadastradas sob o nº
M-705.001:
ESCOLA MUNICIPAL CACHOEIRA II, localizada na Fazenda Cachoeira, s/n, no município de Serra Talhada, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL CÍCERO PEREIRA BRASIL, localizada na Fazenda Três Passagens, s/n, no município de Serra Talhada, neste
Estado;
ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ PEREIRA DE SOUZA, localizada na Fazenda Juazeiro, s/n, no município de Serra Talhada, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL LUIZ PEREIRA, localizada na Fazenda Malhadinha, s/n, no município de Serra Talhada, neste Estado;
Autorizadas a funcionar pela Portaria GAB nº 296 de 03/08/1984, as quais estão cadastradas sob o nº M-705.001:
ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO VIEIRA, localizada na Fazenda Xique-Xique, s/n, no município de Serra Talhada, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL LUIZ BATISTA GAIA, localizada na Fazenda Serrote Branco, s/n, no município de Serra Talhada, neste Estado;
Autorizadas a funcionar pela Portaria SE nº 236 de 20/01/1989, D.O.E. 24/01/1989:
ESCOLA MUNICIPAL TIBURTINO JUSTO DOS SANTOS, Cadastro Escolar nº M-705.165, localizada na Fazenda Conceição de Baixo,
s/n, no município de Serra Talhada, neste Estado;
GRUPO ESCOLAR MUNICIPAL MIGUEL MARIANO CARLOS, Cadastro Escolar nº M-705.163, localizado na Fazenda Limoeiro, s/n, no
município de Serra Talhada, neste Estado;
GRUPO ESCOLAR MUNICIPAL LUIZ VICENTE DA SILVA, Cadastro Escolar nº M-705.162, localizado na Fazenda Pilãozinho, s/n, no
município de Serra Talhada, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL HERCULANO RUFINO DE CALDAS, Cadastro Escolar nº M-705.177, localizada na Fazenda Barreiros, s/n, no
município de Serra Talhada, neste Estado;
Autorizadas a funcionar pela Portaria SECE nº 1.814 de 29/04/1994, D.O.E 30/04/1994:
ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ PEREIRA DA SILVA, Cadastro Escolar nº M-705.225, localizada na Fazenda Ponta do Poço, s/n, no
município de Serra Talhada, neste Estado;
ERRATA
Na Portaria SE nº 5712 de 21/08/2013, referente à Escola de Referência em Ensino Médio Professor Jerônimo Gueiros:
Onde se lê: ... Cadastro Escolar nº E-459.039
Leia-se: ... Cadastro Escolar nº E-459.008
PORTARIA SEE Nº 5368 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve dispensar, a pedido, LECI MARIA DE SOUZA, matrícula nº
175.471-8, da função de Diretora da Escola Monsenhor José Kehrle, Município de Arcoverde, Gerência Regional de Educação do Sertão
do Moxotó-Ipanema - Arcoverde, com efeito retroativo a 01 de novembro de 2018.