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DOEPE - 28 - Ano XCV• NÀ 216 - Página 28

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DOEPE 23/11/2018 - Pág. 28 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 23/11/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

28 - Ano XCV• NÀ 216
2. Caso seja aprovada a deliberação do item 1 anterior, deliberar
sobre a revisão da Escritura de Emissão para adequar à realidade
da Nova Emissora com a consequente adequação das suas
cláusulas contratuais, dentre as quais destacamos:
2.1. Exclusão do item (ii) da Cláusula 4.16.1 – Garantias Reais,
da Escritura de Emissão, para suprimir a garantia real de
alienação fiduciária sobre as ações representativas do capital
social da Companhia Emissora, por ser legalmente incompatível
a substituição dessa garantia por ações da Nova Emissora,
e, por conseguinte, excluir os subitens 1.1.2, 1.1.3 e 2.4.2, da
Escritura de Emissão, que tratam das autorizações para outorga
da alienação fiduciária e do respectivo registro;
2.2. Alteração do item (i), subitem (i), da Cláusula 4.16.1 –
Garantias Reais, da Escritura de Emissão, para substituição do
índice ICSD por um novo índice que se adeque à realidade da Nova
Emissora, e, em sendo aprovado, a alteração do ANEXO IV, para
constar a metodologia do novo índice e do ANEXO V, para adaptar
o seu texto ao novo índice. O novo índice poderá ser calculado a
partir da divisão da dívida financeira bruta pelo patrimônio líquido
da Nova Emissora (IDBPL), com limite a ser definido mas não
superior a 0,50 (zero vírgula cinco). Adicionalmente, a Companhia
Emissora poderá apresentar índice financeiro complementar,
conforme o necessário;
2.3. Exclusão dos itens (xi), (xii), (xiii), (xxii), (xxiv) e (xxxiv) da
Cláusula 5.1 – Vencimento Antecipado, da Escritura de Emissão,
por serem legalmente incompatíveis com a realidade da Nova
Emissora;
2.4. Alteração da redação do item (xv) da Cláusula 5.1 –
Vencimento Antecipado, da Escritura de Emissão, para aumentar
o valor previsto para até R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões
de Reais), de forma a adequar-se ao porte da Nova Emissora;
2.5. Alteração da redação dos itens (xx), subitem (ii) e (xxv) da
Cláusula 5.1 – Vencimento Antecipado, da Escritura de Emissão,
para restringir sua aplicação aos ativos relevantes dos Projetos,
objeto do Contrato de Concessão 008/2011;
2.6. Alteração da redação do item (xxxv) da Cláusula 5.1
– Vencimento Antecipado e do item (xlii) da Cláusula 6.1 –
Obrigações Adicionais da Emissora, da Escritura de Emissão,
para substituição do ICSD por um novo índice que se adeque à
realidade da Nova Emissora;
2.7. Alteração dos itens (i) - subitens (a) e (e) -, (xli), (xlii) e (xliii)
da Cláusula 6.1 – Obrigações Adicionais da Emissora, da Escritura
de Emissão, para substituir o ICSD pelo novo índice eleito para
substituí-lo;
2.8. Exclusão do item (xlvii) da Cláusula 6.1 – Obrigações
Adicionais da Emissora, da Escritura de Emissão, pois a nova
Emissora irá realizar estes serviços;
2.9. Alteração da redação do item (i) da Cláusula 9.1 – Declarações
e Garantias da Emissora, da Escritura de Emissão, para adequar
à Nova Emissora;
2.10. Alteração do item 10.1.1, da Cláusula 10.1 – Comunicações,
da Escritura de Emissão, para incluir as informações relacionadas
à Nova Emissora.
3. Alterar o prazo relativo ao 8º (oitavo) dia útil, previsto no item
(i), da Cláusula 5.1, do Contrato de Cessão de Cessão Fiduciária,
para 15º (décimo quinto) dia útil de cada mês, pois os recebíveis
vinculados aos Projetos recebidos no dia 05 de cada mês não são
suficientes para compor a conta.
4. Deliberar sobre formas de compensar os debenturistas em
relação às mudanças apresentadas, conforme o necessário.
5. Autorização para que o Agente Fiduciário firme os aditamentos
necessários. Informações Gerais: Os debenturistas deverão
encaminhar à Companhia e ao Agente Fiduciário, para os
respectivos e-mails [email protected] e ger2.agente@
oliveiratrust.com.br, os documentos comprobatórios de sua
representação em no máximo 2 (dois) dias de antecedência da
realização da Assembleia. No dia da realização da Assembleia,
deverão se apresentar no local com 30 (trinta) minutos de
antecedência munidos de documento de identidade e dos
documentos originais previamente encaminhados por e-mail. Os
documentos relacionados às matérias constantes deste Edital
estarão disponíveis aos debenturistas no site da Companhia
(www.etnsa.com.br).
Recife, 30 de Setembro de 2018
Roberto Pordeus Nóbrega
Presidente do Conselho de Administração

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO E TECELAGEM
DA ESCADA E RIBEIRÃO NO ESTADO DE
PERNAMBUCO
Edital de Convocação
Assembleia Geral Extraordinaria
10126027/0001-89 convoca todos os associados do Sindicato,
em dia com suas obrigações para com a entidade, para uma
Assembléia Geral Extraordinária a realizar-se na Praça. Barão
do Rio Branco 17, Escada-PE. No dia 02 de dezembro de 2018,
as 8:00 horas. Em Segunda convocação, com qualquer número
de associados, com objetivo de deliberar sobre a celebração de
convenção coletiva de trabalho com o Sindicato da correspondente
categoria patronal. José Costa da Rocha Filho – Presidente.
Escada, 22 de novembro de 2018.

VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S.A.
ATA - AGE - 04.10.2018 - 13HS
Votorantim Cimentos N/NE S.A.
CNPJ/MF nº 10.656.452/0001-80 – NIRE 26.300.031.639
Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 04 de
outubro de 2018
1. Data, Hora e Local: Às 13 horas do dia 04/10/2018, na sede
social da Companhia, localizada na Rua Madre de Deus, nº
27, andar 0007, Recife-PE. 2. Convocação: Dispensada em
virtude da presença da totalidade dos acionistas da Companhia,
conforme disposto no § 4º do artigo 124, da Lei nº 6.404/76. 3.
Presença: Presentes os acionistas representando a totalidade
do capital social da Companhia, conforme assinaturas lançadas
no livro “Presença de Acionistas”. 4. Mesa: Os trabalhos foram
presididos pelo Sr. Walter Herbert Dissinger e secretariados pelo
Sr. Paulo Zaccharias Neto, conforme disposto no § 2º do artigo 6º
do Estatuto Social da Companhia. 5. Ordem do Dia: Composta
a mesa, o Presidente declarou iniciados os trabalhos, a fim de
examinar, discutir e votar a respeito da seguinte Ordem do
Dia: (i) aprovar a distribuição de dividendos intermediários pela
Companhia; e (ii) autorizar a Diretoria e procuradores a praticar
todos os atos necessários para efetivação do deliberado em
“i”, acima. 6. Deliberações: Examinada e debatida a matéria

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
constante da Ordem do Dia, os acionistas deliberaram, por
unanimidade de votos e sem quaisquer restrições ou ressalvas:
I. Aprovar a distribuição aos acionistas, na proporção de suas
participações no capital social da Companhia, de dividendos
intermediários, contra a conta de reserva de retenção de lucros
constante das demonstrações financeiras da Companhia relativas
ao exercício social encerrado em 31/12/2017, no valor total de
R$ 111.499.196,54; e II. Em decorrência das deliberações tomadas
acima, as acionistas, autorizam a Diretoria da Companhia e seus
procuradores com poderes específicos para tanto, na forma de
seu Estatuto Social, a tomar todas as providências cabíveis,
bem como praticar todos os atos necessários para dar efeito à
deliberação aprovada na presente data. 7. Encerramento: Nada
mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão da qual se lavrou
a presente ata, que lida e aprovada, segue assinada por todos
os presentes, a saber: Walter Herbert Dissinger, presidente da
mesa; Paulo Zaccharias Neto, secretário da mesa; Votorantim
S.A., p. João Carvalho de Miranda e Sergio Augusto Malacrida
Junior, diretores; Votorantim Cimentos S.A., p. Osvaldo Ayres
Filho e Walter Herbert Dissinger, diretores. A presente ata, lavrada
na forma de sumário, é cópia fiel da ata que foi lavrada no “Livro
de Atas das Assembleias Gerais” nº 9, páginas 86 e 87. Recife/
PE, 04/10/2018. Walter Herbert Dissinger – Presidente da mesa;
Paulo Zaccharias Neto – Secretário da mesa. Junta Comercial
do Estado de Pernambuco. Certifico o registro em 14/11/2018, sob
o nº 20188255257. Protocolo: 18/825525-7, de 06/11/2018. André
Ayres Bezerra da Costa – Secretário Geral.

INFAN - INDÚSTRIA QUÍMICA
FARMACÊUTICA NACIONAL S/A
CNPJ/MF Nº 08.939.548/0001-03
RETIFICAÇÃO DA CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA
Convocação dos senhores acionistas para Assembleia Geral
Extraordinária, no dia 30/11/18 às 10:00 horas, na sede social, na
Rodovia BR 232, Km 136, s/n, Agamenon Magalhães, Caruaru/
PE, CEP. 55.034-640, a fim de tratarem (i) da escolha de um novo
membro para recompor o conselho de administração, bem como
(ii) da eleição de novo presidente; tudo em razão do falecimento
do senhor Josimar Henrique da Silva, antigo presidente, e ocorrido
em 02/11/2018. Caruaru/PE, 22 de Novembro de 2018. David
Barros de Matos e Milca de Castelo Branco Matos - Membros do
Conselho de Administração.

Locaweb Serviços de Internet S/A
CNPJ/MF nº 02.351.877/0001-52 - NIRE nº 35.300.349.482
Extrato da Ata de Assembleia Geral Extraordinária de
30/09/2018
Data, Hora e Local: 30/09/2018, às 17 horas, na sede social, Rua
Itapaiúna, n° 2.434, São Paulo/SP. Convocação: Publicada nos
dias 20, 21 e 25/09/2018, nos jornais DOE/SP, e Valor Econômico
S.A.. Presença: mais de ¾ do capital social. Mesa: Gilberto
Mautner - Presidente, e Ricardo Gora - Secretário. Deliberações
Aprovadas: 1. Protocolo e Justificação de Incorporação Integral
da empresa Locaweb iDC Ltda. pela Companhia, emitido em
19/09/2018 e, com base no balanço patrimonial da LwiDC
levantado em 31/08/2018 e pactuado entre a Companhia e
sua subsidiária integral Locaweb iDC Ltda., sede em São
Paulo/SP, CNPJ/MF nº 06.887.099/0001-71, JUCESP NIRE nº
35.219.168.694 em 25/06/2004, com compartilhados escritórios
administrativos também em: (i) Avenida Carlos Gomes, nº 222,
Loja 801, Bairro Auxiliadora, CEP 90.480-000, Porto Alegre/
RS, CNPJ/MF nº 06.887.099/0003-33 e “NIRE JUCERGS” nº
43.901.253.711; (ii) Rua Domingos José Martins, nº 75, Sala 203,
Bairro do Recife Antigo, CEP 50.030-200, Recife/PE, CNPJ/MF
nº 06.887.099/0006-86 e “NIRE JUCEPE” nº 26.900.687.543; e,
ainda, (iii) Avenida do Contorno, nº 6.594, 16ª andar, Conjunto nº
1.620, Edifício Amadeus Business Tower, Bairro de Savassi, CEP
30.110-044, Belo Horizonte/MG, CNPJ/MF nº 06.887.099/000767 e “NIRE JUCEMG” nº 31.902.568.961 e, mediante ciência do
Sócio Administrador da LwiDC, o Sr. Ricardo Gora (CPF/MF nº
296.796.898-67), corroborado pela Perita e, também respectivos
advogada e contador responsáveis, Dra. Aline Silva Rutman
Goldsztejn, CPF/MF nº 288.800.968-42 e OAB/SP nº 210.725,
o Sr. Luciano Barbosa da Silva, CPF/MF nº 124.019.318-13 e
“C.R.C.” nº 1SP174.823/O-9), no qual constam todos os motivos
e demais condições que subsidiam esta incorporação integral da
LwiDC pela Companhia; 2. ratificação da Mactri Contabilidade
S/S Ltda., sede em São Paulo/SP, CNPJ/MF nº 11.460.245/000118 e CRC-SP nº 2SP026405/O-4, representada por José Luiz
Barboza Filho, CRC-SP nº 1SP180362/O-5, na qualidade de perita
incumbida pela avaliação do patrimônio líquido contabilizado
e consolidado da LwiDC (referente 31/08/2018), que elaborou
e apresentou em 19/09/2018 sua devida avaliação do acervo
da LwiDC; 3. Laudo de Avaliação Patrimonial Líquido Contábil
da LwiDC, no importe de R$11.757.770,00 e, pacificado pela
Companhia, seus Acionistas presentes, LwiDC e, também, seus
compartilhados administradores correspondentes; 4. imediata
operação de incorporação integral da LwiDC pela Companhia: (i)
pronta versão de todos os elementos do ativo e passivo da LwiDC
para a Companhia, mormente, sua avaliada participação societária
atual na empresa Ananke Participações S/A, sede social em São
Paulo/SP, CNPJ/MF nº 04.060.361/0001-84, JUCESP N.I.R.E. nº
35.300.487.699 e a ser objeto de posterior alteração estatutária;
(ii) completo encerramento de todas as atividades sociais por
parte da LwiDC (inclusive, com imediato cancelamento de todas
as 7.000.000 de quotas sociais e representativas de 100% do
atual capital social da LwiDC ora então detido pela Companhia
e, o enceramento de todas as atividades econômicas de todos os
seus estabelecimentos comerciais) em 30/09/2018; e, (iii) imediata
extinção social automática da LwiDC; bem como sem qualquer
aumento no atual capital da Companhia, tendo em vista que esta
última já detém, nesta data 30/09/2018, 100% do atual capital
social da LwiDC. Fica consignado, desde já e para todos os fins e
efeitos de direito, que a Companhia sucede, doravante, a LwiDC
em todos correspondentes direitos e obrigações, sem solução
de continuidade e pelo respectivo prazo legalmente aplicável; e,
ainda, assunção de que todas as variações patrimoniais da LwiDC
ocorridas desde 31/08/2018 e, eventualmente, não contempladas
no Protocolo Incorporação e/ou Laudo LwiDC são integralmente
absorvidas pela Companhia. 5. Autorizar os membros do
Conselho de Administração e da Diretoria, a praticarem todos os
atos necessários para implementação de todos os atos previstos
no Protocolo Incorporação. Encerramento: Nada mais havendo
a tratar, lavrou-se a ata que vai por todos os presentes assinada.
São Paulo, 30/09/2018. Mesa: Gilberto Mautner – Presidente e
Ricardo Gora - Secretário. JUCESP 510.492/18-6 em 25/10/2018.
Flávia Regina Britto Gonçalves - Secretária Geral. JUCEPE
certifico o registro em 14/11/2018, sob nº 20188142363 e protocolo
18/814236-3. André Ayres Bezerra da Costa - Secretário-Geral.

LOCAWEB iDC LTDA.
(Sociedade Empresária Limitada)
CNPJ/MF nº 06.887.099/0001-71 - NIRE nº 35.219.168.694
Extrato da Vigésima Quarta (24ª) Alteração e Extinção do
Contrato Social. Pelo presente instrumento: (a) Locaweb
Serviços de Internet S/A, com sede em São Paulo/SP, CNPJ
02.351.877/0001-52, JUCESP NIRE 35.300.349.482, bem como
todos seus demais estabelecimentos comerciais devidamente
constituídos, então representada por seus Diretor Presidente,
Fernando Biancardi Cirne (CPF 169.278.538-98); e, ainda, Diretor
Financeiro, Rafael Chamas Alves (CPF 327.106.788-02); e, ainda,
de outro lado, (b) Ricardo Gora, casado, empresário, CPF
296.796.898-67, residente em São Paulo/SP, únicos sócios da
Locaweb iDC Ltda., com sede em São Paulo/SP, então com
compartilhados escritórios administrativos também em: (i) Av.
Carlos Gomes, 222, Lj. 801, Auxiliadora, CEP 90.480-000, Porto
Alegre/RS, CNPJ 06.887.099/0003-33 e NIRE JUCERGS
43.901.253.711; (ii) R. Domingos José Martins, 75, Sl. 203, Recife
Antigo, CEP 50.030-200, Recife/PE, CNPJ 06.887.099/0006-86 e
NIRE JUCEPE 26.900.687.543; e, ainda, (iii) Av. do Contorno,
6.594, 16º and., Cj. 1.620, Savassi, CEP 30.110-044, Belo
Horizonte/MG, CNPJ 06.887.099/0007-67 e NIRE JUCEMG
31.902.568.961, têm entre si, por justo e acertado, alterar e
extinguir o Contrato Social da LwiDC: 1. retira-se, neste ato, o
Sócio Ricardo da Sociedade; 2. cede e transfere, onerosamente
por direta e instrumentalizada compra e venda apartada, 1 quota
pelo valor total de R$1,00, integralmente liquidado em moeda
corrente nacional nesta data de 30/09/18 por parte da LwSA direta/
comprovadamente para o próprio Sócio Retirante Ricardo; e,
ainda, sendo admitida temporariamente a unipessoalidade da
Sócia Remanescente LwSA no capital social da Sociedade por até
180 dias contados a partir da presente data e anuir com tudo
abaixo exposto, os Sócios (Retirante e Remanescente) promovem
as seguintes modificações no Contrato Social da Sociedade. Com
relação ao deliberado acima, o Sócio Retirante Ricardo, neste ato,
outorga a mais ampla e irretratável quitação com relação à cessão
e transferência onerosa. Os Sócios (Retirante e Remanescente)
resolvem: (i) modificar a expressão e (re)distribuição do atual
capital social da Sociedade contemplado no caput da cláusula “IV.
Capital Social” do vigente Contrato Social; e, ainda, (ii) ajustar a
redação deste referido caput que, doravante, passa a vigorar com
a nova redação: “ ( . . . ) IV. Capital Social: O atual capital social
da Sociedade, neste ato subscrito por sua unilateral Sócia LwSA e
totalmente integralizado em moeda corrente nacional, é de
R$7.000.000,00, representado por 7.000.000 de quotas sociais,
com valor nominal de R$1,00 cada e, nos tempestivos termos do
inciso IV do Artigo 1.033 do Código Civil, assim distribuído: a)
Locaweb Serviços de Internet S/A possui exclusivamente e é
proprietária direta de 7.000.000 de quotas sociais, no
correspondente valor total e bruto de R$7.000.000,00. ( . . . ) ”. 3.
Em virtude da incorporação da Sociedade por parte de sua Sócia
Remanescente LwSA, abaixo aprovada ato contínuo desta
deliberação, entende não consolidar o atual Contrato Social da
Sociedade. 4. Incorporação da Sociedade pela Sócia
Remanescente LwSA: Em virtude do adverso cenário econômico/
financeiro e, adicionalmente, dos motivos contemplados nos
Protocolo e Justificação de Incorporação Integral da Sociedade
pela própria Sócia Remanescente LwSA e também Laudo de
Avaliação Patrimonial (Líquido) da Sociedade. A Sócia
Remanescente LwSA autoriza sua incorporação sobre todo
distinto patrimônio (líquido) contabilizado da Sociedade i. no
presente exercício social deste incompleto ano corrente de 2018,
segundo seus apurados 8 balancetes mensais antecedentes (de
janeiro/18 à agosto/18) conjuntamente consubstanciados nestes
referidos Protocolo e Laudo; e, ainda, ii. precursor exercício social
do pretérito ano de 2017, aprovado pelas ARS realizadas em
06/04/18, JUCESP nº 249.171/18-1 em 07/06/18; bem como
AGO/E da Sócia Remanescente LwSA de 30/04/18, JUCESP nº
257.101/18-4 em 04/06/18, corroboradas pelos quadros analíticos
do demonstrativo financeiro consolidado anteriormente elaborado
em 31/12/17, Balanço Patrimonial auditado pela empresa Ernst &
Young
Terco
Auditores
Independentes
S.S.
(CNPJ
61.366.936/0001-25), simultaneamente veiculados no DOE/SP e
Valor Econômico em 12/04/18 e arquivados na JUCESP. Os
Sócios (Retirante e Remanescente) ratificaram suas aprovações
acerca da integralidade dos conteúdos dispostos no Protocolo e
Laudo e, neste ato, sacramentados pela Sócia Remanescente
LwSA e, conforme legislação superveniente, emitidos pela
empresa especializada Mactri Contabilidade S/S Ltda. (CNPJ
11.460.245/0001-18 e Conselho Regional de Contabilidade de SP
nº 2SP026405/O-4 - “Perita”) devidamente contratada para tanto
que, aceitou o encargo e avaliou os mesmos com base no valor
(líquido) contábil do correspondente acervo de R$11.757.770,00

Recife, 23 de novembro de 2018
da Sociedade em 31/08/18, observando-se os aplicáveis critérios
contábeis brasileiros legalmente exigíveis e demonstrando-se
como empresa perita técnica/profissional diretamente incumbida
pela avaliação do patrimônio/acervo (líquido) contabilizado e
consolidado da Sociedade para todos os pretensos fins desta sua
incorporação integral pela LwSA. Por interesse liberatório, o Sócio
Retirante Ricardo ratifica suas (i) declaração de não interesse na
participação de aludida incorporação da Sociedade pela Sócia
Remanescente LwSA; (ii) renúncia a qualquer direito de obstrução,
preferência e/ou concorrência na aprovada incorporação da
Sociedade pela Sócia Remanescente LwSA; e, ainda, (iii)
concessão de sua prévia quitação para a Sociedade e Sócia
Remanescente LwSA em virtude dos negócios jurídicos perfeitos
(referente i. comprovada venda e compra de anterior quota social
sua, ii. alteração contratual, iii. imediata incorporação da
Sociedade pela Sócia Remanescente LwSA e, ainda, iv.
automática extinção plena e subsequente da Sociedade com
todos os seus respectivos estabelecimentos comerciais acima
declinados), para nada mais reclamar da Sociedade e/ou Sócia
Remanescente LwSA a qualquer tempo e sob qualquer pretexto.
5. A Sócia Remanescente LwSA ratifica, que aceitou o pedido de
renúncia apresentado por parte de seu então Sócio Retirante
Ricardo e também Sócio-Administrador Ricardo; sendo certo que,
para todos os fins e efeitos de direito, fica esclarecido que o Antigo
Administrador Ricardo renunciante e retirante permanece
residente em São Paulo/SP, bem como originário pedido
decorrente de sua precedente eleição/nomeação/mandato em
sede da solene e pretérita 23ª Alteração e Consolidação Contratual
da Sociedade realizada em 22/03/18 e JUCESP nº 138.421/18-3
em 29/03/18. Os Sócios ratificam as mútuas/recíprocas quitações
concedidas entre os mesmos e a Sociedade; sendo certo que,
com a presente incorporação e cumpridas todas as correlatas
obrigações legais, a Sociedade, Sucessora Legal e seus Sócios,
expressamente, asseguram que nada mais reclamarão um do
outro. A Sócia Remanescente LwSA ratifica, desde já e
adicionalmente dentro do residual período compreendido entre os
dias 1º e 30/09/18 caso contabilizada/comprovadamente
aplicáveis, assumir todas as eventuais amortizações/
compensações de prejuízos/variações de receitas/despesas/
correções para inexistências de quaisquer débitos e/ou
manutenções de incompatíveis reservas entre a mesma e a
Sociedade ora incorporada, além de assegurar a devida realização
da apuração/liquidação/finalização legal de passivos, ativos e/ou
nomeação de bens remanescentes e/ou suas cessões para a
própria incorporadora LwSA; sendo certo que, com a oportuna
versão de todos estes para a Sócia Remanescente LwSA,
extinguir-se a Sociedade (inclusive, com todos os seus respectivos
estabelecimentos comerciais declinados acima). Os Sócios
indicam e ratificam que a Locaweb Serviços de Internet S/A (CNPJ
02.351.877/0001-52) será a sucessora pessoa jurídica
responsável legal pelos direitos e obrigações da Sociedade ora
incorporada e extinta, doravante e durante o correspondente
prazo decadencial legalmente aplicável; sendo certo que, não
obstante desconhecidos questionamentos contra a Sociedade até
o presente momento e de responsabilidade exclusiva da Sócia
Remanescente LwSA, eventuais variações patrimoniais da
Sociedade ocorridas (ou seja, residual período também
compreendido entre os dias 1º e 30.09.18) e/ou também quaisquer
reinvindicações por parte de terceiros vislumbradas durante o
correspondente prazo decadencial legalmente aplicável, serão
integral/exclusiva/diretamente absorvidas/suportadas pela Sócia
Remanescente LwSA. A Sócia Remanescente LwSA, mediante
plenos conhecimento e concordância por parte do Sócio Retirante
Ricardo, estabelece que os representantes legais da LwSA
devidamente constituídos podem, doravante e plenamente para
fim específico de incorporação da Sociedade pela Sócia
Remanescente LwSA, assinar complementares documentos e
praticar todos os necessários atos decorrentes das consensuais
deliberações contempladas acima; inclusive necessárias
veiculações legais posteriores ao momento de incorporação da
Sociedade pela Sócia Remanescente LwSA para ampla
informação ao mercado e terceiros em geral; e, ainda, fica eleito o
foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para,
eventualmente, dirimir quaisquer dúvidas e/ou litígios advindos do
presente instrumento entre os Sócios (Retirante e Remanescente),
terceiros em geral e/ou originários da Sociedade ora incorporada e
extinta, com renúncia expressa a qualquer outro. Nada mais. SP,
30.09.18. Sócios (“Remanescente” e “Retirante”): Locaweb
Serviços de Internet S/A - Fernando Biancardi Cirne e Rafael
Chamas Alves, bem como Ricardo Gora - (“Sócio Retirante” e/ou
“Antigo Administrador”). JUCESP nº 510.493/18-0 em 25/10/18.
Flávia Regina Britto Gonçalves – Sec. Geral. JUCEPE registro em
14/11/18, nº 20188142207 e protocolo 18/814220-7. André Ayres
Bezerra da Costa – Sec. Geral.

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