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DOEPE - Recife, 27 de novembro de 2018 - Página 9

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DOEPE 27/11/2018 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 27/11/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 27 de novembro de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

8.12.1.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas para o cargo de Assistente de Procuradoria serão divulgados na internet,
no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pge_pe_18_servidor, a partir das 19 horas da data provável de 17 de abril de
2019 (horário oficial de Brasília/DF).
8.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá das 9 horas do
primeiro dia às 18 horas do terceiro dia (horário oficial de Brasília/DF) para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação
desses gabaritos.
8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico
de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pge_pe_18_servidor, e seguir as
instruções ali contidas.
8.12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pge_pe_18_servidor. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
8.12.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente
indeferido.
8.12.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena
de ser preliminarmente indeferido.
8.12.7 Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída
a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.12.8 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá
para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.12.8.1 Se houver alteração de gabarito oficial preliminar ou de item integrante de prova adaptada, em razão de erro material na
adaptação da prova, essa alteração valerá somente aos candidatos que realizaram a referida prova adaptada, independentemente de
terem recorrido.
8.12.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
8.12.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.
8.12.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
9 DA PROVA DISCURSIVA (SOMENTE PARA OS CARGOS/ESPECIALIDADES DE NÍVEL SUPERIOR)
9.1 A prova discursiva valerá 40,00 pontos e consistirá de dissertação, de até 30 linhas, a respeito de temas relacionados aos
conhecimentos específicos de cada cargo/especialidade de nível superior.
9.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.7 deste edital.
9.3 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada
em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a
quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador
especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto — o qual será gravado em áudio — especificando
oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
9.4 A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não o apropriado,
qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca
identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva.
9.5 A folha de texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de
provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva.
9.6 A folha de texto definitivo não será substituída por motivo de erro do candidato em seu preenchimento.
9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
9.7.1 Respeitados os empates na última colocação, será corrigida a prova discursiva dos candidatos aos cargos/especialidades de nível
superior aprovados nas provas objetivas e classificados conforme quadro a seguir.
Cargo/Especialidade

Número de correções para candidatos de ampla concorrência

Número de correções para
candidatos com deficiência

Cargo 1: Analista Administrativo de Procuradoria – Especialidade: Calculista

76ª

5ª

Cargo 2: Analista Administrativo de Procuradoria – Especialidade: Engenharia

28ª

5ª

Cargo 3: Analista Administrativo de Procuradoria – Especialidade: Gestão Pública

142ª

8ª

Cargo 4: Analista Administrativo de Procuradoria – Especialidade: Recursos Humanos

19ª

5ª

Cargo 5: Analista Judiciário de Procuradoria

190ª

10ª

9.7.1.1 Não havendo candidatos que se declararam pessoas com deficiência aprovados nas provas objetivas, será corrigida a prova
discursiva dos demais candidatos da listagem geral de aprovados e classificados nas provas objetivas, até o limite total de que trata o
quadro constante do subitem 9.7.1 deste edital, respeitados os empates na última colocação.
9.7.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma do subitem 9.7.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não
terá classificação alguma no concurso.
9.7.3 A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso
das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca
examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.
9.7.3.1 A avaliação de conteúdo da prova discursiva será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será
obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos.
9.7.3..2 Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima
de conteúdo possível na prova discursiva.
9.7.4 A prova discursiva será corrigida conforme os critérios a seguir.
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja
pontuação máxima será limitada ao valor de 40,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como:
ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e(ou) que ultrapassar
a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 9.1 deste edital;
d) será calculada, então, para cada candidato, a nota na prova discursiva (NPD) por meio da seguinte fórmula: NPD = NC – 2 × (NE ÷ TL),
em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na prova;
e) se NPD < 0, então considerar-se-á NPD = 0.
9.7.5 Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota na prova discursiva igual a zero.
9.7.6 Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver NPD ≥ 20,00 pontos.
9.7.6.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 9.7.6 deste edital não terá classificação alguma no concurso.
9.7.7 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver seu caderno de texto definitivo.
9.7.8 O candidato que se enquadrar no subitem 9.7.7 deste edital não terá classificação alguma no concurso.
9.8 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA
DISCURSIVA
9.8.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/
concursos/pge_pe_18_servidor, a partir das 19 horas da data provável de 10 de abril de 2019 (horário oficial de Brasília/DF).
9.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período das 9
horas do dia 11 de abril de 2019 às 18 horas do dia 15 de abril de 2019 (horário oficial de Brasília/DF) para fazê-lo, a contar do dia
subsequente ao da divulgação do padrão, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/pge_pe_18_servidor, e seguir as instruções ali contidas.
9.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para
todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão
definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva.
9.8.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de
resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
9.8.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos
disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
10 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO
10.1 Para os candidatos aos cargos/especialidades de nível superior, a nota final no concurso será o somatório da nota final nas provas
objetivas (NFPO) e da nota final na prova discursiva (NFPD).
10.2 Para os candidatos ao cargo de nível médio, a nota final no concurso será o igual à nota final nas provas objetivas (NFPO).
10.3 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 11 deste edital, os candidatos
serão listados em ordem de classificação por cargo/especialidade, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.
10.4 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se for considerado pessoa com deficiência na perícia médica e não
for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.
10.5 Para os candidatos ao cargo de nível médio, o edital de resultado final no concurso público contemplará a relação dos candidatos
aprovados, ordenados por classificação, dentro dos quantitativos previstos no quadro a seguir.
Cargos/especialidades
Cargo 6: Assistente de Procuradoria

Candidatos à ampla concorrência

Candidatos com
deficiência

Total

380ª

20ª

400ª

10.5.1 Caso não haja candidato com deficiência aprovado até a classificação estipulada no quadro constante do subitem 10.5 deste edital,
serão contemplados os candidatos da listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o
limite de candidatos definido no referido quadro.

Ano XCV • NÀ 218 - 9

10.6 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número
imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
11 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme o art. 27, parágrafo único, da
Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) tiver maior idade, considerando-se os dias, meses e ano (art. 29 da Lei Estadual nº 14.538/2011);
c) obtiver a maior nota na prova discursiva, quando houver;
d) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos;
e) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos;
f) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos básicos;
g) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos básicos;
h) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal).
11.2 Os candidatos a que se refere a alínea “h” do subitem 11.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para
a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
11.2.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 11.2 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros
documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do
País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em
vigor da Lei nº 11.689/2008.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em
outros a serem publicados.
12.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para
o atendimento especializado para a realização das provas.
12.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este
concurso público publicados no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.
cespe.unb.br/concursos/pge_pe_18_servidor.
12.3.1 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão
fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
12.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe,
localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, por meio
do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pge_pe_18_servidor, ressalvado
o disposto no subitem 12.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico [email protected].
12.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de
Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF ou enviando
e-mail para o endereço eletrônico [email protected].
12.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá
observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 12.3 deste edital.
12.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº
12.527, de 18 de novembro de 2011.
12.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do
documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à
disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas às 18 horas, ininterruptamente,
exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 12.5 deste edital.
12.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de
alteração de dados cadastrais das 8 horas às 18 horas (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central
de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do
Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, ou enviar, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao
Candidato do Cebraspe – PGE/PE Servidor (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/
DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico [email protected], acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados
corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
12.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário
fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante
de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de
lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.
12.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de
exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão
público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteira nacional de
habilitação em papel (somente o modelo com foto).
12.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras nacionais de
habilitação digitais (modelo eletrônico); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não
identificáveis e(ou) danificados.
12.10.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento e nem carteira de
identidade vencida.
12.11 Por ocasião da execução das provas e da perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência, o candidato que
não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 12.10 deste edital, não poderá realizá-las e será
automaticamente eliminado do concurso público.
12.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por
motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da
ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à
identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência
será retido pela equipe de aplicação.
12.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à
fisionomia ou à assinatura do portador.
12.12.2 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de
todos os candidatos no dia de realização das provas.
12.13 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital, comunicado ou comprovante de inscrição.
12.14 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.
12.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das
provas.
12.15.1 A inobservância do subitem 12.15 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do
candidato do concurso público.
12.16 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.
12.17 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
12.18 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos
anteriores ao horário determinado para o término das provas.
12.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de
candidato da sala de provas.
12.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e
horários determinados implicará a eliminação automática do candidato concurso.
12.21 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras
ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.
12.22 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets,
iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop,
Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.;
b) relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem, que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e
embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.).
12.22.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo
candidato de quaisquer objetos relacionados no subitem 12.22 deste edital.
12.22.1.1 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei
Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento
especial no ato da inscrição, conforme subitem 6.4.9.5 deste edital.
12.22.2 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem portaobjetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico
relacionado no subitem 12.22 deste edital.
12.22.2.1 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, ou qualquer outro equipamento
eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os
aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu
telefone celular, ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização
das provas.
12.22.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o
término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
12.22.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 12.22 deste edital no dia de realização
das provas.
12.22.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
12.22.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a
realização das provas nem por danos neles causados.

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