Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - 8 - Ano XCV• NÀ 218 - Página 8

  1. Página inicial  > 
« 8 »
DOEPE 27/11/2018 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 27/11/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCV• NÀ 218

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

6.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via fax, via requerimento administrativo ou
via correio eletrônico.
6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo.
6.4.4 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e enviar, via upload,
fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua
cabeça descoberta e os seus ombros.
6.4.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio
da fotografia.
6.4.4.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 6.4.4.1 deste edital, impeça ou dificulte
a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de
realização das provas.
6.4.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas.
6.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de
problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de
comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.
6.4.4.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/
concursos/pge_pe_18_servidor, na data provável de 7 de janeiro de 2019, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções
contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, das 9 horas do
dia 8 de janeiro de 2019 às 18 horas do dia 10 de janeiro de 2019 (horário oficial de Brasília/DF), novo envio de uma foto que atenda
às determinações do sistema.
6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito
de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.
6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do
certame por conveniência da Administração Pública.
6.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e
apresentado nos locais de realização das provas.
6.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA O PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
6.4.8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2
de outubro de 2008, e pelo Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, pela Lei Estadual nº 14.016, de 23 de março de 2010, ou
pela Lei Estadual nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011.
6.4.8.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº
6.135/2007;
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135/2007.
6.4.8.3 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, os candidatos deverão preencher o requerimento disponível no aplicativo de
inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, e a declaração eletrônica de que atende à
condição estabelecida na alínea “b” do subitem 6.4.8.2 deste edital, bem como enviar, no período entre 10 horas do dia 4 de dezembro
de 2018 e 18 horas do dia 3 de janeiro de 2019 (horário oficial de Brasília/DF), via upload, por meio de link específico, disponível no
endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pge_pe_18_servidor, a imagem da declaração constante do Anexo II deste edital,
legível e assinada.
6.4.8.4 O envio da documentação constante do subitem 6.4.8.3 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe
não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos
computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos,
que valerão somente para esse processo, não serão devolvidos nem dele serão fornecidas cópias.
6.4.8.4.1 Não será deferido o pedido de isenção do candidato que não enviar a imagem da documentação constante do subitem 6.4.8.3
deste edital ou que enviar a imagem da declaração incompleta, ou seja, sem o nome, sem o CPF, sem o nome do concurso ou sem assinar.
6.4.8.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 6.4.8.3 deste edital será indeferida, salvo em casos de interesse da
Administração Pública.
6.4.8.6 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 6.4.8.3 deste edital.
6.4.8.6.1 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a
confirmação da veracidade das informações.
6.4.8.6.2 Durante o período de que trata o subitem 6.4.8.3 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento
da taxa de inscrição e optar pela impressão do boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://
www.cespe.unb.br/concursos/pge_pe_18_servidor.
6.4.8.7 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
6.4.8.8 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este
responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra
a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936,
de 6 de setembro de 1979.
6.4.8.9 Não será concedida a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.3 deste edital.
6.4.8.10 Não será aceito pedido de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico,
ou, ainda, fora do prazo.
6.4.8.11 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Cebraspe.
6.4.8.12 A relação provisória dos candidatos com pedido de isenção deferido será divulgada na data provável de 22 de janeiro de 2019,
no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pge_pe_18_servidor.
6.4.8.12.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com pedido de isenção deferido deverá
observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.
6.4.8.12.2 No período de interposição de recurso não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou
complementação desta.
6.4.8.13 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 12 de fevereiro de
2019, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.
6.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial e(ou) adaptação das provas objetivas, discursiva deverá, conforme
o prazo descrito no subitem 6.4.9.7 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais necessários;
b) enviar, via upload, a imagem do CPF;
c) enviar, via upload, a imagem do laudo médico, emitido nos últimos 12 meses, que deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua
deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID-10), que justifique o atendimento especial solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua
inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).
6.4.9.1.1 Caso os recursos especiais de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados
no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo OUTROS dessa lista de opções e, em seguida, proceder de
acordo com o subitem 6.4.9.6 deste edital.
6.4.9.1.2 Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser justificados pelo parecer por ele
apresentado, ou seja:
a) recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo parecer serão indeferidos;
b) eventuais recursos que sejam citados no parecer do candidato, mas que não sejam por ele solicitados no sistema eletrônico de
inscrição não serão considerados na análise da solicitação de atendimento especial do candidato.
6.4.9.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetivas e discursiva deverá,
conforme prazo descrito no subitem 6.4.9.7 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas;
b) enviar, via upload, imagem do CPF;
c) enviar, via upload, imagem do laudo médico, emitido nos últimos 12 meses, no qual deverá conter a assinatura do médico com
carimbo e número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), que ateste a espécie e o grau, ou nível, da deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da
deficiência, conforme inciso IV do art. 39 do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, e parecer que justifique a necessidade de tempo
adicional, conforme prevê o § 2º do art. 40 do referido decreto.
6.4.9.2.1 O candidato que teve o atendimento especial de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, caso não seja
considerado deficiente na perícia médica, será eliminado do concurso, por descumprir o subitem 13.2 deste edital.
6.4.9.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, conforme o prazo descrito no
subitem 6.4.9.7 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das prova(s);
b) enviar, via upload, a imagem da certidão de nascimento da criança (caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no
subitem 6.4.9.7 deste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra, com
o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento).
6.4.9.3.1 A candidata deverá levar, nos dias de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o
responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de
realização das provas.
6.4.9.3.1.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança.
6.4.9.4 O candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização das provas deverá, conforme o prazo
descrito no subitem 6.4.9.7 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas,
informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado;
b) enviar, via upload, a imagem do CPF e do documento de identidade.
6.4.9.4.1 As publicações referentes aos candidatos transgêneros serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no
registro civil.
6.4.9.5 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas armado
deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.7 deste edital:

Recife, 27 de novembro de 2018

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem do CPF;
c) enviar, via upload, a imagem do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
6.4.9.5.1 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no
ambiente de provas.
6.4.9.6 O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas, objetos,
dispositivos ou próteses cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste edital nem relacionado nas opções de recursos
especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.7 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao campo OUTROS e, em seguida, descrever, no espaço
destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, os recursos especiais necessários para a realização da prova;
b) enviar, via upload, a imagem do CPF e do respectivo laudo médico que justifique o atendimento solicitado.
6.4.9.7 A documentação citada nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.6 deste edital deverá ser enviada de forma legível das 10 horas do dia 4
de dezembro de 2018 às 18 horas do dia 3 de janeiro de 2019, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://
www.cespe.unb.br/concursos/pge_pe_18_servidor. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou
a critério do Cebraspe.
6.4.9.7.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
6.4.9.7.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino,
seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o
envio. Esses documentos, que valerão somente para este processo, não serão devolvidos nem dele serão fornecidas cópias.
6.4.9.7.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere o subitem 6.4.9.7 deste edital. Caso seja
solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da
veracidade das informações.
6.4.9.8 O candidato que não solicitar atendimento especial no sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos serão
necessários para tal atendimento não terá atendimento especial, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos
subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.6 deste edital. Apenas o envio do laudo/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especial.
6.4.9.9 No caso de solicitação de atendimento especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses
recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
6.4.9.10 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.4.9.11 A relação provisória dos candidatos com atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico http://www.cespe.
unb.br/concursos/pge_pe_18_servidor, na data provável de 10 de janeiro de 2019.
6.4.9.11.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com atendimento especial deferido deverá
observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.
6.4.9.11.1.1 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação
desta.
7 DAS FASES DO CONCURSO
7.1 As fases do concurso estão descritas nos quadros a seguir.
7.1.1 NÍVEL SUPERIOR
NÚMERO DE ITENS

CARÁTER

(P1) Objetiva

PROVA/TIPO

Conhecimentos Básicos

50

Eliminatório

(P2) Objetiva

Conhecimentos Específicos

(P3) Discursiva
7.1.2 NÍVEL MÉDIO
PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

70

E

–

–

classificatório

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE ITENS

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos Básicos

50

Eliminatório

(P2) Objetiva

Conhecimentos Específicos

70

E
classificatório

7.2 As provas objetivas e a prova discursiva para o cargo de Analista Administrativo de Procuradoria terão a duração de 4 horas e 30
minutos e serão aplicadas na data provável de 7 de abril de 2019, no turno da tarde.
7.3 As provas objetivas e a prova discursiva para o cargo de Analista Judiciário de Procuradoria terão a duração de 4 horas e 30 minutos
e serão aplicadas na data provável de 7 de abril de 2019, no turno da manhã.
7.4 As provas objetivas para o cargo de Assistente de Procuradoria terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data
provável de 14 abril de 2019, no turno da tarde.
7.5 Na data provável de 27 de março de 2019, será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/
pge_pe_18_servidor, o edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
7.5.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pge_pe_18_servidor
para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
7.5.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.
7.5.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento
no horário determinado.
7.5.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 7.5 deste edital, comunicação pessoal dirigida
ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o
desobriga do dever de observar o disposto no referido subitem.
7.6 O edital de resultado final nas provas objetivas, para todos os cargos, de resultado provisório na prova discursiva, somente para os
cargos de nível superior, e de convocação para a entrega da documentação para desempate de notas, somente para o cargo de nível
médio, caso haja candidatos nessa condição, será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/
pge_pe_18_servidor, na data provável de 16 de maio de 2019.
8 DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 120,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes
do item 13 deste edital.
8.2 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento
de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para
cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item
CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
8.3 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.
8.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para
a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em
conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da
folha de respostas por motivo de erro do candidato.
8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão
consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação
rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
8.6 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de modo algum, danificar a sua folha de respostas, sob pena
de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.
8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número
de seu documento de identidade.
8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem
tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado
pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
8.9 Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua folha de respostas.
8.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas,
exceto a dos candidatos eliminados na forma dos subitens 12.22 e 12.24 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/
concursos/pge_pe_18_servidor, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final nas provas objetivas. A consulta
à referida imagem ficará disponível por até 60 (sessenta) dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.
8.10.1 Após o prazo determinado no subitem 8.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de
respostas.
8.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
8.11.1 Todas as folhas de respostas das provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.
8.11.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso
a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do
candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
8.11.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.
8.11.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens
a seguir:
a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos P1;
b) obtiver nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;
c) obtiver nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas.
8.11.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.11.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
8.11.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.11.4 e do subitem 9.7.2 deste edital serão listados por cargo/especialidade de
acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2.
8.12 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS
8.12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas para o cargo de Analista Administrativo de Procuradoria e para o cargo de
Analista Judiciário de Procuradoria serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pge_pe_18_
servidor, a partir das 19 horas da data provável de 10 de abril de 2019 (horário oficial de Brasília/DF).

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo