DOEPE 07/12/2018 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCV• NÀ 226
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
01044/18-4
2017.000001514462-23
SUPERMERCADO O CORDEIRAO LTDA
11
01046/18-7
2018.000008357050-46
ARA TEXTIL LTDA
11
AUTO DE INFRACAO(MULTA REG.)
REL
01055/18-6
2018.000007978754-58
ROSIN TRANSPORTES E COM.PLANTAS E F
09
01048/18-0
2018.000007999413-34
ROSIN TRANSPORTES E COM.PLANTAS E F
09
01051/18-0
2018.000005968275-61
ROSIN TRANSPORTES E COM.PLANTAS E F
09
4A.TURMA JULGADORA AUTO DE INFRACAO
REL
01052/18-7
2018.000006464923-04
SILVESTRE SOLUCOES EM INFORMA. LTDA
08
01054/18-0
2018.000008055975-55
COMERCIAL SOUZA E BARROS ALIMEN.LTDA 08
01047/18-3
2018.000009250819-04
METRODATA ENGENHARIA LTDA. EPP
08
5A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
REL
01068/18-0
2018.000007921469-38
GDC ALIMENTOS S/A
01
01070/18-5
2018.000007825879-41
SAFE SUPORTE A VIDA E COM.INTERNAC.
01
01074/18-0
2018.000009068081-60
TRANSALE LTDA
01
01062/18-2
2018.000007872069-28
SAFE SUPORTE A VIDA E COM.INTERNAC
01
01043/18-8
2018.000009574389-13
A. F. G. GAUDENCIO EPP
01
01053/18-3
2018.000007764692-80
A C LIRA TRANSPORTES LTDA
05
01063/18-9
2017.000001169828-31
LACA BURGUER LTDA
05
01061/18-6
2018.000006938553-37
J L FRUTAS COMERCIO LTDA EPP
05
01065/18-1
2018.000008219067-88
SUPORTE INFORMA.SOLUCOES LTDA
14
01067/18-4
2018.000007924425-88
MARTIN-BROWER COM.TRANSP.SERVICOS
14
01064/18-5
2018.000008044751-54
MARTIN-BROWER COM. TRANSP SERVICOS
14
TRIBUNAL PLENO
AUTO DE INFRACAO
REL REV
00048/11-9
2007.000002580299-88
COBEVAL-COM. BEBIDAS VALE VERDE LT
03
08
00618/18-7
2018.000005542836-79
M S SOUZA INDUSTRIA LTDA
11
03
00755/18-4
2018.000007689105-85
CERVEJARIA PETROP. PERNAMBUCO LTD
14
09
PEDIDO DE RESTITUICAO
REL REV
01071/18-1
2014.000004721753-20
DIAGEO BRASIL LTDA
05
09
CONSULTA
REL REV
01059/18-1
2018.000010903765-40
TOTAL ATACADISTA S/A
14
11
RECIFE 06 DE DEZEMBRO DE 2018 . FLÁVIO DE CARVALHO FERREIRA. CORREGEDOR DO TATE/ EM EXERCÍCIO
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
RESOLUÇÃO Nº 08 /2018 - O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa – CEDPI–PE, em sua 214ª reunião realizada no dia
08/08/2018, no uso das atribuições conferida pela Lei nº 11.119, de 01/08/1994, alterada pelas Leis nº 11.415, de 20/12/1996, nº 12.226,
de 18/06/2002, nº 12.423, de 17/09/2003, revogado pela lei nº 15.550 de 10/07/2015 e alterado pela lei nº 15.644 de 11/11/2015, e nº
16.340 de 16/04/2018, integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos – SJDH. Segundo Art. 2° da
Lei nº 14.458 de 01 de novembro de 2011, o Art. 4º do Decreto 38.712 de 09 de outubro de 2012 e o Art. 5º da Lei Nº 15.644, e tendo
em vista o disposto na Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014, Lei nº 10.741 de 01 de outubro de 2003, e no Decreto Estadual n°
44.474, de 23 de maio de 2017 e de acordo com o que estabelece as resoluções 04 e 05, deste CEDPI, publicadas em 16/08/2018, que
regulam a inscrição das entidades junto ao conselho e os critérios de repasse de via Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, torna
público o Chamamento Público para seleção de projetos a serem autorizados a realizar captação de recursos por meio do Fundo Estadual
dos Direitos da Pessoa Idosa – FEDIPE – PE, aqui denominado simplesmente “FEDIPE–PE”, titular do CNPJ de nº 17.612.909/0001-01,
Resolve:
Art. 1º. Publicar o Edital de Chamamento Público permanente de seleção de projetos para credenciamento e certificação visando
captação de recursos por meio do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa de Pernambuco – FEDIPE – PE.
Art. 2º. O presente Chamamento Público encontra-se à disposição dos interessados no Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa
de Pernambuco, sediado na Rua Graciliano Ramos, nº 175, bairro Encruzilhada, Cep.: 52041-220, Recife, Pernambuco, Brasil, em dias
úteis, no horário de 9h às 16h.
Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Processo Nº 001/2018 – Edital de Chamamento Público Nº 001/2018 referente à resolução 008/2018. Objeto: Credenciamento de
projetos propostos por entidades de direito privado sem fins lucrativos. As entidades credenciadas receberão certificação para captação
de recursos expedida pelo CEDPI – PE, com vistas a que busquem destinações junto a pessoas jurídicas e pessoas físicas, permitindo
às destinadoras que obtenham renúncia integral dos valores investidos, nos termos da Lei n° 12.213/2010. Os eixos para credenciamento
serão: I – emancipação e protagonismo; II – promoção e defesa de direitos; e III – informação e formação. Recebimento das propostas:
Ocorrerá, conforme o edital, na sede do CEDPI–PE durante o expediente, de segunda a sexta no horário das 9h às 16h ou entregues via
correspondência com aviso de recebimento no endereço: Rua Graciliano Ramos, 175, Encruzilhada Recife – Pernambuco, CEP: 52041220. O edital estará disponibilizado no site da SJDH no dia 07/12/2018.
Marta Virginia Santos de Lima
Presidente do CEDPI-PE
Pedro Eurico de Barros e Silva
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
RESOLUÇÃO Nº 09 /2018 - O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa – CEDPI–PE, em sua 214ª reunião realizada no dia
08/08/2018, no uso das atribuições conferida pela Lei nº 11.119, de 01/08/1994, alterada pelas Leis nº 11.415, de 20/12/1996, nº 12.226,
de 18/06/2002, nº 12.423, de 17/09/2003, revogado pela lei nº 15.550 de 10/07/2015 e alterado pela lei nº 15.644 de 11/11/2015, e nº
16.340 de 16/04/2018, integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos – SJDH. Segundo Art. 2° da
Lei nº 14.458 de 01 de novembro de 2011, o Art. 4º do Decreto 38.712 de 09 de outubro de 2012 e o Art. 5º da Lei Nº 15.644, e tendo
em vista o disposto na Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014, Lei nº 10.741 de 01 de outubro de 2003, e no Decreto Estadual n°
44.474, de 23 de maio de 2017, e de acordo com o que estabelece as resoluções 04 e 05, deste CEDPI, publicadas em 16/08/2018 que
regulam a inscrição das entidades junto ao conselho e os critérios de repasse de via Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, torna
público o Chamamento Público para seleção de projetos a serem autorizados a realizar captação de recursos por meio do Fundo Estadual
dos Direitos da Pessoa Idosa – FEDIPE – PE, aqui denominado simplesmente “FEDIPE– PE”, titular do CNPJ de nº 17.612.909/0001-01.
Resolve:
Art. 1º. Publicar o Edital de Chamamento Público permanente de seleção de projetos para certificação visando captação de recursos por
meio do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa de Pernambuco – FEDIPE – PE para entes governamentais.
Art. 2º. O presente Chamamento Público encontra-se à disposição dos interessados no Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa
de Pernambuco, sediado na Rua Graciliano Ramos, nº 175, bairro Encruzilhada, Cep.: 52041-220, Recife, Pernambuco, Brasil, em dias
úteis, no horário de 9h às 16h.
Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Processo Nº 002/2018 – Edital de Chamamento Público Nº 001/2018 referente à resolução 009/2018. Objeto: Seleção de projetos
governamentais para certificação para captação de recursos expedida pelo CEDPI – PE, com vistas a que busquem destinações junto
a pessoas jurídicas e pessoas físicas, permitindo às destinadoras que obtenham renúncia integral dos valores investidos, nos termos
da Lei n° 12.213/2010. Os eixos para credenciamento serão: I – emancipação e protagonismo; II – promoção e defesa de direitos; e
III – informação e formação. Recebimento das propostas: Ocorrerá, conforme o edital, na sede do CEDPI–PE durante o expediente, de
segunda a sexta no horário das 9h às 16h ou entregues via correspondência com aviso de recebimento no endereço: Rua Graciliano
Ramos, 175, Encruzilhada Recife – Pernambuco, CEP: 52041-220. O edital estará disponibilizado no site da SJDH no dia 07/12/2018.
Marta Virginia Santos de Lima
Presidente do CEDPI-PE
Pedro Eurico de Barros e Silva
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
Portarias SERES, do dia 03 de dezembro de 2018. O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
Nº 963/2018 – DESIGNAR, tendo em vista a C.I. 222/2018 – PIT para o encargo de Ordenadora de Despesas do Centro Integrado de
Ressocialização de Itaquitinga da Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES, UG 130201, a servidora ALLANA LÍGIA COUTO DE
ASSUNÇÃO, mat. 212.482-3, CPF 028.511.984-24 Em SUBSTITUIÇÃO ao servidor NICKSON MONTEIRO DE ARAÚJO, mat. 178.4080, CPF 540.745.094-15, a partir de 27 de novembro de 2018.
Nº 964/2018 – DISPENSAR, tendo em vista a C.I. 086/2018, o servidor FERNANDO ANTONIO MACHADO GOUVEIA LINS, mat.
179.415-9, da Função Gratificada de Apoio, Símbolo FGA-1, da Penitenciária de Tacaimbo - PTAC e DESIGNAR para a referida função o
servidor MICHELANGELO WANDROL AUGUSTO E SILVA, mat. 209.021-0, a partir de 01 de dezembro de 2018.
Nº 965/2018 – DISPENSAR, tendo em vista a C.I. 207/2018, o servidor CARLOS HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA, mat. 336.980-3,
da Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-2, do Presídio de Itaquitinga - PIT e DESIGNAR para a referida função o servidor
ALEXSANDRO RODRIGUES DA SILVA, mat. 346.660-4, a partir de 01 de dezembro de 2018.
Nº 966/2018 – DISPENSAR, tendo em vista a C.I. 207/2018, o servidor ALEXSANDRO RODRIGUES DA SILVA, mat. 346.660-4, da
Função Gratificada de Apoio, Símbolo FGA-1, do Presídio de Itaquitinga - PIT e DESIGNAR para a referida função o servidor CARLOS
HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA, mat. 336.980-3, a partir de 01 de dezembro de 2018.
Nº 967/2018 – DISPENSAR, tendo em vista a C.I. 21/2018, o servidor NELSON PETRÔNIO GOMES BOTELHO, mat. 179.880-4, da
Função Gratificada de Apoio, Símbolo FGA-1, da Penitenciária Professor Barreto Campelo - PPBC e DESIGNAR para a referida função
o servidor JAILSON BRAGA, mat. 179.915-0, a partir de 01 de outubro de 2018.
Nº 968/2018 – DISPENSAR, tendo em vista a C.I. 0131/2018 – PABA/Chefia, o servidor GILSON DA SILVA SIMÕES, mat. 179.299-7, da
Função Gratificada de Apoio, Símbolo FGA-2, do Presídio Advogado Brito Alves - PABA e DESIGNAR para a referida função o servidor
JOSÉ EDSON LEANDRO LIMA, mat. 209.336-7, a partir de 01 de novembro de 2018.
Nº 969/2018 – DESIGNAR, tendo em vista a C.I. 24/2018 SERES GTI, o servidor EDVALDO CÂNDIDO FERREIRA, mat. 208.973-4, para
a Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-2, do Gabinete da SERES, DISPENSANDO-O da Função Gratificada de Supervisão,
Símbolo FGS-2 da Superintendência de Segurança Prisional - SSP, a partir de 26 de novembro de 2018.
Publique-se. Cumpra-se. Cícero Márcio de Souza Rodrigues - Secretário Executivo de Ressocialização.
Recife, 7 de dezembro de 2018
PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Marcos Baptista Andrade
PORTARIA SEPLAG Nº 087 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018.
O Secretário de Planejamento e Gestão do Estado, tendo em vista a Lei Complementar nº 49 de 31.01.03, considerando o disposto no
Decreto nº 41.460 de 30.01.15, considerando ainda o que estabelece a Lei nº 15.452 de 15.01.15. RESOLVE: Designar a servidora
GISLAYNE PINHEIRO MALAGUETA VIEIRA, matrícula: 363.401-9, para exercer Função Gratificada de Apoio – símbolo FGA–
2,retroativo a 1º de dezembro de 2018.
Marcos Baptista Andrade
Secretário de Planejamento e Gestão
SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
EM, 06/12/2018
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB /PE N.º 5058 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018
Aprova a recomposição de teto financeiro de Média e Alta Complexidade, em Oncologia no Estado de Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria GM/ MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam
definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
II - O Decreto nº.7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/ 90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dão outras providências;
III - A portaria nº 1.580 de 19 de julho de 2012, que afasta a exigência de adesão ao Pacto pela Saúde ou assinatura do Termo de
Compromisso de Gestão, de que trata a portaria nº 399/GM/MS de 22 de fevereiro de 2006, para fins de repasse de recursos financeiros
pelo Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios e revoga portarias;
IV - A portaria GM/ MS nº 874 de 16 de maio de 2013, que redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para organização das suas linhas de cuidado;
V - A portaria SAS/ MS nº 140 de 27 de fevereiro de 2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado; planejamento,
monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e defini as
condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único
de Saúde (SUS);
VI - Considerando o alto investimento na saúde realizado pelo Estado de Pernambuco ao longo dos últimos cinco anos com incremento
importante na oferta de serviços e manutenção dos investimentos da saúde;
VII - Considerando que orçamento do tesouro estadual tem crescido ao longo dos últimos 10 anos e superando em muito o orçamento
federal – fonte SUS, torna - se fundamental a revisão do orçamento deste, com consequente aumento do teto financeiro do Estado
Pernambuco.
RESOLVEM:
Art.1º- Aprovar a recomposição do teto financeiro de Média e Alta Complexidade, para os Serviços de Oncologia no Estado de
Pernambuco, no valor anual de R$ 28.800.000,00 e mensal de R$ 2.400.000,00.
Art. 2º - Os recursos serão destinados à assistência em oncologia, para os serviços prestados pelos estabelecimentos de saúde,
conveniados ao SUS, conforme quadro abaixo.
Estabelecimentos de Saúde
Valor Anual R$
Valor Mensal R$
CNES 0000582 Hospital de Câncer de Pernambuco
7.200.000,00
600.000,00
CNES 0000434 Instituto de Medicina Integrado Prof. Fernando Figueira
- IMIP
7.200.000,00
600.000,00
CNES 0001120 Real Hospital Português
7.200.000,00
600.000,00
CNES 9262407 Hospital Dom Tomas
7.200.000,00
600.000,00
Art.3º- O repasse está condicionado à alocação do recurso financeiro, a ser incorporado ao Teto de Média e Alta Complexidade do
Estado de Pernambuco.
Art. 4º-Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 5º-Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ IRAN DA COSTA JÚNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5059, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018.
Altera o Número de Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e Núcleo de Apoio a Saúde da Família nos Municípios
do Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;
II - A Portaria nº 687, de 30 de março de 2006, que aprova a Política de Promoção da Saúde;
III - A Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS);
IV - O Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
V - A Portaria nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes
e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de
Saúde (PACS);
VI - O Memo nº 33, de 23 de novembro de 2018, da Gerência de Expansão e Qualificação da Atenção Primária - GEQAP/SEAS/SES-PE.
RESOLVEM:
Art. 1º – Alterar o Número de Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e Núcleo de Apoio a Saúde da Família, em
municípios do Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo: