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DOEPE - 478 - Ano XCV• NÀ 236 - Página 478

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DOEPE 21/12/2018 - Pág. 478 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 21/12/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

478 - Ano XCV• NÀ 236

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

2.9.12. DO ATENDIMENTO ESPECIAL
2.9.12.1 O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas, a exemplo de provas
adaptadas, tempo adicional, utilização de objetos, dispositivos ou próteses,deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, indicando claramente
no formulário quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).
2.9.12.1.1 O candidato de que trata o caput deste item deverá enviar laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado, até
a data prevista no Calendário (Anexo I) via SEDEX ou Encomenda Registrada com AR da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
(ECT) endereçados à CONUPE – CONCURSO ADVOGADOS UPE 2018 – LAUDO MÉDICO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL, situada
à Av. Rui Barbosa, nº 1599, Bairro das Graças, Recife – PE, CEP 52.050.000.
2.9.13.1 O laudo médico poderá também ser entregue, nos dias úteis, até a data fixada no Anexo I, das 9h (nove horas) às 12h (doze
horas) e das 13h (treze horas) às 16h (dezesseis horas), pessoalmente ou por terceiro com procuração específica, assinada e com firma
reconhecida, na IAUPE, situada à Avenida Rui Barbosa nº 1599, Bairro das Graças, Recife-PE, CEP 52.050.000.
2.9.13.1.1.O candidato com deficiência que, na solicitação de atendimento especial, fizer uso de tempo adicional para a realização de
suas provas, caso não seja considerado deficiente na perícia médica, será eliminado do concurso.
2.9.13.1.2. A pessoa travesti ou transexual (pessoa que se identifica com um gênero diferente daquele que lhe foi designado ao nascer e
quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL poderá
solicitá-lo pelo e-mail [email protected], enviando imagem do CPF e do documento de identidade.
2.9.13.2 A candidata com necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante adulto responsável
pela guarda da criança (familiar ou terceiro indicado pela candidata), que ficará em sala reservada para essa finalidade.
2.9.13.2.1 Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização
das provas.
2.9.13.2.2. A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar as provas, se deixar de levar um responsável para
guarda da criança.
2.9.13.3 A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.
2.9.13.4 A não solicitação de recursos especiais no prazo previsto no Anexo I implica a sua não concessão no dia de realização das
provas.
2.9.13.5 O IAUPE poderá utilizar recursos para gravação e registros nas hipóteses dos atendimentos especiais.
2.9.13.6 O resultado das solicitações de atendimento especial para a realização das provas da Primeira e Segunda Etapas será divulgado
na data prevista no Anexo I, através do site www.upenet.com.br.
2.9.13.7 O candidato poderá interpor recurso contra o indeferimento da solicitação especial no prazo de 03 (três) dias úteis, contados
do primeiro dia útil posterior à divulgação do seu resultado, vedada a juntada de documentos, através do endereço eletrônico iaupe.
[email protected], não sendo admitidos pedidos de revisão após tal prazo.
2.9.13.8 O resultado do recurso da Solicitação de Atendimento Especial será divulgado, até a data prevista no Anexo I, através do site
www.upenet.com.br.
3. RETIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO
3.1 Concluídas as inscrições no prazo previsto no Anexo I deste Edital, serão divulgadas na Internet, no endereço eletrônico http://www.
upenet.com.br, as informações apresentadas no ato da Inscrição, para conhecimento dos candidatos.
3.1.2 O candidato que houver efetuado o pagamento da inscrição e não tiver a sua inscrição validada poderá até a data estabelecida no
Anexo I, encaminhar o comprovante do pagamento através do endereço eletrônico [email protected].
3.2 O candidato, após efetivação de sua inscrição, poderá solicitar retificação dos dados apresentados no Formulário de Inscrição, nos
limites estabelecidos neste Edital, até o dia previsto do Anexo I, através do endereço eletrônico [email protected].
3.3 Poderão ser retificadas, exclusivamente, as seguintes informações apresentadas no ato da Inscrição:
Nome, data de nascimento, número de CPF, número de identidade, tipo de documento de identidade, órgão expedidor, sexo, números
do DDD e telefone;
Endereço, número da residência/domicílio, complemento de endereço, número de CEP, bairro, Município e Estado;
A opção de concorrer como pessoa com deficiência, quando respeitado o prazo previsto neste Edital.
A opção de necessitar de Atendimento especial, quando respeitado o prazo estabelecido neste Edital, conforme subitem 2.9.12
3.4 Transcorrido o prazo do item 3.2 sem qualquer manifestação do candidato, todas as informações apresentadas no Formulário de
Inscrição serão, automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, correspondendo à real intenção do candidato, não podendo sofrer
alteração.
3.5 Não serão aceitas retificações de informações que visem à transferência da inscrição para terceiros, ou que pretendam burlar
quaisquer normas ou condições previstas neste Edital.
3.6 Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pelo IAUPE/CONUPE, aplicando-se as normas deste Edital
e o ordenamento jurídico vigente.
3.7 O envio de pedido fora do prazo definido implicará o seu indeferimento.
3.8 Não será admitida a retificação de quaisquer outras informações não previstas no subitem 3.3 deste Edital.
4. DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO
4.1. A primeira etapa do concurso consistirá de Prova Escrita Objetiva, eliminatória e classificatória, constituída de 100 (cem) questões
Objetivas de múltipla escolha, abrangendo o conteúdo programático constante no Anexo IV deste Edital, e terá a duração de 05 (cinco)
horas.
4.2 Na data prevista no Calendário de Atividades (Anexo I), o candidato deverá acessar o endereço eletrônico http://www.upenet.com.br,
na opção “Consulta Inscrição”, digitando o CPF e sua respectiva senha no concurso, para obter confirmação de sua inscrição e imprimir
o seu Cartão Informativo, contendo data, hora e local da realização da Prova.
4.3 É dever do candidato acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados em jornais de ampla circulação no Estado de
Pernambuco, na imprensa oficial e na Internet, no endereço eletrônico: http://www.upenet.com.br.
4.4 O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o fechamento dos
portões, munido, exclusivamente, de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, de comprovante de
inscrição, de documento de identidade original e do material de consulta que trata o subitem 5.9, podendo, além disto, levar apenas água
em garrafa transparente, barra de cereal ou chocolate.
4.5 Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização da prova após o horário fixado para o fechamento dos portões ou
transportando qualquer objeto não relacionado no item 4.4, a exceção de água em garrafa transparente sem rótulo e tablete de cereais
ou chocolate.
4.6 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.
4.7 Não será aplicada prova fora da data, do local ou do horário predeterminados em Edital ou em comunicado.
4.7.1. Não serão aceitas, para fins de tratamento diferenciado por parte da Coordenação da aplicação da prova, casos de alterações
orgânicas permanentes ou temporárias, que impossibilitem o candidato de submeter-se à prova, diminuam ou limitem sua capacidade
física, mental ou orgânica, salvo os casos de que trata o item 2.9.12.
4.8 Para efeito do que trata o item 4.4 , serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares,
pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério
Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; Carteira
Nacional de Habilitação (modelo com foto).
4.8.1 Caso o candidato não apresente, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou
roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, dentro do prazo de validade definido
no documento.
4.8.1.1 Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos do presente Edital, quando
expedido até 30 (trinta) dias antes da data de realização da Prova Escrita Objetiva.
4.8.1.2 Caso a Coordenação de Aplicação julgue necessário, inclusive no caso de comparecimento com ocorrência policial, dentro do
prazo de validade, será realizada identificação especial no candidato, mediante coleta de sua assinatura e impressões digitais, além da
possibilidade do devido registro fotográfico, visando à segurança do certame.
4.8.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem
foto), carteiras de estudante, carteiras ou crachás funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou
danificados, além de documentos fora do prazo de validade.
4.9 Por ocasião de aplicação da prova escrita objetiva, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma
definida no subitem 4.8 deste Edital ou nos seus subitens, não poderá realiza-la, sendo automaticamente excluído do certame.
4.10 Não será permitida, durante a realização da Prova Escrita, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas
calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos, ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos e à legislação.
4.10.1 Não será permitido o acesso de candidatos aos prédios ou às salas de aplicação das provas portando quaisquer armas, materiais
de consulta, bem como bolsas, mochilas ou qualquer bagagem ou equipamentos eletrônicos, inclusive telefone celular (Ex.: bip,
receptor, gravador, notebook, pendrive, mp3 player, mp4 player, ipod, palm top, agenda eletrônica, calculadora, etc.), smartphone,
smartwatches, ainda que desligados e sem as respectivas baterias, ou usando boné, relógio ou óculos escuros.
4.10.2 Nenhum componente da equipe de aplicação ou de fiscalização da prova receberá para guarda qualquer material pertencente
aos candidatos.
4.10.3 A UPE, o IAUPE e a equipe de fiscalização não se responsabilizarão pela perda ou dano de qualquer pertence dos candidatos que
venha a se perder ou se extraviar durante a realização da prova.
4.11 Como medida de segurança os candidatos só poderão sair da sala de aplicação das provas depois de transcorridas 03 (três) horas
do seu início, sem o caderno de provas. Só será permitida a saída portando o caderno de provas após transcorridas 04 (quatro) horas
do seu início.
4.11.1 Os 3 (três) últimos candidatos a concluírem a prova deverão permanecer na sala até que todos os três a tenham concluído e retirarse-ão concomitantemente, preservando, assim a lisura e a transparência do Concurso Público.
4.11.2 Ao sair da sala, após o tempo estabelecido no subitem 4.11, os candidatos deverão levar consigo o caderno de provas, entregando
ao fiscal de sala o seu cartão de respostas.

Recife, 21 de dezembro de 2018

4.12 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções (penalidades) civis, administrativas
e penais pertinentes, o candidato que, durante a realização da prova:
Usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;
For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;
Portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, boné, notas ou
impressos, telefone celular, smartphone, smartwatches, gravador, receptor ou pagers, qualquer tipo de arma, ou ainda que se comunicar
com outro candidato;
Abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação;
Retiver a folha de respostas da prova (cartão-resposta), único instrumento válido para a avaliação do candidato, após o término do tempo
destinado para a sua realização;
Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando as provas, a folha de respostas ou qualquer outro
material de aplicação;
Descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho ou na folha de respostas;
Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
Praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da prova do concurso, ou à ordem jurídica vigente ou mesmo
aos dispositivos e condições estabelecidos neste Edital ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente concurso;
Praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação do
concurso, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais;
Não comparecer na data e no local fixados para a Avaliação de Conhecimentos e Habilidades.
4.12.1 O candidato, quando eliminado pelo descumprimento de qualquer dispositivo do presente Edital, não poderá permanecer no prédio
de aplicação, devendo dele retirar-se.
4.13 Se, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, dactiloscópico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado
procedimentos ilícitos, seu formulário de respostas será anulado e ele será eliminado do Concurso.
4.14 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento de candidato da sala de prova
qualquer que seja o motivo.
4.15 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas autoridades presentes,
informações referentes ao seu conteúdo.
4.16. Por conveniência da Universidade de Pernambuco ou da Secretaria de Administração do Estado ou outro motivo não previsto neste
Edital, poderão ser modificados a data, o horário e local da prova, mediante prévia divulgação na imprensa oficial e no endereço eletrônico,
desde que sejam respeitadas as condições de prova e os direitos dos candidatos, observando, o candidato, o disposto no item 4.3.
4.17. Fica a Empresa organizadora do concurso obrigada a utilizar detector de metais, conforme art. 23-A da Lei Estadual nº 14.538, de
14 de dezembro de 2011, e alterações.
4.18. Caso algum problema de ordem técnica ou provocado por fenômeno da natureza acarrete atraso no início da Prova Escrita Objetiva
em alguma(s) da(s) sala(s) onde ela será realizada haverá, para os candidatos lotados nessa(s) sala(s), a prorrogação da hora de
término, de forma a compensar o atraso do seu início.
4.19 A Universidade de Pernambuco, o IAUPE e a equipe de fiscalização não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou
de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
4.20 DAS QUESTÕES DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
4.20.1 A Prova Escrita Objetiva terá as suas questões elaboradas conforme estabelecido no subitem 4.1 e constará de 100 (cem)
questões do tipo múltipla escolha, com cinco opções de resposta (“A” a “E”) sendo apenas uma resposta correta, de acordo com o
conteúdo programático apresentado no Anexo IV e distribuídas pelas áreas do Direito nos quantitativos estabelecidos na tabela a seguir:.
Área de Conhecimento

Número de questões

Direito Constitucional

18

Direito Administrativo

20

Direito Tributário

04

Direito Processual Civil

20

Direito Civil

08

Direito Empresarial

02

Direito do Trabalho

08

Direito Processual do Trabalho

08

Direito Penal

02

Direito Financeiro

02

Direito Previdenciário

04

Normas Institucionais

04

TOTAL DE QUESTÕES

100

4.21 Cada questão da Prova Escrita Objetiva valerá 1,0 (um) ponto.
4.22 A classificação dos candidatos na primeira etapa do concurso será feita em ordem decrescente das notas obtidas na Prova Escrita
Objetiva (NPO), que serão atribuídas pelo número de acertos de cada candidato, ou seja, pelo número de respostas coincidentes com o
gabarito oficial, como segue:
4.23 O candidato deverá transcrever, dentro do tempo de duração previsto, as respostas da Prova Escrita Objetiva para a folha de
respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira
responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de
respostas. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
4.24 Serão também de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de
respostas das questões objetivas.
4.25 Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com o gabarito oficial, com este Edital e com as
instruções da folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido
integralmente.
4.26 As questões objetivas da prova serão elaboradas respeitando-se o programa constante do Anexo IV deste Edital.
4.27 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que fizer
solicitação prévia, específica para esse fim (item 2.9.12). Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um
fiscal do IAUPE devidamente treinado.
4.29 É de inteira responsabilidade do candidato verificar, antes de iniciar a prova, se o seu caderno de provas tem a mesma numeração
da sua folha de respostas.
5. DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO
5.1 A segunda etapa do concurso terá duração de 04 (quatro) horas e será constituída de duas questões discursivas, classificatórias e
eliminatórias, da qual participarão apenas:
a) Os candidatos com colocação até o 75º (septuagésimo quinto) lugar, concorrentes às vagas oferecidas para a Região Metropolitana
do Recife, inclusive todos aqueles empatados com a mesma nota na referida colocação.
b) Os candidatos com colocação até o 15º (décimo quinto) lugar, concorrentes às vagas oferecidas para cada uma das cidades de
Arcoverde, Petrolina e Garanhuns, inclusive todos aqueles empatados com a mesma nota na referida colocação.
5.1.1 Ao quantitativo citado na alínea (a) do subitem 5.1, serão acrescidas quinze vagas reservadas aos candidatos melhor classificados
que se inscreverem na condição de pessoa com deficiência. Caso haja candidatos empatados com a mesma nota na 15ª (décima quinta)
vaga, todos estarão aptos a participar da segunda etapa do certame. Caso não haja candidatos inscritos nessa condição em quantidade
suficiente, esse quantitativo será completado com candidatos da concorrência geral.
5.1.2 Na existência de candidatos com deficiência auditiva na realização da segunda etapa do concurso, as suas provas serão corrigidas
com a participação de profissional com habilitação em Libras, desde que, no ato da sua inscrição, tenha indicado essa condição, de
acordo com o que determina a Lei Estadual Nº 16.358, de 08.05.2018.
5.1.3 O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o fechamento dos
portões, munido, exclusivamente, de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, de comprovante de
inscrição, de documento de identidade original e do material de consulta que trata o subitem 5.9, podendo, além disto, levar apenas água
em garrafa transparente, barra de cereal ou chocolate.
5.2 Os candidatos que não se enquadrarem nas condições estabelecidas no item 5.1 serão eliminados do concurso.
5.2.1 Os candidatos eliminados na forma estabelecida no item 5.2 não terão classificação alguma no concurso.
5.3 A prova discursiva valerá 100 (cem) pontos e consistirá de um parecer, no valor de 50 pontos, devendo ser respondido em, no máximo,
60 (sessenta) linhas, e de uma peça processual, no valor de 50 (cinquenta) pontos, com um máximo de 90 linhas, abordando os assuntos
do conteúdo programático de Direito Constitucional, Direito Civil, Processual Civil, Direito Administrativo, Direito do Trabalho e Direito
Processual do Trabalho
5.4 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 5.10 deste edital.
5.5 Os textos definitivos das duas questões da Prova Discursiva deverão ser manuscritos, em letra legível, com caneta esferográfica de
tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo
em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será
acompanhado por aplicador especializado do IAUPE devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, que será gravado em áudio,
especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

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