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DOEPE - Recife, 21 de dezembro de 2018 - Página 479

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DOEPE 21/12/2018 - Pág. 479 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 21/12/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 21 de dezembro de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

5.6 O caderno de textos definitivos da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado,
qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca
identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da prova discursiva do candidato.
5.7 O caderno de textos definitivos será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno
de prova é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva.
5.8 O caderno de textos definitivos não será substituído por motivo de erro do candidato no seu preenchimento.
5.9 Na prova discursiva será permitida a consulta apenas ao material que for expressamente autorizado no instrumento de convocação
para tal prova, a ser divulgado no site www.upenet.com.br, na data prevista no Anexo I deste edital.
5.10 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
5.10.1 A prova discursiva avaliará o conteúdo – conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso
das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, com base em temas formulados pela banca
examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.
5.10.2 A prova discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio
da modalidade escrita da Língua Portuguesa.
5.10.3 Cada questão da prova discursiva valerá 50 (cinquenta) pontos e será avaliada segundo os critérios a seguir:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja
pontuação máxima será limitada ao valor de 50 (cinquenta) pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como:
ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;
d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar
a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 5.3 deste edital;
e) será calculada, então, para cada candidato, a nota em cada questão da prova discursiva (NQ), como sendo NQ = NC − 4 × NE ÷ TL;
f) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NQ < 0,00;
g) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota na prova discursiva igual a zero.
5.10.4 A nota na prova discursiva (NPD) será a soma das notas obtidas em cada uma das duas questões, segundo a fórmula NPD = NQP
+ NQPP, em que NQP é a nota da questão do tipo parecer e NQPP é a nota da questão do tipo peça processual.
5.10.5 Será eliminado na prova discursiva o candidato que obtiver NQP ou NQPP inferior a 25 pontos ou NPD inferior a 30,00 pontos.
5.10.6 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver o seu caderno de texto definitivo, pelo que o candidato será
eliminado do concurso.
5.10.7 O candidato eliminado na forma do subitem 5.10.5 ou do 5.10.6 deste edital não terá classificação alguma no concurso.
5.10.8 Serão considerados aprovados na segunda etapa do concurso os candidatos que dela participarem e não forem enquadrados no
que determinam os subitens 5.10.5 e 5.10.6.
5.10.9 Os erros sobre a capacidade de expressão na modalidade escrita e sobre o uso das normas do registro formal culto da Língua
Portuguesa serão marcados pela banca de avaliação da seguinte forma:
a) erros de ortografia, através do sinal gráfico (√);
b) erros de morfossintaxe através do sinal gráfico (?) e
c) erros relativos à propriedade vocabular através do sinal gráfico (+).
5.10.10 Da nota na Segunda etapa do Concurso
5.10.10.1 A nota de cada candidato na Segunda Etapa do Concurso (NSE) será dada pela média aritmética simples das notas obtidas na
Prova Escrita Objetiva (NPO) e na Prova Discursiva (NPD), portanto, pela equação: NSE = (NPO + NPD) / 2.
6. DA TERCEIRA ETAPA DO CONCURSO – PROVA DE TÍTULOS
6.1 A Terceira Etapa do concurso, de caráter apenas classificatório, consistirá de Prova de Títulos e dela participarão todos os candidatos
aprovados na Segunda Etapa, conforme estabelecido no subitem 5.10.8.
6.1.1 Todos os candidatos empatados com o último colocado na Prova Discursiva serão convocados para a Avaliação de Títulos;
6.2 A Prova de Títulos valerá 100 (cem) pontos, de acordo com a tabela a seguir:
TÍTULO(S)

PONTUAÇÃO
Unitária

PONTUAÇÃO MÁXIMA
(cumulativa)

Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização lato
sensu em Direito, com carga horária mínima de 360 horas-aula. Também
será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de
especialização desde que acompanhada de histórico escolar, emitido por
Instituição reconhecida pelo MEC.

15 (por curso)

30

Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado stricto sensu em
Direito. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso
de Mestrado na área jurídica, desde que acompanhado de histórico escolar,
emitido por Instituição reconhecida pelo MEC.

30

30

Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado stricto sensu em
Direito. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de
Doutorado na área jurídica, desde que acompanhado de histórico escolar,
emitido por Instituição reconhecida pelo MEC.

40

40

6.3. Os candidatos deverão informar também, no ato da inscrição, os títulos de que são possuidores, de acordo com a tabela constante
do item 6.2 e, se aprovados na segunda etapa, encaminhar, no período estabelecido no Anexo I, cópia de documentos que comprovem
essa titulação.
6.3.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato o cadastramento dos títulos no endereço eletrônico do IAUPE, o envio dos documentos
e a comprovação dos títulos;
6.3.2 Não serão avaliados os documentos:
a) postados fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido no edital de convocação para a Avaliação de Títulos;
b) que não forem cadastrados no ato da inscrição;
c) cuja fotocópia esteja ilegível;
d) cuja cópia não esteja autenticada em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados do
respectivo mecanismo de autenticação;
e) sem data de expedição;
f) de mestrado ou doutorado concluídos no exterior que não estejam revalidados por instituição de ensino superior no Brasil e sem
tradução juramentada.
6.3.3 Os documentos pertinentes à Avaliação de Títulos deverão ser apresentados em cópias legíveis de frente e verso, e autenticadas
por cartório competente.
6.3.4 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles
constarem todos os dados necessários à identificação das instituições, dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento;
6.3.5 Não será admitida, sob hipótese nenhuma, o pedido de inclusão de novos documentos.
6.3.6 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá
anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis;
6.3.7 A relação dos candidatos com a nota obtida na Avaliação de Títulos será publicada através do endereço eletrônico www.upenet.
com.br.
6.3.8 Quanto ao resultado da Avaliação de Títulos, caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 6.2.
deste Edital;
6.3.9 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos na Tabela 6.2;
6.3.10 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado, será aceito
diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE), ou está de acordo com as
normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível
de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar, no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com
as respectivas menções, a comprovação da apresentação e aprovação da monografia. A declaração deverá também atestar que o
curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE. Deverá constar ainda
declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES 1 e indicação do ato legal
de credenciamento da instituição. Caso o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do
curso, o certificado/declaração não será aceito.
6.3.11 Será pontuado na Avaliação de Títulos o maior título apresentado.
6.3.12 O candidato ingressará na Faixa A da matriz e classe salarial inicial. Os títulos apresentados no Concurso, ou outros que o
candidato vier a obter, só poderão ser utilizados para uma eventual progressão na carreira após o estágio probatório de 03 (três) anos.
6.4. Os comprovantes de titulação de que trata o subitem 6.3 poderão ser entregues presencialmente, no horário das 9h00 às 12h00
e das 14h00 às 17h00, ou através dos Correios, por Sedex, com Aviso de Recebimento (AR), ou encomenda registrada com aviso de
recebimento, destinada ao IAUPE Concursos, sito à Av. Rui Barbosa, nº 1599, Bairro das Graças, Recife – PE, CEP 52.050.000.
6.5. Os documentos deverão ser encaminhados em envelope lacrado, contendo o nome do candidato e os dizeres: Concurso Advogados
da UPE 2018.
6.6. O não envio de comprovante da titulação indicada pelo candidato no ato da inscrição no Concurso ou o envio de documento que não
atenda às especificações contidas no item 6.2, implicará na atribuição de pontuação zero na Prova de Títulos.
6.7. Não serão acatados documentos encaminhados fora do período para tanto estabelecido no Calendário constante do Anexo I.
6.8. Só serão analisados os títulos dos candidatos aprovados na segunda Etapa.

Ano XCV • NÀ 236 - 479

7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
7.1. A classificação final dar-se-á em ordem decrescente do escore final (EF) de cada candidato, dado pela média aritmética ponderada
da nota na Segunda Etapa (NSE), com peso 9,0 (nove) e da pontuação obtida na Prova de Títulos (PPT), esta com peso 1,0 (um),
calculada através da fórmula:
EF = (9 x NSE + PPT) / 10

em que:

EF = Escore Final
NSE = Nota na Segunda Etapa ((NPO + NPD) / 2)
PPT = Pontuação na Prova de Título.
8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1. Será utilizado como critério de desempate, sucessivamente:
, considerando-se anos, meses e dias;
Maior pontuação na Prova Discursiva;
Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689, de 2008 que alterou o art. 440 do CPP.
8.2. Nada obstante o disposto nos demais subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade
igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada
como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item acerca dos Critérios de Desempate.
9. DOS RECURSOS
9.1 Os cadernos de provas e o gabarito oficial preliminar das questões da Prova Escrita Objetiva e da Prova Discursiva serão divulgados
na Internet, no endereço eletrônico do IAUPE, http://www.upenet.com.br, na data prevista no Anexo I.
9.2 Os candidatos poderão interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar das questões da Prova Escrita Objetiva e/ou do resultado
preliminar da Prova Discursiva, dispondo, para tanto, dos períodos informados no Calendário (Anexo I), mediante preenchimento do
modelo de formulário constante do Anexo V.
9.3 Os recursos deverão ser encaminhados ao IAUPE CONCURSOS pelo próprio candidato, via endereço eletrônico [email protected].
9.4 Os recursos interpostos serão respondidos pelo IAUPE, até as datas previstas no Anexo I.
9.5 Não será aceito recurso via fax.
9.6 Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.
9.7 Não serão apreciados, sendo de imediato desconsiderados, recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s)
candidato(s).
9.8. Deferido o Recurso, o gabarito da questão da prova objetiva será modificado ou a questão será anulada. Se houver alteração na
alternativa do gabarito preliminar divulgado, a prova será corrigida de acordo com o gabarito modificado em definitivo.
9.8.1 Se, do exame de Recursos, resultar a anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída
a todos os candidatos, independentemente de haverem recorrido.
9.8.2. O resultado do julgamento dos recursos será devidamente homologado e divulgado no site www.upenet.com.br, para que se
produzam os efeitos administrativos e legais.
9.8.3. O Gabarito Oficial definitivo será divulgado no endereço eletrônico www.upenet.com.br, na data estabelecida no Calendário de
Execução (Anexo I),
9.8.4. Após a divulgação do resultado preliminar da Prova de Título, os candidatos disporão do prazo constante do Anexo I para contestar
o seu resultado, através do endereço eletrônico [email protected]
9.8.5 Não serão acatados recursos interpostos fora dos prazos estabelecidos neste Edital.
9.9. O resultado final do certame será divulgado no endereço eletrônico www.upenet.com.br, na data estabelecida no Calendário de
Execução (Anexo I).
9.10 Serão definitivos os atos de solução de recursos que resultarem na anulação ou alteração do gabarito de questão da prova objetiva,
não cabendo recursos ao novo gabarito.
10. DA NOMEAÇÃO
10.1. A aprovação e a classificação geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. O Estado de Pernambuco
reserva-se o direito de proceder às nomeações de acordo com o número de vagas fixadas no edital, ficando a concretização desse ato
condicionada à observância das disposições legais pertinentes, às disponibilidades financeira e orçamentária, aos limites de despesa
com pessoal determinados na Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), do exclusivo interesse e das
conveniências da administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.
10.2 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público, valendo, para esse fim,
a homologação e a nomeação publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
10.3. Os candidatos aprovados e nomeados serão regidos pela Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968 (Regime Jurídico Único do Estado
de Pernambuco).
10.4 Os candidatos serão convocados para a posse, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante correspondência com Aviso de
Recebimento (AR), encaminhada aos mesmos para o endereço constante do Formulário de Inscrição. O não atendimento à convocação
no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento, pelo candidato, será considerado desistente, sendo convocado o candidato seguinte da
ordem de classificação final de aprovados.
10.4.1 É de inteira responsabilidade do candidato manter o seu endereço atualizado com a empresa organizadora do concurso, até a
homologação do concurso. Após esse evento, a atualização deverá ser feita junto à UPE, conforme item 12.6.1.
10.5. A posse dos candidatos classificados será precedida de realização dos exames médicos admissionais, de caráter eliminatório,
destinados à avaliação da condição de saúde física e mental do profissional.
10.6 Para a formalização da posse do profissional devidamente aprovado e classificado no concurso deverão ser, obrigatoriamente,
apresentados os seguintes documentos, além de outros exigidos neste Edital:
a) Diploma ou Declaração ou Certificado de conclusão do curso de graduação de nível superior em Direito, devidamente registrado,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação,
b) Carteira da OAB com inscrição definitiva (original e cópia);
CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
Cédula de Identidade (original e cópia);
Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes;
Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
Diploma ou Declaração ou Certificado de Conclusão em Direito, conforme Anexo III; (original e cópia)
Titulação considerada para a prova de títulos (original e cópia);
Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (estadual e federal);
Declaração de não acumular Cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
Comprovante de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome;
10.7 O não comparecimento dentro do prazo estabelecido no subitem 10.4 ou a não observância do prazo estipulado para entrega dos
documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste edital, a qualquer
tempo, impedirá a posse do candidato em decorrência do presente concurso.
10.8 DOS REQUISITOS PARA A POSSE
Ter sido aprovado e classificado no concurso;
Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal;
Diploma ou Declaração ou Certificado de conclusão do curso de graduação de nível superior em Direito, devidamente registrado,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
Estar em dia com as obrigações eleitorais;
Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou ser emancipado civilmente;
Gozar de boa saúde, comprovada em inspeção médica, nos termos do art. 23, V, da Lei Estadual nº 6.123/68.
Cumprir as determinações deste edital;
Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, a não ser nos casos constitucionalmente permitidos.
11. DA REMUNERAÇÃO
11.1 Vencimento mensal inicial R$ 3.205,00 (três mil,duzentos e cinco reais)
11.2 O ingresso se dará na faixa e classe inicial do cargo de Advogado, conforme o Anexo I da Lei Complementar nº 285, de 19 de junho
de 2014.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o concurso contidas neste Edital e nos comunicados que vierem
a ser publicados/divulgados.

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