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DOEPE - 484 - Ano XCV• NÀ 236 - Página 484

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DOEPE 21/12/2018 - Pág. 484 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 21/12/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

484 - Ano XCV• NÀ 236

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

a implantação do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano proposto pela ESCOLA INTERNACIONAL ABA, Cadastro Escolar n° P-000.549,
mantida por ASSOCIAÇÃO BRASIL-AMÉRICA PARA EDUCAÇÃO E INTERCÂMBIO CULTURAL, CNPJ nº 12.588.034/0003-90,
localizada à Avenida Conselheiro Rosa e Silva, nº 1510, Aflitos, no município de Recife, neste Estado, CEP 52.020.220, jurisdicionada
à Gerência Regional de Educação Recife Norte, funcionando com Ensino Fundamental do 1º ano 9º ano.
PORTARIA SEE Nº 5532 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo em vista o
parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV, com base no Art.
32, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar o REGIMENTO ESCOLAR SUBSTITUTIVO e autorizar a adequação do
Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano proposto pelo EDUCANDÁRIO MONTEIRO LOBATO, Cadastro Escolar n° P-150.026, mantido por
ELAINE BRILHANTE DA SILVA-ME, CNPJ nº 03.051.710/0001-39, localizado no Loteamento José Coelho Sobrinho, nº 10, Caueiras,
no município de Aliança, neste Estado, CEP 55.890-000, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Mata Norte, funcionando
com Educação Infantil (Pré-Escolar) e Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano.
PORTARIA SEE Nº 5533 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo em vista o
parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV e o Art. 32, da
Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar o REGIMENTO ESCOLAR SUBSTITUTIVO e autorizar a implantação do
Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano proposto pelo COLÉGIO MUNDO DA IMAGINAÇÃO, Cadastro Escolar nº P-106.522, mantido
por COLEGIO MUNDO DA IMAGINAÇÃO LTDA , CNPJ nº 08.917.789/0001-51, localizado à Avenida Ulisses Montarroyos, nº 86,
Piedade, no município de Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, CEP 54.420-380, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação
Metropolitana Sul, funcionando com Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano.
PORTARIA SEE Nº 5534 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo em vista o
parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV, com base no
Art. 32, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar o REGIMENTO ESCOLAR SUBSTITUTIVO, a MUDANÇA DE
MANTENEDOR e autorizar a adequação do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, proposto pelo EDUCANDÁRIO IZAURA IZA DE
MENEZES, Cadastro Escolar n° P-109.166, mantido por ILKA M. DE MENEZES OLIVEIRA-ME, CNPJ nº 19.765.345/0001-64, localizado
à Rua Cento e Trinta e Quatro, nº 25, Jardim Paulista, no município de Paulista, CEP 53.407-430, neste Estado, jurisdicionado
à Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte, funcionando com Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano.
PORTARIA SEE Nº 5535 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo em vista o
parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV, e o Art. 32, da
Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar o REGIMENTO ESCOLAR SUBSTITUTIVO e autorizar a ADEQUAÇÃO do
Ensino Fundamental-Anos Iniciais (1º ao 5º ano), das 14 (quatorze) Escolas Rurais da Rede Municipal de Ensino de Terezinha,
jurisdicionadas à Gerência Regional Agreste Meridional, abaixo relacionadas:
ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO CABRAL DE MELO, Cadastro Escolar nº M-470.039, localizada no Sítio Lagoa Salgada, s/n, neste
Estado;
ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO FRANCISCO DA SILVA, Cadastro Escolar nº M-470.015, localizada no Sítio Barreiras s/n, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO VICENTE DE LIMA, Cadastro Escolar M – 470.026, localizada no Sítio Lagoa Grande s/n, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ ALFREDO SOARES DA COSTA, Cadastro Escolar M – 470.022, localizada no Sítio Santo André s/n, neste
Estado;
ESCOLA MUNICIPAL ISRAEL VIEIRA, Cadastro Escolar M – 470.005, localizada no Sítio Logradouro s/n, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL JOÃO PRUDENTE DA SILVA, Cadastro Escolar M – 470.011, localizada no Sítio Riacho de Pedra s/n, neste
Estado;
ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ AUGUSTO PINTO, Cadastro Escolar M – 470.004, localizada no Sítio Guaribas s/n, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ CIRIACO FILHO, Cadastro Escolar M – 470.041, localizada no Sítio Olho D’Aguinha s/n, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ LOURENÇO DIAS, Cadastro Escolar M – 470.009, localizada no Sítio Alto do Caixão s/n, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ PEREIRA LOPES, Cadastro Escolar M – 470.046, localizada no Sítio Manoel Ferreira s/n, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL LUIZ GOMES, Cadastro Escolar M – 470.008, localizada no Sítio Lagoa de Pedra s/n, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL LÚCIA JOANA DA ANUNCIAÇÃO, Cadastro Escolar M – 470.047, localizada no Sítio Olho D’Água do Juruti s/n,
neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL MANOEL FRANCISCO DA SILVA, Cadastro Escolar M – 470.030, localizada no Sítio Bela Vista s/n, neste Estado;
ESCOLA MUNICIPAL MESTRE SEVERO, Cadastro Escolar M – 470.044, localizada no Sítio Lajedo do Cabral s/n, neste Estado.
PORTARIA SEE Nº 5536 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo em vista o
parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV da Lei Federal
Nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), e mediante solicitação da Gerência Regional de Educação Recife Norte, por meio do Ofício nº 879/2018,
resolve PARALISAR por 01 (um) ano, a partir do ano letivo de 2019, as atividades escolares no COLÉGIO SÃO JORGE, Cadastro
Escolar nº P-000.321, localizado à Rua dos Craveiros, nº 03, Cajueiro, no município de Recife, neste Estado, CEP 52.121-370, ficando
a referida Instituição de Ensino, responsável pela guarda do acervo escolar e pela emissão e expedição de documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 5537 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo em vista o
parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV da Lei Federal
nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares, mediante solicitação da Gerência Regional de
Educação Metropolitana Norte, por meio do Ofício nº 030/2018-CGPA-GRE MN-SE/PE, a partir do ano letivo de 2005, as atividades
escolares no INSTITUTO JAÇANÃ, Cadastro Escolar nº P-109.139, mantido por INSTITUTO JAÇANÃ LTDA, CNPJ nº 24.578.296/000190, localizado à Rua Poeta João Neves, nº 929, Janga, no município de Paulista, CEP 53.137-490, neste Estado, ficando a referida
Gerência Regional de 0Educação, responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido
estabelecimento de ensino e pela expedição de documentos escolares.
ERRATA
Na Portaria SEE Nº 5354 de 21 de Novembro de 2018, referente ao CENTRO EDUCACIONAL FREI HENRIQUE BRÖKEN:
Onde se lê: ...Cadastro Escolar nº P-471.001
Leia-se: ... Cadastro Escolar nº P-509.002
PORTARIA SEE Nº 5538 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições, RESOLVE:
I – Designar os servidores abaixo elencados como responsáveis a responderem interinamente, no período de 60 dias após a publicação
desta Portaria, pelo CNPJ nº 10.572.071/1506-02, da Escola Ana Ribeiro, cidade de Serra Talhada, jurisdicionada à GRE Sertão do
Alto Pajeú - Afogados, como responsáveis pela movimentação das contas correntes, autorizados a praticarem os seguintes atos: abrir,
movimentar e encerrar contas bancárias.

Recife, 21 de dezembro de 2018

PORTARIA SEE Nº 5541 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal Nº 9.394/96
e da Resolução CEE/PE Nº 2/2016, de 02/05/2016, torna público o Parecer CEE/PE Nº 057/2018-CEB de 11/06/2018, que aprova o
Recredenciamento da BDM Cursos Técnicos Ltda - ME, CNPJ n° 17.265.443/0001-07, mantenedora do Centro de Ensino Técnico Grau
T - Unidade Petrolina, localizado na Avenida da Integração, n° 1553, Bairro Maria Auxiliadora, Petrolina - PE, CEP: 56.330-290 para a
oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na modalidade Presencial, pelo prazo de 08 (oito) anos retroativo a 20.05.2018.
PORTARIA SEE Nº 5542 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal Nº 9.394/96
e da Resolução CEE/PE Nº 2/2016, de 02/05/2016, torna público o Parecer CEE/PE Nº 073/2018-CEB de 13/08/2018, que aprova a
Autorização do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Instrumentação Cirúrgica, Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, na
Modalidade Presencial, a ser ofertado pela FM Cursos Técnicos Ltda., CNPJ n° 14.761.948/0001-74, credenciada pelo Parecer CEE/PE
n° 72/2018-CEB, publicado no DOE de 30/10/2018 pela Portaria SEE n° 5191/201S, de 29/10/2018, mantenedora do Centro de Ensino
Técnico Grau T, Unidade Abreu e Lima, situado na Rua Duque de Caxias, n° 78, Bela Vista, Abreu e Lima — PE, CEP: 53.520-160. O
prazo de funcionamento será concedido até o dia 11/07/2022, de acordo com a autorização do Curso Técnico ao qual está vinculado, a
partir da publicação da Portaria no Diário Oficial do Estado.
PORTARIA SEE Nº 5543 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal Nº 9.394/96
e da Resolução CEE/PE Nº 2/2016, de 02/05/2016, torna público o Parecer CEE/PE Nº 098/2018-CEB de 19/11/2018, que aprova
Renovação de Autorização dos Cursos: Técnico em Enfermagem e Técnico em Análises Clinicas, ambos do Eixo Tecnológico: Ambiente e
Saúde, Nível Médio, na Modalidade Presencial, sem saídas intermediárias, ofertados pelo Centro Profissionalizante de Saúde Irmã Dulce
Ltda., CNPJ n° 04.704.148/0001-68, mantenedor da Escola Técnica Irmã Dulce, recredenciada pelo Parecer CEE/PE n° 058/2017- CEB,
publicado pela Portaria SEE n° 7197/2017, de 02/08/2017, localizada na Avenida Visconde de Suassuna, n° 687, Complemento 705,
Bairro: Santo Amaro, Recife — PE, CEP: 50.050-540, pelo prazo de 06 (seis) anos, retroativo a 11/04/2018.
PORTARIA SEE Nº 5544 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal Nº 9.394/96, bem
como da Resolução CEE/PE Nº 2/2016, de 02/05/2016, torna público o Parecer CEE/PE Nº 100/2018-CEB de 19/11/2018, que aprova
o Credenciamento do Instituto de Formação Técnica Pedrosa & CIA LTDA, CNPJ n° 28.859.503/0001-36, mantenedor do Instituto de
Formação Técnica - IFT, localizado na Rua João Batista Leal Sobrinho, n° 164, Cabaceira - Surubim/PE, CEP: 55.750-000 para oferta
de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na Modalidade Presencial, pelo prazo de 08 (oito) anos, bem como para Autorização
do Curso Técnico em Enfermagem e do Curso Técnico em Imobilizações Ortopédicas, Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, sem saídas
intermediárias, Nível Médio, na Modalidade Presencial, pelo prazo de 06 (seis) anos, a partir da publicação da portaria no Diário Oficial
do Estado.
PORTARIA SEE Nº 5545 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal Nº 9.394/96, bem
como da Resolução CEE/PE Nº 2/2016, de 02/05/2016, torna público o Parecer CEE/PE Nº 102/2018-CEB de 26/11/2018, que aprova o
Credenciamento da Instituição J. Ferreira Aragão - ME, CNPJ n° 29.101.424/0001-24, mantenedora do Centro de Ensino Técnico Isabel
Aragão - CETIAS, localizado na Av. 22 de Abril, n° 79, Bairro Bela Vista, Santa Cruz do Capibaribe / PE, CEP: 55.195-572, para a oferta de
Educação Profissional Técnica de Nível Médio na modalidade Presencial, pelo prazo de 08 (oito) anos e a Autorização de funcionamento
dos seguintes Cursos Técnicos de Nível Médio, na modalidade Presencial, pelo prazo de 06 (seis) anos com validade a partir da data de
publicação de portaria no Diário Oficial do Estado:
• Curso Técnico em Enfermagem, Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, sem saídas intermediárias e Estágio Curricular Supervisionado
Obrigatório;
• Curso Técnico em Radiologia, Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, sem saídas intermediárias e Estágio Curricular Obrigatório.
PORTARIA SEE Nº 5546 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 42, inciso III, da Constituição Estadual
e pelo Decreto Estadual nº 40.599/2014, por intermédio da Secretaria Executiva de Gestão da Rede (SEGE), através da Gestão de
Monitoramento da Rede Escolar (GMRE); da Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação (SEDE); da Secretaria Executiva
de Educação Profissional (SEEP); da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), e aprovação da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional (GENSE), com base no Art. 208, VII, da Constituição Federal de 1988 e na Lei Federal nº
9.394/1996, RESOLVE:
Art. 1º Publicar as Orientações e o Cronograma Estadual de Ações Anuais para Operacionalização do Ano Letivo de 2019, a ser executado
no âmbito das escolas da Rede Pública de Ensino do Estado de Pernambuco, conforme Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. Cabe a todos os servidores da Secretaria de Educação, das Gerências Regionais de Educação e das Unidades
Escolares da Rede Estadual de Ensino, observar as ações contidas nesta portaria e no Anexo Único onde constam as atividades a serem
registradas no Sistema de Informações da Educação de Pernambuco (SIEPE).
Art. 2º Cabe aos(às) Gerentes das Gerências Regionais de Educação (GRE) e ao(à) Coordenador(a) da Coordenação Geral de Gestão
da Rede (CGGR) acompanhar o quantitativo de turmas existentes ou criadas nas Unidades Escolares Estaduais, inclusive nos anexos e
extensões, para assegurar quantitativo equivalente ao número de estudantes exigidos por turma e etapa/modalidade de ensino, conforme
a Instrução Normativa de Matrícula nº 007/2017, de 17 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado, a qual dispõe sobre
as normas e procedimentos de matrícula.
Art. 3º A Equipe Gestora da Unidade Escolar deverá encerrar as atividades do ano letivo 2018 e iniciar o ano letivo 2019 no SIEPE,
conforme cronograma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 4º As Gerências Regionais de Educação deverão reorganizar e confirmar as turmas existentes no ano anterior que migraram, bem
como criar novas turmas no SIEPE, caso necessário, até o dia 11.01.2019.
Parágrafo único. Durante o processo de reorganização e criação das turmas, a GRE deverá comunicar aos diretores das Unidades
Escolares que iniciem o processo de enturmação, o qual deverá ser concluído, impreterivelmente, até o dia 31.01.2019, considerando o
prazo de efetivação da matrícula e período de oferta das vagas remanescentes, para os novos alunos.
Art. 5º O Diretor Escolar deverá solicitar a todos(as) os(as) professores(as), por escrito, a disponibilidade horária, inclusive das aulas
atividades e ações complementares até 21.12.2018 para elaboração do respectivo quadro de horário.
Art. 6º O Diretor Escolar deverá concluir a inserção dos quadros de horário de todas as turmas, sem pendências, no SIEPE,
impreterivelmente até o dia 31.01.2019.
Parágrafo único. O Diretor Escolar não deverá modificar o quadro de horário após a publicação de sua organização no SIEPE, exceto com
autorização expressa do Gerente da Gerência Regional de Educação.
Art. 7º O Diretor Escolar deverá garantir o cumprimento das ações elencadas no cronograma anexo a esta portaria, assegurando a
estruturação do diário de classe eletrônico, nas escolas autorizadas por portaria específica do Secretário de Educação, a utilizarem este
instrumento, sem prejuízo dos registros para o início do ano letivo de 2019.

II – Determinar que a movimentação das contas ocorra em conjunto (dois ordenadores):
NOME
Cecília Maria Peçanha Esteves Patriota
Maria Aparecida Teotônio Pereira Rabêlo

CPF
345.445.347-04
579.284.874-20

III – Dar os encaminhamentos necessários para viabilizar o processo de extinção desta Unidade Escolar.
PORTARIA SEE Nº 5539 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições, RESOLVE:
I – Designar os servidores abaixo elencados como responsáveis a responderem interinamente, no período de 60 dias após a publicação
desta Portaria, pelo CNPJ nº 10.572.071/1513-23, da Escola Professor Tibúrcio Valeriano, cidade de Serra Talhada, jurisdicionada
à GRE Sertão do Alto Pajeú - Afogados, como responsáveis pela movimentação das contas correntes, autorizados a praticarem os
seguintes atos: abrir, movimentar e encerrar contas bancárias.

Art. 8º Os casos omissos nesta Portaria deverão ser resolvidos pela GRE, em conjunto com a SEEP, SEDE e SEGE.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

A GERÊNCIA GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
A Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho, por delegação do Senhor Secretário de Administração,
contida na Portaria SAD n° 1429, publicada no D.O.E. de 14.06.2007, resolve conceder: Em 20/12/2018.
MATRÍCULA

DECÊNIO

A PARTIR DE

ANA MARIA GOMES MACHADO

111.508-1

2º

26.10.2018

SEE-0510169-4/2018

ANA MARIA NUNES DE BULHÕES

154.426-8

3º

26.10.2018

SEE-0511172-8/2018

EUGENIO CARLOS TORRES MARTINS

174.084-9

2º

13.08.2013

SEE-0511360-7/2018

FABIANO JOSÉ ALVES XAVIER

264.962-4

1º

11.04.2018

III – Dar os encaminhamentos necessários para viabilizar o processo de extinção desta Unidade Escolar.

SEE-0511166-2/2018

IVANEIDE MOURA DE VASCONCELOS

155.143-4

3º

21.06.2018

PORTARIA SEE Nº 5540 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal Nº 9.394/96, bem
como da Resolução CEE/PE Nº 2/2016, de 02/05/2016, torna público o Parecer CEE/PE Nº 056/2018-CEB de 11/06/2018, que aprova o
pedido de Autorização para oferta do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Instrumentação Cirúrgica – Eixo Tecnológico:
Ambiente e Saúde, na modalidade Presencial, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Técnico Grau T – Unidade Vitória de Santo Antão,
mantido pela Vitória Cursos Técnicos Ltda, CNPJ n° 18.540.371/0001-21, credenciada pelo Parecer CEE/PE n° 124/2014, publicado pela
Portaria SEE n° 6150/2014, DOE de 16/12/2014, com sede na Rua Henrique de Holanda, n°1210, Centro, Vitória de Santo Antão - PE,
CEP: 55.602-000, no período delimitado pelo prazo estabelecido para a Autorização do Curso Técnico em Enfermagem. É o voto. Dê-se
ciência à interessada e à Secretaria de Educação de Pernambuco.

SEE-0511141-4/2018

LAERCIO GOMES DA SILVA FILHO

275.513-0

1º

04.11.2018

SEE-0512741-2/2018

MARIA DA CONCEIÇÃO L. DE ALMEIDA

155.665-7

3º

07.09.2018

SEE-0512609-5/2018

MARIA DE LOURDES RIBEIRO PINTO

161.782-6

2º

13.04.2010

SEE-0510245-8/2018

MARIA DIONE MONTEIRO DE S. DA SILVA

275.135-6

1º

19.11.2018

SEE-0512197-7/2018

RITA DE CASSIA JUCÁ M. RODRIGUES

154.619-8

3º

17.09.2018

II – Determinar que a movimentação das contas ocorra em conjunto (dois ordenadores):
NOME
Cecília Maria Peçanha Esteves Patriota
Maria Aparecida Teotônio Pereira Rabêlo

CPF
345.445.347-04
579.284.874-20

PROCESSO/SIGEPE
SEE-0512133-6/2018

NOME

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