DOEPE 28/12/2018 - Pág. 29 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 28 de dezembro de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
RESOLUÇÃO Nº 757 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018.
O Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002, publicada no
D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003.
Considerando que a Constituição Federal de 1988 contempla todo cidadão brasileiro com direito a saúde, também estabelece o direito
de participar da construção da Política de Saúde, através dos Conselhos e Conferências de Saúde estabelecida pela Lei 8.142/90;
A- Representantes do Segmento dos Usuários: Conselheiras Lucelena Cândido e Inez Maria;
B- Representante do Segmento dos Trabalhadores em Saúde: Conselheira Rosa Lima e Conselheiro José Carlos Tavares;
C- Representante do Segmento Gestor/Prestador de Serviços: Conselheira Jany Welma.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de Dezembro de 2018, revogando-se
as disposições em contrário.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Considerando que com esta finalidade a Lei Estadual nº 12.297, de 12 de dezembro de 2002, regulamentou o Conselho Estadual de
Saúde do Estado de Pernambuco - CES-PE;
Homologo a resolução CES/PE nº 775 de 14 de Dezembro de 2018.
Considerando o que preconiza a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453/2012, em sua Terceira Diretriz, a qual determina
que quando não houver Conselho de Saúde constituído ou em atividade no Município, caberá ao Conselho Estadual de Saúde assumir,
junto ao executivo municipal, a convocação e realização da Conferência Municipal de Saúde, que terá como um de seus objetivos a
estruturação e composição do Conselho Municipal.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
RESOLUÇÃO Nº 776 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018.
Considerando a necessidade de aprimorar as condições para a implementação do Controle Social - SUS, de forma mais participativa,
eficiente e igualitária, porém, respeitando as peculiaridades locais;
Considerando o deliberado na Sessão Ordinária do CES/PE nº 502, de 14 de Dezembro de 2018, no uso de suas competências
regimentais.
Ano XCV • NÀ 239 - 29
O Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002, publicada no
D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003.
Considerando os Artigos 6º e 7º do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde,
RESOLVE:
Artigo 1º - Deliberar que diante da ausência ou inatividade do Conselho Municipal de Saúde, caberá ao Conselho Estadual de Saúde,
juntamente com o Executivo Municipal, promover a criação ou ativação do Conselho Municipal de Saúde, com o objetivo de consolidar,
fortalecer, ampliar e acelerar o processo de Controle Social do SUS no respectivo ente federativo.
Artigo 2º - A atuação do Conselho Estadual de Saúde no Processo Eleição de novo colegiado, ou, na formulação e criação de Novo
Conselho Municipal de Saúde, se dará de forma subsidiaria ao executivo municipal. Respeitando assim a autonomia da respectiva esfera
de governo.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de Dezembro de 2018, revogando-se
as disposições em contrário.
Considerando o Ofício nº 082/2018-SINDUPE, datado de 26 de novembro de 2018, apresentado e homologado em sessão ordinária do
CES/PE de nº 502, de 14 de Dezembro de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a composição do Conselho Estadual de Saúde, mediante a substituição no segmento Trabalhador, de acordo com
a manifestação do Sindicato dos Servidores da Universidade de Pernambuco – SINDUPE, substituir o Titular: PEDRO HENRIQUE
SOBRAL DA SILVA por: TATIANA FERREIRA DO NASCIMENTO.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de Dezembro de 2018, revogando-se
as disposições em contrário.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a resolução CES/PE nº 757 de 14 de Dezembro de 2018.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
Homologo a resolução CES/PE nº 776 de 14 de Dezembro de 2018.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
RESOLUÇÃO Nº 772 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018.
O Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002, publicada no
D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003.
Considerando o disposto na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
Considerando que o PRO EPS SUS destinou recursos ao Fundo Estadual de Saúde, por meio do incentivo de Custeio para Elaboração
do Plano Estadual de Educação Permanente (PEEP) 2019-2022;
Considerando a pactuação na Comissão intergestora Bipartite (CIB/PE) nº 5036 de 10/09/2018, a qual define as etapas para
desenvolvimento do PRO EPS SUS no estado de Pernambuco;
Considerando as discussões preliminares a cerca do Plano Estadual da Política de Educação Permanente, na Sessão Extraordinária do
Conselho Estadual de Saúde – CES/PE de n.º 501 de 21(vinte e um) de novembro de 2018
Considerando o deliberado na Sessão ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE de n.º 502 de 14(quatorze) de Dezembro de 2018;
RESOLUÇÃO Nº 777 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018.
O Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002, publicada no
D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003.
Considerando o disposto na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.027, de 26 de novembro de 2007, que institui no âmbito do Ministério da Saúde a Política de
Gestão Estratégica e Participativa – ParticipaSUS, que tem como pressupostos: a valorização dos diferentes mecanismos de participação
popular e de controle social, a promoção da inclusão social de populações específicas e a afirmação do protagonismo da população na
luta por saúde a partir da ampliação de espaços públicos de debates e construção de saberes. Promove-se a integração e interação
das ações de auditoria, ouvidoria, monitoramento e avaliação com o controle social, entendidos como medidas para o aprimoramento da
gestão do SUS nas três esferas de governo;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do
SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e à articulação interfederativa, e dá outras providências;
RESOLVE:
Artigo 1º - Resolve, no uso de suas atribuições, aprovar o Plano Estadual da Política de Educação Permanente.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de Dezembro de 2018, revogando-se
as disposições em contrário.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a resolução CES/PE nº 772 de 14 de Dezembro de 2018.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
RESOLUÇÃO Nº 774 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018.
O Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002, publicada no
D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003 e em conformidade com
a lei complementar nº141, de 13 de janeiro de 2012.
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.979 de 15 de dezembro de 2011, que dentre outras deliberações sinaliza a implantação pelos
Estados dos Comitês Técnicos de Equidade em Saúde, sendo estes espaços de participação e controle social que consistem num grupo
consultivo e de monitoramento, avaliação e assessoramento para discussões técnicas e políticas voltadas a promoção de equidade em
saúde para as populações em condições de desigualdade e/ou vulnerabilidade;
Considerando que o Estado de Pernambuco, através da Secretaria Estadual de Saúde, considerou a relevância da implantação dos
Comitês Técnicos de Equidade em Saúde, apoiando a implantação do Comitê de Saúde da População Negra (Portaria SES/PE Nº 139
de 28 de março de 2014) e sua respectiva Política Estadual de Saúde da População Negra; o Comitê Técnico de Saúde Integral da
População LGBT (Portaria SES/PE Nº 445 de 24 de agosto de2012) e sua respectiva Política de Saúde Integral da População LGBT;
e o Comitê de Equidade e Educação Popular em Saúde (Portaria SES/PE nº 574 de 21 de novembro de 2017), que vem discutindo a
implantação das Políticas de Saúde do Campo, Floresta e das Águas, das Pessoas em Situação de Ruas, das Práticas Integrativas em
Saúde e da Educação Popular em Saúde;
Considerando a atual conjuntura política do nosso País e frente aos retrocessos na garantia de direitos às populações alvo das Políticas
de Equidade inseridas nas discussões dos Comitês Técnicos de Saúde;
Considerando o deliberado na Sessão ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE de n.º 502 de 14(quatorze) de Dezembro
de 2018;
Considerando o deliberado na Sessão ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE de n.º 502 de 14(quatorze) de dezembro
de 2018.
RESOLVE:
RESOLVE:
Artigo 1º - Reafirmar a importância das Políticas de Equidade em Saúde no Estado de Pernambuco, bem como dos Comitês Técnicos
de Equidade em Saúde, garantindo a manutenção e o pleno funcionamento destes dispositivos.
Art. 1º - APROVAR a Ata da Quadrigentésima nonagésima primeira (491ª) reunião ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE,
realizada no dia 21(vinte e um) de fevereiro de 2018(dois mil e dezoito);
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de Dezembro de 2018, revogando-se
as disposições em contrário.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21(vinte e um) de fevereiro de 2018,
revogando-se as disposições em contrário.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a resolução CES/PE nº 777 de 14 de Dezembro de 2018.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
Homologo a resolução CES/PE nº 774 de 14 de Dezembro de 2018.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
RESOLUÇÃO Nº 775 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018.
O Conselho Estadual de Saúde – CES/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 198 da Constituição Federal, Leis
Orgânicas da Saúde nº. 8.080/90 e 8.142/90, do Art.161 da Constituição Estadual e pela Lei Ordinária nº. 12.297, de 12 de dezembro de
2002 e alterações contidas na Lei nº. 12.501, de 16 de dezembro de 2003, do Regimento Interno do CES/PE, e orientações contidas na
Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.
Considerando a proximidade do final do mandato dos Conselheiros do Biênio de 2017/2019 e o estabelecido no Regimento Interno do
CES/PE sobre o processo eleitoral de seus Conselheiros (as).
RESOLUÇÃO Nº 778 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018.
O Conselho Estadual de Saúde – CES/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 198 da Constituição Federal, Leis
Orgânicas da Saúde nº. 8.080/90 e 8.142/90, do Art.161 da Constituição Estadual e pela Lei Ordinária nº. 12.297, de 12 de dezembro de
2002 e alterações contidas na Lei nº. 12.501, de 16 de dezembro de 2003, do Regimento Interno do CES/PE, e orientações contidas na
Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.
Considerando integrar o Conselho Estadual de Saúde, a Comissão Interinstitucional de Saúde do Trabalhador – CIST, como órgão
permanente de caráter consultivo, funcionando como Assessoria Técnica do CES nas questões de Saúde do Trabalhador, conforme
Portaria Nº 942 de 14/12/1994 do Secretário Estadual de Saúde;
Considerando o deliberado na Sessão Ordinária do CES/PE nº 502 realizada em 14 de Dezembro de 2018.
Considerando o deliberado na Sessão Ordinária do CES/PE nº 502 realizada em 14 de Dezembro de 2018.
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a composição da Comissão Eleitoral para o biênio 2019 a 2021, composto pelos seguintes Conselheiros e
Conselheiras:
Art. 1º - Aprovar a alteração da nomenclatura da Comissão Interinstitucional de Saúde do Trabalhador – CIST, para Comissão
Interinstitucional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – CISTT.