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DOEPE - 28 - Ano XCV• NÀ 239 - Página 28

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DOEPE 28/12/2018 - Pág. 28 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 28/12/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

28 - Ano XCV• NÀ 239

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos interessados legalmente
autorizados, na sede da Agência da Receita Estadual de Gravatá, sito à Rua Quintino Bocaiúva nº 335, Centro, Gravatá – PE, para tomar
ciência dos seguintes Autos de Infrações:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- MARCELO ERIVAN DE OLIVEIRA ME – 0389053-88, Avenida Governador Agamenon Magalhães n° 276, Prado, Gravatá – PE – AI
2018.000011290117-85.
- LIDIANE FARIAS DA SILVA 04710892490 – 0569480-93, Rua Conselheiro Paulino Gomes do Nascimento n° 46, Santa Luzia, Gravatá
– PE – AI 2018.000011266640-36.
- R G DOS SANTOS SERRARIA ME – 0584272-79, Rua Conselheiro Manoel Rodrigues Alves n° 111, Nossa Senhora das Graças,
Gravatá – PE – AI 2018.000011112660-13.
- A M BARBOSA - ARTIGOS PARA FESTAS – 0405967-02, Rua Siqueira Campos n° 75, Prado, Gravatá – PE – AI 2018.000011210251-83.
- MICMAR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE FERRAMENTAS LTDA – 0387640-32, Rua Doutor Amaury de Medeiros n° 2.000,
Sala 03, Bairro Novo, Gravatá – PE – AI 2018.000011215936-61.
- GRAVATÁ INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA SA – 0129224-20, Avenida Cícero Batista de Oliveira n° 3.100, Centro, Gravatá
– PE – AI 2018.000011265264-15.
- COMERCIAL JUNTOS VENCEREMOS LTDA ME – 0714661-26, Rua Justino Gomes da Silva n° 174, A, Centro, Chã Grande – PE – AI
2018.000011268244-16.
Caruaru, 27 de dezembro de 2018.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 308/2018
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos da legislação em vigor, intima os contribuintes abaixo relacionados, por se encontrarem em local
incerto e não sabido e não terem sido localizados nos endereços cadastrados no CACEPE – Cadastro de Contribuintes do Estado de
Pernambuco, a comparecerem à Rua Quintino Bocaiúva nº 335, Centro, Gravatá – PE, ARE – Gravatá, no prazo de 05(cinco) dias, a
contar da data de publicação deste Edital, para tomar ciência do início da Ação Fiscal objeto das respectivas Ordens de Serviços:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DE ORDEM DE SERVIÇO - INTIMAÇÃO FISCAL
- JOSÉ MIRALBERT FELICIANO DE LIMA – 0366546-12, Avenida Governador Agamenon Magalhães nº 279, Prado, Gravatá – PE – OS
2018.000011356323-38.
- JOÃO E MARIA CAFÉ LTDA ME – 0223753-92, Rua Duarte Coelho nº 271, Nossa Senhora das Graças, Gravatá – PE – OS
2018.00001135633-70.
- JOSIVALDO GOMES DA SILVA 03062272406 – 0534418-26, Rua Visconde de Cairu nº 51, Santa Luzia, Gravatá – PE – OS
2018.000011356308-15.
- S. J. RAMOS – 0409483-23, Rua Doze de Outubro nº 94, Prado, Gravatá – PE – OS 2018.000011356315-28.
- HARAS DIAMANTE AGROPECUÁRIA E TRANSPORTE LTDA ME – 0418176-05, Rodovia BR-232, Km 84, Estrada de Carapotós,
Zona Rural, Gravatá – PE – OS 2018.000011356303-94.
- DELTAPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – 0385788-32, Avenida Cícero Batista de Oliveira n° 2.346, Novo Gravatá, Gravatá –
PE – OS 2018.000011356298-92.
- CONSTRUÇÃO E AGROPECUÁRIA CHÃ TERRA LTDA – 0594091-50, Rodovia João Gouveia da Silva n° 12, Boa Vista, Chã Grande
– PE – OS 2018.000011356289-18.
- NORDESTE CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA – 0676828-80, Avenida Henrique de Holanda n° 3.585, C, Quadra 85, Lote 310, São
Vicente de Paulo, Vitória de Santo Antão – PE – OS 2018.000010401996-88.
- EDNA FRANCISCA GONÇALVES SANTOS 46109374415
– 0552680-99, Rua da Paz n° 68, Centro, Chã Grande – PE – OS 2018.000011356360-67.
Caruaru, 27 de dezembro de 2018.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 309/2018
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado nos
termos abaixo, ficando desde já o contribuinte intimado a, no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou apresentar defesa,
sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos interessados legalmente
autorizados, na sede da Agência da Receita Estadual de Vitória de Santo Antão, sito à Rua Ambrósio Machado, s/n, Centro, Vitória de
Santo Antão – PE, para tomar ciência dos seguintes Autos de Infrações:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- GRANFER COMÉRCIO LTDA ME – 0570463-44, Rua Gamela de Ouro nº 71, Bela Vista, Vitória de Santo Antão – PE – AI
2018.000011291971-96.
- WD DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO SA – 0330383-76, Engenho Redemoinho, Sala 02, Zona Rural, Chã de Alegria
– PE – AI 2018.000010904060-40.
- A G POMPEU DE SOUSA COMERCIAL DE ALIMENTOS ME – 0703594-23, Avenida Henrique de Holanda n° 1.986, Quadra 293, Lote
831, Alto José Leal, Vitória de Santo Antão – PE – AI 2018.000009458974-03.
- ELIAS V LOPES - ME – 0310185-13, Rua Quinze de Novembro nº 342, Térreo, Livramento, Vitória de Santo Antão – PE – OS
2018.000011226774-61.
- J.G. COMÉRCIO FRIGORÍFICO LTDA ME – 0318084-09, Rua Júlio Ferreira Chaves nº 11, Centro, Feira Nova – PE – OS
2018.000011226855-61.
- A F AMORIM DE ALMEIDA FILHO ME – 0742393-41, Rua Joaquim Falcão nº 54, B, Centro, Pombos – PE – OS 2018.000011226727-43.
Caruaru, 27 de dezembro de 2018.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 310/2018
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado nos
termos abaixo, ficando desde já o contribuinte intimado a, no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou apresentar defesa,
sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos interessados legalmente
autorizados, na sede da Agência da Receita Estadual de Serra Talhada, sito à Rua Coronel Cornélio Soares nº 363, Nossa Senhora da
Penha, Serra Talhada – PE, para tomar ciência do seguinte Auto de Infração:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- RANIERE F. MENEZES - ME – 0363734-43, Rua Joaquim Conrado de Lorena e Sá nº 103, Nossa Senhora da Penha, Serra Talhada
– PE – AI 2018.000011494264-51.
Caruaru, 27 de dezembro de 2018.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral

Recife, 28 de dezembro de 2018

-> Editais de Indeferimento. O presente edital refere-se apenas a irregularidades perante a SEFAZ-PE. Dentro de 30 (trinta) dias
contados da data da publicação deste Edital, o contribuinte de posse do certificado digital poderá impugnar eletronicamente o Termo de
Indeferimento pelo site www.sefaz.pe.gov.br, em ARE Virtual -> Gestão do Simples Nacional (GSN) -> Consultas Gerais -> Consultar
Termo Emitidos, selecionando o termo na consulta e clicando em “Gerar Impugnação”. Caso não possua certificado digital, o contribuinte
poderá protocolar impugnação por escrito, em qualquer Agência da Receita Estadual - ARE, dirigida à Diretoria Regional da Receita –
DRR do seu domicílio fiscal.
Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal – DPC

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
PORTARIA SJDH Nº 84 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no Ato Governamental
nº 617, de 2 de fevereiro de 2015, RESOLVE: Informar, o término de vigência do Contrato por Tempo Determinado, abaixo discriminado, da
Seleção Pública Simplificada Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 78, de 27 de junho de 2016, homologada através da Portaria Conjunta SAD/
SJDH nº 117, de 12 de setembro de 2016, de acordo Artigo 12, Inciso I, da Lei 14.547 de 21 de dezembro de 2011 e suas alterações:
Nº DO
CONTRATO

MATRÍCULA

NOME

FUNÇÃO

TÉRMINO DO
CONTRATO

01/2017

376.479-6

GLAUCE BEZERRA CAVALCANTI

COORDENADORA DE ÁREA /
RECIFE

02/01/2019

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos

PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Marcos Baptista Andrade
PORTARIA SEPLAG Nº 098, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
O Secretário de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe na Lei n.º 12.600/2004 e Resolução
TCE/PE n.º 14/2014, RESOLVE: Art. 1.º- Instaurar Comissão de Tomadas de Contas Especial, com o objetivo de apurar eventuais
irregularidades na execução dos Convênios n.ºs 026/2014 e 027/2014, celebrados entre o Estado de Pernambuco, através da SEPLAG
e o Município de Belém do São Francisco. Art. 2.º- Designar os servidores para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida
Comissão: Walter Vera Cruz de Magalhães Júnior, matrícula nº 324.197-1, Gabriela Ramos Souza Cruz, matrícula: nº 323.7222, ambos Gestores Governamental de Planejamento, Orçamento e Gestão e Paulo José Dias dos Santos Filho,GerenteTécnico
Administrativo, matrícula nº 363.755-5.Art. 3.º- O Presidente será substituído em suas ausências e impedimentos pela servidora, Gabriela
Ramos Souza Cruz. Art. 4.º- A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas
funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida. Art. 5.º- A Comissão
deverá concluir seus trabalhos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Art. 6.º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcos Baptista Andrade
Secretário de Planejamento e Gestão

SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
EM, 27/12/2018
RESOLUÇÃO Nº 745 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018.
O Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002, publicada no
D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003.
Considerando que a Constituição Federal de 1988 contempla todo cidadão brasileiro com direito a saúde, também estabelece o direito
de participar da construção da Política de Saúde, através dos Conselhos e Conferências de Saúde estabelecida pela Lei 8.142/90;
Considerando que com esta finalidade a Lei Estadual nº 12.297, de 12 de dezembro de 2002, regulamentou o Conselho Estadual de
Saúde do Estado de Pernambuco - CES-PE;
Considerando a Resolução CES/PE nº 596 de 29 de outubro de 2014, que determina que o Processo Eleitoral dos Conselhos Locais de
Unidades de Saúde, de gestão Estadual deve ser apreciado, acompanhado, e ainda Homologados pelo Conselho Estadual de Saúde o
seu resultado e fazer publicar no D.O.E a composição dos respectivos colegiados;
Considerando o que preconiza a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453/2012, que referendou o processo bem-sucedido
de descentralização da saúde, que promoveu o surgimento de Conselhos Locais e os Conselhos Distritais de Saúde (Estadual), e que
devem operar sob a coordenação do Conselho Estadual de Saúde, que detém a competência de atuar na formulação de estratégias e no
controle da execução da política de saúde Estadual;
Considerando a necessidade de aprimorar as condições para a implementação do Controle Social - SUS, de forma mais participativa,
eficiente e igualitária, porém, respeitando as peculiaridades locais;
Considerando ainda, a finalidade de delegar competência e legitimar a atuação dos conselhos Locais de Unidade Saúde Estadual, e
Considerando o deliberado na Sessão Ordinária do CES/PE nº 502, de 14 de Dezembro de 2018, no uso de suas competências
regimentais.
RESOLVE:

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 311/2018
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado nos
termos abaixo, ficando desde já o contribuinte intimado a, no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou apresentar defesa,
sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos interessados legalmente
autorizados, na sede da Agência da Receita Estadual de Afogados da Ingazeira, sito à Avenida Rio Branco nº 62, Centro, Afogados da
Ingazeira – PE, para tomar ciência dos seguintes Autos de Infrações:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- J RODRIGUES DE LIMA NETO – 0774370-04, Travessa Vila Érika nº 1.848, Vila Érika, São José do Egito – PE – AI 2018.000011493701-36.
- MICHAEL SILVA DE LIMA – 0792991-99, Rua do Comércio nº 345, Centro, Tuparetama – PE – AI 2018.000011492965-72.
- MÁRIO JOSÉ ROCHA - ME – 0332755-80, Rua Governador Walfredo Siqueira nº 35, Centro, São José do Egito – PE – AI
2018.000011496315-41.
Caruaru, 27 de dezembro de 2018.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral

ERRATA EDITAL DPC Nº274/2018
Onde se lê: Tendo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, leia-se: Tendo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Recife, 27 de dezembro de 2018.
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
Diretor DPC

DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
EDITAL DE INDEFERIMENTO À OPÇÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº 34/2018
Ficam notificados do indeferimento à opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, com base no disposto na Lei nº 13.263, de 29.06.2007, que incorpora
à legislação estadual as normas tributárias constantes da Lei Complementar Federal nº 123, de 14.12.2006, bem como nos artigos 13 e
14 da Resolução CGSN nº 140, de 22.05.2018, todos os contribuintes identificados pelo número de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica – CNPJ, constantes na relação publicada no site www.sefaz.pe.gov.br, em Publicações -> Editais -> Simples Nacional

Artigo 1º - Deliberar que o Processo Eleitoral dos Conselhos Locais de Unidades de Saúde, de gestão Estadual deve ser apreciado,
acompanhado, e ainda devendo o Conselho Estadual de Saúde Homologar o seu resultado e fazer publicar no D.O.E a composição dos
respectivos colegiados, conforme disposto na Resolução nº 596/14 do CES-PE, bem como da Resolução 453/12 do CNS.
Artigo 2º - Devendo, portanto, os Conselhos Locais de Unidades de Saúde encaminhar para apreciação deste Conselho Estadual de
Saúde, através da Comissão de Assessoramento, os Seguintes documentos:
I - Edital de Abertura do Processo Eleitoral;
II – Regimento Interno;
III – Regimento Eleitoral;
IV – Atas do Resultado final das Inscrições e habilitações ao Processo Eleitoral;
V – Atas de Eleição;
VI – Ata de Posse do novo colegiado.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de dezembro de 2018, revogando-se
as disposições em contrário.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a resolução CES/PE nº 745 de 14 de dezembro de 2018.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco

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