DOEPE 28/12/2018 - Pág. 33 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 28 de dezembro de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
5.1.8. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de
experiência profissional, exceto para experiência profissional como docente na área de saúde.
5.1.9. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis.
Ano XCV • NÀ 239 - 33
14. DO FORO
Fica eleito o foro da comarca do Recife-PE para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Recife, 27 de dezembro de 2018.
5.2. A pontuação será computada para os fins de classificação dos candidatos ao presente credenciamento, cuja relação será
individualizada de acordo com a turma indicada no formulário de inscrição.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
5.3. Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
ANEXO I
a) Maior tempo de experiência profissional;
b) Maior tempo de experiência em docência;
c) Maior idade.
6. DOS RESULTADOS
6.1. O resultado preliminar e de recursos serão divulgados no endereço eletrônico http://ead.saude.pe.gov.br, conforme descrito no
cronograma do Anexo II.
6.2. O resultado final do credenciamento será divulgado no endereço eletrônico http://ead.saude.pe.gov.br, no site da Secretaria Estadual
de Saúde (http://portal.saude.pe.gov.br/) e no Diário Oficial do Estado.
7. DOS RECURSOS
7.1. O candidato poderá interpor recurso ao resultado preliminar via formulário eletrônico no endereço http://ead.saude.pe.gov.br,
conforme Anexo II.
7.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital ou apresentados em locais diversos dos locais
estipulados neste edital, bem como os recursos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
7.3. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
7.4. O candidato quando da apresentação do recurso deverá apresentar argumentações claras e concisas.
8. DA CONVOCAÇÃO
8.1. A convocação será feita por telegrama, no endereço informado pelo candidato na sua Ficha de Inscrição, sendo ele o único
responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão do endereço informado;
8.1.1. O texto do telegrama também será enviado para o email do convocado e será considerado também como comprovação de
convocação.
8.1.2. Caso haja mudança de endereço, do convocado deverá manter a atualização do mesmo, sob pena de ser convocado e deixar de
comparecer na data aprazada.
8.2. O convocado deve comparecer em endereço, dia e hora informados, munido de cópias e vias originais da documentação abaixo
relacionada:
a) Documento de Identidade (RG);
b) Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Comprovante do Registro no Conselho de Categoria Profissional correspondente;
d) Diploma/Declaração de conclusão de Graduação de acordo com o perfil escolhido;
e) Diploma/Declaração de conclusão da pós-graduação de acordo com o perfil escolhido;
f) Comprovante de residência;
g) PIS ou PASEP;
h) Dados bancários (cópia do cartão do banco);
i) Comprovante de quitação eleitoral;
j) Quitação do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino.
8.3. Além da documentação do item 8.2, o convocado deverá apresentar, obrigatoriamente, uma proposta de Plano de Aula da disciplina
para a qual foi convocado, cujo modelo, ementa e orientações de preenchimento serão disponibilizados, via e-mail do convocado, no ato
da convocação;
8.4. O candidato somente será habilitado para prestação de serviço como instrutor caso sejam cumpridos, integralmente, os requisitos
elencados nos itens 8.2 e 8.3 e verificada a veracidade das informações e documentos apresentados durante a inscrição;
8.5. Verificada qualquer divergência entre as informações prestadas pelo candidato e a documentação por ele fornecida quando da
sua convocação, ou, ainda, caso a documentação não esteja de acordo com as exigências do presente Edital, o candidato estará
imediatamente inabilitado para o credenciamento;
8.6. A convocação dos candidatos será feita de acordo com a ordem de classificação por disciplina. Quando o credenciado for convocado
e, por motivo excepcional, não puder ministrar as aulas, será remanejado para o final da lista e a contratante convocará o seguinte de
acordo com a ordem de classificação.
8.7. No ato da convocação, o convocado assinará TERMO DE COMPROMISSO, que constará a obrigatoriedade de cumprimento do
calendário de aulas, não podendo haver alteração da data das aulas a serem ministradas, evitando prejuízos aos alunos.
8.8. Antes do início das aulas, o convocado será contactado para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços por prazo determinado.
9.OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
9.1. Apresentar-se no local, data e horário informados no telegrama de convocação, a fim de validar o credenciamento, conforme item
8.2. e 8.3 deste edital;
9.2. Assumir todas as despesas inerentes a transporte, alimentação, hospedagem, e quaisquer outras decorrentes relativas à prestação
do serviço, ficando a ESPPE responsável apenas pelos valores referentes às horas aulas ministradas;
9.3. Manter a ESPPE atualizada quanto a seu endereço, telefones (convencional e celular), e-mail (pessoal e institucional);
9.4. Assumir as responsabilidades constantes no contrato de prestação de serviço;
9.5. Participar da formação pedagógica oferecida pela ESPPE, antes do início das aulas da turma para a qual foi convocado;
9.6. Participar da atividade de encerramento das turmas.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Planejar a convocação e respectiva contratação de instrutores, antecipando-se às datas de realização das aulas, definindo e
organizando o horário e locais onde serão realizadas;
10.2 Supervisionar a prestação dos serviços contratados;
10.3 Realizar o pagamento pelos serviços prestados, considerando as condições contratuais;
10.4 Assumir as responsabilidades constantes no contrato de prestação de serviço.
11. DESCREDENCIAMENTO
11.1. Constituem situações de descredenciamento imediato, além de outras eventualmente apuradas mediante procedimento
administrativo próprio, as seguintes:
a .Prestar informações falsas para a Administração, de qualquer ordem, sobretudo a apresentação de documentação falsa;
b. Deixar de atender à Convocação, com o seu não comparecimento na data aprazada para realização da Formação Pedagógica;
c. Deixar de apresentar proposta de Plano de Aula da disciplina;
d. Negar atendimento a qualquer aluno, quando indagado sobre assunto de sua competência;
e. Descumprir as diretrizes de educação definidos pela Instituição de Ensino;
f. Afastar-se do local de trabalho antes do término da jornada, sem prévia autorização ou motivo que o justifique;
g. Recusar-se a ministrar aula de tema constante no conteúdo programático da disciplina para a qual foi credenciado;
h. Descumprir o calendário de aulas previsto no TERMO DE COMPROMISSO, referido no item 8.7, sem prévia autorização da
coordenação do curso;
i .Não integralizar a carga-horária previstos no TERMO DE COMPROMISSO, referido no item 8.7;
j. Deixar de cumprir com obrigações descritas neste Edital.
Curso Técnico em Hemoterapia
Disciplinas
Conteúdo Programático
Previsão
de Inicio
Imuno-hematologia do
doador e receptor do
sangue
Carga horária:
Teórica: 28h/a
EaD: 20h/a
Prática:52h/a
Total: 100 h/a
a) Princípios, técnicas, indicações; b) Controle de qualidade dos
reagentes, insumos e técnicas.
Abril/2019
Gestão e
operacionalização do
sistema de informação
em hemoterapia
Carga horária:
Teórica: 24h/a
EaD: 24h/a
Prática: 32h/a
Total: 80 h/a
a) Sistemas de informação aplicados em Hemoterapia; b) Informática
básica; c) Conceito e importância da rastreabilidade; d) Registro
do processo Hemoterápico; e) Sistema Nacional Cadastro de
Estabelecimentos de saúde; f) Produção hemoterápica nacional; g)
SIA-SUS; h) Procedimentos de contingência e segurança dos dados.
Maio/2019
Gestão de resíduos
Carga horária:
Teórica: 24h/a
EaD: 16h/a
Prática: 20h/a
Total: 60 h/a
a) A hemoterapia e os cuidados com o meio ambiente; b) Descartes
de resíduos.
Maio/2019
Hemovigilância
Carga horária:
Teórica: 24h/a
EaD: 16h/a
Prática: 20h/a
Total: 60 h/a
a) Notificações das reações adversas na transfusão; b) Busca ativa;
c) Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).
Maio/2019
Gestão do processo de
trabalho
Carga horária:
Teórica: 18h/a
EaD: 14h/a
Prática: 18h/a
Total: 50 h/a
a) Planejar, organizar e avaliar em equipe, o processo de trabalho
em hemoterapia; b) Modelos de organização institucional; c)
Conhecimentos sobre o armazenamento de dados obtidos, de forma
manual ou automatizada, no ciclo do sangue.
Maio/2019
Perfil
Profissional
Curso de
Graduação na
área da saúde e
pós-graduação
na área de
Saúde, com
carga horária
mínima de 360
horas, ambas
realizadas em
instituições
reconhecidas
pelo MEC.
Graduação na
área da saúde
e curso de pósgraduação em
Hemoterapia e/
ou Hematologia
ou Saúde
Pública
ou Saúde
Coletiva, com
carga horária
mínima de 360
horas, ambas
realizadas
em instituição
reconhecidas
pelo MEC.
ANEXO II
Cronograma de atividades
Atividade
Data
Local
Inscrições
04 a 31/01/2019
Via formulário eletrônico disponível em http://ead.saude.pe.gov.br
Divulgação do Resultado Preliminar
08/02/2019
Sites: www.saude.pe.gov.br e http://ead.saude.pe.gov.br
Prazo de recurso ao Resultado Preliminar
09 a 11/02/2019
Via formulário eletrônico disponível em http://ead.saude.pe.gov.br
Resultado dos recursos interpostos
15/02/2019
Sites: www.saude.pe.gov.br e http://ead.saude.pe.gov.br
Resultado Final
15/02/2019
Sites: www.saude.pe.gov.br e http://ead.saude.pe.gov.br
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador: Antônio César Caúla Reis
- PRESIDÊNCIA –
PORTARIA Nº 001/18-CONPEG, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.
O PRESIDENTE DO COLÉGIO NACIONAL DE PROCURADORES-GERAIS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (CONPEG),
observadas as normas regimentais e a deliberação unânime havida em reunião realizada nesta data, DESIGNA os Procuradores de
Estado ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS (PGE-PE), ELIVAL DA SILVA RAMOS (PGE-SP), EUZÉBIO FERNANDO RUSCHEL (PGE-RS),
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR (AGE-MG), OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JÚNIOR (PGE-PA) e PAOLA AIRES CÔRREA LIMA
(PGDF), para integrarem o CONSELHO CONSULTIVO DO CONPEG, criado pela Resolução nº 001/18, de 8 de novembro de 2018, com
mandato de 4 (quatro) anos.
Fortaleza-CE, 10 de dezembro de 2018.
FRANCISCO WILKIE REBOUÇAS CHAGAS JÚNIOR
Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
Presidente do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal
PORTARIA Nº. 198 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 38.683, de
27.09.12, RESOLVE: Autorizar a anotação de tempo de serviço do Procurador Diogo Lins Barbosa Coelhomat. nº. 317.708-4, deferido
nos termos do Encaminhamento nº. 0460/18 da Procuradoria Consultiva, 00 ano, 06 meses e 12 dias.
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Procurador Geral do Estado
12. VALOR FIXADO POR HORA AULA
12.1. O valor de hora aula pago ao instrutor contratado será de R$ 60,00 (sessenta reais).
13. PUBLICAÇÃO DO EDITAL
Este Edital será publicado no site: http://ead.saude.pe.gov.br e no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
PORTARIA Nº 199 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 38.683, de
27.09.12, RESOLVE: Autorizar o gozo de licença-prêmio da servidora Simone Xavier Caldas, mat. nº. 359.704-0, de 01 (um) mês
referente ao 1º decênio, no período de 07.01.19 a 06.02.19.
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Procurador Geral do Estado