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DOEPE - Recife, 5 de janeiro de 2019 - Página 7

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DOEPE 05/01/2019 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 05/01/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 5 de janeiro de 2019

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Secretarias de Estado
CULTURA
Secretário: Gilberto de Mello Freyre Neto
CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA CULTURAL DE PERNAMBUCO – CEPC-PE
Resolução N0 02, de 12 de dezembro de 2018.
O Conselho Estadual de Política Cultural, no uso de suas atribuições legais, definidas no Art. 8º, II, da Lei Nº 15.429, de 22 de Dezembro
de 2014 e no Art. 2º, II, do Anexo Único do Decreto Nº 43.655, de 20 de Outubro de 2016. RESOLVE: I. Aprovar o Plano Estadual do
Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas (PELLLB), após apreciação da proposta encaminhada pelo Grupo Executivo do PELLLB, instituído
pela PORTARIA INTERSECRETARIAL Nº 04/Secult-PE/SEE, de 06 de outubro de 2016, em reunião ordinária do CEPC-PE, realizada no
dia 12 de dezembro de 2018, conforme Anexo. II. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
12 de dezembro de 2018. Recife, 28 de dezembro de 2018. Teresa França. Presidente do CEPC-PE. OBS: a íntegra do Anexo desta
Resolução está disponível no portal da Secretaria de Cultura/ Fundarpe: http://www.cultura.pe.gov.br.

Conselho Estadual de Política Cultural de Pernambuco (CEPC-PE)
Resolução n° 03, de 12 de dezembro de 2018
CONSIDERANDO a IV Conferência Estadual de Cultura de Pernambuco (IV CECPE), convocada pelo Decreto n° 44.803, de 31 de Julho
de 2017, que teve como principal objetivo discutir e aprovar a Proposta do Plano Estadual de Cultura de Pernambuco, além de ampliar
e democratizar os processos de participação social nas políticas públicas de cultura, por meio da eleição das Comissões Setoriais de
Cultura; CONSIDERANDO a existência de demandas em todas as Conferências Estaduais de Cultura de Pernambuco já realizadas
(2005, 2009, 2013, 2017/2018), bem como outras iniciativas de grupos e movimentos culturais do Estado, no sentido do fortalecimento
contínuo das instâncias de participação, articulação, pactuação, deliberação das políticas estaduais de cultura; CONSIDERANDO o
comando contido na Ação Estratégica n° 22 do Plano Estadual de Cultura, instituído por meio da Resolução CEPC-PE n° 1, de 09 de maio
de 2018, no sentido de reativar, institucionalizar e fortalecer as comissões e fóruns setoriais e regionais de cultura; CONSIDERANDO que,
pela Resolução n° 04, da Comissão Organizadora da IV CEC-PE, de 14 de março de 2018, foi publicada a relação do(a)s representantes
eleito(a)s nas Pré-Conferências Setoriais de Cultura, para a composição das Comissões Setoriais de Cultura, nos segmentos culturais
de artesanato, artes visuais, circo, cultura popular, dança, design e moda, fotografia gastronomia, literatura, música, ópera, teatro;
RESOLVE: Art. 1º As Comissões Setoriais de Cultura, instâncias de assessoramento ao Conselho Estadual de Política Cultural/CEPCPE, de caráter consultivo, articulador, participativo, propositivo e informativo, cujo(a)s membro(a)s da sociedade civil foram eleito(a)s nas
Pré-Conferências Setoriais da IV Conferência Estadual de Cultura (CEC-PE), estão constituídas conforme anexo I. § 1º As Comissões
Setoriais de Cultura representam os atuais setores culturais do Estado conforme segue: a) Artes Visuais; b) Artesanato; c) Circo; d)
Cultura Popular; e) Dança; f) Design e Moda; g) Fotografia; h) Gastronomia; i) Literatura; j) Música; k) Ópera; e l) Teatro. § 2º Comporão
ainda cada Comissão Setorial de Cultura acima mencionada no caput, o(a) Conselheiro(a) representante de cada segmento, o(a) qual
coordenará a respectiva Comissão Setorial de Cultura, e o(a) Coordenador(a), Assessor(a) ou Gestor(a) de cada linguagem cultural da
Secretaria de Cultura de Pernambuco, que a representará. § 3º No caso específico da Comissão Setorial de Cultura Popular, os(as)
Conselheiros(as) representantes dos Segmentos de Cultura Popular serão membros(as) natos(as), com indicação do(a) respectivo(a)
Coordenador(a) pelo CEPC-PE. § 4º Os(As) conselheiros(as) suplentes, quando não estiverem no exercício da titularidade, poderão
participar das reuniões das Comissões Setoriais dos respectivos segmentos, com direito a voz. Art. 2º A participação nas Comissões
Setoriais de Cultura não será remunerada, sendo considerado relevante serviço prestado à sociedade. Art. 3º As Comissões Setoriais de
Cultura realizarão, pelo menos, 4 (quatro) reuniões por ano, cujas datas serão definidas por cada Comissão. Art. 4º As Comissões Setoriais
de Cultura terão mandato de 2 (dois) anos, cujo período deverá coincidir com o mandato do CEPC-PE, sendo que, excepcionalmente, o
primeiro mandato terá um período de vigência diferente para adequação com o mandato do referido Conselho. Art. 5º São atribuições das
Comissões Setoriais de Cultura: I. Apresentar propostas sobre diretrizes e políticas culturais para o segmento representado; II. Articular
o processo de elaboração dos Planos Setoriais; III. Contribuir como fator de integração entre o(a)s conselheiro(a)s do CEPC-PE e os
diversos segmentos culturais de Pernambuco; IV. Outras indicadas pelo Regimento Interno e pelo CEPC-PE. Art. 6º O Regimento Interno
das Comissões Setoriais de Cultura será aprovado e alterado pela maioria simples dos membros do CEPC-PE, presentes à reunião.
Art. 7º Essa Resolução entre em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de dezembro de 2018. Recife, 12 de
dezembro de 2018. Tereza Luiza de França. Presidente do CEPC-PE. OBS: a íntegra do Anexo 01 desta Resolução está disponível
no portal da Secretária de Cultura/ Fundarpe: http://www.cultura.pe.gov.br.

Ano XCVI • NÀ 4 - 7

Tornar sem efeito a Portaria Administrativa nº 051/16 DIP/DGP de 26 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado n° 127,
de 08 de julho de 2017, em decorrência da publicação da Portaria Administrativa nº 044/18 – CPPBM de 26NOV18, que anula promoção
de sargento, publicada no DOE nº 229 de 12DEZ18, consoante contido nos autos do processo SEI nº 390000005.001206/2018-34.
MANOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA CUNHA FILHO – Cel BM
Comandante Geral
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 45/2018 - CBMPE - DGP - DIP, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.
EMENTA: PROMOVE PRAÇA.
O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
10, da Lei de Organização Básica do CBMPE, aprovado pela Lei nº 15.187, de 12DEZ13. RESOLVE:
I – Promover, no ato de transferência à inatividade, à graduação de 2º Sargento BM, o 3º Sargento BM JOSÉ ALENCAR DA SILVA, Mat. 27537-9;
II – Fica condicionada, resolutivamente a promoção a que se refere o inciso I desta Portaria, ao acolhimento do processo de inatividade
do 3º Sargento JOSÉ ALENCAR DA SILVA, Mat. 27537-9 pela FUNAPE (Fundação de Aposentadorias e Pensões do Estado de
Pernambuco), com fundamento no Inc. II, do Art. 88 e Inc. I Art. 90 da Lei nº 6.783/74 com modificação na Lei nº 15.049/2013 e Art. 21 da
Lei Complementar Estadual nº 059, de 05 de julho de 2004, (Retroagindo seus efeitos a contar de 07/10/2016).
MANOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA CUNHA FILHO – Cel BM
Comandante Geral
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 46/2018 - CBMPE - DGP - DIP, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.
EMENTA: DESLIGAMENTO DO SERVIÇO ATIVO.
O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
10, da Lei nº 15.187, de 12DEZ13, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMPE.
RESOLVE:
I - Desligar do serviço ativo do CBMPE, em virtude da Transferência para a Reserva Remunerada “ex-officio”, do Corpo de Bombeiros
Militar de Pernambuco, a contar de 07 outubro de 2016 o 3º Sargento BM JOSÉ ALENCAR DA SILVA, Mat. 27537-9, por haver completado
54 anos, cumulativamente, 30 (trinta) anos de contribuição, conforme disposto no Inc. I do Art. 85, inc. II do Art. 88 e alínea “d” do Inc. I
do Art. 90 da Lei nº 6.783/74, com modificação na Lei nº 15.049/2013;
II – Estabelecer o prazo de 08 (oito) dias úteis, a contar da data desta publicação, para que o respectivo Comando faça a entrega da
documentação necessária ao processo de inatividade, conforme Resolução n° 06/2009 (TCE);
III – Publique-se.
MANOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA CUNHA FILHO – Cel BM
Comandante Geral
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 47/2018 - CBMPE - DGP - DIP, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.
EMENTA: Tornar sem efeito a Promoção.
O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
10, da Lei nº 15.187, de 12DEZ13, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMPE, e, consubstanciado no princípio da autotutela,
previsto no Art. 53 da Lei 9.784/99. RESOLVE:
Tornar sem efeito a Portaria Administrativa nº 052/16-DIP/DGP de 26 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado n° 08,
de 12 de janeiro de 2017, em decorrência da publicação da Portaria Administrativa nº 045/18 – CPPBM de 26NOV18, que anula promoção
de sargento, publicada no DOE nº 229, de 12DEZ18; consoante contido nos autos do processo SEI nº 390000005.001207/2018-89.
MANOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA CUNHA FILHO – Cel BM
Comandante Geral
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 48/2018 - CBMPE - DGP - DIP, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.
EMENTA: PROMOVE PRAÇA.
O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
10, da Lei de Organização Básica do CBMPE, aprovado pela Lei nº 15.187, de 12DEZ13. RESOLVE:
I – Promover, no ato de transferência à inatividade, à graduação de 2º Sargento BM, o 3º Sargento BM ERIVERTO CAVALCANTI VIANA,
Mat. 27548-4;
II – Fica condicionada, resolutivamente a promoção a que se refere o inciso I desta Portaria, ao acolhimento do processo de inatividade
do 3º Sargento BM ERIVERTO CAVALCANTI VIANA, Mat. 27548-4 pela FUNAPE (Fundação de Aposentadorias e Pensões do Estado de
Pernambuco), com fundamento no Inc. II, do Art. 88 e Inc. I Art. 90 da Lei nº 6.783/74 com modificação na Lei nº 15.049/2013 e Art. 21 da
Lei Complementar Estadual nº 059, de 05 de julho de 2004, (Retroagindo seus efeitos a contar de 17/08/2016).
MANOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA CUNHA FILHO – Cel BM
Comandante Geral

DEFESA SOCIAL
Secretário: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 004, DE 04/01/2019 - DELIBERAÇÃO CD - 3ª CPDPM - SIGPAD nº 2017.12.5.002098 - SIGEPE nº 5701536-0-1/2017 Aconselhado:
2º Sgt PM Mat. 950.470-2 ORLAY SOARES SANTOS O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001, c/c o Art. 10, inciso I e Art. 28, inciso V da Lei nº 11.817/2000;
CONSIDERANDO que, o Aconselhado foi acusado de haver sido indiciado como incurso no crime de recusa de obediência (art. 163 do
CPM), ao ter descumprido determinação do oficial de operações do 24º BPM, no dia 16JAN2017, durante a execução do serviço. Bem
como, de integrar um grupo de milícia, sendo suspeito da prática de vários crimes, conforme investigação da Polícia Civil, delineada
na “Operação Hostes”. CONSIDERANDO que, diante dos respectivos fatos de inculpação, o aconselhado se encontra submetido
ao processo-crime nº 0002160-90.2017.8.17.1250, da Vara Criminal da Comarca de Santa Cruz do CapibaribePE, assim como, ao
processo-crime nº 0003279-16.2018.8.17.0001, da Vara da Justiça Militar do Estado. CONSIDERANDO que, após a instrução dos
autos, vislumbrou-se que a conduta de integrar grupo de milícia carece de mais averiguação, cuja continuidade da apuração já se
encontra a cargo da 8ª CPDPM/CD, tendo em vista a submissão do aconselhado e de outros policiais militares ao Conselho de
Disciplina nº 1167/2018, pela referida acusação. CONSIDERANDO que encetadas as diligências no presente processo administrativo
disciplinar militar, mediante ampla defesa e contraditório, chegou-se a conclusão de que o aconselhado, além da conduta tipificado
no crime de recusa de obediência prevista na exordial, também é culpado de haver, em concurso com outro indivíduo identificado nos
autos, numa ação clara de milícia, exigido de vítima de subtração de uma camioneta S10, o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais)
para recuperar tal veículo; bem como, ter praticado violência psicológica, juntamente com demais integrantes do GATI, em face de
pessoas que eles prendiam. CONSIDERANDO que chegou-se a conclusão de que cada uma das acusações acima especificadas, de
forma individualizada, já seria suficiente para revelar que o aconselhado defenestrou a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da
classe, razão pela qual, o mesmo foi considerado incapaz de permanecer integrando as fileiras da Corporação. CONSIDERANDO que
a Corregedora Geral da SDS exarou Despacho Homologatório, no qual decidiu acolher, parcialmente, o teor do Relatório conclusivo
emitido pela Comissão. RESOLVE: I – Excluir a Bem da Disciplina da Polícia Militar de Pernambuco, o 2º Sgt PM Mat. 950.470-2
ORLAY SOARES SANTOS, em virtude de suas condutas terem colidido frontalmente com as disposições dos artigos 4º, 6º, 7º e 8º,
§§ 1º, 2º e 4º, do Decreto Estadual nº 22.114/2000, dilacerado o disposto no art. 27, Incisos I, II, III, IV, VII, XII, XIII, XVI e XVII da
Lei Estadual nº 6.783/1974, e ainda defenestrado o art. 6º, § 1º, Inc. I, III, IV, V e VI da Lei Estadual nº 11.817/2000, subsumindo
seu agir aos cânones do Art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, do Dec. Estadual nº 3.639/1975, a teor dos fundamentos fáticos e
jurídicos constantes no Despacho exarado pelo Corregedor Auxiliar Militar, Parecer Técnico, bem como no Despacho Homologatório
da Corregedora Geral; II - Publique-se; III – Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação.
Recife, 04/01/2019. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI. Secretário de Defesa Social.
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 005, DE 04/01/2019 - DELIBERAÇÃO CD SIGPAD nº 2018.12.5.000971– CG/SDS (SEI nº 5634968-5/2018) Autoridade
processante: 7ª CPDPM Aconselhado: CB RR PM MAT. 18.069-6 ROMILDO GONÇALVES DA SILVA O Secretário de Defesa Social,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001, c/c o Art. 10, inciso I e Art. 28,
inciso V da Lei nº 11.817/2000; CONSIDERANDO que restou comprovado que, no dia 23 de março de 2016, durante o cumprimento
de mandados de busca e apreensão na Operação “Arreios da Lei”, foram apreendidas 16 (dezesseis) armas de fogo, bem como
munições, no interior da residência do aconselhado, motivo pelo qual foi autuado em flagrante delito como incurso no art. 17 da
Lei 10.826/03 (comércio ilegal de arma de fogo); CONSIDERANDO que o Aconselhado foi denunciado nos autos da Ação Penal nº
0002382-74.2016.8.17.0480, que tramitou perante a 3ª Vara criminal da Comarca de Caruaru – PE, onde o militar foi condenado à pena
de 5 (cinco) anos de reclusão, por infração ao art. 12 da Lei 10.826/03 (posse ilegal de arma de fogo); CONSIDERANDO que, pelo
exposto, o militar deliberadamente feriu os preceitos éticos impostos aos militares do Estado, demonstrando não possuir condições
éticas de permanecer integrando a PMPE. RESOLVE: I – julgar o aconselhado culpado; II – aplicar a reprimenda de exclusão a bem da
disciplina ao militar, consoante disposto no Art. 28, inciso V e Art. 30, § 2º da Lei nº 11.817/2000, porquanto o aconselhado incorreu no
que dispõem o Art. 12, §§ 2º e 3º, Art. 27, incisos IV, XII, XIII e XVI da Lei Estadual nº 6.783/1974, c/c o Art.1º, Art 4º e seus parágrafos,
Art. 6º e Art. 7º do Dec. nº 22.114/2000, subsumindo seu agir aos cânones do Art. 2º, I, “c”, do Dec. Estadual nº 3.639/1975 e do Art.
112, “b”, inciso III, da Lei Estadual nº 6.783/1974, a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no relatório conclusivo do
Processo, no Despacho exarado pelo Corregedor Auxiliar Militar, bem como no Despacho Homologatório; III – Publique-se em D.O.E;
IV – Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 04/01/2019. ANTÔNIO DE
PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI. Secretário de Defesa Social.

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 49 / 2018 - CBMPE - DGP - DIP, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.
EMENTA: DESLIGAMENTO DO SERVIÇO ATIVO.
O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
10, da Lei nº 15.187, de 12DEZ13, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMPE. RESOLVE:
I - Desligar do serviço ativo do CBMPE, em virtude da Transferência para a Reserva Remunerada “ex-officio”, do Corpo de Bombeiros
Militar de Pernambuco, a contar de 17 agosto de 2016 o 3º Sargento BM ERIVERTO CAVALCANTI VIANA, Mat. 27548-4, por haver
completado 54 anos, cumulativamente, 30 (trinta) anos de contribuição, conforme disposto no Inc. I do Art. 85, Inc. II do Art. 88 e alínea
“d” do Inc. I do Art. 90 da Lei 6.783/74, com modificação na Lei nº 15.049/2013;
II – Estabelecer o prazo de 08 (oito) dias úteis, a contar da data desta publicação, para que o respectivo Comando faça a entrega da
documentação necessária ao processo de inatividade, conforme Resolução n° 06/2009 (TCE);
III – Publique-se.
MANOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA CUNHA FILHO – Cel BM
Comandante Geral
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 52 / 2018 - CBMPE - DGP - DIP, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.
EMENTA: Promove Praça.
O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
10, da Lei nº 15.187, de 12DEZ13, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMPE. RESOLVE:
I – Promover, no ato de transferência à Inatividade, ao Posto de 2º Tenente BM, o Subtenente BM JOSÉ LUIZ DA SILVA, Mat. 29136-6;
II – Fica condicionada, resolutivamente a promoção a que se refere o inciso I desta Portaria, ao acolhimento do processo de inatividade do
Subtenente BM JOSÉ LUIZ DA SILVA, Mat. 29136-6, pela FUNAPE (Fundação de Aposentadorias e Pensões do Estado de Pernambuco),
com fundamento no Inciso I, Art. 88 e Art. 89 da Lei 6.783/74, contando-se os efeitos desta promoção a partir da publicação do ato de
inativação na imprensa oficial do Estado de Pernambuco, conforme Instrução Normativa Funape nº 007, de 30DEZ09, publicada no DOE
nº 007 de12JAN10.
MANOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA CUNHA FILHO – Cel BM
Comandante Geral
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 53/2018 - CBMPE - DGP - DIP, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.
EMENTA: Desligar do Serviço Ativo.
O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10 da
Lei de Organização Básica do CBMPE, aprovado pela Lei n°15.187, de 12DEZ13. RESOLVE:
I – Desligar do serviço ativo do CBMPE, em virtude da Transferência para a Reserva Remunerada “a pedido”, do Corpo de Bombeiros
Militar de Pernambuco, a contar de 18 de dezembro de 2018, o Subtenente BM JOSÉ LUIZ DA SILVA, Matrícula 29136-6, conforme o
disposto no inciso I do art. 85, c/c o inciso I do artigo 88 e 89, da Lei n° 6.783/74.
II – Estabelecer o prazo de 08 (oito) dias úteis, a contar da data desta publicação, para que o respectivo Comando faça a entrega da
documentação necessária ao processo de inatividade, conforme Resolução n° 06/2009 (TCE).
MANOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA CUNHA FILHO – Cel BM
Comandante Geral
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 18 / 2018 - CBMPE - DGP - SMP, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.
EMENTA: Reversão de Bombeiro Militar
O Comandante Geral, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 1º, inciso VIII, do Decreto nº 14.412, de 04JUL90, e
conforme o Art. 78 da Lei nº 6.783, de 16OUT74 (Estatuto dos Policiais Militares), e atendendo proposta encaminhada pelo Diretor de
Gestão de Pessoal da Corporação, RESOLVE:
I – Reverter, a contar de 13DEZ18, o 3ºSgt BM Mat. nº 707126-4/GBMar, JAIR BEZERRA DOS SANTOS JÚNIOR, por haver cessado
os motivos de sua agregação, durante o período que ficou afastado de suas funções devido a Licença para Tratamento de Saúde,
conforme informações contidas no Ofício. nº 792–PMPE-CMH-PSIQ, de 13DEZ18, encaminhado através do processo SEI nº
3900021113.000114/2018-80;
II – A Diretoria de Gestão de Pessoal para as providências.
MANOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA CUNHA FILHO - Cel BM
Comandante Geral

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 44/2018 - CBMPE - DGP - DIP, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.
EMENTA: TORNAR SEM EFEITO A PROMOÇÃO.
O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
10, da Lei nº 15.187, de 12DEZ13, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMPE, e, consubstanciado no princípio da autotutela,
previsto Art. 53 da Lei 9.784/99. RESOLVE:

Consulte o nosso site: www.cepe.com.br

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