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DOEPE - Recife, 12 de janeiro de 2019 - Página 7

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DOEPE 12/01/2019 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 12/01/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 12 de janeiro de 2019

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

2.3. REMUNERAÇÃO:
2.3.1. Salário base de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).

Ano XCVI • NÀ 9 - 7

5.5.4. Comprovação de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome;
5.5.5. Certificado de reservista ou dispensa de incorporação militar, se do sexo masculino
5.5.6. Cópias de todos os certificados, certidões, comprovantes e declarações a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme
Anexo V do Edital.

2.4. LOCAL DE TRABALHO:
2.4.1. APOIADOR INSTITUCIONAL DE REGULAÇÃO AMBULATORIAL
Terá como local de trabalho a Gerência de Regulação Ambulatorial, localizada na Praça Oswaldo Cruz, S/N, Recife/PE, CEP: 50.050-911
ou Gerência Regional de Saúde (GERES) a qual concorre, conforme Anexo II, deste edital.
2.4.2. APOIADOR INSTITUCIONAL DE REGULAÇAO HOSPITALAR
Terá como local de trabalho a Gerência de Regulação Hospitalar, localizada na Praça Oswaldo Cruz, S/N, Recife/PE, CEP: 50.050-911 e
a Diretoria Geral de Fluxos Assistenciais, localizada a Rua Dona Maria Augusta Nogueira, nº519, Bongi.

5.6. É permitida a inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia
da identidade do procurador.
5.7. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério
Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira
nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar
dentro do prazo de validade.
5.8. Será considerada válida a documentação postada até o último dia da inscrição, de acordo com calendário definido no Anexo VI;

2.4.3. APOIADOR INSTITUCIONAL DE REGULAÇAO HOSPITALAR (ENFERMEIRO)
5.9. A Secretaria Estadual de Saúde não se responsabilizará por inscrições postadas via SEDEX fora do prazo constante do Anexo VI.
Terá como local de trabalho a Gerência de Regulação Hospitalar, localizada na Praça Oswaldo Cruz, S/N, Recife/PE, CEP: 50.050-911.
2.5. JORNADA DE TRABALHO:

5.10. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem através de SEDEX ou após a entrega no caso de inscrição
presencial. Também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.

2.5.1. Todas as funções cumprirão carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 08 (oito) horas diárias de segunda a sexta-feira.

5.11. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

3. DAS VAGAS

5.12. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Executora
do direito de excluir da seleção o candidato que não apresentar Formulário ou não preenchê-lo de forma completa e correta e/ou fornecer
dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

3.1. Para esse processo seletivo as vagas estão distribuídas conforme o constante do Anexo I deste Edital e deverão ser preenchidas
pelos critérios de conveniência e necessidade da Secretaria de Saúde, respeitada a ordem de classificação constante da homologação
do resultado final da Seleção.

5.13. Ao preencher o formulário de inscrição, o interessado deverá optar por uma única função e um único local de trabalho. A não opção
ou a escolha por mais de uma função/local de trabalho gerará a desclassificação do candidato.

3.2. A presente Seleção Pública servirá para o preenchimento de vagas decorrentes da necessidade pública e de caráter excepcional.
3.3. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas
vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, obedecendo-se o quantitativo de vagas reservadas
para pessoas com deficiência e respeitando-se sempre a ordem decrescente de notas.
3.4. Não existindo interessado ou candidato aprovado para uma determinada lotação, poderão ser convocados para preencher as vagas
remanescentes os aprovados e não classificados com opção para outras lotações, se, quando convocados, manifestarem expressa
concordância, observada rigorosamente a ordem geral de classificação.
3.5. Na hipótese de não preenchimento da vaga, apesar da convocação especial prevista no subitem anterior, a mesma será remanejada
a critério da Administração, observados os limites financeiros impostos pela CPP – Câmara de Política de Pessoal.

5.14. Quando da realização de inscrição presencial os documentos comprobatórios descritos no item 5.5, deverão ser entregues em
envelope lacrado, sendo de responsabilidade do candidato todas as informações e documentos que constarem no interior do envelope.
5.15. O envelope deverá ser do tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm onde deverão ser colocados os documentos indicados no item
5.5. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma:
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA APOIADORES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE REGULAÇÂO EM
SAÚDE– SERS 2018
NOME:
FUNÇÃO:
LOCAL DE TRABALHO:

4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Do total de vagas, por funções ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em
conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco.

5.16. Serão desclassificados do processo seletivo os candidatos que não apresentarem cópias dos documentos descritos no item 5.5 e
que realizarem duas inscrições.
5.17. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

4.2. Para efeito de concorrência às vagas reservadas serão consideradas pessoas com deficiência, as que se enquadrem nos critérios
estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de
24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.

5.18. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
5.19. A documentação entregue no ato de inscrição pelos candidatos inscritos não será devolvida.

4.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar
essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.
4.4 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade
ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

6. DA SELEÇÃO
6.1. A presente seleção será realizada em uma única etapa, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório para
todas as funções, nas datas, horários e locais informados no Anexo VI.
6.2. AVALIAÇÃO CURRICULAR

4.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas,
porém disputará as vagas de classificação geral.
4.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se à Pericia Médica que será promovida pela Secretaria de Saúde, ou entidade por ele credenciada.

6.2.1. Participarão da Avaliação Curricular os candidatos que estiverem devidamente inscritos no Processo de Seletivo. As avaliações
curriculares ocorrerão através das informações prestadas pelo candidato, no Formulário de Inscrição, condicionadas às suas respectivas
comprovações, mediante apresentação de documentação legal.
6.2.2. A Avaliação Curricular obedecerá ao critério estabelecido na Tabela de Pontuação, no Anexo V deste Edital.

4.7. No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, com validade de 12
(doze) meses contados a partir da data do agendamento para Perícia Médica, conforme Anexo VIII (Declaração de Deficiência) deste Edital,
como prevê o art. 39, inc. IV do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

6.2.3. A Avaliação Curricular totalizará 100 (cem) pontos.
6.2.4. Será eliminado da Avaliação Curricular o candidato que não atender os requisitos contidos no item 2.1 do Edital, e/ou não atingir a
pontuação mínima de 20 (vinte) pontos.

4.8. A Perícia Médica da Secretaria Estadual de Saúde decidirá, motivadamente, sobre:
6.2.5. Os cursos e experiências profissionais serão pontuados de acordo com o Anexo V deste Edital.
4.8.1. A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto
Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999; e,

6.2.6. Não será aceito Certificado ou Diploma emitido por instituição que não seja reconhecida pela autoridade pública competente.

4.8.2. A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes a função a qual concorre, tendo por referência
a descrição das atribuições das funções constantes no item 2.2 deste Edital.

6.2.7. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela
oficialmente delegada.

4.8.3. O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados
para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

6.2.8. Para a pontuação da experiência profissional, será exigido o período de tempo mínimo de 06 (seis) meses. Ou seja, a cada 06 (seis)
meses o candidato pontuará de acordo com a Tabela do Anexo V.

4.8.4. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do
certame.

6.2.9. O tempo da experiência profissional deve ser comprovado através da apresentação de:

4.8.5. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento
pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Executora do certame.
4.8.6. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações
ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos
da concorrência geral observada à ordem de classificação.
4.8.7. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a
concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão gratuitas e poderão ser realizadas via SEDEX, com aviso de recebimento (AR) ou presencialmente.

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, constando o cargo/função para o qual concorre, ou;
b) Certidão e/ou Declaração de Prestação do Serviço emitida em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo gestor da área de
recursos humanos ou de autoridade competente, constando o cargo/função para o qual estiver concorrendo, o período da contratação
(início e término) e as atividades desenvolvidas, ou;
c) No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para
a língua portuguesa, feita por tradutor oficial, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período
e as atividades desenvolvidas, ou;
d) Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade na qual o candidato se vincula ou vinculou-se formalmente, no
caso de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;
e) Demonstrativo de pagamento pela prestação ou contratação, constando a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de
referência e função para a qual concorre.

5.2.1 Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, remuneração e locais de trabalho da função.

6.2.10. Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou
Declaração de Tempo de Serviço Público ou Privado, emitida pela Unidade de Recursos Humanos ou de Administração da Instituição
em que trabalha ou trabalhou, em papel timbrado da Instituição, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do
vínculo, devidamente datada e assinada pelo responsável pela sua emissão, que deve ter o seu nome e matrícula e legível no documento.
Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração deverá ser emitida por autoridade responsável
para fornecimento do documento.

5.3. O candidato que optar por se inscrever presencialmente deverá realizar a inscrição nos endereços e horários constantes no Anexo
II, nos dias úteis de segunda à sexta-feira.

6.2.11. A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada
para fins de pontuação.

5.4. Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” constante no ANEXO III deste
Edital, juntamente com o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO
IV, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada
no subitem 5.5 adiante.

6.2.12. A pontuação se dará a cada 06 (seis) meses completos. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento, será utilizada
apenas como critério de desempate.

5.4.1 Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem sequencial de
apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e
do total de folhas que compõem o caderno.

6.2.14. Os Estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, monitorias, simpósio, trabalhos voluntários, congresso/eventos similares
e Residência em Saúde não serão computados como tempo de experiência profissional.

5.2. O candidato que optar por se inscrever via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), deverá encaminhar sua inscrição à Comissão
Executora da Seleção Pública Simplificada, para o endereço constante no Anexo II, no período compreendido no Anexo VI.

5.5. Juntamente com o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” e o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, o interessado
deverá enviar cópias dos seguintes documentos:

6.2.13. O tempo de serviço prestado concomitantemente a outro não receberá pontuação.

6.2.15. Qualquer informação considerada falsa ou não comprovada provocará a imediata eliminação do candidato do Processo Seletivo,
sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
6.2.16. Caso o candidato declare possuir duas graduações, será facultada a comprovação de apenas uma delas.

5.5.1. RG - Registro Geral de Identificação;
5.5.2. CPF;
5.5.3. Documentação descrita no item 2.1, requisitos para inscrição, para função à qual concorre;

6.2.17. O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades
exercidas com a função pretendida, não será considerada para fins de pontuação.

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