DOEPE 12/01/2019 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCVI • NÀ 9
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Divulgação
do
Gabarito
Oficial
Preliminar da Prova Escrita Objetiva
17/03/2019
www.upenet.com.br
Recebimento de Recursos contra o
Gabarito Preliminar da Prova Escrita
Objetiva
18 a 22/03/2019
[email protected]
Divulgação do Gabarito Oficial Definitivo
da Prova Escrita Objetiva
02/04/2019
www.upenet.com.br
Convocação para a Prova Discursiva
02/04/2019
www.upenet.com.br
03 a 09/04/2019
CONUPE
Av. Rui Barbosa, nº 1599, Bairro das Graças,
Recife – PE, CEP 52.050.000
Pessoalmente nos dias úteis, no horário
das: 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00
ou via SEDEX ou AR – Encomenda
Expressa da Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos (ECT)
14/04/2019
A ser comunicado no Instrumento de
convocação
06/05/2019
www.upenet.com.br
Recursos contra o Resultado Preliminar
da Prova Discursiva
07 a 13/05/2019
[email protected]
Respostas
aos
recursos
contra
o Resultado Preliminar da Prova
Discursiva
24/05/2019
www.upenet.com.br
Resultado
Discursiva
28/05/2019
www.upenet.com.br
Resultado Preliminar da Prova de
Títulos
29/05/2019
www.upenet.com.br
Recursos Contra o Resultado Preliminar
da Prova de Títulos
30/05 a 06/06/2019
[email protected]
Respostas aos recursos contra o
Resultado Preliminar da Prova de
Títulos
07/06/2019
www.upenet.com.br
Resultado Final do Concurso
11/06/2019
www.upenet.com.br
Execução da Prova Discursiva
Preliminar
Definitivo
da
da
1.4. As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos,
e devem ser fielmente observados.
2. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, LOCAIS DE TRABALHO E JORNADA DE TRABALHO.
Encaminhamento do comprovante de
Titulação
Resultado
Discursiva
Recife, 12 de janeiro de 2019
Prova
2.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.1.1. APOIADOR INSTITUCIONAL DE REGULAÇAO AMBULATORIAL
A) Diploma ou Declaração de Conclusão de Graduação superior em qualquer área, emitido por Instituição oficialmente reconhecida,
autorizada pelo órgão competente;
B) Certificado ou Declaração de Pós Graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu em Saúde Pública ou Coletiva ou Regulação, emitido por
Instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente; ou Diploma ou Declaração de Conclusão de Graduação de
Bacharelado em Saúde Coletiva, emitido por Instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente;
2.1.2. APOIADOR INSTITUCIONAL DE REGULAÇAO HOSPITALAR
A) Diploma ou Declaração de Conclusão de Graduação superior em qualquer área, emitido por Instituição oficialmente reconhecida,
autorizada pelo órgão competente;
B) Comprovante de experiência de, no mínimo, 12 (meses) em Central de Regulação Hospitalar.
2.1.3. APOIADOR INSTITUCIONAL DE REGULAÇAO HOSPITALAR (ENFERMEIRO)
A) Diploma ou Declaração de Conclusão de Graduação em Enfermagem, emitido por Instituição oficialmente reconhecida, autorizada
pelo órgão competente;
B) Registro no referido conselho de classe;
C) Comprovante de experiência de, no mínimo, 12 (meses) em Central de Regulação Hospitalar.
2.2. ATRIBUIÇÕES:
Prova
II - Observadas as disposições contidas no item anterior, ficam mantidas as demais normas da Portaria Conjunta SAD/UPE nº 158, de
20 de dezembro de 2018.
III - Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
Secretário de Administração
PEDRO HENRIQUE DE BARROS FALCÃO
Reitor da Fundação Universidade de Pernambuco
Portaria Conjunta SAD/SES nº 002, de 11 de janeiro de 2019.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 46.899,
de 18 de dezembro de 2018, e a Resolução nº 059, de 05 de setembro de 2018, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, homologada
através do Ato nº 3644 de 11 de outubro de 2018, publicado no DOE de 12 de outubro de 2018.
RESOLVEM:
I. Abrir Seleção Pública Simplificada visando à contratação temporária de 23 (vinte e três) Apoiadores Institucionais de Regulação pela
Secretaria Executiva de Regulação em Saúde – SERS/SES-PE, sendo 18 (dezoito) Apoiadores Institucionais para a Central de Regulação
Ambulatorial e 05 (cinco) Apoiadores Institucionais para a Central de Regulação Hospitalar, no Estado de Pernambuco, observados os
termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
II. Determinar que o processo seletivo de que trata o item anterior terá prazo de validade de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por
igual período, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do
processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
NOME
MATRÍCULA
INSTITUIÇÃO
318.730-6
SAD
Camila de Sá Matias
299.724-0
SAD
Claudeni Brito de Souza Leão
328.148-5
SES
Fernanda Tavares Costa de Sousa Araújo
380.827-0
SES
Leonardo Henrique Fernandes Bezerra
IV. Estabelecer que é da responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pela Secretaria de Saúde, a criação de todos os
instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além
de todos os comunicados que se fizerem necessários.
V. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será por até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser
prorrogada por igual período, até o prazo máximo de 06 (seis) anos, observados os prazos da Lei 14.547/11.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO
Secretário de Administração
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde
ANEXO ÚNICO – EDITAL
(PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 002, DE 11 DE JANEIRO DE 2019)
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 23 (vinte e três) Apoiadores
Institucionais de Regulação pela Secretaria Executiva de Regulação em Saúde – SERS/SES-PE, sendo 18 (dezoito) Apoiadores
Institucionais para a Central de Regulação Ambulatorial e 05 (cinco) Apoiadores Institucionais para a Central de Regulação Hospitalar,
observando o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital.
1.2. A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em uma única etapa, denominada Avaliação Curricular, de caráter
classificatório e eliminatório para todas as funções.
1.3. Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço
eletrônico: www.saude.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/SES, publicada no Diário
Oficial do Estado.
2.2.1. APOIADOR INSTITUCIONAL DE REGULAÇÃO AMBULATORIAL:
a) Participar das Câmaras Técnicas para contribuir na elaboração de protocolos de acesso;
b) Apoiar às Secretarias Municipais de Saúde na execução dos Planos de Ação para estruturação das Centrais Regionais de Regulação;
c) Promover a integração entre as Centrais de Regulação Ambulatorial da mesma Macrorregião ou de outras Macrorregiões, caso
necessário;
d) Apoiar estratégias de implementação da Política de Regionalização e construção de Redes de Atenção;
e) Colaborar nas capacitações/reciclagens dos profissionais, relacionadas ao processo de regulação regional;
f) Apoiar estratégias que corroborem com a implementação da Política de Regulação;
g) Apoiar a implementação das estratégias de gestão para avaliação de desempenho da Central de Regulação;
h) Apresentação de relatório mensal com monitoramento, descriminando as atividades desenvolvidas de acordo com os processos
regulatórios, segundo a Política Estadual de Regulação Assistencial;
i) Elaborar o Manual Operacional das Centrais Regionais em conjunto com os demais apoiadores e Coordenadores de Regulação e
Planejamento das Regionais de Saúde, sob a supervisão da Diretoria Geral de Fluxos Assistenciais, Gerência de Regulação Ambulatorial
e Gestão Macrorregional;
j) Desenvolver estratégia que corrobore com a estruturação da política de regulação e implantação das centrais regionais de regulação
em saúde;
k) Desenvolver análises de informações na área de regulação em Saúde;
l) Operacionalizar o sistema informatizado de regulação estadual e o sistema utilizado na região;
m) Realizar colegiados mensais, com os profissionais responsáveis pela regulação municipal, correspondente a GERES de atuação e
participar dos colegiados de apoiadores de regulação estaduais, quando solicitado;
n) Fiscalizar a execução dos contratos descentralizados nas Regionais de Saúde, tanto no âmbito ambulatorial, quanto hospitalar, de
acordo com a lotação do Apoiador;
o) Representar a regulação em órgãos externos da Secretaria de Saúde;
p) Monitorar e emitir relatório dos hospitais, pertencentes a Geres de lotação, caso necessário.
2.2.2. APOIADOR INSTITUCIONAL DE REGULAÇAO HOSPITALAR:
a) Elaborar, monitorar e atualizar os diversos formulários e relatórios;
b) Colaborar nas capacitações/reciclagens dos profissionais, relacionadas ao processo e sistema de regulação;
c) Apoiar os funcionários que estiverem de plantão na execução de suas atividades;
d) Realizar feedback com a coordenação do Call Center para que as metas estabelecidas pelos Gestores sejam atendidas;
e) Apoiar os Núcleos Internos de Regulação;
f) Elaborar, Coordenar e monitorar a efetivação de todos os relatórios extraídos dos sistemas informatizados utilizados;
g) Operacionalizar o sistema informatizado de regulação estadual, bem como os sistemas necessários para operacionalização das
centrais de Regulação;
h) Registrar as ocorrências e tomar providências corretivas, quando ocorrer problemas nos fluxos de regulação;
i) Atender as ligações, dando resolubilidade às solicitações;
j) Analisar os indicadores, colaborando na identificação dos problemas identificados;
k) Fiscalizar os Contratos definidos pela gestão da Central de Regulação;
l) Monitorar e acionar, caso seja necessário, a coordenação de Suporte de TI;
m) Realizar reuniões com as demais equipes de atendimento e apoiadores administrativos lotados nas Unidades de Saúde;
n) Realizar juntamente com os Gestores da Gerência de Regulação Hospitalar a elaboração, revisão e atualização de todas as rotinas e
fluxos existentes na Central de Atendimento da Central de Regulação Hospitalar;
o) Elaborar, avaliar e enviar à Administração o conjunto de relatórios gerenciais periódicos da administração inserindo a sua análise
crítica;
p) Verificar diariamente os livros de ocorrências físicos e virtuais procedendo com os devidos encaminhamentos as áreas competentes;
q) Realizar relatórios de atividades, conforme determinação do Coordenador das Centrais de Regulação;
r) Implementar atividades e buscar o melhor resultado das ações rotineiras, tendo como foco a Qualidade e a Humanização do
atendimento;
s) Contribuir com o processo de qualidade (documentação, POP’s, Protocolos, etc.)
t) Desenvolver outras atividades de acordo com as especificidades do setor de lotação;
u) Recorrer à chefia imediata nos casos que fogem aos protocolos de acesso ou situações de crise no processo de trabalho;
v) Representar a Central de Regulação Hospitalar em órgãos externos da Secretaria de Saúde;
2.2.3. APOIADOR INSTITUCIONAL DE REGULAÇAO HOSPITALAR (ENFERMEIRO):
a) Participar das Câmaras Técnicas;
b) Representar a regulação em órgãos externos da Secretaria de Saúde;
c) Promover a integração entre as Centrais macrorregionais;
d) Colaborar nas capacitações/reciclagens dos profissionais, relacionadas ao processo de regulação;
e) Monitorar a oferta, utilização, cancelamentos, rejeições das vagas, taxa de ocupação e tempo de permanência;
f) Atuar junto às unidades quanto as rejeições, demora nas atividades no sistema, nas informações contidas na descrição da solicitação
do leito e coisas correlatas;
g) Atender as ligações, dando resolubilidade às solicitações;
h) Desenvolver estratégia que corrobore com a estruturação da política de regulação e implantação das centrais de Regulação;
i) Apoiar a implementação das estratégias de gestão para avaliação de desempenho da Central de Regulação;
j) Apoiar os Núcleos Internos de Regulação;
k) Redigir documentos;
l) Monitorar as unidades de saúde;
m) Elaborar Manual Operacional e Regimentos das Centrais de Regulação e Transplantes;
n) Desenvolver análises de informações na área de regulação;
o) Operacionalizar o sistema informatizado de regulação estadual, bem como os sistemas necessários para operacionalização das
centrais de Regulação;
p) Fiscalizar a execução dos contratos;
q) Monitorar e emitir relatórios;
r) Cooperar na implantação do Sistema Estadual de Regulação de Leitos;
s) Orientar os profissionais da Central de Regulação Hospitalar, inteirando-se de todas as intercorrências do plantão, como também no
cumprimento das rotinas operacionais para que todas as atividades sejam realizadas com eficiência, eficácia e celeridade;
t) Conhecer e entender os protocolos, fluxos de acesso, capacidade técnica das unidades de saúde de referência e perfis da rede de
assistencial de saúde, referentes aos serviços prestados por cada referencia e quais os recursos assistenciais prestados por cada um dos
estabelecimentos de saúde que compõe a mencionada rede assistencial e que possui seus acessos regulados pela Central de Regulação
Hospitalar das Macrorregiões;
u) Realizar reuniões com os profissionais que compõem a Central de Regulação;
v) Realizar visitas técnicas rotineiras e em situações de urgência nas unidades de saúde do estado;
w) Elaborar documentos gerenciais;
x) Recorrer à chefia imediata nos casos que fogem aos protocolos de acesso ou situações de crise no processo de trabalho;
y) Atender às solicitações da Equipe de Gestores da Central de Regulação e Diretoria Geral de Fluxos assistenciais;
z) Monitorar e analisar as ações realizadas pelo enfermeiro regulador dentro dos Sistemas de Regulação Hospitalar.